DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES Cláusulas Exemplificativas

DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES. A Equipe de Pregões passa a transcrever, em apertada síntese, as alegações das RECORRENTES, estando o texto integral do mesmo juntado aos autos e disponível para vistas: – XPTI TECONOLOGIAS EM SEGURANÇA LTDA: Que atendeu às exigências de qualificação econômico financeiras, por estar com o SICAF vigente, que poderia ter sido consultado pela Equipe de Pregões, afim de verificar as condições de habilitação; – EMIVE PATRULHA 24 HORAS LTDA: Que atendeu aos requisitos de qualificação técnica por meio dos atestados de capacidade técnica apresentado. Ambos Xxxxxxxxx, ao final, a procedência dos recursos, pugnando pela sua reclassificação no certame do Pregão ELETRÔNICO NÚMERO 129/2017.
DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES. DA RECORRENTE: ALFAMED COMERCIAL LTDA DO PEDIDO DA RECORRENTE
DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES. A Equipe de Pregões passa a transcrever, em apertada síntese, as alegações das RECORRENTES, estando os textos integrais dos mesmos juntados aos autos e disponíveis para vistas: ii.1 – ALCTEL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.: “Que para a LICITANTE ser considerada habilitada ela precisa apresentar uma proposta comercial detalhada, conforme especificado no item 5.1, do edital. ” “Que a MÉTODO apresentou a plataforma de Call Center modelo Solmaker. No entanto, no site do desenvolvedor não constam informações detalhadas, impossibilitan- do uma avaliação técnica do atendimento aos requisitos do edital. ” “Que a Administração maculou o certame ao desobedecer ao Princípio da Vinculação do Edital por declarar como vencedora uma licitante que desobedeceu aos requisi- tos da proposta comercial estabelecido do edital. ”

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

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  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS FÉRIAS Durante o estado de calamidade pública, o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado, sendo que não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e II - poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito. Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do corona vírus (covid-19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas, nos termos do disposto em lei. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no art. 1º da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 e o eventual requerimento por parte do empregado de conversão de um terço de férias em abono pecuniário estará sujeito à concordância do empregador, aplicável o prazo a que se refere o caput. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias, não aplicável o disposto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não adimplidos relativos às férias. Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, de que trata o art. 139 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados, sendo que os referidos feriados referidos poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, enquanto que os feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.