DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 6.1. Visando atender na integra e com qualidade o objeto do certame, os critérios para avaliação da capacidade técnica da licitante visa garantir a segurança da futura contratação. Por se tratar de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá apresentar pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), em original ou cópia autenticada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo nome, endereço e telefone ou qualquer outra informação da entidade emissora necessária à realização de possíveis diligências pelo Contratante, comprovando que a licitante possui capacitação técnica para o fornecimento de equipamentos e prestação dos serviços de suporte técnico, atendendo em quantidade compatível, de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do volume estimado para contratação pretendida, com amparo no Acórdão 2939/2010 – TCU/Plenário, de: fornecimento compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 21.2.1.2.1 Será aceito o somatório de atestados para comprovação das capacitações exigidas, desde que os serviços tenham sido executados durante os 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital;
DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Quanto à suposta falta de comprovação de aptidão para a prestação dos serviços por ter apresentado atestados referentes a número de postos de Recepcionista inferior ao previsto no edital, verifica-se que o edital pede a “comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação”. Vejamos o entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme consta no do Acórdão 553/2016 – Plenário:
DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. Outro ponto questionado no certame é o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa para comprovar aptidão da produção de eventos e fornecimento de produtos conforme descritos no item 4.3, alíneas A e B do edital. Acontece que foram apresentados dois atestados o primeiro emitido pela CASSEMS demonstrando aptidão para a organização de corridas e outro emitido pela empresa SPORTS EVENTOS para a comprovação do fornecimento dos produtos dos lotes 2,3,4 e 5. Um fato que chamou atenção e foi questionado no certame foi de que os dois atestados foram emitidos exatamente na mesma data do certame, dia 28/07/2022, e possuem exatamente o objeto conforme descrição do edital. Fato que a pregoeira alegou não existir nenhum problema. No entanto ao analisar os atestados com mais calma, no da CASSEMS, alega que a empresa realizou a 7ª Corrida Saúde CASSEMS Noturna, na data de 11/11/2017, e a empresa SPORTS EVENTOS alega o fornecimento de produtos nos anos de “2016, 2018 e 2019”. Entretanto ao observar o contrato social da empresa a data de constituição da BOLT Organizadora e Produtora de Eventos Culturais EIRELI é dia 26/03/2018, ou seja, a empresa entrou em operação após a data do fornecimento dos produtos e serviços alegados nos dois atestados, levantando assim duvidas da veracidade dos atestados. Outro fato que chama a atenção é que assim como a empresa BOLT forneceu cotações para formação do preço de referência do processo a empresa SPORTS EVENTOS também forneceu cotação para o processo. Sendo assim, tais atestados devem no mínimo ser diligenciados conforme prevê os iten 8.3 do referido edital, sendo solicitado a nota fiscal especialmente do fornecimento dos produtos dos lotes 2,3,4 e 5.
DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 19.2.4.1. Será aceito o somatório de atestados para comprovação das capacitações exigidas.
DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. 8.1. A licitante comprovará a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto desta licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando inequivocamente a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA. (LOTE 2 - NOBREAKS):

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;