DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas: I - Unilateralmente pela Contratante: a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.112.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:que
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.112.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:haja
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. Poder Executivo
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS. 13.114.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artArt. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
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