DA ALTERAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. Art. 22. O objeto contratado admite alterações qualitativas e quantitativas, desde que justificadas e nos limites da lei, sendo dever do gestor comunicar à Administração a necessidade de sua realização.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 10.1 No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. CONTRATUAL
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 1.1. Fica ACRESCIDO ao contrato, a edição de mais um vídeo, inclusos no serviço a edição de aproximadamente 5 minutos com cenas dos 14 municípios da AMMVI; Animação com lettering identificando cada uma das cidades; Trilha sonora pesquisada; Assinatura animada.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 1.1 Ficam ACRESCIDOS ao contrato, os produtos abaixo identificados: 01 Matrix Switchs de 02 entradas e 01 saída 02 R$ 289,00 R$ 578,00 02 Cabos HDMI de 10 metros para sala de som 02 R$ 85,00 R$ 170,00 03 Cabo HDMI 10 metros para projetor 01 R$ 85,00 R$ 85,00 04 Caixa de piso para tomadas 02 R$ 280,00 R$ 560,00 05 Tomadas para caixa de piso 10 R$ 12,00 R$ 120,00 06 Disjuntor STECK 16A 01 R$ 24,00 R$ 24,00 07 Cabos P2 x P2 02 R$ 38,00 R$ 76,00 08 Cabos P2 x P10 02 R$ 38,00 R$ 76,00 09 Cabos HDMI 1 metros 02 R$ 12,00 R$ 24,00 10 Spliter para sala do som 01 R$ 99,00 R$ 99,00 11 Cabos HDMI 2 metros 04 R$ 15,00 R$ 60,00 12 Mão de Obra – Segunda etapa 01 R$ 480,00 R$ 480,00 13 Projetor Epson Powerlite X41 + de 3.600 Lumens Wi-Fi/HDMI Bivolt + Bolsa - Branco 01 R$ 3.880,00 R$ 3.880,00

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  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO (cláusula alterada pela Resolução PGE nº 3.879, de 28.04.2016).