Common use of DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1. Na prestação do STFC poderão ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente. 2.1.1.1. Os prazos para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo de Adesão. 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativação. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLARO, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixo Comutado, Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Fixo Comutado

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O ASSINANTE obriga-se 8.1 As contratações serão realizadas conforme a cumprir todas as Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e condições pertinentes (i) responsabilidades, e demais normas estabelecidas por esse documento, observada a este Contratoordem de classificação, (ii) ao(s) Plano(s) obedecendo rigorosamente a lista de Serviço classificação. 8.2 As inscrições credenciadas e devidamente habilitadas integrarão um banco de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao dados específico que terá prazo de permanência mínima contratadovalidade de 12 (doze) meses da data da publicação dos resultados, quando aplicávelo qual poderá ser prorrogado, fruindo os Serviços nos limites legaisobedecendo o limite máximo de prorrogação de 60 (sessenta) meses, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1havendo interesse da Secretaria da Saúde. Na prestação do STFC Os contratos poderão ser utilizados equipamentos rescindidos pela administração pública a serem fornecidos, instalados qualquer momento de acordo com a necessidade e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTEinteresse público, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigentenotificado a contratada com 30 (trinta) dias de antecedência. 2.1.1.18.3 Os credenciados serão convocados para contratação conforme as necessidades dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria da Saúde, sendo que a convocação se dará conforme a classificação e com a disponibilidade orçamentária. Os prazos para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo Todas as contratações atenderão aos princípios de Adesão. 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativação. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumentodireito público, em especial a isonomia, a imparcialidade, a eficiência e o interesse público, com a devida justificativa fundamentada da escolha da contratação. 8.3.1 Os princípios da isonomia e imparcialidade se darão especialmente através da análise de todos os projetos segundo critérios objetivos relacionados à adequação e montagem da programação do equipamento, sem prejuízo da integral aplicação de tais princípios em outras situações que o caso concreto revelar necessário. 8.4 O credenciamento neste Edital não garante ao credenciado que este seja efetivamente contratado pela Secretaria da Saúde ou qualquer outra secretaria. 8.5 Excepcionalmente, o contrato poderá ser prorrogado para garantir a finalização do projeto, quando assim avaliada a necessidade pela Administração, mediante a devida justificativa fundamentada. 8.6 Não será possível a prorrogação contratual em hipóteses de descumprimento do cronograma, em decorrência de reiteradas faltas. 8.7 A renovação de contrato do Profissional dependerá de interesse e justificativa do equipamento sobre a pertinência de manutenção do mesmo, observados os critérios do item 8.3. 8.8 A renovação contratual poderá ocorrer mais de 1 (uma) vez, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da faturano item 10.3. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos 8.8.1 Os preços propostos serão fixos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar irreajustáveis por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLARO, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada um período de 12 (doze) meses, a contar da data de vigência do contrato. Após esse período o reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e, na sua falta, por outro índice oficial, aplicável aos contratos de prestação de serviços, eleito pelas partes, ou segundo superveniência de norma legal. 8.9 Para fins de contratação, os credenciados selecionados serão convocados através de publicação no Diário Oficial de Patrocínio Paulista e pelo site da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, após o recebimento do comunicado para apresentar os documentos, em PDF pedido no item 2.3. 8.9.1 O credenciado deverá apresentar, obrigatoriamente, ainda, a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. 8.10 O credenciado convocado pelo Diário Oficial de Patrocínio Paulista que não se apresentar no prazo mínimo de 30 3 (trintatrês) dias úteis (excluindo-se dia de início e incluindo dia do vencimento) para manifestar interesse na contratação perderá o máximo direito de 120 (cento e vinte) diasser contratado, mantendo a possibilidade convocando-se outro credenciado da lista em conformidade com o item 10.3 do Edital. 8.11 Na falta de restabelecimento da prestação dos Serviçosdocumentação ou na hipótese de desistência do interessado no prazo estabelecido será convocado outro credenciado, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante em conformidade com o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanênciaitem 10.3 deste Edital.

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Samples: Credenciamento De Prestadores De Serviços Médicos

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.116.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (idois) a este dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1. Na prestação do STFC poderão podendo ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTEprorrogado uma vez, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigentesolicitado por escrito, antes do término do prazo previsto. 2.1.1.116.1.1. Os prazos Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo a contratação, a proposta será passível de Adesãovalidação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compro- misso assumido. 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos16.2. Caso não a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habili- tada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o devolvaprazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a flu- ir o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data prazo de sua ativaçãoformalização do contrato. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.116.2.1. O ASSINANTE tem ciência prazo de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s05 (cinco) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços dias úteis começa a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, fluir a partir da data de sua disponibilizaçãoem que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração. 2.416.2.2. Na hipótese A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigidos neste edital para a fase de extinção do(s) Plano(s) habilitação. 16.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da mi- croempresa ou empresa de Serviço pela CLAROpequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contratação, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avali- ação de 90 (noventa) dias prosseguimento do seu termo finalcertame. 2.4.116.3. Nessa hipótesePela recusa em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLAROinstrumento equivalente, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, ficará a licitante sujeita à penalidade descrita no item 23.1.4. deste Edital 16.4. É facultado à Administração, quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de permanênciaclassificação, na forma para fazê-lo, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanênciapenalidades previstas neste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1. Na prestação do STFC SCM poderão ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente. 2.1.1.12.1.2. Os prazos para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo de Adesão. 2.1.22.1.3. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativação. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, ; (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e parcialmente; (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/serviço e alteração de data de vencimento da de fatura. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLARO, CLARO ou rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.116.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 02 (idois) a este dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1. Na prestação do STFC poderão podendo ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTEprorrogado uma vez, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigentesolicitado por escrito, antes do término do prazo previsto. 2.1.1.116.1.1. Os prazos Decorrido o prazo de validade da proposta, previsto no item 7.5.2 deste Edital, sem convocação para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo a contratação, a proposta será passível de Adesãovalidação mediante anuência expressa da Licitante vencedora, caso não concorde, ficará a mesma liberada do compromisso assumido. 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos16.2. Caso não a Licitante Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, habili- tada condicionalmente nos termos deste Edital, deverá ser observado o devolvaprazo prorrogável de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação fiscal, para, só então, começar a fluir o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data prazo de sua ativaçãoformalização do contrato. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.116.2.1. O ASSINANTE tem ciência prazo de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s05 (cinco) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços dias úteis começa a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, fluir a partir da data de sua disponibilizaçãoem que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração. 2.416.2.2. Na hipótese A regularização deve se dar com a apresentação dos documentos tais como exigi- dos neste edital para a fase de extinção do(s) Plano(s) habilitação. 16.2.3. Não havendo a regularização da documentação fiscal por parte da microempresa ou empresa de Serviço pela CLAROpequeno porte, no prazo estabelecido, a mesma decairá do direito à contra- tação, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de 90 (noventa) dias prosseguimento do seu termo finalcertame. 2.4.116.3. Nessa hipóteseÉ facultado à Administração, o ASSINANTE poderá optar por migrar quando a convocada não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, excluí-la do procedimento e convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLAROfazê-lo, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadorarevogar a licitação, independentemente da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanência.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.123.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II. 23.2. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as obrigações e condições pertinentes certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (i) a este ContratoINSS), (ii) ao(s) Plano(s) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de sua opçãoDébitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), (iii) ao Termo estiverem com os prazos de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de Adesão informações, certificando nos autos do processo a regularidade e (iv) ao anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 23.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de permanência mínima contratadoaté 3 (três) dias úteis, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legaiscomprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na leia contratação não se realizar. 2.1.123.4. Na prestação - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do STFC poderão ser utilizados equipamentos contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente. 2.1.1.1. Os prazos para instalação dos equipamentos e situação de regularidade de eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo de Adesão. 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições certidões anteriormente apresentadas em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo os prazos de validade já se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data encontram vencidos: a) Alvará de sua ativação. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLARO, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanência.Funcionamento;

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.110.1. A contratante se obriga à cessão gratuita, em regime de comodato, de garrafões de 20 (vinte) litros, próprios para acondicionamento de água mineral, em perfeitas condições de uso e higiene, fabricados em conformidade com as especificações atualizadas da ANVISA/MS e das NBR’s ABNT 14.222/2019, ABNT 14.328/2011 e ABNT 14.637/2011, em quantidade suficiente para abastecimento e reposição, observando-se, ainda, o cumprimento do disposto na NBR ABNT 14.638/2011 para os procedimentos de aquisição de vasilhames, inspeção, rotulagem, armazenamento, manuseio e transporte e do fornecimento de orientações ao consumidor final; 10.2. O ASSINANTE obriga-se objeto fornecido deverá atender os requisitos de validade exigidos pelos órgãos de fiscalização oficiais; 10.3. A água mineral deve ser fornecida com o prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses; 10.4. Estando os objetos com a cumprir todas as obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo de Adesão e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na lei. 2.1.1. Na prestação do STFC poderão ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO validade e/ou terceirosqualidade comprometida, a contratada deverá fornecer novos gêneros no prazo máximo de 01 (um) dia útil sem quaisquer custos adicionais; 10.5. A embalagem de cada produto deverá estar em dependências do ASSINANTEperfeito estado, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente.nas condições de temperatura exigidas no rótulo, com todos os dados em português e, se necessário, instruções de uso; 2.1.1.110.6. Os prazos para instalação dos equipamentos garrafões deverão ser entregues lacrados e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo com selo de Adesão.segurança, indicando a marca do produto fornecido, que deve ser a mesma marca indicada na proposta; 2.1.2. Quando da extinção do Contrato, o ASSINANTE obriga-se a restituir os equipamentos de propriedade da CLARO, nas mesmas condições em que foram recebidos. Caso não o devolva, o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativação. 2.2. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contratação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderá, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo com o valor do novo plano, a partir da data de sua disponibilização. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLARO, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado10.7. Não será cobrada serão aceitos garrafões com amassamentos, rachaduras, ranhuras, remendos, deformações internas e externas do gargalo, com alterações de odor e cor, dentre outras alterações que possam comprometer a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanênciaqualidade higiênico-sanitária da água mineral (RDC nº 173/2006 – ANVISA).

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Samples: Contract for Supply of Goods

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 2.117.1. O ASSINANTE obriga-se a cumprir todas as As obrigações e condições pertinentes (i) a este Contrato, (ii) ao(s) Plano(s) de Serviço de sua opção, (iii) ao decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Termo de Contratação Pessoa Jurídica (TCPJ)/Termo Contrato celebrado entre o Município de Adesão Dourados-MS, representado pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e (iv) ao prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, fruindo os Serviços nos limites legais, sob pena de serem impostas as penalidades previstas neste Contrato e na legislação vigente aplicável, em virtude de eventual mau uso, sendo-lhe garantidos todos os meios de defesa previstos na leia licitante vencedora. 2.1.117.2. Na prestação do STFC poderão ser utilizados equipamentos a serem fornecidos, instalados e testados pela CLARO e/ou terceiros, em dependências do ASSINANTE, desde que atendam aos requisitos da regulamentação vigente. 2.1.1.1. Os prazos para instalação dos equipamentos e eventuais reparos técnicos necessários à prestação dos Serviços são aqueles definidos no TCPJ/Termo de Adesão. 2.1.2. Quando da extinção Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base à licitação, os termos da Lei Federal nº 8.666/93, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 17.3. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o ASSINANTE obrigaInciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal. 17.4. As empresas interessadas em participar das licitações públicas, ou que já possuam contrato de fornecimento com o Município de Dourados deverão adotar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme estabelecido no protocolo ICMS 42/09 e suas alterações. 17.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor representante do órgão requisitante, designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.6. Poderá a autoridade competente, até a assinatura do Contrato, excluir licitante, motivadamente, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 17.7. A licitante vencedora ficará obrigada a restituir os equipamentos de propriedade da CLAROaceitar, nas mesmas condições em contratuais, os acréscimos ou supressões que foram recebidosse fizerem necessárias, nos termos do art. Caso não o devolva65, o mesmo se compromete a indenizar a CLARO pelo valor a eles atribuídos na data de sua ativaçãoinciso II, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.217.8. Nos contratos firmados com compromisso de fidelização fica o ASSINANTE sujeito Fica expressamente proibida a aplicação das cláusulas de multas previstas nos termos da contrataçãocessão e a subcontratação total do objeto desta licitação, pactuados conforme previsto nos artigos 57 a 59 da Resolução ANATEL n.º 632/2014. 2.3. Somente representante legalmente constituído pelo ASSINANTE ou o administrador do Contrato por ele indicado poderábem como, a qualquer tempo, solicitar: (i) transferência para outro Plano de Serviço, observadas as condições dispostas neste Instrumento, em especial o disposto na Cláusula 2.2 acima, (ii) novos Serviços e/ou módulos, (iii) cancelamento do Serviço, na sua totalidade ou parcialmente e (iv) alteração de endereço de prestação do serviço/data de vencimento da fatura. 2.3.1. O ASSINANTE tem ciência de que, na hipótese de solicitação de transferência referida no caput, permanecerão válidos e exigíveis as tarifas, preços e demais encargos referentes ao(s) Plano(s) de Serviço ainda em vigor. Havendo alteração na contratação do serviço, passam os valores de tarifas e preços a serem praticados de acordo associação com o valor do novo planooutrem, a partir da data de sua disponibilizaçãofusão, cisão ou incorporação. 2.4. Na hipótese de extinção do(s) Plano(s) de Serviço pela CLARO, o ASSINANTE será comunicado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do seu termo final. 2.4.1. Nessa hipótese, o ASSINANTE poderá optar por migrar para qualquer outro Plano de Serviço comercializado pela CLARO, rescindir o presente Contrato ou portar o número para outra prestadora. 2.5. O ASSINANTE adimplente pode requerer à CLARO a suspensão, sem ônus, da prestação dos Serviços, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação dos Serviços, sem ônus, no mesmo endereço contratado. Não será cobrada a Assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de Serviços durante o período de suspensão. O período de suspensão não contará para o término do prazo de permanência, na forma das Condições Comerciais para a Concessão de Benefícios, constante no Contrato de Permanência.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Engenharia