DA MULTA POR ATRASO. Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
DA MULTA POR ATRASO. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
DA MULTA POR ATRASO. O atraso injustificado na execução dos instrumentos obrigacionais sujeitará a contratada à multa moratória, sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, na seguinte proporção:
DA MULTA POR ATRASO. ARTESPDCI202225661
DA MULTA POR ATRASO. As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
DA MULTA POR ATRASO. As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 2% mais correção de 1%. a.m.
DA MULTA POR ATRASO. 3.1 Pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos para entrega do material e/ou serviço, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor da obrigação.
3.2 Pela inexecução parcial do ajuste multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor dos materiais e/ou serviços não entregues.
3.3 Pela inexecução total do ajuste multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais e/ou serviços não entregues.
DA MULTA POR ATRASO. A empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o
DA MULTA POR ATRASO. Em caso de atraso na conclusão da obra por culpa da Xxxxxxxxxx, esta pagará ao Contratante uma multa de [Percentual]% do valor total da obra por dia de atraso, limitado a [Número] dias.
DA MULTA POR ATRASO. 3.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Contrato, erro de execução, ou demora na execução, a empresa contratada estará sujeita às seguintes penalidades conforme o disposto no Art. 87 da Lei 8.666/93:
3.1.1 Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
3.1.2 Multas:
3.1.2.1 De 1% (um por cento) sobre o valor total da proposta, quando de até 3 (três) ocorrências, devidamente registradas pelo fiscal do contrato, como falta de prestador de serviço não reposto a tempo e modo, serviço em desacordo com o estabelecido neste Contrato sem a devida correção, entre outras circunstâncias descritas neste Contrato e não observados pela empresa contratada;
3.1.2.2 De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, quando da 4ª (quarta) a 5ª (quinta) ocorrência, devidamente registradas pelo fiscal do contrato;
3.1.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando da 6ª (sexta) ocorrência, caso em que será considerado total inadimplência contratual, gerando a rescisão contratual;
3.1.2.4 De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso de inexecução total de forma injustificada ou abandono do contrato, levando assim a rescisão do mesmo, incorrendo o subitem 3.1.4.
3.1.3 Para fins de aplicação das penalidades dispostas no subitem 3.1.2 será garantido à empresa contratada a ampla defesa e o contraditório que poderão ser exercidos em 5 (cinco) dias, a contar da notificação realizada pelo CAU/RO;
3.1.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos;
3.1.5 As multas serão descontadas dos pagamentos a que a empresa contratada tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/RO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente;