Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1– Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2– Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades. 3.3– A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.4– A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.5– Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 3.6– O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.7– O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas. 3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1– 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados certame as empresas que estiverem previamente credenciados perante em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e apresentar a documentação exigida. 2.2. Serão admitidas na LICITAÇÃO pessoas jurídicas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição, desde que atendidos os termos do artigo 33, incluindo seus incisos e parágrafos, da lei 8.666/93 (atualizada) no que tange à apresentação de documentação; devendo ainda a licitante apresentar a indicação da empresa responsável pelo consórcio na condição de liderança. 2.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo CREFITO-2 ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público e estrangeiras, que não funcionem no país. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o sistema eletrônico objeto deste Pregão. A presente licitação não é exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determinado no art. 6º do Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, devido à inviabilidade de avaliação conforme art. 10º. 2.5. Cada licitante se apresentará com apenas um representante legal, que devidamente credenciado por documento próprio de credenciamento ou instrumento de mandato (procuração) particular devidamente autenticado ou público, será o único que poderá intervir nas fases do processo licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, se identificar apresentando a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 2.6. A não apresentação ou o vício insanável no documento de credenciamento, ensejando na falta de representante credenciado para participar da licitação não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura de envelopes, inclusive quanto à desistência ou não de recurso pelo simples fato de não apresentá-lo na própria sessão publica do certame. 2.7. Os documentos que credencia o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes LicitaçõesDOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO”. 2.8. Entende-e” provido pelo Banco se por credencial: 2.8.1. Habilitação do Brasil S/Arepresentante mediante Procuração por instrumento público ou particular (vide modelo no Anexo III), com firma reconhecida do outorgante; 2.8.2. Declaração dando ciência que a credenciada tem pleno conhecimento e cumprirá todos os requisitos de habilitação, concordando com todas as condições fixadas no edital, conforme preceitua o inciso VII, do Art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, (vide Xxxxx XXX), juntamente do documento comprobatório da capacidade para representar a empresa, no caso de seu titular ou diretor (contrato social onde conste a condição de sócio ou estatuto bem como outros documentos capazes de demonstrar a sua capacidade de representação); 2.8.3. Deverá o credenciado apresentar cópia e original do Registro Geral e CPF do representante ou da respectiva Carteira Nacional de Habilitação; ou outros documentos comprobatórios das identificações acima solicitadas estabelecidos em Lei. 2.8.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá 0.XX RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx um Pregoeiro e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste realizada de acordo com Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão aprovado pela Lei nº 10.520/02, atualizada, e decretos correlatos ao tema também atualizado; e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados na capa deste edital. 3.2– Para ter acesso ao sistema eletrônico. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor comprovar, através de chave instrumento próprio, poderes para formulação de identificação ofertas e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/Alances verbais, nos telefones 0000-0000 (capitais termos da Lei nº 10.520/02, e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as a prática dos demais localidadesatos do certame, conforme anteriormente disposto neste Edital. 3.3– A chave . Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes para a fase de identificação credenciamento, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo, em separado, as propostas de preço, bem como os documentos de habilitação, em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: Pregão Nº: 04/18 Pregão Nº: 04/18 Razão Social: Envelope de Documentação Razão Social: Envelope de Proposta 0.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1. Serão proclamados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônicaproposta de menor preço total estimado, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.4– A simples apresentação da proposta neste certame implica definido no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 03 (três) melhores ofertas, conforme disposto na Lei nº 10.520/02. 3.5– Com 4.2. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes. 4.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital. 4.4. Após esse ato, será encerrada a apresentação etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 4.5. Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da proposta neste certameprimeira classificada, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas definido neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Editaldecidindo motivadamente a respeito. 3.6– O uso da senha de acesso 4.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento, pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidadeproponente que a tiver formulado, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceirosdas condições habilitatórias. 3.7– O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancesserá declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital. 3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco 4.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer ato convocatório mediante termo motivado, o sigilo ou pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais apuração de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração sendo o respectivo proponente declarado vencedor e serão desclassificadasa ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos. 3.9.1– 4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes. 4.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos. 4.11. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 4.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 4.13. Para tais efeitos entendemo exercício do direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, aplicar-se-ão, no curso desta licitação, as determinações contidas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 4.14. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que fazem parte as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de um mesmo grupo econômico pequeno porte sejam iguais ou financeiroaté 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 4.15. Para o caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item acima, assim entendidas aquelas será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.16. As impugnações dos licitantes contra os seus concorrentes somente poderão ser formuladas durante essa reunião. 4.17. A impugnação de interessados contra as ofertas e os documentos apresentados por concorrentes deverá ser feita nessa reunião, exclusivamente pelas pessoas credenciadas para representar as empresas em nome das quais pretendam registrar as impugnações. 5.1. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do certame: 5.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 5.1.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual; 5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 5.1.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou sociedades que tenham diretoressimples, sócios acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou representantes legais comunssociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou que utilizem recursos materiaisautorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente, tecnológicos ou humanos em comumquando a atividade assim o exigir; 5.1.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), ou aindadeverá ser apresentada a devida comprovação, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente de acordo com a outra empresaLei nº 9.317/96 e a sua sucessora, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comumLei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; 5.1.1.6. Declaração de idoneidade, conforme Anexo. 5.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal:

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Samples: Recebimento De Edital

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1– 4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.sítio 3.2– 4.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1– 4.2.1 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades. 3.3– 4.3 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.4– 4.4 A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.5– 4.5 Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital. 3.6– 4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3.7– 4.7 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.8– 4.8 A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.9–. 4.9 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas. 3.9.1– 4.9.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 4.10 A licitante deverá obedecer aos limites de tamanhos de arquivos admitidos pelo portal licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, devendo se instruir junto àquela instituição para correta utilização da ferramenta.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que estiverem previamente credenciados perante tenham ramo de atividade compatível com o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx objeto licitado e que atenderem a TODAS todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus anexosAnexos. 3.2– Para ter acesso . O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços: 3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público. 3.2.1.1. Juntamente ao sistema eletrônicotermo ou ao instrumento de procuração, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de chave administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de identificação e senha pessoal (intransferível)eleição do administrador. 3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, obtidas junto tal condição deverá ser demonstrada mediante a qualquer agência apresentação de documento de identificação, acompanhado do Banco do Brasil S/Arespectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior. 3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, sediadas no País, onde também deverão informaro mesmo deverá fazer-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilizaçãorepresentar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou 08007290500 para as demais localidadespor cartório competente. 3.3– A chave 3.2.2. Da Declaração de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.4– A simples apresentação cumprimento dos requisitos da proposta neste certame implica no pleno conhecimento de preços e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexoshabilitação, conforme modelo do Anexo III. 3.53.2.3. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n. 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n. 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis Com Enacc. 3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a apresentação microempresa individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da proposta neste certamelei, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente todos os requisitos da Lei Complementar n. 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa individual, microempresa ou empresa de habilitação pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências das sanções previstas neste Edital. 3.6– O uso 3.2.4.2. A identificação da senha declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidademodo a não divulgar, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representanteantecipadamente, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceirosa qualificação da proponente. 3.7– O credenciamento da empresa e 3.2.5. Da cópia do documento oficial de seu identidade do representante legal junto ao sistema eletrônico implica da empresa, devidamente autenticada. 3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n. 01 - Proposta de preços e Envelope n. 02 - Documentos de habilitação. 3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a responsabilidade incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal pelos atos praticados da empresa. 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicoresponder, assumindo como firmes por todos os atos e verdadeiras suas propostas e lancesefeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente 3.5. Não poderão participar deste Pregão: a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas pertencentes ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico econômico; c) Empresas que combinarem entre si, visando frustrar a competitividade do processo; d) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou financeiroIndireta, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma propostaFederal, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas. 3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico Estadual ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comunsMunicipal, ou que utilizem recursos materiaistenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar, tecnológicos desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou humanos em comumdo Município; e) Empresas que estejam sob falência (ou recuperação judicial), concurso de credores, dissolução e liquidação, ou aindapessoa física em estado de insolvência civil; f) O autor do projeto, aquelas que dependam básico ou subsidiem econômica executivo, pessoa física ou financeiramente jurídica; g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a outra empresavoto ou controlador, exceto se demonstrado que responsável técnico ou subcontratado; h) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. i) Empresa cujo objeto não agem representando interesse econômico em comumseja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.5.1. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1– 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados certame as empresas que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2– Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades. 3.3– A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.4– A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.5– Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas condições estipuladas neste EditalEdital e apresentar a documentação exigida. 3.6– O uso da senha 2.2. Serão admitidas na LICITAÇÃO pessoas jurídicas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidadeconstituição, desde que atendidos os termos do artigo 33, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representanteseus incisos e parágrafos, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes da lei 8.666/93 (atualizada) no que tange à apresentação de uso indevido documentação; devendo ainda a licitante apresentar a indicação da empresa responsável pelo consórcio na condição de senha, ainda que por terceirosliderança. 3.7– O 2.3. Não poderá participar da LICITAÇÃO quem estiver sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, haja sido suspenso de licitar pelo CREFITO-14 ou demais entes ou entidades da administração pública, tenha sido declarado inidôneo por qualquer Órgão Público. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, que devidamente credenciado por documento próprio de credenciamento ou instrumento de mandato (procuração) particular devidamente autenticado ou público, será o único que poderá intervir nas fases do processo licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se apresentando a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 2.6. A não apresentação ou o vício insanável no documento de credenciamento, ensejando na falta de representante credenciado para participar da empresa licitação não desqualificará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura de envelopes, inclusive quanto à desistência ou não de recurso pelo simples fato de não apresentá-lo na própria sessão publica do certame. 2.7. Os documentos que credencia o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO”. 2.8. Entende-se por credencial: 2.8.1. Habilitação do representante mediante Procuração por instrumento público ou particular (vide modelo no Anexo II), com firma reconhecida dos outorgantes; 2.8.2. Declaração dando ciência que a credenciada tem pleno conhecimento e cumprirá todos os requisitos de habilitação, concordando com todas as condições fixadas no edital, conforme preceitua o inciso VII, do Art. 4º da Lei nº. 10.520/2002, (vide Anexo VI), juntamente do documento comprobatório da capacidade para representar a empresa, no caso de seu titular ou diretor (contrato social onde conste a condição de sócio ou estatuto bem como outros documentos capazes de demonstrar a sua capacidade de representação); 2.8.3. Deverá o credenciado apresentar cópia autenticada do Registro Geral e CPF do representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção ou da respectiva Carteira Nacional de capacidade técnica para realização Habilitação; ou outros documentos comprobatórios das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancesidentificações acima solicitadas estabelecidos em Lei. 3.8– A 2.8.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo declarar, no momento de seu credenciamento ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe juntamente com mais de uma sua proposta, estas propostas que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de não serão levadas em consideração e serão desclassificadaster o benefício concedido. 3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados Pregão, as empresas comerciais registradas na Junta Comercial que estiverem previamente credenciados perante tenham ramo de atividade compatível com o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx objeto licitado e que atenderem a TODAS todas as exigências contidas neste exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus anexosAnexos. 3.2– Para ter acesso . O credenciamento de representante legal dar-se-á com a entrega no início da sessão dos documentos abaixo, em separado dos envelopes de documentação e Proposta de Preços: 3.2.1. Do termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II ou instrumento de procuração, sendo em ambos os casos com a firma devidamente reconhecida em cartório competente, exceto procuração por instrumento público. 3.2.1.1. Juntamente ao sistema eletrônicotermo ou ao instrumento de procuração, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa e as certidões no item 3.7 do edital. No contrato deve figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de chave administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de identificação e senha pessoal (intransferível)eleição do administrador. 3.2.1.2. No caso de representação por sócio administrador ou diretor, obtidas junto tal condição deverá ser demonstrada mediante a qualquer agência apresentação de documento de identificação, acompanhado do Banco do Brasil S/Arespectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior. 3.2.1.3. No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, sediadas no País, onde também deverão informaro mesmo deverá fazer-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilizaçãorepresentar por instrumento procuratório ou termo de credenciamento, nos termos das alíneas anteriores. 3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A3.2.1.4. Quando da apresentação de contrato ou estatuto social de empresa ou requerimento de empresário, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) deverão os documentos estar devidamente autenticados por servidor ou 08007290500 para as demais localidadespor cartório competente. 3.3– A chave 3.2.2. Da Declaração de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.4– A simples apresentação cumprimento dos requisitos da proposta neste certame implica no pleno conhecimento de preços e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexoshabilitação, conforme modelo do Anexo III. 3.53.2.3. Da declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, em atendimento à Instrução Normativa n° 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico n° 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia Nacional de Combate a Cartéis Com ENACC. 3.2.4. Da Declaração, obrigatória somente para a apresentação microempresa ou empresa de pequeno porte, de que, sob as penas da proposta neste certamelei, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente todos os requisitos da Lei Complementar n° 123/2006, inclusive quanto à qualificação como microempresa ou empresa de habilitação pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento diferenciado, e, que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no §4º do artigo 3º do mesmo dispositivo (Anexo IV – Modelo de Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 3.2.4.1. A falsidade de Declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências das sanções previstas neste Edital. 3.6– O uso 3.2.4.2. A identificação da senha declaração perante todas as participantes só ocorrerá após o encerramento dos lances, de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidademodo a não divulgar, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representanteantecipadamente, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceirosa qualificação da proponente. 3.7– O credenciamento da empresa e 3.2.5. Da cópia do documento oficial de seu identidade do representante legal junto ao sistema eletrônico implica da empresa, só será aceita se devidamente autenticada em Cartório. 3.2.6. Os licitantes deverão apresentar os dois envelopes requisitados: Envelope n° 01 - Proposta de preços e Envelope n° 02 - Documentos de habilitação. 3.3. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos do item anterior, de modo que o não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a responsabilidade incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilitará a licitante, mas fará com que somente participem do certame com o preço constante no envelope da proposta, desde que, assinada por pessoa legalmente habilitada, uma vez que inviabilizará a formulação de lances verbais e implicará no prejuízo à manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal pelos atos praticados da empresa. 3.4. Cada licitante credenciará apenas um representante legal que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônicoresponder, assumindo como firmes por todos os atos e verdadeiras suas propostas e lancesefeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente 3.5. Não poderão participar deste Pregão: I. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; II. Empresas pertencentes ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas. 3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.econômico;

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