DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo de Referência e seus anexos. 6.2.2. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais. 6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento. 6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização. 6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgir. 6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO. 6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidade, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento. 6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria em vigor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Service Agreement, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.15.1. Os A execução dos serviços prestados pela deverá obedecer às seguintes etapas e aos seguintes prazos:
5.2. A CONTRATADA deverão deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em consonância com as especificações técnicasaté 15 (quinze) dias úteis, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo contados da data de Referência e seus anexosassinatura deste Contrato.
6.2.25.3. As adequações decorrentes O prazo de mudanças na legislação vigente execução dos serviços (etapas 3, 4 e 5) não poderá ser superior a 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias, contados da data da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço.
5.3.1. A confirmação do recebimento da Ordem de Serviço deverá ser obtida pela CONTRATANTE imediatamente após o envio.
5.3.2. A Ordem de Serviço será emitida, dentro do prazo contratual, no momento que for mais conveniente à CONTRATANTE. A comunicação da emissão da Ordem de Serviço dar-se-á por e-mail, devendo a CONTRATADA comparecer às dependências da CONTRATANTE para, em reunião inicial de começo dos trabalhos, retirar o original da Ordem de Serviço.
5.4. Locais de execução dos serviços: Edifícios Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Complexo Avançado da CONTRATANTE, em Brasília-DF.
5.5. Dia/Horário de execução dos serviços: os serviços poderão ser realizados em qualquer dia da semana, mas as perfurações dos poços deverão ser executadasrealizadas preferencialmente aos sábados, durante a vigência deste instrumentodomingos ou feriados, sem ônus para a das 7h às 18h, com prévia comunicação à CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
6.2.35.6. Durante todo o período Tendo recebido a Ordem de vigência contratualServiço, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, apresentar a fim Anotação de possibilitar Responsabilidade Técnica (ART) e a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, Análise Preliminar de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumentoRiscos (APR) à CONTRATANTE.
6.2.45.6.1. Toda A CONTRATADA somente iniciará a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATOapós a aprovação formal dos referidos documentos por parte da CONTRATANTE.
5.7. O prazo para execução dos poços poderá ser dilatado exclusivamente em função de dificuldades em sua execução devido a características geotécnicas adversas que tornem mais lenta a perfuração, mediante prévia e expressa solicitação da CONTRATADA – durante a realização dos serviços – e autorização pela Órgão Responsável.
5.8. Não será admitida qualquer alteração nos prazos em função de atrasos injustificados na mobilização, deficiência nos equipamentos ou insuficiência de mão de obra para a realização dos serviços.
5.9. O prazo para a desmobilização inclui a limpeza do local e o reestabelecimento das condições existentes previamente à execução dos serviços.
5.10. A CONTRATADA deverá requerer as Outorgas de Direito de Uso de Água Subterrânea para cada poço junto à XXXXX, acompanhando os processos de análise e realizando as gestões necessárias até a emissão das Outorgas.
5.10.1. O prazo estimado para o trâmite de emissão das Outorgas é de 90 (noventa) dias, podendo ser dilatado exclusivamente em função de dificuldades alheias à competência da CONTRATADA.
5.11. O Órgão Responsável poderá solicitar, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução qualquer tempo, o refazimento parcial ou total dos problemas que eventualmente possam surgirserviços previstos, caso não estejam em conformidade com o exigido, sem prejuízo das penalidades contratuais estabelecidas.
6.2.65.12. Independentemente da aceitação, O prazo para a CONTRATADA garantirá a qualidade execução completa dos serviços obrigandoserá de 480 (quatrocentos e oitenta) dias.
5.13. O(s) profissional(is) indicado(s) conforme item 1.3 do Anexo n. 2 ao EDITAL deverá(ão) participar dos serviços, admitindo-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO.
6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidadesuperior, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento.
6.2.8. Todas as informaçõesdesde que, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria em vigorformalmente aprovada pelo Órgão Responsável.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.16.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo de Referência e seus anexosserão executados nas dependências da empresa contratada.
6.2.26.2. As adequações decorrentes O Contratante se reserva o direito de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e rejeitar os prazos legais.
6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento.
6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgir.
6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado estiverem em desacordo com o presente CONTRATO.
6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidadeprevisto neste instrumento convocatório, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento.
6.2.8. Todas podendo aplicar as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminalsanções cabíveis, nos termos da legislação pátria vigente.
6.3. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços.
6.3.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega.
6.3.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6.4. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação.
6.5. A eventual rejeição dos serviços, em vigorqualquer fase de execução, não eximirá o Contratante da aplicação das multas a que está sujeita a Contratada.
6.6. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
6.7. Lavagem das roupas sujas.
I. A Contratada deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, suas atualizações e demais normativas vigentes.
II. Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada.
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Samples: Comprovante De Retirada De Edital
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.14.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA Durante a execução dos serviços, todos os funcionários da Contratada deverão estar em consonância com as especificações técnicasidentificados, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos utilizando uniformes e demais elementos informadores que integram o edital, Termo Equipamentos de Referência Proteção Individual (EPI’s) necessários ao atendimento das legislações e seus anexosnormas técnicas vigentes.
6.2.24.2. No ato da coleta, a Contratada deverá trazer uma balança para realizar a pesagem dos resíduos no local. A pesagem deverá ser acompanhada da presença de um servidor municipal para atestar o procedimento e deverá ser emitido um recibo constando a pesagem dos resíduos, o qual deverá ser assinado conjuntamente entre o servidor da Contratada e o servidor municipal designado pela Contratante.
4.3. As adequações decorrentes balanças utilizadas na pesagem dos resíduos deverão ter capacidade de mudanças na legislação vigente deverão pesagem mínima de 100 gramas, estar sempre aferidas a lacradas pelo INMETRO, devendo ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e sempre disponibilizada à fiscalização os prazos legaiscertificados emitidos pelo órgão competente.
6.2.34.4. Durante todo o período A Contratada deverá fornecer mensalmente a declaração de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes Tratamento e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento.
6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência Disposição Final dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escritoResíduos coletados, sob pena de responsabilizaçãoretenção do pagamento.
6.2.54.5. Para O tratamento e a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATOdisposição final serão executados pela Contratada em locais devidamente licenciados pela CETESB e demais órgãos fiscalizadores, atendendo sempre as definições das legislações vigentes, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgirLei Federal 12.305/2010, Lei Estadual nº 15.413/2014; Lei Estatual nº 12.300/2006; Resolução CONAMA n° 358/2005; Resolução CONAMA nº 316/2002; RDC ANVISA nº 306/2004, e; Normas da ABNT.
6.2.64.6. Independentemente Diante dos riscos iminentes resultantes de tais práticas, além das sanções cabíveis, o não cumprimento do previsto, poderá acarretar denúncia imediata aos órgãos de fiscalização e controle da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO.
6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da MunicipalidadeSaúde Pública e Meio Ambiente, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimentoao Ministério Público, não isentando os infratores do enquadramento da prática de crime ambiental.
6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria em vigor.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.2.15.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar O serviço, objeto desta Ata de Registro de Preço, deverá ser prestado em consonância diversos locais dentro do município de São Paulo, de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos Anexo I do Edital e demais elementos informadores que integram o editalunidades a serem oportunamente definidos pela Coordenadoria/Unidade da PMSP/SEME, Termo respeitado os limites territoriais da cidade de Referência e seus anexosSão Paulo.
6.2.25.3. As adequações decorrentes A execução do objeto desta Ata de mudanças na legislação vigente deverão Registro de Preço será acompanhada por prepostos designados pela Detentora, contudo, a PMSP/SEME será responsável pela supervisão dos serviços.
5.4. A Detentora responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
5.5. O serviço, objeto desta Ata de Registro de Preço, poderá ser executadascontratado de acordo com a necessidade da Administração, durante mas dependerá de demonstração da conveniência da contratação, mediante prévia pesquisa de preços efetuada para o quantitativo total a vigência deste instrumentoser fornecido.
5.6. A PMSP/SEME poderá reter dos pagamentos devidos, sem ônus importâncias correspondentes a eventuais prejuízos, até a solução das mesmas.
5.7. A(s) unidade(s) requisitante(s) deverá (ão) certificar-se da conveniência de utilizar (em) a presente Ata de Registro de Preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a CONTRATANTEcontratação pretendida, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de possibilitar a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido nas mesmas condições previstas neste instrumento.
6.2.45.8. Toda Os contratos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de início emitidas pela(s) unidade(s) requisitante(s), as quais deverão ser precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a documentação produzida DETENTORA deverá se apresentar no prazo máximo de 24 horas.
5.8.1. Quando da lavratura de termo de contrato, a DETENTORA deverá comparecer para firmá-lo no mesmo prazo assinalado para a retirada da nota de empenho, ocasião em decorrência que deverá recolher o preço público devido pela lavratura do instrumento contratual.
5.8.2. O não comparecimento da DETENTORA, no prazo assinalado, para retirar a Ordem de serviço, o empenho ou assinar o contrato, sem motivo justo e aceito pela Unidade, caracterizará negativa da prestação de serviço, sujeitando a detentora à penalidade prevista na cláusula 11.4 do Edital.
5.9. A assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação pela DETENTORA dos serviços prestados será seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.9.1. Certidão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorizaçãoinexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND, por escrito, sob pena CND emitida até 02 de responsabilização.
6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam surgir.
6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito novembro de 2014 ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO.
6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para os servidores da Municipalidade, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento.
6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução deste CONTRATO serão por meio de exclusiva propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, salvo com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, Certidão conjunta nos termos da legislação pátria Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.;
5.9.2. certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
5.9.3. certidão negativa de débitos tributários mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda deste Município de São Paulo OU caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
5.9.4. certidão negativa de débito trabalhista – CNDT;
5.9.5. certidão negativa de débitos para com o Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL.
5.10. A DETENTORA estará obrigada a atender a todos os contratos expedidos durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, mesmo que o respectivo início de execução esteja previsto para data posterior a de seu termo final, observadas as disposições do item 5.8.
5.11. Por ocasião da assinatura de cada Termo de Contrato, a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações acerca da prestação dos serviços, previstas no Anexo I, do Edital.
5.12. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a PMSP/SEME ou a terceiros, em vigorrazão da execução do serviço decorrente da presente ata.
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Samples: Service Agreement