DA ALTERAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93. 7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93. 7.3. A PREFEITURA reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os produtos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 10.1 No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. O objeto contratado admite alterações qualitativas e quantitativas, desde que justificadas e nos limites da lei, sendo dever do gestor comunicar à Administração a necessidade de sua realização.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 1.1 Ficam ACRESCIDOS ao contrato, os produtos abaixo identificados: 01 Matrix Switchs de 02 entradas e 01 saída 02 R$ 289,00 R$ 578,00 02 Cabos HDMI de 10 metros para sala de som 02 R$ 85,00 R$ 170,00 03 Cabo HDMI 10 metros para projetor 01 R$ 85,00 R$ 85,00 04 Caixa de piso para tomadas 02 R$ 280,00 R$ 560,00 05 Tomadas para caixa de piso 10 R$ 12,00 R$ 120,00 06 Disjuntor STECK 16A 01 R$ 24,00 R$ 24,00 07 Cabos P2 x P2 02 R$ 38,00 R$ 76,00 08 Cabos P2 x P10 02 R$ 38,00 R$ 76,00 09 Cabos HDMI 1 metros 02 R$ 12,00 R$ 24,00 10 Spliter para sala do som 01 R$ 99,00 R$ 99,00 11 Cabos HDMI 2 metros 04 R$ 15,00 R$ 60,00 12 Mão de Obra – Segunda etapa 01 R$ 480,00 R$ 480,00 13 Projetor Epson Powerlite X41 + de 3.600 Lumens Wi-Fi/HDMI Bivolt + Bolsa - Branco 01 R$ 3.880,00 R$ 3.880,00 1.2 Ficam EXCLUIDOS do contrato, os produtos abaixo identificados: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 04 MESA DE SOM SOUND VOICE C/USB,EQ,EFX R$ 525,00 (01 uni) R$ 525,00 R$ 525,00 18 CAIXA ONEAL OPB 1115 (01 uni) R$ 1.550,00 R$ 1.550,00 19 CAIXA ONEAL OB 1115 (01 uni) R$ 1.020,00 R$ 1.020,00
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. 1.1. Fica ACRESCIDO ao contrato, a edição de mais um vídeo, inclusos no serviço a edição de aproximadamente 5 minutos com cenas dos 14 municípios da AMMVI; Animação com lettering identificando cada uma das cidades; Trilha sonora pesquisada; Assinatura animada.
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. Em razão das negociações havidas, as Partes resolvem alterar o objeto do Contrato, de modo que a Cláusula Primeira do Contrato passa a viger com a seguinte redação:
DA ALTERAÇÃO DO OBJETO. CONTRATUAL

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  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

  • Da Alteração dos Contratos Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO 5.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá observar os dispostos abaixo: a) O fornecimento do produto será conforme estabelecido neste Termo.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;