DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto em legislação, regulamentos, resoluções da ANTT, edital de licitação e seus anexos e demais atos normativos pertinentes, assim como determinações e resoluções do PODER CONCEDENTE e de outras entidades responsáveis pela regulação, gestão ou fiscalização do serviço de tal categoria. 3.1.1. Em especial, os serviços deverão observar padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, pontualidade e de modicidade tarifária. 3.1.2. Os serviços deverão atender aos regulamentos exarados pelo CIMU, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais normativos aplicáveis (inclusive normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), em específico: a) Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002: TÍTULO III - Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelas empresas permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências;
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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o disposto em legislação, regulamentos, resoluções da ANTT, edital de licitação e seus anexos e demais atos normativos pertinentes, assim como determinações e resoluções do PODER CONCEDENTE e de outras entidades responsáveis pela regulação, gestão ou fiscalização do serviço de tal categoria.
3.1.1. Em especial, os serviços deverão observar padrões de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, pontualidade e de modicidade tarifária.
3.1.2. Os serviços deverão atender aos regulamentos exarados pelo CIMU, CIMU pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais normativos aplicáveis (inclusive normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT), em específico:
a) Resolução ANTT nº 19, de 23 de maio de 2002: TÍTULO III - Dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelas empresas permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências;
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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Urbano