Common use of DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.1.2 - Firmar Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo X. 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.1.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra. 7.5 - A contratada deverá cumprir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Área De Informática Para Prestação De Serviços De Sistema Informatizado Em Formato Saas, Software as a Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 14.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 14.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração, conforme Art. 90, § 1º da Lei Federal 14.133/21. 14.2. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato., a documentação abaixo: 13.2.1 14.2.1. Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 14.2.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 14.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 14.4. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei Federal 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 14.5. Por ocasião da assinatura da avença do termo contratual decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 14.6. No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal do Município de Taubaté Mauá, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitaçãoconforme Art. 90, conhecido após o julgamento, nos termos § 2º da Lei de LicitaçõesFederal 14.133/21. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.1.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra. 7.5 - A contratada deverá cumprir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.: 13.2.1 Comprobatória a) Documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 a.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.1.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra. 7.5 - A contratada deverá cumprir rigorosamente o Anexo VIII - Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Contratação De Serviço

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail mail, a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.: 13.2.1 Comprobatória a) a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 a.1) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 9.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 9.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalenteEmpenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Editaledital. 13.7 9.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 8.2, supra. 9.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Xxxxx XXXX - Termo de Referência.

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Samples: Contract for Services

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 14.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados convocados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 14.2. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 14.2.1. Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 14.2.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 14.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 14.4. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 14.5. Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 14.6. No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal do Município de Taubaté Mauá, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 14.7. Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal do Município de Taubaté Mauá, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 14.8. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal do Município de Taubaté Mauá, poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.1.4 - Fica reservado o direito da Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal) as quais obstarão sua celebração. 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.

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Samples: Contratação De Serviços De Arbitragem

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal Seguridade Social (certidão conjunta negativa CND-INSS), Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e a dívida ativa da União), bem como da inexistência Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Débitos Trabalhistas (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviço De Upgrade De Licenciamento Do Software Winconection Full

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - Apresentar manuais e descritivos técnicos, em português, do equipamento ofertado. 7.1.2.1 - As características do equipamento oferecido deverão estar em conformidade com a especificação técnica solicitada no Anexo A do Termo de referência. 7.1.3 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.4 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.1.5 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra. 7.5 - A adjudicatária deverá disponibilizar a titulo de comodato os equipamentos. 7.6 - A adjudicatária deverá fornecer manuais e descritivos técnicos em português dos equipamentos. 7.6.1 – As características do equipamento oferecido deverão estar em conformidade com a especificação técnica solicitada no ANEXO A do Termo de Referencia. 7.7 - A adjudicatária deverá cumprir rigorosamente o Xxxxx XXXX - Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Outsourcing Agreement

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteislo imediatamente, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218.666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal Seguridade Social (certidão conjunta negativa CND-INSS), Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e a dívida ativa da União), bem como da inexistência Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Débitos Trabalhistas (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.

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Samples: Contratação De Serviço

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 14.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual Contrato com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 14.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.contrato a documentação abaixo: 13.2.1 14.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 14.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 14.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 14.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 14.5 Por ocasião da assinatura da avença do Contrato decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato Contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 14.6 No caso da a licitante vencedora não se recuse em, assinar o termo contratual contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 14.7 Até a assinatura do instrumento Instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 14.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.1.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra. 7.5 - A contratada deverá cumprir rigorosamente o Anexo VIII - Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Contract for the Hiring of a Company Specialized in the Rental of Electric Generators

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal Seguridade Social (certidão conjunta negativa CND-INSS), Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e a dívida ativa da União), bem como da inexistência Certidão Negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Débitos Trabalhistas (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 7.1.3 - Fica reservado o direito de a da Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei 14.133/21 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sancionadas por quaisquer Órgãos (Municipal, Estadual ou Federal) as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.4 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 8.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23V, sendo os adjudicatários chamados o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail mail, a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 8.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.: 13.2.1 Comprobatória a) a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 a.1) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 8.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 8.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 8.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalenteEmpenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Editaledital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 Para atendimento ao 21.1. As obrigações e responsabilidades da Contratada, assim como as regras de medição dos serviços executados, as penalidades contratuais e condições de recebimento do objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)contratado encontram-se definidas e especificadas na Minuta do Contrato - Anexo IX - que constitui parte integrante do presente instrumento. 21.2. Na execução dos serviços que utilizarem produtos e/ou subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo IIIdeverão ter procedência legal, e devidamente comprovada, conforme preceitua o Decreto nº 15.523/2350.977, de 06 de novembro de 2009, nos termos da declaração constante no Anexo V. 21.3. No caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007 e alterações posteriores, deverão ser entregues ao contratante as notas fiscais de aquisição desses produtos; 21.4. A critério exclusivo da Contratante, mediante prévia e expressa autorização do Titular da Pasta, a Contratada poderá, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, como única responsável perante o Município, SUBCONTRATAR parte do serviço, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratual, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, sendo os adjudicatários chamados via telefone causa de rescisão contratual aquela não formalmente autorizada. 21.4.1. Havendo subcontratação, deverá ser demonstrado e documentado de que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, a parte principal dos serviços de que trata este edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados. 21.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. 21.6. As empresas subcontratadas devem comprovar, perante a Prefeitura, que atendem às exigências dispostas no item 8.1 e 8.2, demonstrando sua regularidade jurídica, fiscal e previdenciária. 21.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a PMSP/SEME e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a subcontratada, inclusive no que se refere à medição e ao pagamento diretoà subcontratada, com exceção das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por eexpressa disposição em lei. 21.8. A empresa contratada compromete-mail se a celebrá-la em substituir a subcontratada, no prazo máximo de quinze dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até quatro dias úteisa sua execução total, contados do recebimento do chamamentonotificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de decair o direito à contrataçãorescisão, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preçocabíveis, ou anular demonstrar a licitaçãoinviabilidade da substituição, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Editalem que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Tomada De Preços

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual o contrato com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 7.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 14.133/21 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.4 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra. 7.5 - A contratada deverá cumprir rigorosamente o Anexo IX - Termo de Referência e demais anexos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Calibração

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, juntamente com o Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em conformidade com a minuta apresentada as minutas apresentadas na forma de Anexo III, dos Anexos VIII e o Decreto nº 15.523/23IX, sendo os adjudicatários chamados via telefone postal com Aviso de Recebimento, via fac símile ou por e-mail ou, ainda, via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/21nº 8666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal Seguridade Social (certidão conjunta negativa CND-INSS), o Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da UniãoGarantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Taubaté Caconde o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Taubaté Caconde tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Taubaté Caconde poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 9.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail mail, a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 9.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.: 13.2.1 Comprobatória a) a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 a.1) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 9.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 9.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 9.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalenteEmpenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Editaledital. 13.7 9.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 9.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 9.2, supra. 9.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Xxxxx XXXX - Termo de Referência.

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Samples: Service Agreement

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23IX, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratadacontratada ada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23IX, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 8.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VII, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 8.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.da ata a documentação abaixo: 13.2.1 Comprobatória a) comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 8.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 8.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 14.133/21 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 13.5 8.1.4 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 8.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 8.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 8.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 8.2, supra.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 14.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VI, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la lo em até quatro cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21. 13.2 14.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração, conforme Art. 90, § 1º da Lei Federal 14.133/21. 14.2. A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato., a documentação abaixo: 13.2.1 14.2.1. Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 14.2.1.1. Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 14.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 14.4. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei Federal 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 14.5. Por ocasião da assinatura da avença do termo contratual decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 14.6. No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal do Município de Taubaté Mauá, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.ou

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)2.1. Os serviços serão iniciados pela Contratada após a assinatura do presente contrato e emissão da ordem de serviço, em conformidade com se for o caso; 2.2. A Contratante fiscalizará a minuta apresentada na forma execução do contrato, a fim de Anexo III, verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e o Decreto nº 15.523/23, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados demais requisitos constantes do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21presente instrumento. 13.2 2.3. A adjudicatária se obriga fiscalização por parte da Contratante não eximirá a apresentarContratada das responsabilidades previstas em lei e de eventuais danos que vier a causar ao Contratante ou terceiros, no momento da assinatura por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato. 13.2.1 Comprobatória 2.4. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados necessários a evitar danos materiais e pessoais de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa seus funcionários, dos funcionários do AME-MAUÁ, de débitos relativos a tributos federaispacientes e de terceiros, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidospelos quais ficará inteiramente responsável. 13.2.1.1 Excepcionalmente2.5. A responsabilidade acima disposta só será devida se apurada a responsabilidade através de atos ou omissões da empresa Contratada, seus empregados ou contratados e prepostos na execução dos serviços objeto do presente. MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No. /2018 PROCESSO nº. 060/2018 Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado FUNDACAO DO ABC – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADE DE MAUÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 57.571.275/0016-89, sediada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 171, Centro, Mauá/SP, neste ato representada por Diretor Geral Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, médico, portador do R.G n° 53.919.336 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e com vistas de outro lado a agilizar o processoempresa , tais providências poderão ser tomadas pela Administraçãopessoa jurídica de direito privado, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadasregularmente inscrita no CNPJ sob no. , com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito sede social na neste ato representada na forma de a Administração verificarseus estatutos por seu representante legal doravante simplesmente denominada CONTRATADA, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades e nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação do processo de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratadaColeta de Preços nº 060/18, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 No caso da licitante vencedora não assinar doravante designado PROCESSO, têm por justo e acordado o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.que segue:

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Samples: Contract for Specialized Services

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 8.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23V, sendo os adjudicatários chamados o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone ou por e-mail mail, a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 8.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato.: 13.2.1 Comprobatória a) a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 a.1) Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 8.1.2 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 8.1.3 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades do artigo 87, incisos III (Penalizados no Município de Taubaté) e IV da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02 (Penalizados no Município de Taubaté) as quais obstarão sua celebração. 8.1.4 - Termo de Confidencialidade e Sigilo - Anexo VIII, devidamente preenchido. 8.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalenteEmpenho, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Editaledital. 13.7 8.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 8.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 8.2, supra. 8.5 - A Contratada deverá seguir, rigorosamente, o Anexo VII - Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviço De Hospedagem

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 8.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s), em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23V, sendo os adjudicatários chamados o(s) adjudicatário(s) chamado(s) via telefone fac símile ou por e-mail mail, a celebrá-la lo em até quatro cinco dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/218666/93. 13.2 8.1.1 – A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal Seguridade Social (certidão conjunta negativa INSS), o Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da UniãoGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT)Trabalho, se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 8.1.1.1 – Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 8.1.2 – Também deverá nesta oportunidade comprovar depósito, à titulo de caução contratual, nos termos da lei, e registro no CREA/SP ou CAU/SP, se for o caso. 8.1.3 – Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 8.1.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito 8.1.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato microempresas ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebraçãoComplementar Federal 123/06 alterado pela Lei Complementar 147/14, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da intimação (via Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, ou através de fac símile ou, ainda, por e-mail) após ocorrida a adjudicação do objeto, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas. 13.5 Por ocasião 8.1.4.2 – A não regularização da assinatura documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da avença decorrente deste certame licitatório exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratadaLei Federal 8666/93, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se sendo facultado à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preçoassinatura do contrato, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 Até a assinatura do instrumento contratual, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando observado o disposto no item supraartigo 64, § 2º, da Lei Federal 8666/93.

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Samples: Concession Agreement

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO. 13.1 7.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a(s) empresa(s) vencedora(s)as empresas vencedoras, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo III, e o Decreto nº 15.523/23VIII, sendo os adjudicatários chamados via telefone postal com Aviso de Recebimento, via fac símile ou por e-mail ou, ainda, via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, a celebrá-la lo em até quatro dias úteis, juntamente com o Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 02/2008 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Anexo IX) contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na no artigo 81 da Lei Federal 14.133/21nº 8666/93. 13.2 7.1.1 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da assinatura do contrato. 13.2.1 Comprobatória , a documentação comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal Seguridade Social (certidão conjunta negativa CND- INSS), o Fundo de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da UniãoGarantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos. 13.2.1.1 7.1.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico. 13.3 7.1.2 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos. 13.4 Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração. 13.5 7.1.3 - Por ocasião da assinatura da avença decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor do contrato para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento. 13.6 7.2 - No caso da licitante vencedora não assinar o termo contratual contratual, ou não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal da Estância Climática de Taubaté Caconde o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-fazê- lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital. 13.7 7.3 - Até a assinatura do instrumento contratual, contratual a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Taubaté Caconde tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações. 13.8 7.4 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Taubaté Caconde poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item 7.2, supra.

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Samples: Pregão Presencial