DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores. 5.6.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 6.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 6.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de SaúdeSaúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fiscal/fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 8.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 5.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de SaúdedeSaúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por adquiridospor meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 5.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 5.8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de SaúdeSaúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 5.8.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 7.1 - Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 7.2 - O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 6.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 O . 6.2.O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 7.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúdeunidade, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelasexecução, o recebimento e armazenamento dos medicamentos farmacológicos adquiridos por meio desta ata de registro de preçosdeste processo, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 7.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 8.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota mediantenota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado seráefetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de SaúdeSaúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 8.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO. 5.6.1 6.1. Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de SaúdeSaúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos medicamentos adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.6.2 6.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal / fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada.
6.3. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
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