DA MULTA POR ATRASO Cláusulas Exemplificativas

DA MULTA POR ATRASO. Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
DA MULTA POR ATRASO. Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
DA MULTA POR ATRASO. ARTESPDCI202205912
DA MULTA POR ATRASO. Artigo 5º O atraso injustificado na execução dos instrumentos obrigacionais sujeitará a contratada à multa moratória, sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, na seguinte proporção:
DA MULTA POR ATRASO. 3.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, ou demora na execução, a empresa contratada estará sujeita às seguintes penalidades conforme o disposto no Art. 87 da Lei 8.666/93:
DA MULTA POR ATRASO. As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
DA MULTA POR ATRASO. A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o
DA MULTA POR ATRASO. 3.1 Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para entrega do material e/ou serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
DA MULTA POR ATRASO. As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 2% mais correção de 1%. a.m.