DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA. 5.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados. 5.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato. 5.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato. 5.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas. 5.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional. 5.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas. 5.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado. 5.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo. 5.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo. 5.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços. 5.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA. 5.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e- mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento. 5.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo. 5.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo. 5.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento. 5.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital. 5.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE; 5.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Equipamentos De Informática
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem A instalação de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria pontos de Gestão da SEMEIA.
5.2 A Contratada deverá realizar a substituição transmissão de peçasmídia, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
5.5 Entendeconstituindo-se de cada televisor, dar-se-á sob demanda, de acordo com a conveniência e necessidade da Contratante. A instalação dos pontos, incluindo cabeamento, tomadas, eletrodutos, e tudo o que for necessário para a perfeita execução do serviço, assim como manutenção preventiva fornecimento e instalação do distribuidor e cabos de áudio e vídeo, inclusive a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo contratação de links ou pontos de acesso a prevenção da ocorrência internet ADSL, remota ou 3G junto a empresas do ramo, será de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
5.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
5.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
5.8 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição Contratada. Os pontos de mousestransmissão poderão ser instalados em unidades de Rio Branco e do Interior do Estado, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
5.9 Nos casos podendo ser em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressõesimóveis existentes, ou demais detalhes que possam naqueles construídos, ou locados, após conclusão do procedimento, devendo todas as despesas decorrentes da instalação correr por conta da Contratada. No período entre a publicação do edital e abertura da licitação a empresa poderá fazer visita técnica aos locais, tanto em Rio Branco ou no futuroInterior, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário levantamento completo dos materiais necessários para o bom estado de perfeito funcionamento dos equipamentos, os quais já deverão vir incluídos em suas propostas, com a fim discriminação dos materiais que serão utilizados. Não sendo cabível a nenhuma empresa alegar posteriormente desconhecimento de evitar paralisações nos serviços.
5.12 Nos casos onde fator técnico que possa causar embaraço à instalação do serviço. Quando autorizada a instalação de pontos, esta poderá ser acompanhada por servidor do DEPASA, que dará a indicação de aceite para o equipamento apresentar o mesmo problema por mais serviço após a sua conclusão. Na produção dos VTs (cartelas) poderão ser incluídos os serviços de 3 (três) vezesgravação, edição e locução, quando necessário, para a produção de material sugerido pela instituição, podendo a Contratante, a CONTRATANTE poderá solicitar qualquer momento da vigência da contratação, requerer a substituição do mesmo veiculação de informações novas de qualquer conteúdo de seu interesse. As informações veiculadas nos pontos de transmissão da mídia deverão estritamente de cunho institucional, sendo previamente autorizada por outro novo Unidade responsável, devendo a Contratada realizar o rígido controle para evitar a ocorrência de primeiro uso falhas na transmissão de informações não autorizadas. O DEPASA não se responsabilizará por qualquer avaria ou sinistro ocorrido com quaisquer dos equipamentos instalados, devendo a Contratada adotar os procedimentos necessários de proteção e segurança de seus bens. A contratada deverá disponibilizar canal de fácil comunicação para continuar atendimento de chamados e recebimento de Ordens de Serviço, tais como telefone (fixo e celular), e-mail, endereço fixo, indicando o nome da pessoa responsável. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços prospecto com a marca e modelo dos televisores. Objetivando a prestação de serviçosserviços de melhor qualidade, com todos os custos por conta da CONTRATADAresposta imediata às solicitações de demandas do DEPASA, sem exige-se que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.13 Nos casos futura contratada possua posto de atendimento em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso escritório radicado na cidade de Rio Branco. Ao término do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problemaContrato ou ocorrendo sua rescisão, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
5.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e- mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, Contratada deverá responder por foto recolher seus equipamentos e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento.
5.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários promover as devidas reparações e/ou correções na estrutura física dos imóveis, nos locais onde estiveram instalados seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmoequipamentos.
5.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
5.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
5.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
5.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;
5.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
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DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 Todos os 5.1. O combustível necessário à execução das atividades previstas na locação será fornecido pelo DEPASA;
5.2. A remuneração será mensal, conforme medições devidamente atestadas;
5.3. Caso ocorra a paralisação do equipamento por causa de defeito mecânico, o contratado deverá substituir por outro em até 24 horas, caso contrário, o período que ficar ausente será subtraído da remuneração;
5.4. Os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na iniciarão a execução do contrato mediante Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria individual;
5.5. O proponente se responsabilizará por qualquer dano que venha a causar no desenvolvimento das atividades;
5.6. O equipamento locado deverá ser identificado através de Gestão adesivo ou outra forma de identificação e código numérico de controle. A não utilização dos mesmos ensejará motivo para rescisão contratual. Tão logo seja encerrado o contrato, a qualquer título que seja os respectivos adesivos serão devolvidos imediatamente ao Setor de Transportes do DEPASA, sob pena de suspensão do pagamento;
5.7. Os equipamentos ora licitados, previamente a assinatura da SEMEIAOrdem de Serviço, passarão por vistoria técnica que será realizada por uma comissão composta por membros do DEPASA. A comissão fará a vistoria conforme a conservação e funcionamento dos equipamentos procedendo à aprovação ou não, caso o mesmo não esteja apto a contratada deverá substituir imediatamente;
5.8. O DEPASA sempre que julgar necessário promoverá vistoria técnica dos equipamentos sem que haja necessariamente aviso prévio sobre a realização da mesma. O equipamento que
5.9. A inexecução total ou parcial do objeto licitado, bem como quaisquer atos que impliquem em desobediência ou indisciplina, acarretará a aplicação das penalidades previstas em Lei;
5.10. A proposta deverá apresentar o preço da locação dos equipamentos por mês.
5.2 A Contratada deverá realizar a substituição 5.11. Os equipamentos contratados não poderão participar de peçasquaisquer eventos particulares, componentes e fornecimento especialmente de cartuchoscunho político, além durante o prazo de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato, sob pena de rescisão imediata e unilateral, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços 5.12. As empresas participantes deverão apresentar Atestado de manutenção corretivaCapacidade Técnica, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
5.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham expedidos por objetivo a prevenção da ocorrência pessoas jurídicas de vícios, defeitos direito público ou incorreções das máquinas.
5.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
5.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
5.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTEprivado, que informará comprovem ter fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o local onde encontra-se o equipamentoobjeto desta licitação, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
5.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores podendo ser exigido da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços.
5.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
5.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e- mail ou contato telefônicoproposta melhor classificada, que informará o local onde encontra-se o equipamentoapresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento que deram origem ao término do abastecimento.
5.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo.
5.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
5.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
5.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
5.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTEAtestado;
5.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
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DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 10.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
5.2 10.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
5.3 10.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
5.4 10.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
5.5 10.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
5.6 10.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
5.7 10.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
5.8 10.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos mesmo apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
5.9 10.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.10 10.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.11 10.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços.
5.12 10.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.13 10.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
5.14 10.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e- e-mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento.
5.15 10.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo.
5.16 10.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
5.17 10.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
5.18 10.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
5.19 10.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;
5.20 10.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
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DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. 5.1 7.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
5.2 7.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
5.3 7.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
5.4 7.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
5.5 7.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
5.6 7.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
5.7 7.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
5.8 7.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
5.9 7.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra Comissão Permanente de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizandoLicitação 04 – CPL04 Pregão Eletrônico SRP n° 125/2023 – Licitações-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.e n°: 1010872 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.10 7.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.11 7.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços.
5.12 7.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.13 7.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
5.14 7.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e- e-mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento.
5.15 7.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo.
5.16 7.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
5.17 7.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
5.18 7.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
5.19 7.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;
5.20 7.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
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