Contract
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Locação de Equipamentos de Informática (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam)) com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), manutenção corretiva e preventiva e demais componentes para perfeito funcionamento dos mesmos, para atender as necessidades desta Secretaria.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta Comercial;
III - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
V - Encarte I a Ata de Registro de Preços; VI – Minuta do Contrato
VII - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
VIII – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5 DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTTICIPAR DA LICITAÇÃO
6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DOS RECURSOS
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
19 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
20 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21 DO CONTRATO
22 DO PAGAMENTO
23 DO REAJUSTE
24 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
26 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
27 DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30 DO FORO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo de Licitação: Menor Preço Por Lote Data e horário de início de recebimento das propostas: 28/02/2023 às 08:00h Data e horário para o término do recebimento das propostas: 15/03/2024 às 10:00h Data e horário da abertura da Sessão Pública: 15/03/2024 às 10:00h. Data e horário da Sala de Disputa: 15/03/2024 às 10:15min. O horário indicado neste Edital é o de Brasília/DF: Endereço Eletrônico do portal da licitação: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 112/2023 |
ÓRGÃO CONTRATANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA |
LICITACAO-E Nº | 1010872 |
MODALIDADE: | PREGÃO |
FORMA: | ELETRÔNICA |
SRP: | [x] SIM [ ] NÃO |
TIPO: | [ ] MENOR PREÇO POR ITEM [x] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO |
MODO DE DISPUTA: | [x] ABERTO |
VALOR DE CARATER SIGILOSO: | [x] SIM [ ] NÃO |
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): | TEMPO MÍNIMO DE LANCES: 05 segundos INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES: R$ 0,01. |
A Prefeitura Municipal de Rio Branco, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL, e sua Pregoeira designada pelo Decreto Municipal nº 1.864, de 27 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.661, pág. 177, torna público aos interessados que, na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal nº 769, de 07 de novembro de 2005; Lei Complementar nº 123/06, 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011; Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015; Decreto Municipal nº 1.127, de 12 de setembro de 2014 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital, e ainda, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeiro (a) Hellen Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Na ausência ou impedimento do(a) pregoeiro(a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
DAS DEFINIÇÕES PARA EFEITO DESTE EDITAL
Órgão promotor da licitação: Comissão Permanente de Licitação 04.
Órgão solicitante da licitação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, conforme consta no processo administrativo nº 112/2023 – CPL.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Contratação de empresa especializada em Locação de Equipamentos de Informática (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam)) com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), manutenção corretiva e preventiva e demais componentes para perfeito funcionamento dos mesmos, para atender as necessidades desta Secretaria, conforme Nº SEMEIA-OF-2023/00530, de 19 de maio de 2023, e demais anexos pertinentes.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, os interessados devem preencher os seguintes requisitos:
a) Credenciamento junto ao provedor Banco do Brasil S/A no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
b) Informações sobre o assunto serão prestadas pelas Agências do Banco do Brasil S/A.
3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
3.3. O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou E-mail, ou enviados ao endereço abaixo, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxx – Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxxx – Acre - E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 O LICITANTE deverá efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor – Banco do Brasil S/A, observando as informações constantes do portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e estar apto a encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Coordenadoria de Licitações, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa jurídica/física que:
a) Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Municipal;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
d) Integre ou tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do órgão ou entidade promotora da licitação;
e) Contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Município de Rio Branco – Acre.
g) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
i) Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricao ContratarAdministracaoPublicas.jsf
j) Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_ adm/consultar_requerido.php
k) Cadastro de Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas da União, acessível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX.
O impedimento a que se refere os itens anteriores, quanto a suspensão de licitar e contratar é restritivo, abrangendo somente dentro da esfera de poder, do órgão sancionador.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No período mencionado no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cada LICITANTE credenciado deverá enviar por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 12 do Edital e da Proposta de Preços, com a descrição do serviço ofertado e o respectivo preço, a partir da data de liberação do presente Edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da sessão pública, indicado em seu preâmbulo, exclusivamente por meio eletrônico. Os LICITANTES poderão cotar todos os ITENS de cada LOTE descritos no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste EDITAL e no sistema cotar sempre pelo valor global do item, sendo esse o valor considerando para efeito de lances.
6.2. O LICITANTE deverá obrigatoriamente enviar pelo sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, juntamente com os Documentos de Habilitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo IV, Declaração que Cumpre os Requisitos do Edital – Anexo III e os demais documentos exigidos no item 12.
6.3. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 6.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que se trata o item 6.15.
6.4. A LICITANTE será inteiramente responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo e reconhecendo como firmes e verdadeiras sua documentação, suas propostas e subsequentes lances, devendo manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
6.5. O(s) preço(s) proposto(s) deverão computar todos os custos necessários para a execução dos serviços, objeto deste Edital, todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciam na formação dos preços da proposta, deverão ser registrados, selecionando o item de seu interesse, e informando o valor unitário e o valor total.
6.6. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.7. A proposta deverá ser formulada e enviada juntamente com os documentos de habilitação por meio do Sistema eletrônico, considerando as especificações do objeto contidas no Edital e seus anexos, de forma clara e precisa, bem como o prazo de garantia do objeto, para que seja realizada a aceitação, utilizando para fins de detalhamento, o anexo disponibilizado pelo sistema eletrônico, haja vista que as descrições apresentadas no sistema encontram-se resumidas e, portanto, possuem natureza meramente ilustrativa.
6.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicional.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.10. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.11. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Licitações do Banco do Brasil S/A – Licitações-e e as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência desde Edital, prevalecerão às ultimas.
6.12. Na Proposta – Planilha de Preços, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do ANEXO II (PLANILHA DE PREÇOS), com a descrição dos valores unitários e global do objeto licitado:
a) A Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o LICITANTE, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal ou procurador, com indicação de número da cédula de identidade, do respectivo órgão emissor, número do CPF e o cargo por ele ocupado na entidade LICITANTE, incluindo as seguintes informações: nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone e de fax, e endereço eletrônico (e-mail) do LICITANTE.
b) Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
c) Apresentar valor unitário e total de cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I desde Edital;
d) Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
e) Endereço, telefone/fac-símile, CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento, assim como endereço eletrônico;
f) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura do Pregão;
g) Discriminação detalhada do objeto, conforme especificação prevista no Anexo I – Termo de Referência, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias.
h) Indicação de marca dos produtos, deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet.
6.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pelo Pregoeiro(a), seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.14. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.15. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.15.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.15.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.16. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste EDITAL, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas recebidas, as quais deverão estar em consonância com as especificações e condições detalhadas no TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I deste EDITAL.
7.1.1. Cada ITEM licitado será processado e julgado separadamente.
7.1.2. É dever dos LICITANTES acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, sendo responsáveis pelos prejuízos decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou ainda em razão de desconexão.
7.1.3. É vedada a identificação dos LICITANTES, de qualquer modo, até a conclusão da fase de lances, sob pena de desclassificação das propostas.
7.2. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.3. Será considerada aceitável a proposta que:
I. Atender aos termos deste EDITAL e de seus ANEXOS.
II. Contiver preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto e com as disponibilidades orçamentárias do órgão indicado no subitem 1.1.
7.3.1. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo Pregoeiro, ficando o(s) respectivo(s) LICITANTE(s) impedido(s) de participar da etapa de lances.
7.3.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas que contenham preços cuja viabilidade não seja demonstrada pelo LICITANTE.
7.4. DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA - O Pregoeiro efetuará a análise da conformidade da proposta, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste Edital.
7.4.1. O Pregoeiro desclassificará a proposta que não estiver em conformidade com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.4.4. Será disponibilizado campo próprio no sistema para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes
participantes (“chat”), quando convocadas pelo pregoeiro.
7.5. DA ABERTURA DA SESSÃO - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, quando os LICITANTES deverão encaminhar, por meio do provedor eletrônico, lances sucessivos e decrescentes, observadas as regras estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS.
7.6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.6.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos.
7.6.2. O LICITANTE poderá oferecer qualquer lance, desde que inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6.4. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.6.5. Para efeito de classificação das propostas, será considerado o menor valor resultante em cada item.
7.6.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.6.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.8. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7.6.9. Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
7.6.10. Se incorreta a proposta, a mesma será desclassificada e se passará à análise da proposta seguinte.
7.6.11. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
7.6.12. Não será aceito e adjudicado item ou lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação;
7.7. DA DESCONEXÃO - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Na hipótese de desconexão do Pregoeiro, por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.7.2. Caso haja desconexão do Pregoeiro, na etapa de lances, mas o sistema permanecer acessível aos LICITANTES, os atos até então praticados serão considerados válidos, quando possível a retomada do certame pelo Pregoeiro.
7.8. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação do ofertante do lance.
7.9. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os LICITANTES quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no EDITAL e em seus ANEXOS e à possibilidade de aplicação de sanções administrativas, conforme disposto neste Edital.
7.9.1. Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.9.2. Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma: observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese;
7.9.3. E persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
7.9.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, aceita a proposta e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
7.9.5. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada na alínea anterior recusar-se a oferecer proposta inferior, ter sua proposta desclassificada ou ser considerada inabilitada, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.9.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.7. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do LICITANTE na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.8. Esgotadas todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput, sem que tenha havido contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame uma vez aceita a proposta e atendidas às exigências habilitatórias.
7.10. DA NEGOCIAÇÃO - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.10.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.10.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 2 (dois) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro e registrado em ata.
7.11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA - Após o envio dos documentos relacionados junto com a PROPOSTA – PLANILHA DE PREÇOS, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitação da proposta final verificando se o serviço cotado está adequado às especificações contidas neste Edital.
7.11.1. O Pregoeiro desclassificará a proposta em desacordo com as especificações exigidas neste Edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da fase de lances.
7.11.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.11.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, após a fase de lances.
7.12. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, o Pregoeiro verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
7.13. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
7.13.1. Se a proposta classificada pertence a uma microempresa ou EPP, e desde que só exista irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
7.13.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou EPP, o Pregoeiro convocará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado, declarado vencedor.
7.14. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta e documentações subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
7.16. Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio da proposta atualizada e, se necessário, os documentos complementares, por Item inclusive, relativamente ao último lance ofertado após negociação, podendo também solicitar apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar.
7.17. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s) ou lote(s).
7.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.19. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
7.19.1. Após o encerramento da fase competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, conforme disposto no art. 10, Parágrafo Único, do Decreto Municipal nº 717/2015,
7.19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma prevista no subitem acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados, conforme previsto nos incisos XX e XXI do Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto deverá ser executado no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze meses) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, Inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital – na forma do Anexo IV e nas condições previstas neste Edital.
11.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, não admitindo prorrogação para além deste prazo conforme art. 12 do Decreto Municipal nº 717/2015.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitarem-se nesta Licitação, o Licitante deverá cumprir todas as exigências deste item 12, salvo aquele que apresente o Certificado de Registro Cadastral da Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, que será dispensado da apresentação dos documentos relacionados nos subitens: 12.4.1 ao 12.4.2, desde que os prazos de validade dos documentos estejam vigentes.
12.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no Certificado de Registro Cadastral do Departamento de Licitações do Município de Rio Branco, deverão ser apresentados no sistema eletrônico juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
12.3. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos no sistema, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pelo Pregoeiro.
12.4. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
12.4.1. Relativamente à situação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
12.4.2. Relativamente à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR).
12.4.3. Relativamente à situação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo Distribuidor da Sede do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social, para os Balanço Registrados na Junta Comercial, obedecerá ao previsto no art.
1.078 do Código Civil (30 de abril do ano seguinte) e para o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, obedecerá ao previsto na Instrução Normativa nº 1.594/15 (até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte).
a)
12.4.4. Qualificação Técnica
Para participação do certame, a empresa deverá apresentar qualificação técnica, por meio de:
b) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
c) Comprovar que possui em seu quadro permanente de funcionários, técnicos e analistas qualificados que prestam assistência técnica nos equipamentos necessários ao serviço licitado.
12.4.5. Demais declarações a serem enviadas via sistema:
1. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal através da Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, bem como a Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
ii. O licitante quando for microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP para se habilitar aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011, deve apresentar sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está classificada nesse segmento, por ocasião de seu credenciamento, em face do critério dinâmico de aferição, conforme modelo constante no Anexo VII do Edital
iii. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
iv. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
v. Sob pena de Inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
vi. O licitante já regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Coordenadoria de Licitações do Município de Rio Branco, ficará dispensado de apresentar os documentos relacionados à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal.
b. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar no prazo exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL, sendo facultado ao órgão promotor da licitação convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou ao órgão solicitante da licitação para revogar a Licitação.
i. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará, na ordem sucessiva de classificação, a(s) proposta(s) do(s) lance subsequente(s), verificando sua aceitabilidade e, se for o caso, procedendo a sua habilitação.
ii. Caso o Licitante que ofertou a melhor proposta seja habilitado, será declarado vencedor.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de até um dia útil.
13.2 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.3 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
13.4 O(a) Pregoeiro(a) se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (LICITACOES-E), ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro (a).
13.5 A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo a ela deverá motivar nos autos do processo de licitação.
13.6 As impugnações e solicitações de esclarecimentos devem ser apresentados/enviados ao Pregoeiro(a), por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 10:00 h às 14:00 h e das 15:00 às 19:00 h, horário de Brasília ou entregues e protocolizados no setor competente, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxx – Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 69.900-631, Rio Branco – Acre, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 h às 17:00 h e (horário local), respeitando o disposto no item 13.1. e o horário de abertura da sessão. No caso de ausência ou intempestividade de pedido, pressupõe-se que todos os elementos contidos neste ato convocatório, são claros e precisos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a fase de lances e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 05 (cinco) minutos para qualquer Licitante, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada e em campo próprio do sistema, não sendo aceitas manifestações em campos diversos do indicado.
14.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.2. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
14.3. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias uteis, para apresentar as razões de recurso, que deverá ser encaminhada para o e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinada pelo titular da empresa ou procurador com poderes específicos.
14.3.1. Os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente independentemente de intimação, sendo-lhes assegurada vista imediata, onde os Recursos apresentados serão adicionados no sistema.
14.4. A ausência de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, importará na preclusão desse direito.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.8. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, encaminhando à autoridade competente do órgão promotor da licitação, quando mantiver sua decisão, para que a mesma venha a decidir o recurso.
14.9. A sessão pública do Pregão Eletrônico somente será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos LICITANTES permanecerem conectados ao sistema até o final desta etapa.
14.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002 a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não mantiver a proposta.
d) A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
e) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
f) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
g) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
h) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
i) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
j) Impedimento de licitar e contratar com a SEMEIA, ou participar direta ou indiretamente na execução do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
k) Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 a contratada que:
l) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
m) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
n) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
o) Equipara-se a contratado, o licitante vencedor do certame licitatório, mesmo antes da formalização do contrato, sujeitando-se às mesmas penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
p) A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002.
q) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
r) As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
s) O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Rio Branco.
t) Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública Municipal, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
u) O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
v) . Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
w) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
x) O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
I- As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria de Gestão Administrativa - CPL, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
II- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
III- As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
IV- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
V- Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
VI- Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
VII- Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEMEIA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologada a licitação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em executar o serviço pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
16.2. O órgão gerenciador convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.3. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
16.4. O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
16.5. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o órgão gerenciador registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
17. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº. 717/2015, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
17.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento, do preço da Ata;
18.4. Realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade, conforme previsto no Art. 19º inciso X do decreto municipal nº 717/2015;
18.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme determina o Decreto Municipal nº 717/2015.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
19.1. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório, e ampla defesa, a pedido, quando:
19.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.1.3. Por iniciativa da Contratante, quando:
19.1.4. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.1.5. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
19.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
19.1.7. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.8. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.1.9. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o órgão gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará os Proponentes a nova ordem de registro.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
20.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
20.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
20.1.3. Por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
21. DO CONTRATO
21.1. O contrato a ser firmado, na forma da Minuta do Contrato, anexo V do Edital.
21.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação, designado como Representante da Administração, ligada ao Controle Interno, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas para fins de pagamento.
21.3. O licitante vencedor deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação.
21.4. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante;
21.5. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.6. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, Conforme Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Decreto Municipal Nº 1.033/2014, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 139/11, Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 1.127/2014, sem prejuízo as sanções administrativas previstas no capítulo 15 do edital.
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.8. O valor de cada contrato a ser celebrado corresponderá ao serviço efetivamente contratada pela Administração.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado conforme descriminação do Termo de Referência, anexo I.
23. DO REAJUSTE
23.1. Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta. Os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Conforme disposto no art. 7º § 1º do Decreto Municipal nº 717/2015, tratando-se de Registro de Preços, a Dotação Orçamentária deverá ser informada somente para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, pela Administração Pública.
25. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão gerenciador e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar e aquelas com formação de cadastro de reserva no presente certame e terá validade de 12 (meses) meses, a partir da data de sua assinatura.
25.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão gerenciador não ficará obrigado a executar os serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
25.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o órgão gerenciador optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
25.4. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo órgão gerenciador.
25.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo aos níveis definidos no subitem anterior.
25.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
25.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
26. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
26.1. Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
26.2. O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
26.3. O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
26.4. O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
26.5. O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
26.6. O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
26.7. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto
deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
26.8. Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
26.9. Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
26.10. O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
26.11. A notificação não eximirá o fornecedor/contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
26.12. O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
26.13. O Fornecedor/Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
26.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante, bem como, entre o fornecedor/contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
26.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
27. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
28.2. Caso o licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o contratante poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
28.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
28.4. As normas que disciplinam este
28.5. pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.6. Em circunstâncias excepcionais, o contratante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida à introdução de quaisquer modificações na proposta.
28.7. A administração se reserva o direito de realizar pesquisa de mercado periodicamente, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal 717/2015.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Fica assegurado à Comissão, através de suo pregoeiro o direito de:
29.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando conhecimento aos interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 1 (um) dia, antes da data inicialmente marcada.
29.1.2. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 05 (cinco) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, desde que essas alterações impliquem na reformulação das propostas por parte dos licitantes.
29.1.3. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e do Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
29.1.4. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
29.1.5. A atuação do licitante vencedor perante o pregoeiro, assim como na execução do Contrato, será registrada no Cadastro de Fornecedores da Entidade de Licitação e constará dos certificados e declarações solicitados.
29.2. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Entidade de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da Entidade de Licitação.
30. DO FORO
30.1. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Justiça do Estado do Acre.
Rio Branco-Acre, 27 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira da CPL04/PMRB Decreto Municipal n° 1864/2023.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência, a Contratação de empresa especializada em Locação de Equipamentos de Informática (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam)) com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), manutenção corretiva e preventiva e demais componentes para perfeito funcionamento dos mesmos, para atender as necessidades desta Secretaria, conforme especificações contidas neste Termo.
2 ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2.1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA.
2.2 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxx Xxxxxxxxx – Procon, Rio Branco – AC, CEP: 69.918-730 – Tel. (00) 0000-0000.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação para fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência tem amparo legal da Decreto Federal nº 7.892/2013, que implantam o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual aquisição, sob demanda, através de Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, que dispõe a modalidade Pregão na forma Eletrônica, conforme Decreto Municipal nº 1.033/2014, Decreto Municipal nº 1.127/2014 e Decreto Municipal nº 713/2019, que altera o Decreto Municipal nº. 717/2015, e que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preço e demais legislações correlatadas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93.
4 MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por lote.
5 DA JUSTIFICATIVA
5.1 Objetivando proporcionar o bom andamento das atividades executadas diariamente por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, as locações dos equipamentos de informática são extremamente necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das ações realizadas e trará mais eficiência aos serviços públicos prestados.
5.2 Considerando a era digital que vivemos, a informática é uma ferramenta imprescindível para a realização dos serviços na esfera pública e privada. Os meios digitais tornam o trabalho mais dinâmico e veloz, propiciando eficiência na informatização dos processos e na transmissão de dados de modo mais ágil e simplificado, o que torna os meios tecnológicos indispensáveis na efetivação das atividades administrativas dos órgãos públicos.
5.3 É importante considerar que os equipamentos de informática sofrem um processo de depreciação natural e que as tecnologias evoluem de maneira exacerbada, de forma a 19orna-los obsoletos ou inoportunos para realização de determinadas atividades devido a contínua renovação de tecnologias e sua utilidade sazonal, fator este que confere aos gestores adotarem medidas que possam garantir a continuidade dos processos da administração pública de forma íntegra.
5.4 Destarte, e enfatizando que a interrupção dos serviços em razão da indisponibilidade de equipamentos aptos e eficazes causaria transtornos em cadeia à administração pública, a locação dos equipamentos relacionados neste Termo de Referência se faz jus, tendo em conta a necessidade de equiparar e renovar o aparato tecnológico de informática desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA.
5.5 A escolha pela contratação de serviço por meio de locação tem por objetivo dotar um modelo operacional mais eficiente e eficaz, capaz de atender as demandas existentes, suprindo a entrega de serviços com
disponibilização de equipamentos, incluindo softwares de sistema e de aplicação licenciados, além de sua manutenção.
5.6 Essa modalidade de serviço, contempla a atualização tecnológica dos equipamentos e a ampliação da capacidade de utilização dos mesmos, ponderando os seguintes fatores:
5.6.1 Garantia de trabalho com os maquinários novos e atualizados por um preço acessível;
5.6.2 Disponibilidade de máquinas atualizadas e específicas para as demandas de trabalho, o que reflete diretamente na produtividade e agilidade dos servidores na execução de tarefas, otimizando tempo e processos;
5.6.3 Manutenção técnica corretiva e preventiva sempre que necessário, eliminando contratos e procedimentos de manutenção que serão de responsabilidade do prestador de serviço;
5.6.4 Otimização na logística dos equipamentos, pois caso o produto apresente problemas basta devolvê-lo ao prestador do serviço, que realizará a substituição por um novo equipamento;
5.6.5 Promoção à gestão centralizada de locação de estação de trabalho e demais componentes/acessórios, por meio de indicadores de níveis de serviços (SLA) com medições de qualidade, desempenho, disponibilidade de recursos, reduzindo ao máximo problemas de interrupções de serviços.
5.7 Além dos aspectos já citados, ressaltamos a conformidade com princípios da gestão pública no que concerne à vantajosidade e a economicidade.
5.8 Por oportuno, vale lembrar que as especificações técnicas e quantitativas dos equipamentos a serem adquiridos estão de acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93.
6 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS
LOTE I: DESKTOP TIPO I, DESKTOP TIPO II, DESKTOP TIPO III, MONITOR, NOTEBOOK E NOBREAK
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | DESKTOP TIPO I 1 DESEMPENHO: • Atingir pontuação mínima de 19.900 pontos ou superior, conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. • O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores. • Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. • O modelo de processador ofertado deve ser da | UN | 115 |
última geração disponibilizada pelo fabricante do Processador. • A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta. 2 PROCESSADOR: • Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; • O processador deve possuir no mínimo 06 (seis) núcleos reais ou superior e suportar no mínimo 12 (doze) threads, ou superior. • Deve possuir clock base mínimo de 1.2 GHz, e atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.60GHz através da tecnologia Turbo Boost. • No mínimo 18 MB de cache. 3 PLACA MÃE: • Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento. • Suportar até 64GB de memória DDR5 4800 MHz com 2 slots de memória. • Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado. • Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado. • Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores. • Possuir no mínimo uma baia de disco de 2.5”. • Possuir ao menos 03 (três) SLOT padrão M.2. 4 BIOS: • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. • Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; • Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco. • Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. |
• BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; • Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: • Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. 5 MEMÓRIA RAM: • Memória RAM tipo DDR5-4800 MHz ou superior, com no mínimo 08 (1x08) Gigabytes. 6 CONTROLADORA DE VÍDEO: • Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.40GHz. 7 INTERFACES: • Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board). • Interface de rede Wireless + Bluetooth 5.2 (Dual-band 2x2 802.11), com UM-MIMO e antena interna. • Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete. • No mínimo 06 (seis) interfaces USB, com pelo menos 03 (três) USB instaladas na parte frontal do gabinete sendo 01 (um) do tipo-C, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema. • Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas |
no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2. • Deverá possuir no mínimo 01 (um) interface HDMI e 01 (um) interface digital do tipo DisplayPort. 8 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: • Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes) ou superior. 9 GABINETE: • Do tipo mini. • Conectores para saída som na parte frontal do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone, sendo aceito conector tipo combo. • Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete. • Acabamento interno composto de superfícies não cortantes. • O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações (deverá ser fornecido cabo de segurança junto com o desktop). • Deve possuir alto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: • Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático. • A potência da fonte deverá ser de no máximo 90w, com eficiência mínima de 89%. • Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima; • Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomadas padrão NBR14136. 11 TECLADO: • Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. • Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop. • Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do microcomputador. |
12 MOUSE: • Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop. • Mouse com fio sem o uso de adaptadores. • Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13 SOFTWARES: • Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento. • Acompanhar licença de software Microsoft Office Profissional 2019, com a disponibilidade dos seguintes aplicativos: Word2019, Excel2019, PowerPoint2019, Outlook2019, Publisher2019 e Access2019. 14 ACESSÓRIOS: • Deverá ser fornecido acessório do próprio fabricante ou homologado por este, que permita a instalação do desktop na parte traseira do monitor, permitindo um formato de All In One. 15 OUTROS REQUISITOS: • Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet. • A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente. • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação. |
• As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; • Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; • A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. 16 CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE: • Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; • O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx; • O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO; • O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência UM 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório |
acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances). • O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee; • O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Gold. 17 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
02 | DESKTOP TIPO II 1 DESEMPENHO: • Atingir pontuação mínima de 31.000 pontos ou superior, conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xx • O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores. • Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. | UN | 15 |
• O modelo de processador ofertado deve ser da última geração disponibilizada pelo fabricante do Processador. • A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta. 2 PROCESSADOR: • Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2; • O processador deve possuir no mínimo 12 (doze) núcleos reais ou superior e suportar no mínimo 20 (vinte) threads, ou superior. • Deve possuir clock base mínimo de 2.10GHz e atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.90GHz através da tecnologia Turbo Boost; • No mínimo 25MB de cache. 3 PLACA MÃE: • Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; • Suportar até 64GB de memória DDR5 4800 MHz com 2 slots de memória. • Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado. • Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado. • Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores. • Possuir no mínimo uma baia de disco de 2.5”. • Possuir ao menos 03 (três) SLOT padrão M.2. 4 BIOS: • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. • Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; • Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco. • Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco |
rígido S.M.A.R.T habilitada; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. • Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: • Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. 5 MEMÓRIA RAM: • Memória RAM tipo DDR5-4800 MHz ou superior, com no mínimo 16 (1x16) Gigabytes. 6 CONTROLADORA DE VÍDEO: • O equipamento deverá possuir placa de vídeo dedicada com no mínimo 04 (quatro) GB GDDR6. • A placa de vídeo ofertada deverá possuir saída de vídeo digital compatível com o monitor ofertado, sem a necessidade do uso de adaptadores. • O licitante deve declarar em sua proposta a marca e o modelo da placa de vídeo ofertada. A ausência desta informação acarretara na desclassificação da proposta. 7 INTERFACES: • Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board). • Interface de rede Wireless + Bluetooth 5.2 (Dual-band 2x2 802.11), com UM-MIMO e antena interna. |
• Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete. • No mínimo 06 (seis) interfaces USB, com pelo menos 03 (três) USB instaladas na parte frontal do gabinete sendo 01 (um) do tipo-C, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema. • Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2. • Deverá possuir no mínimo 01 (um) interface HDMI e 01 (um) interface digital do tipo DisplayPort. 8 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: • Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 256 GB (Duzentos e Cinquenta e seis gigabytes) ou superior. 9 GABINETE: • Do tipo SFF ou Torre; • Conectores para saída som na parte frontal do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone, sendo aceito conector tipo combo. • Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete. • Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; • Deverá possuir auto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. 10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: • Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático. • A potência da fonte deverá ser de no mínimo 400w, com eficiência mínima de 89%. • Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima. • Conector Plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomadas padrão NBR14136. 11 TECLADO: • Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. |
• Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop. • Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do microcomputador. 12 MOUSE: • Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop. • Mouse com fio sem o uso de adaptadores. • Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. 13 SOFTWARES: • Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento. • Acompanhar licença de software Microsoft Office Profissional 2019, com a disponibilidade dos seguintes aplicativos: Word2019, Excel2019, PowerPoint2019, Outlook2019, Publisher2019 e Access2019. 14 OUTROS REQUISITOS: • Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet. • A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente. • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação. • As unidades do equipamento deverão ser |
entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. • Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas. • A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. 15 CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE: • Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx. • O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência UM 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por |
programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances). • O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. • O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Gold. 16 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
03 | DESKTOP TIPO III: • DESEMPENHO: • O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores. • Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. • A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta. | UN | 15 |
• PROCESSADOR: • Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1, SSE4.2. • O processador deve possuir no mínimo 16 (dezesseis) núcleos reais ou superior e suportar no mínimo 24 (vinte e quatro) threads, ou superior. • Deve possuir clock base mínimo de 1.10GHz ou superior, e atingir velocidade de frequência de no mínimo 5.20GHz ou superior através da tecnologia Turbo Boost. • No mínimo 30MB de cache. • PLACA MÃE: • Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento; • Suportar até 128GB de memória DDR4 3200 MHz ECC com 4 slots de memória. • Deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado. • Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado. • Deve suportar a utilização de 3 (três) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores; • Possuir no mínimo 02 (duas) baia de disco de 3.5” • Possuir ao menos 03 (três) SLOT padrão M.2. • BIOS: • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. • Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; • Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco. • Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada. • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou |
customizações. • Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características: • Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. • MEMÓRIA RAM: • Memória RAM tipo DDR4- 3200 MHz ECC ou superior, com no mínimo 32 (2x16) Gigabytes. • CONTROLADORA DE VÍDEO: • O equipamento deverá possuir placa de vídeo dedicada com no mínimo 06 (seis) GB GDDR6. • A placa de vídeo ofertada deverá possuir 04 (quatro) saída de vídeo digital compatível com o monitor ofertado ou deve entregue adaptadores para seu perfeito funcionamento. • O licitante deve declarar em sua proposta a marca e o modelo da placa de vídeo ofertada. A ausência desta informação acarretara na desclassificação da proposta. • INTERFACES: • Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função Wake on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board); • Interface de rede Wireless + Bluetooth 5.2 (Dual-band 2x2 802.11), com UM-MIMO e antena interna. • No mínimo 06 (seis) interfaces USB, com pelo menos 03 (três) USB instaladas na parte frontal do gabinete sendo 01 (um) do tipo-C, sem a |
utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema; • Pelo menos 04 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2. • Deverá possuir no mínimo 01 (um) interface HDMI e 01 (um) interface digital do tipo DisplayPort. • UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: • Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 512 GB (Quinhentos e doze gigabytes) ou superior. • Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade mínima de 01TB (um Terabyte), padrão SATA com velocidade mínima de 3.0 Gbit/s, velocidade de rotação de, no mínimo, 7200 rpm, cache de, no mínimo, 32 MB (Trinta e dois megabytes), com tecnologia SMART III ou superior para detecção de pré-falhas do disco rígido. GABINETE: • Do tipo Torre; • Conectores para saída som na parte frontal do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone, sendo aceito conector tipo combo. • Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete. • Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; • Deverá possuir auto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores. • ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: • Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático. • A potência da fonte deverá ser de no mínimo 500w, com eficiência mínima de 89%. • Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima. • Conector Plug do cabo de alimentação com 3 |
pinos, encaixável em tomadas padrão NBR14136. • TECLADO: • Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa. • Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop. • Deve possuir impressa a logomarca do mesmo fabricante do microcomputador. • MOUSE: • Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem. • Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop. • Mouse com fio sem o uso de adaptadores. • Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto. • SOFTWARES: • Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento. • Acompanhar licença de software Microsoft Office Profissional 2019, com a disponibilidade dos seguintes aplicativos: Word2019, Excel2019, PowerPoint2019, Outlook2019, Publisher2019 e Access2019. • OUTROS REQUISITOS: • Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet. |
• Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação. • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. • Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; • A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. • CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE: • O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx. • O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência UM 61000 ou similar comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação |
reconhecido pelo INMETRO; • O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances). • O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. • O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Gold. • GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
04 | MONITOR DE VÍDEO 1 ESPECIFICAÇÕES DA TELA: • Deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23,8”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1; • Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz. • Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,275 mm; • Conectores: 01 (um) entrada VGA, 01 (um) entrada HDMI, 01 (um) entrada DisplayPort e no mínimo 04 (quatro) portas UBS. • Deve possuir entrada que permita a utilização de cabo de segurança. • Deverá acompanhar 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) cabo HDMI e um cabo de alimentação; • Controle digital de brilho e contraste. • Regulagem de inclinação, altura (mínimo 100 | UN | 180 |
mm) e rotação pivot +/- 90°. • Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. • Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático. • Possuir certificado EPEAT na categoria Gold. 2 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site; • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
05 | NOTEBOOK 1 DESEMPENHO: • Atingir pontuação mínima de 13.200 pontos ou superior, conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; • O equipamento deve possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento solicitado no edital, ou configurações superiores • Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. • O modelo de processador ofertado deve ser da última geração disponibilizada pelo fabricante do Processador; • A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na | UN | 15 |
desclassificação da proposta. 2 PROCESSADOR: • Fabricado especificamente para equipamento portátil não sendo aceito processadores para desktops. • Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2. • O processador deve possuir no mínimo 10 (dez) núcleos reais ou superior e suportar 12 (doze) threads, ou superior. • Deve possuir clock base mínimo de 1.20GHz, e atingir velocidade de frequência de no mínimo 4.40GHz através da tecnologia Turbo Boost. • No mínimo 12MB de cache. 3 PLACA MÃE: • Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento, ano sendo aceito emprego de placas mãe de livre comercialização no mercado. • Suportar até 64GB de memória DDR4 3200 MHz com 2 slots de memória permitindo operação em modo Dual Channel. • Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou em regime de OEM com gerenciamento remoto e centralizado. • Suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões Wi-Fi 6 AX201, integrada internamente ao equipamento. 4 BIOS: • Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play. • Versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; • Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco. • Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; • BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; • Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com |
as seguintes características: • Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). • O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido. 5 MEMÓRIA RAM: • Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ou superior, com no mínimo 08 (1x8) Gigabytes. 6 CONTROLADORA DE VÍDEO: • Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.20GHz. 7 INTERFACES: • Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45. • Controladora de comunicação sem fio integrada à placa principal, padrões 802.11ax. Potência ajustada automaticamente, de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria. Deverá possuir chave liga/desliga que ative ou desative completamente a interface wireless. • Dispositivo apontador tipo “touchpad” integrado ao chassi. • Controladora de som com alto-falantes estéreos, entrada para microfone e saída para fone de ouvido, ambos integrados e localizados na parte frontal ou lateral do chassi. Será aceito entrada e saída de áudio no formato combo. • Câmera de vídeo integrada ao chassi com resolução compatível com o padrão HD 720 ou superior. • Mínimo de 04 (quatro) portas USB, sendo no mínimo 01 (um) do tipo C. • 01 (um) porta de vídeo digital do tipo HDMI. • Leitor de cartões de memória integrado no equipamento. |
• Teclado padrão ABNT-2. • Possuir botões ou teclas de atalho para controle de som (aumentar, diminuir e mudo para alto falante). • Possuir1 (uma) interface Bluetooth 5.3 integrada. • Todas as conexões deverão ser integradas ao equipamento, não sendo aceitos adaptadores externos ou hubs. 8 UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: • Unidade de estado sólido com tecnologia NVMe, slot M.2 e capacidade interna de, no mínimo, 256GB (quinhentos e doze gigabytes) ou superior; 9 TELA DE VÍDEO: • Tela plana com tamanho de 14” polegadas FHD. • Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels. • Mínimo de 250 nits. • Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. 10 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: • Fonte externa de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático; • Bateria com no mínimo 03 (três) células e 42 Whr, do mesmo fabricante do equipamento. • A bateria não poderá possuir dimensões que aumentem a espessura, comprimento ou largura do equipamento. • Conector plug do cabo de alimentação com 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR14136 11 CHASSI: • Produzido nas variações de cores preta, prata ou cinza escuro (grafite). • Desligamento por softwares ao manter-se pressionado o botão liga/desliga, com prevenção de desligamento acidental do computador. • Luzes acopladas para indicar e permitir monitoramento das condições de funcionamento do equipamento com, no mínimo, os indicadores de equipamento ligado e recarga da bateria. • Deve possuir 1 (um) conector DC para a fonte externa de alimentação, bivolt com auto chaveamento da voltagem. |
• A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Deve possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações (deverá ser fornecido cabo de segurança junto com o equipamento); • Deve possuir base antiderrapante; • Deve pesar no máximo 1.800 gramas, incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados. 12 SOFTWARES: • Licença do sistema operacional Microsoft Windows 11 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR, pré-instalado e em pleno funcionamento. • Acompanhar licença de software Microsoft Office Profissional 2019, com a disponibilidade dos seguintes aplicativos: Word2019, Excel2019, PowerPoint2019, Outlook2019, Publisher2019 e Access2019. 13 ACESSÓRIOS: • Mochila de transporte: Possuir compartimentos acolchoados e forrados para armazenar acessórios e suporta equipamentos de até 15.6”. Possuir alça para os dois ombros. • A mochila ofertada deverá ser resistente a água. 14 OUTROS REQUISITOS: • Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa mãe, processador, memória, interface de rede, disco rígido, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet. • A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente; • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem |
preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; • Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada; • Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; • A licitante deverá apresentar todas as informações de forma detalhada em sua proposta a marca, modelo, configuração (processador, memória, garantia, placa de rede wireless, etc.) e periféricos do equipamento ofertado. A não apresentação dessas informações acarretará na desclassificação da proposta. 15 CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE: • Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx.xxxx. • O equipamento deverá possuir atestado de conformidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência UM 61000 ou similar |
comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO. • O modelo ofertado deve estar em conformidade com ROHS (Restriction of Hazardous Substances). • O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee. • O equipamento ofertado deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética (CE) e de eficiência energética (EPEAT), sendo exigida no mínimo na categoria Gold. 16 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site; • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
06 | NOBREAK 600VA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: 1 SAÍDA: • Capacidade de potência de saída de 300Watts/600VA. • Tensão nominal de saída de 115V. • Eficiência em carga total de 90.0%. • Frequência de saída (sincronizada com rede elétrica) de 60Hz. • Tipo de Forma de Onda: PWM Senoidal | UN | 130 |
aproximada. • Conexões de saída: Possuir no mínimo 04 (quatro) saídas, padrão NBR 14136. 2 ENTRADA: • Tensao nominal de entrada de 115V, 220V. • Frequencia de entrada de 60Hz =/- 5Hz. • Modo de seleção automático. • Cabo de energia com no mínimo 1,30cm com plugue padrão NBR 14136. 3 BATERIA: • Possuir no mínimo 01 (um) bateria interna; • Bateria tipo Chumbo-Acido selada por válvula. • Tempo de recarga típico de 12 horas. 4 COMUNICAÇÃO E GERENCIAMENTO: • Painel de controle com indicação do status em LED; • Alarme sonoro para nível de pouca bateria. 5 CARACTERÍSTICAS GERAIS: • Proteção contra sobrecarga. • Economizador de bateria. • Possuir partida a frio. • Auto-teste automático. • Alarmes sonoros. • Gerenciamento inteligente da bateria. 6 OUTROS REQUISITOS: • Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso. • Deverá ser apresentado prospecto com todas as características técnicas do equipamento. Será aceito copias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet. • A Apresentação de publicações oficiais que xxxxxx a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, e obrigatória sob pena de desclassificação na falta destas. 7 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site; • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 |
(quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
07 | NOBREAK 1200VA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: 1 SAÍDA: • Capacidade de potência de saída de 1200VA. • Tensão nominal de saída de 115V. • Frequência de saída (sincronizada com rede elétrica) de 60Hz. • Tipo de Forma de Onda: PWM Senoidal aproximada. • Conexões de saída: Possuir no mínimo 08 (oito) saídas, padrão NBR 14136. 2 ENTRADA: • Tensão nominal de entrada de 115V, 220V. • Frequência de entrada de 60Hz. • Modo de seleção automático. • Cabo de energia com no mínimo 1,30cm com plugue padrão NBR 14136. 3 BATERIA: • Possuir no mínimo 02 (dois) baterias internas; • Bateria tipo Chumbo-Acido selada por válvula. • Tempo de recarga típico de 12 horas. 4 COMUNICAÇÃO E GERENCIAMENTO: • Painel de controle com indicação do status em LED. • Alarme sonoro para nível de pouca bateria. 5 CARACTERÍSTICAS GERAIS: • Economizador de bateria. • Possuir partida a frio. • Auto-teste automático. • Alarmes sonoros. • Gerenciamento inteligente da bateria. • Possuir estabilizador para corrigir oscilações da rede elétrica. • Possuir filtro de linha. 6 OUTROS REQUISITOS: • Os equipamentos deverão ser novos e de | UN | 15 |
primeiro uso. • Deverá ser apresentado prospecto com todas as características técnicas do equipamento. Será aceito copias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet. • A Apresentação de publicações oficiais que xxxxxx a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, e obrigatória sob pena de desclassificação na falta destas. 7 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site; • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
LOTE II: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TIPO DESCRIÇÃO: • Deverá possuir as funções de Impressão, cópia, digitalização, Wi-Fi. • Velocidade de impressão (mono): Até 33 PPM e 15 PPM coloridos. • Tecnologia de impressão: Injeção de tinta. • Resolução: Até 5760 x 1400 DPI. • Capacidade e tipo de entrada: Bandeja Multiuso para 100 folhas /10 envelopes. • Manuseio de saída de papel, padrão: | UN | 15 |
Bandeja de saída para 30 folhas. • Digitalizador com passe plana com sensor de linhas CIS à cores. • Definição Ótica/Hardware Interpolado; 1200dpi/1200x2400 DPI; • Possuir as seguintes Interface e Conectividade: USB2.0, Wi-Fi (802.11b/g/n). • Opção de imprimir e digitalizar através de rede cabeada (Ethernet) ou sem fios. • Possuir sistema Bulk Ink. 1 SUPRIMENTOS: • Possuir sistema de recarga original do fabricante através de garrafas de tinta com rendimento em preto mínimo de 4,500 páginas e cores mínimo de 6000 páginas (Não sendo aceito similares, recondicionados, recarregados). • Deverá ser possível fazer a recarga de tinta sem a necessidade de um técnico de informática, sendo possível que o próprio usuário efetue a recarga. 2 OUTROS REQUISITOS: • O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). • O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si. • Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve- se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. • Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. • Serão aceitas cópias das especificações |
obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto. • Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. 3 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
LOTE III: SCANNER DE ALIMENTAÇÃO VERTICAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | SCANNER DE MESA 1 TECNOLOGIA: • Possuir tecnologia CCD (Charge Coupled Device) ou CIS (Contact Image Sensor). • Possuir duas matrizes branca (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED. • Possuir resolução óptica de captura de, no mínimo, 600dpi (seiscentos pontos por polegada). • Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 50 a 600 DPI (ajustável em incrementos de 1 DPI), 1.200 DPI. • Capacidade de captura de imagens nos | UN. | 15 |
modos simplex (frente) e duplex (frente e verso). • Capacidade de captura de imagens bitonal (preto e branco) e colorido. • Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 70 PPM/140 IPM (Setenta páginas por minuto / cento e quarenta imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em cores e preto e branco. • Possuir alimentador automático de documentos (ADF). • Utilizar, no mínimo, papel nos padrões A4, Cartão plástico, suportando até 100 (cem) folhas sendo de alimentação continua. • Alimentação AC 100 a 240 V ± 10%. • Suportar um volume diário mínimo de 10.000 folhas • Possuir interface USB 3.2 para conexão ao microcomputador acompanhado do respectivo cabo. • Possuir detecção de alimentação múltipla com tecnologia ultrassônica. • Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.) em português do Brasil, caso exista, necessária à instalação e à operação do equipamento. A documentação poderá ser em formato eletrônico (mídia ou Internet). • Os equipamentos deverão vir acompanhados de cabos, adaptadores, drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento. • O equipamento e todos os seus periféricos devem ser compatíveis com, no mínimo, os Sistemas Operacionais Microsoft Windows 10 (32 e 64 bits) e Microsoft Windows 11 (32 e 64 bits); • Ser compatival com Energy Star e Rohs comprovado através do prospecto do equipamento. 2 OUTROS REQUISITOS • Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas |
detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. • Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio; • Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto, com documentação técnica para constatação. 3 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
LOTE IV: PROJETOR MULTIMÍDIA: (Datashow)
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | PROJETOR MULTIMÍDIA 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Sistema de projeção: 3LCD de 3 chips. • Método de projeção: Frontal / Traseiro | UN | 04 |
/ teto. • Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli-silício. • Resolução nativa: WXGA (1.200 x 800) pixels. • Brilho: 3.000 Lumens. • Taxa de proporção: 16:10, compatível com 4:3 e 16:9. • Reprodução de cor: até 16.77 milhões de cores. • Alto-falante: 5W. • Ruído do ventilador: 29 dB no modo ECO / 38 dB no modo normal. 2. LENTE DE PROJEÇÃO: • Tipo: Foco (manual) Zoom (digital). • Número – F: 1,44. • Relação de zoom: 1.0 – 1,35 (Zoom digital). • Distância focal: 16,4 mm. • Correção Trapezoidal Keystone: Vertical: - 30° +30° / Horizontal: - 30° +30°. • Tamanho da tela: 25” a 378” . 3. CONECTIVIDADE: • HDMI; • USB tipo A; • USB tipo B; 4. ENERGIA: • Voltagem da fonte de alimentação: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 Hz. • Tipo de lâmpada: 188W UHE. • Vida útil da lâmpada: 6.000 horas (Normal); 12.000 horas (Eco). • Consumo de energia: 284W (Normal) - 223W (Eco); 5. ACESSÓRIOS: • Controle remoto; • Cabo de energia; • Cabo HDMI; • Bolsa de transporte; 6. OUTROS REQUISITOS: • O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverá ser original de fábrica, novo (sem uso, |
reforma ou recondicionamento). • Deverá suportar apresentações a partir de pen-drive direto no projetor (sem o uso de PC). • O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si; • Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. • Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. • Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio; • Informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto. • Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação. 7. GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do |
objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
LOTE V: TABLET
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | TABLET 1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Sistema operacional Android 10, ou superior; • Tela touch screen de no mínimo 10,5 polegadas com tecnologia TFT ou LED. • Processador com no mínimo 08 (oito) núcleos com velocidade de 2.0GHz; • Armazenamento interno de no mínimo 64GB ou superior; • Suporte a cartão de memória externo de no mínimo 1TB; • Possuir no mínimo 4GB de memória RAM; • Bateria de 7040mAh; • Possuir câmera traseira com resolução de no mínimo de 8.0MP ou superior com flash; • Possuir câmera frontal com resolução de no mínimo 5.0MP ou superior; • Deve possuir sistema de GPS integrado com sensores osciloscópio e acelerômetro; • Deve possuir entrada para cartão SIM; • Deve ser compatível com a tecnologia de caneta stylus; | UN | 15 |
• Deve vir acompanhada de caneta stylus da mesma marca; • Alto-falante integrado; • Possuir pelo menos 01(uma) entrada USB e conector para fone de ouvido; • Possuir conectividade do tipo Wi-fi 802.11ac 2.4GHz e 5GHz e Bluetooth 5.0; • Deverá acompanhar carregador e manual do usuário. 2 OUTROS REQUISITOS: • Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso. • Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas do equipamento. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet. • A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente. • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação. • Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas; 3 ACESSÓRIOS: • Deverá possuir capa protetora homologada ou indicada pelo fabricante do equipamento. 4 GARANTIA E SUPORTE: • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site. • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do |
objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | R$ |
LOTE VI: CÂMERA (WEBCAM)
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | CÂMERA (WEBCAM): 1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: • Resolução Mínima: HD 720p Plug And Play; No mínimo 3X de Zoom digital, X, microfone embutido, com redução de Ruído; Alcance mínimo de até 8 metros para a imagem e 3 a 5 metros para captação de voz do ambiente; clip universal para monitor LCD Ou LED e de notebook; foco manual e/ou automático; formato de arquivo MJPEG/WMV.- 1MP, 1280 X 720, 640 X 480 Pixels.- Vídeo Resolução CIF/VGA: Up To 30fps.- 720P HD: Up To 30fps.- UVC; conexão e alimentação: USB; Compatível com sistema Windows 10. 2. GARANTIA • O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site; • O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do Início do atendimento técnico. Caso a contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades | UN | 07 |
iguais ou superiores ao substituído. • Prazo de entrega: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento da ordem de Serviço. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | R$ | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES I, II. III, IV, V E VI | R$ |
6.1 A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descritos neste Termo de Referência.
6.2 Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
6.3 O preço será o apresentado na proposta adjudicada, incluindo todas as despesas necessárias à entrega dos bens, observadas as exigências do Edital e seus Anexos.
6.4 A empresa contratada deverá fornecer os objetos do item 6, em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
6.5 É de responsabilidade da CONTRATADA assegurar que os modelos dos equipamentos propostos atendam a todos os requisitos especificados neste Termo, sejam eles de qualquer natureza.
6.6 A CONTRATADA é responsável, em qualquer tempo durante a vigência do contrato, pela regularização de qualquer não conformidade identificada pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7 Todos os equipamentos que compõe a solução devem ser novos e sem uso, devendo no envio da proposta serem apresentados todos os catálogos/manuais dos equipamentos ofertados para avaliação técnica das especificações requeridas.
6.8 Caso exista necessidade de remanejamento de equipamentos, seja internamente (mesmo endereço) ou para outra unidade administrativa (novo endereço), deverá a CONTRATADA ser responsável pelos serviços sem custo à CONTRATANTE, sendo gerada uma SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO para atendimento dos Acordos de Nível de Serviço (Condições mínimas de operação e de atendimento aos serviços executados pela CONTRATADA durante a implantação, manutenção e prestação de serviços na vigência do contrato).
6.9 As manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como as solicitações de serviços e esclarecimentos de dúvidas, conforme definido no item 10.11 deste Termo de Referência, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo o serviço ser realizado de segunda-feira a sexta-feira dentro do horário de expediente da CONTRATANTE, que será das 8h às 17h, sendo a CONTRATADA previamente notificada.
6.10 Será de responsabilidade da CONTRATADA a definição e execução do ciclo de manutenção preventiva programada dos equipamentos instalados nas unidades administrativas. A CONTRATADA deve monitorar os equipamentos e determinar quando deverá ser realizada a manutenção preventiva programada de forma que o serviço se mantenha disponível o maior tempo possível.
6.11 A manutenção preventiva programada deve ser realizada conforme recomendações dos fabricantes para cada modelo de equipamento, devendo a CONTRATADA seguir de forma rigorosa as especificações técnicas dos fabricantes. Em situações de substituição de equipamentos de forma temporária (solução de contorno) para manutenção corretiva, dos casos atribuídos a mau uso, acidente, causas naturais, etc., estes somente poderão ser substituídos por equipamentos de mesma marca e modelo do equipamento anterior ou superior.
6.12 Em situações de substituição definitiva de equipamentos, estes somente poderão ser substituídos por novos de primeiro uso e de mesma marca e modelo do equipamento anterior ou superior.
6.13 Nos casos de defeitos atribuídos a mau uso, acidente, causas naturais, furto ou roubo, é responsabilidade da CONTRATADA a reposição do equipamento dentro do Acordo de Nível de Serviço e a elaboração de um relatório técnico detalhado, apresentando o defeito constatado e os custos para reparo e/ou reposição do equipamento/componente.
6.14 Os equipamentos que apresentarem número de reparos superior a 03 (três), quando for o mesmo equipamento, sendo estes de responsabilidade da CONTRATADA, dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, deverão ser trocados por equipamentos novos completos da mesma marca e modelo do equipamento anterior, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.15 Todos os modelos de equipamentos propostos, antes de serem enviados para seus destinos finais, deverão ser fiscalizados pelo Fiscal do Contrato ou Gestor do Contrato, de forma a certificar que o equipamento teve as suas características técnicas e funcionais validadas.
6.16 No caso de evolução de modelos ou substituição por descontinuidade da linha de produção dos equipamentos, os novos deverão também ser fiscalizados pelo Fiscal ou Gestor do Contrato, devendo a CONTRATADA fornecer carta com as devidas justificativas, informando a descontinuidade do referido modelo e qual o modelo substituto, para análise preliminar e parecer da CONTRATANTE.
6.17 Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação das condições elétricas, antes da instalação dos equipamentos, devendo a CONTRATANTE realizar a adequação da infraestrutura elétrica para perfeito funcionamento dos equipamentos.
6.18 Todos os componentes elétricos necessários para funcionamento dos equipamentos, como cabos, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e compatível com a tensão de alimentação. Caso o equipamento originalmente não atenda às especificações, os recursos necessários para as adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.19 Todos os equipamentos devem possuir capacidade de funcionar diariamente por 10 (dez) horas contínuas e estar em conformidade com o padrão Energy Star, para eficiência de consumo de energia.
6.20 Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ser identificados pela própria empresa com etiquetas ou outros meios de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA.
6.21 Todos os equipamentos devem ter disponíveis os drivers e firmwares aplicáveis no site do fabricante.
6.22 Todos os equipamentos devem ser fornecidos com manuais em formato digital.
6.23 Todos os componentes necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, inclusive itens que não tenham sido descritos no termo de referência são de responsabilidade da CONTRATADA.
7 JUSTIFICATIVA PARA NÃO ESTABELECER EXCLUSIVIDADE OU COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP NO CERTAME
7.1 A Secretaria Municipal de Meio de Ambiente – SEMEIA, buscando garantir de tudo o sucesso na contratação, uma vez que se trata de aquisições extremamente necessárias para o funcionamento e desenvolvimento das ações realizadas e trará mais eficiência aos serviços públicos prestados, entende não ser prudente e sensato aplicar o disposto no artigo 48 incisos I e III da LC 123/2006, podendo acarretar prejuízo para administração, uma vez que sua aplicação implicaria na não participação de empresas com melhores preços.
7.2 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA aplicará, na presente licitação, o artigo 49, III da Lei Complementar 123/2006 e o art. 10, II do Decreto nº 8.538/2015, em cumprimento aos princípios basilares da licitação: notadamente da eficiência, celeridade, economicidade e competitividade, vislumbrando que poderá ocorrer uma possível lesividade a população, prejuízo à Administração Pública e ao conjunto do objeto caso os itens saiam com sobrepreços ou até mesmo o fracasso dos itens licitados. Ressaltando, no entanto, que todas as demais prerrogativas das microempresas e empresas de pequeno porte estão preservadas no respectivo certame.
8 QUANTITATIVO
8.1 O quantitativo a ser registrado é o estipulado no item 6, não estando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMEIA obrigada a contratar o quantitativo total, devendo a contratação ser realizada de acordo com as suas necessidades.
9 DOS ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS
9.1 Em consonância a legislação vigente, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
10.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
10.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
10.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
10.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
10.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
10.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
10.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
10.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmo apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
10.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
10.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
10.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços.
10.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
10.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento.
10.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo.
10.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
10.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
10.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
10.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;
10.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
11. DO LOCAL, INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos de informática (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam)) com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, de forma gradativa, sempre em perfeito estado, realizando a entrega e instalação nos prédios localizados nos seguintes endereços:
1- Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, S/N – Xxxxx Xxxxxxxxx – Vila Ivonete – CEP: 69.918-730.
2 -Parque Ambiental Chico Mendes – Rodovia AC-040, 886 - Vila Acre, CEP 69909-740.
3- UTRE – Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – BR 364 – Km 22 – sentido Rio Branco/Porto Velho, à margem esquerda da via, CEP 69914-610, todos no município de Rio Branco.
11.2 Os equipamentos de informática e demais componentes deverão ser fornecidos de acordo com cada requisição de entrega efetuada pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
11.3 Todos os itens deste Termo deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo termo de garantia e certificado do Inmetro, quando for o caso.
11.4 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, e ainda montados e instalados nos locais, quando for o caso.
11.5 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
11.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega por servidor ou cargo em comissão, devidamente designado, que
procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento.
11.5.2 Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
11.5.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
11.6 Cabe à Contratada a obrigação de executar o objeto do contrato de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela Contratante, que não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.6.1 Caso identifique-se incompatibilidade dos equipamentos em relação às especificações técnicas previstas no Termo/Edital, ocorrerá a devolução de tal equipamento, sem nenhum prejuízo à SEMEIA.
11.6.2 Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a devida aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
11.7 As instalações de novos equipamentos deverão ser realizadas somente após o recebimento do Pedido Formal de Instalação emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA; o prazo (em dias) para a instalação de equipamentos após o recebimento do Pedido Formal de Instalação será de 5 (cinco) dias úteis, nos horários de 08h às 17h.
11.8 As instalações e montagens dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada e irão ocorrer sob a supervisão do setor responsável desta Secretaria, em local adequado e designado pela Administração e/ou pelo chefe do setor de material e patrimônio.
11.9 Os equipamentos de informática deverão obrigatoriamente seguir as especificações requeridas neste Termo de Referência, conjuntamente com a proposta apresentada e devidamente aprovada.
11.10 Caso, no ato da instalação, seja verificado que o equipamento não corresponde ao ofertado na proposta da contratada, será rejeitado e este terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a entrega do equipamento equivalente, sem ônus à SEMEIA.
11.11 DA MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS:
11.11.1 A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Manutenção e Suporte para prestação de serviços de suporte e manutenção, sejam eles de qualquer natureza, dentro do horário de expediente, que será o ponto de contato de relacionamento operacional com a SEMEIA.
11.11.2 A Central de Manutenção e Suporte registrará a abertura de chamado de qualquer natureza imediatamente quando solicitado pela SEMEIA, quando será fornecido protocolo de atendimento. Deverá ser eleito pela Contratada um canal único de contato (integrante da equipe da Contratada com a função de gerente de conta) para que todos os acionamentos à Contratada sejam centralizados, quando os meios padrões não atenderem os requisitos de Nível de Serviço ou não forem passíveis de tratamento pela Central de Manutenção e Suporte.
11.11.3 Em todos os casos, data e hora inicial de referência para a contabilização dos Acordos de Níveis de Serviço/Ordem de Serviço é a de registro do chamado na Central de Manutenção e Suporte. Para todos os chamados abertos na Central de Manutenção e Suporte devem ser enviados e-mails na abertura, mudança de status e fechamento do chamado para endereços eletrônicos informados pela SEMEIA. A Central de Manutenção e Suporte deve possibilitar abertura de número ilimitado de chamados de qualquer natureza.
11.11.4 A Contratada deverá, durante a execução dos serviços de manutenção ou instalação de equipamentos, manter o ambiente de trabalho em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços de instalação deverá ser efetuada limpeza no ambiente.
11.11.5 Os prazos para atendimento dos chamados de suporte e manutenção de equipamentos conforme definido:
Prazo Máximo para Solução do Atendimento
Natureza do Atendimento
Manutenção Preventiva | Ciclo Trimestral |
Manutenção Corretiva | 02 (dois) dias úteis |
Solicitação de Serviço | 24 (vinte e quatro) horas |
Dúvida | 01 (um) dia útil |
11.11.6 Quando necessária manutenção corretiva por prazo superior a 02 (dois) dias úteis, será fornecido pela Contratada, equipamento de capacidade igual ou superior, conforme o modelo a ser retirado.
11.12 DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS:
11.12.1 Todas as peças e consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, cartuchos, toners, cilindros, reveladores, entre outros), deverão ser originais ou compatíveis dos equipamentos.
11.12.2 A Contratada será responsável pela logística de entrega de suprimentos e peças em todas unidades administrativas desta SEMEIA e terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidades suficientes atender à demanda.
11.12.3 A solicitação de suprimentos poderá ser feita mediante requisição da Contratante através da Central de Manutenção e Suporte, sendo que cada entrega deverá possuir chamado de Solicitação de Serviço associado.
11.12.4 Será aceita pela Contratante, a disponibilização de suprimentos extras junto às administrações das unidades, para fins de atendimentos aos Acordos de Níveis de Serviço.
11.12.5 A Contratada será responsável pela destinação ambiental correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
12 PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
12.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, conforme o que dispõe o Decreto Municipal nº 717, de 20 de julho de 2015, e o estabelecido no Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
12.2 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze meses) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, Inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
12.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
12.4 A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante Contrato a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
12.5 Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
13 DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
13.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.2 A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
13.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo
que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
14.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta e Empresas Públicas que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pelo órgão gerenciador.
14.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
14.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos abaixo discriminados:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | ||
01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente). | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica | Terceiros | 101 Recursos Próprios | |
01.016.001.18.541.0601.2266.0000 da Educação Socioambiental). | (Promoção | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica | Terceiros | 101 Recursos Próprios |
01.016.001.18.542.0601.2317.0000 (Tratamento dos Resíduos Sólidos Coletados e Dispostos no Aterro Sanitário). | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica | Terceiros | 101 Recursos Próprios | |
01.016.001.18.542.0601.2493.0000 (Ampliação da Ações de Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental no Município de Rio Branco). | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica | Terceiros | 101 Recursos Próprios |
16 REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 Fornecimento parcelado, pelo regime de preço unitário por lote.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Cumprir os prazos e acordos previstos no Edital e no Termo Contratual.
17.2 Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência.
17.3 Ofertar produtos novos e sem uso, atualizados, devendo a suamanutenção preventiva e/ou corretiva ocorrer por conta da contratada, como também fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços.
17.4 Trocar o equipamento que vir a apresentar defeito no prazo máximo de 48 horas, após ser notificado pela SEMEIA, fornecendo toda a mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços, incluindo ferramentas, acessórios, peças, componentes e produtos.
17.5 Substituir o(s) equipamento(s) por outro (s) equivalente durante o período em que este(s)estiver(em) em manutenção.
17.6 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência, as que estão na legislação pertinente e as seguintes:
17.6.1 Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
17.6.2 Responder por todos os ônus referentes à entrega dos equipamentos ora contratados, desde os salários do pessoal envolvido na boa prestação dos serviços, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas de transporte, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, e quaisquer outros que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o presente contrato.
17.7 Atender às determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto a execução dos serviços.
17.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens dos CONTRATANTES, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
17.9 Manter entendimento com a SEMEIA, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
17.10 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
17.11 Registrar formalmente quando houverem Notas Fiscais/Faturas em aberto, com o objetivo de evitar eventuais transtornos às partes.
17.12 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente constar de justificativa protocolada na SEMEIA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução dos serviços.
17.12.1 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratado sujeitar-se-á a multa e penalidades previstas no Edital de Licitação.
17.13 O fornecedor que for vencedor no Certame estará obrigado a fornecer o produto para a SEMEIA, durante o período de vigência da Ata do Registro de Preços, que será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
17.14 Qualquer recusa para assinatura do Termo Contratual e/ou Autorização de Entrega emitida pela SEMEIA, poderá acarretar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
17.15 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade dos produtos requisitados, não sendo permitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
17.16 A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por uma comissão da SEMEIA, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
17.17 A presença da fiscalização da SEMEIA não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
17.18 Caberá ao Fiscal do Contrato rejeitar totalmente ou em parte qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
17.19 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob a pena de rescisão contratual;
17.20 Responsabilizar-se por:
I – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
II – Por quaisquer acidentes na entrega dos equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificação deste, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos objetos” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1São obrigações da Contratante:
18.1.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Termo de Referência.
18.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo.
18.1.3 Manter o bom relacionamento CONTRATADA X CONTRATANTE, visando a eficácia dos serviços prestados.
18.4 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. Indicar Gestor do Contrato e respectivo substituto, durante todo o período de vigência do contrato, para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas à execução contratual.
18.5 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas em contrato e em sua proposta.
18.6 Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução contratual.
18.7 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, quando necessário, às suas dependências.
18.8 Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, através dos setores competentes, juntamente com o gestor de contratos ou seu substituto, independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização das falhas, faltas e defeitos observados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
18.9 Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções.
18.10 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou contrato.
18.11 Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
18.12 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
18.13 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
18.14 Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida prevista em contrato.
18.15 Efetuar o pagamento pela execução dos serviços nas condições e preços pactuados, desde que atendidas as formalidades previstas.
19 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20 DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1 A gestão do contrato será efetuada pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
20.2 A execução, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais, serão de responsabilidade da Divisão de Almoxarifado da SEMEIA, do qual terá nomeado um “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
a) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
b) Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
c) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
d) Requerer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos, se necessário e devidamente justificado;
e) Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
f) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
g) Recusar material irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
20.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou se seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.4 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21 DA GARANTIA
21.1 Os Desktops tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam), devem apresentar qualidade equivalente ou superior aos solicitados nas especificações deste Termo de Referência. Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, o equipamento substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade ou superior à especificação técnica do objeto fora de linha. Este fato deverá ser comunicado e aceito pelo setor responsável.
21.2 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Nesses casos, os equipamentos componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante;
21.3. Sempre que realizado o suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas no equipamento;
21.4. No decorrer do contrato, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos equipamentos, quando retirado para conserto em oficina especializada;
21.5. A Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita nos equipamentos até o final do contrato;
21.6. A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiver instalado o equipamento. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído;
21.7. O prazo máximo para a substituição dos equipamentos ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis;
21.8. Se a Contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 48 (quarente e oito) horas, acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
22 DO PAGAMENTO
22.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
22.2 Em caso de divergência de informações e/ou incorreções, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo previsto para o pagamento.
22.3 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado a apresentação da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débito Municipal;
b) Certidão Negativa de Débito Estadual;
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
d) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
22.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como, na Nota de Empenho, e deverá conter detalhamento dos produtos e os valores destacados das retenções;
22.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
22.6 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.918-730, CNPJ: 04.034.583/0018-70;
22.7 A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;
22.8 A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com Manual Operacional de emissão de NF, para tomador identificado;
22.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
22.10 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora será calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.11 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
II. Se o valor da multa for superior ao valor devido à entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
23 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1 Para participação do certame, a empresa deverá apresentar qualificação técnica, por meio de:
23.1.1 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
23.1.2 Comprovar que possui em seu quadro permanente de funcionários, técnicos e analistas qualificados que prestam assistência técnica nos equipamentos necessários ao serviço licitado.
24 DO REAJUSTE
24.1 Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC-FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: / .
24.2 O contrato deverá requerer expressamente o reajuste no prazo de 60 dias a contar da data em que teria direito ao mesmo, sob pena de se considerar a ausência do pedido como renúncia tácita ao direito, precluindo a faculdade de reclamá-lo.
25. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
25.1.1 Deverão ser apresentados em as cópias dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal e a mesma abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” no parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo” Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943” (NR).
g) As microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
i) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital.
26. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 26 .1 Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, dissolução ou liquidação.
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Federal Estadual e Municipal.
c) Esteja cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade.
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta.
e) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com objeto deste Pregão.
f) Seja empresa ou instituição vinculada a Prefeitura Municipal de Rio Branco.
g) Que esteja reunida em consórcio ou cooperativa sob qualquer forma ou constituição, o impedimento da participação de consorcio é em razão do objeto a ser licitado requer empresas especializadas no ramo, e por decisão administrativa desta Secretaria.
h) Juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si, independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
j) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União
- CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
k) Constar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF como impedidas ou suspensas, constante no portal da internet xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxxxxxXx blicas.jsf.
l) Constar no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, constante no portal da internet xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002 a Contratada que:
27.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.3. Fraudar na execução do contrato;
27.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.5. Cometer fraude fiscal;
27.1.6. Não mantiver a proposta.
27.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
27.2.2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
27.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
27.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
27.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
27.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a SEMEIA, ou participar direta ou indiretamente na execução do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
27.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 a contratada que:
27.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.4. Equipara-se a contratado, o licitante vencedor do certame licitatório, mesmo antes da formalização do contrato, sujeitando-se às mesmas penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
27.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002.
27.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
27.8. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Rio Branco.
27.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública Municipal, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
27.10. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
27.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.12. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
27.13. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
27.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria de Gestão Administrativa - CPL, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.16. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
27.17. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.18. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27.19. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
27.20. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEMEIA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
28 DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO
28.1 Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma:
28.1.1 Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
29 DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS.
29.1 O Fornecedor/Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto da contratação.
29.2 O Fornecedor/Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
29.3 O Fornecedor/Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
29.4 O Fornecedor/Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
29.5 O Fornecedor/Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
29.6 O Fornecedor/Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários quando da transmissão autorizada a terceiros, durante o cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
29.7 O Fornecedor/Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
29.8 Ao Fornecedor/Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do objeto deste instrumento contratual.
29.9 O Fornecedor/Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual, tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
29.10 O Fornecedor/Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
29.11 A notificação não eximirá o Fornecedor/Contratado/Conveniado/Parceiro das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda parcial ou total da informação, dados pessoais e/ou base de dados.
29.12 O Fornecedor/Contratado que descumprir os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto deste instrumento contratual, fica obrigado a assumir total responsabilidade e o ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo ocorrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
29.13 O Fornecedor/Contratado/Conveniado/Parceiro fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Contratante, para os assuntos relacionados à Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
29.14 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Fornecedor/Contratado e a Contratante/Convenente, bem como, entre o Fornecedor/Contratado/Conveniado/Parceiro e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em contrário.
29.15 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Fornecedor/Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequentemente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
29.16 Contratante e contratada reconhecem que é obrigatória, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011), a publicação de informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados, bem como a gestão de todos os contratos administrativos celebrados, em sítios oficiais e sites como LICON, SICONV , desse modo, ambas concordam com a utilização e publicação dos dados pessoais contidos neste contratos, em casos específicos e necessários a garantir os princípios legais constitucionais elencados no art. 37 da Constituição Federal.
30 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
30.1 Inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal N° 8.666/93, neste instrumento e na legislação brasileira.
30.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
31 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
31.2 Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Municipal Nº 769 de 07/11/2005, Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
31.3 No tocante as regras disciplinares, aplicam-se ainda, as do Decreto Municipal n° 1.127/2014, especialmente o art. 1°, 2° e 16º, ressaltando que o Município de Rio Branco não implantou o CADIMP, mas aderiu ao SICAD, o que permite o acesso e exigência aos dados do CEIS e do CNEP, onde diz:
Art. 1º Este Decreto disciplina a aplicação, no âmbito da Administração Pública municipal, do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão) e no art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC), compreendendo os órgãos da Administração direta e as entidades da Administração indireta.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se atodas as licitações, contratações e aquisições realizadas pela Administração Pública Municipal, inclusive as efetuadas por subcontratações, adesões, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 2º Toda contratação realizada pela Administração Pública Municipal deverá fazer menção a este Decreto e prever, no ato convocatório e no contrato ou instrumento equivalente, a aplicação de sanções administrativas de natureza pecuniária ou restritiva de direitos ao fornecedor, ressalvados os casos em que se exija penalidade específica e, no que couber, as cláusulas previstas no art. 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo único. A previsão de que trata este artigo abrange a forma de aplicação da sanção, inclusive com fórmula própria e/ou percentual, de maneira a propiciar sua exequibilidade.
Art. 16. Obrigatoriamente deverão ser promovidas as consultas ao CADIMP e ao CEIS por ocasião da fase do credenciamento nas licitações, nas situações de dispensa e inexigibilidade licitatória e quando da celebração do contrato e pedidos de adesão às Atas de Registro de Preços, devendo ser excluídas do procedimento as pessoas físicas ou jurídicas neles inscritas ou tomando as necessárias providências para tornar efetivas as vedações determinadas.
32 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1 As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.2 Nos casos omissos neste Termo, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002, e legislação pertinente.
33 DO FORO
33.1 As questões relativas ao presente Termo, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Rio Branco/AC, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04 Pregão Eletrônico SRP n° 125/2023 – Licitações-e n°: 1010872
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
Data:
A Prefeitura de Rio Branco
Pregão Eletrônico SRP n.º /2023
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º /2023.
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
Item | Objeto | Unid. | Quant. TOTAL PARA REGISTRO | Marca | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total Anual |
01 | XXXXXXXXX | ||||||
VALOR TOTAL >>>> |
Declaro ainda que caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
a) Declaro ainda que caso os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances verbais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.
b) Declaro efetuar a completa execução dos serviços, contado a partir da data da assinatura do termo de Contrato ou da comunicação emitida pelo CONTRATANTE;
c) Declaro que concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data final prevista para sua entrega.
d) Declaro que o mesmo que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04 Pregão Eletrônico SRP n° 125/2023 – Licitações-e n°: 1010872
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇOS
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Decreto Municipal nº 1.828 de 20 de Outubro de 2010, publicado no DOE nº 10.405 de 22 de outubro de 2010.
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO] (doravante denominado [Licitante/Consórcio]), para fins do disposto no item 6.3 do Edital Pregão Eletrônico por SRP nº
/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante/Xxxxxxxxx], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Pregão Eletrônico por SRP nº /2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de Prefeitura Municipal de Rio Branco antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA].
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04 Pregão Eletrônico SRP n° 125/2023 – Licitações-e n°: 1010872
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 - CPL XX/PMRB PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2023
VALIDADE: 12 (doze) Meses
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.034.583/0001-22, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, localizada na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, S/N – Horto Florestal – Vila Ivonete, Rio Branco - Acre, neste ato representado por seu Secretário o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Técnico em Gestão Financeira, portador do RG nº 114414 SSP/AC e inscrito no CPF com o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, autorizado pelo Decreto Municipal Nº 571/2022, no exercício de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, no uso da competência que lhe foi atribuída, nos termos das normas gerais da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal Nº 769, de 07 de novembro de 2005, Decreto do Municipal n° 2.479, de 27 de dezembro de 2007, publicado no DOE n° 9.713, de 03 de janeiro de 2008, e as demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2023 – CPL XX/PMRB, e homologação publicada no DOE nº XXXXXXX, Pág. xxxx, do dia xxxxxx, RESOLVE registrar os preços para eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na XXXX, CEP: XXXX, no Município XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada em XXXX lugar no certame, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa especializada em Locação de Equipamentos de Informática (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam), com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), manutenção corretiva e preventiva e demais componentes para perfeito funcionamento dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, conforme especificação contida no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº
/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por lote.
3 DA VALIDADE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, observando o que dispôs o Decreto do Municipal n° 717, de 20 de julho de 2015, e o estabelecido no Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4 DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Diretoria de Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta e Empresas Públicas que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizada sua utilização pelo órgão gerenciador.
5.2 As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
5.3 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4 A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no Edital e nesta Ata não tiver sido esgotado.
6 DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
6.1 Os preços ofertados, especificação e consumo, empresa e representante legal, encontram-se enunciados no Anexo I presente Ata.
7 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
7.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
7.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
7.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
7.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
7.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
7.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
7.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
7.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
7.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis,
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
7.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
7.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços.
7.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
7.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento.
7.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo.
7.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
7.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
7.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
7.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;
7.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.2 Em caso de divergência de informações e/ou incorreções, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo previsto para o pagamento.
8.3 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado a apresentação da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
g) Certidão Negativa de Débito Municipal;
h) Certidão Negativa de Débito Estadual;
i) Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
j) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
k) Certidão Negativa de Débito FGTS;
l) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
8.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como, na Nota de Empenho, e deverá conter detalhamento dos produtos e os valores destacados das retenções;
8.5 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
8.6 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.918-730, CNPJ: 04.034.583/0018-70;
8.7 A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;
8.8 A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com Manual Operacional de emissão de NF, para tomador identificado;
8.9 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
8.10 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora será calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8.11 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
III. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
IV. Se o valor da multa for superior ao valor devido à entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9 DO CONTRATO
9.1 O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.
9.2 Aplica-se aos contratos referentes ao objeto decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº. 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
10 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1 Cada entrega deverá ser efetuada mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
– SEMEIA, de acordo com o Termo de Referência do Edital.
10.2 Quando do fornecimento dos objetos deverão constar o número dos lotes e do prazo de validade das respectivas notas fiscais de fornecimento, sob pena de responsabilidade, conforme determinações contidas na Recomendação Técnica nº 093/2011 da Controladoria Geral do Município.
10.3 Os contratados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. /2023, especialmente as especificadas no Termo de Referência do referido Edital.
10.3.1 Quando da entrega dos itens empenhados, o fornecedor se obriga apresentar, devidamente atualizados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Federal, com abrangência as Contribuições Sociais, Fazenda Estadual e Municipal do domicílio da licitante;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal –
CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo “Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.” (NR).
10.4 Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da Contratante:
11.1.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Termo de Referência.
11.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo.
11.1.3 Manter o bom relacionamento CONTRATADA X CONTRATANTE, visando a eficácia dos serviços prestados.
11.2 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. Indicar Gestor do Contrato e respectivo substituto, durante todo o período de vigência do contrato, para atendimento
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas à execução contratual.
11.3 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas em contrato e em sua proposta.
11.4 Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução contratual.
11.5 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, quando necessário, às suas dependências.
11.6 Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, através dos setores competentes, juntamente com o gestor de contratos ou seu substituto, independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização das falhas, faltas e defeitos observados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.7 Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções.
11.8 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou contrato.
11.9 Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
11.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.11 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
11.12 Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida prevista em contrato.
11.13 Efetuar o pagamento pela execução dos serviços nas condições e preços pactuados, desde que atendidas as formalidades previstas.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Cumprir os prazos e acordos previstos no Edital e no Termo Contratual.
12.2 Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência.
12.3 Ofertar produtos novos e sem uso, atualizados, devendo a sua manutenção preventiva e/ou corretiva, ocorrer por conta da contratada, como também fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços.
12.4 Trocar o equipamento que vir a apresentar defeito no prazo máximo de 48 horas, após ser notificada pela SEMEIA, fornecendo toda a mão de obra e os materiais necessários à execução dos serviços, incluindo ferramentas, acessórios, peças, componentes e produtos.
12.5 Substituir o(s) equipamento(s) por outro (s) equivalente durante o período em que este(s) estiver(em) em manutenção.
12.6 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência as que estão na legislação pertinente, e as seguintes:
12.6.1 Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.6.2 Responder por todo o ônus referentes à entrega dos equipamentos ora contratados, desde os salários do pessoal envolvido na boa prestação dos serviços, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como despesas de transporte, inclusive em decorrência do cumprimento da garantia, e quaisquer outros que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o presente contrato.
12.7 Atender às determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto a execução dos serviços.
12.8 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens dos CONTRATANTES, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
12.9 Manter entendimento com a SEMEIA, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
12.10 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
12.11 Registrar formalmente quando houverem Notas Fiscais/Faturas em aberto, com o objetivo de evitar eventuais transtornos às partes.
12.12 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente constar de justificativa protocolada na SEMEIA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução dos serviços.
12.12.1 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratado sujeitar-se-á a multa e penalidades previstas no Edital de Licitação.
12.13 O fornecedor que for vencedor no Certame estará obrigado a fornecer o produto para a SEMEIA, durante o período de vigência da Ata do Registro de Preços, que será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
12.14 Qualquer recusa para assinatura do Termo Contratual e/ou Autorização de Entrega emitida pela SEMEIA, poderá acarretar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
12.15 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do produto requisitado, não sendo permitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
12.16 A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por uma comissão da SEMEIA, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
12.17 A presença da fiscalização da SEMEIA, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
12.18 Caberá ao Fiscal do Contrato rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
12.19 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob a pena de rescisão contratual;
12.20 Responsabilizar-se por:
III – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
IV – Por quaisquer acidentes na entrega dos equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificaçãodeste, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos objetos” e a integral liquidação de indenização
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
acaso devida a terceiros.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002 a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
13.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com a SEMEIA, ou participar direta ou indiretamente na execução do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
13.3 Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 a contratada que:
13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4 Equipara-se a contratado, o licitante vencedor do certame licitatório, mesmo antes da formalização do contrato, sujeitando-se às mesmas penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
13.5 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002.
13.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas.
13.8 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ficará sujeitas às sanções previstas e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Rio Branco.
13.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública Municipal, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
13.10 O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
13.11 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.12 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
13.13 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
13.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria de Gestão Administrativa - CPL, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.16 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execução do contrato.
13.17 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
13.18 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
13.19 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
13.20 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SEMEIA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.
14 DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
14.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, ou por acordo entre as partes ou de redução dos preços praticados no mercado, nos termos do art. 72 da Lei 13.303/2016.
14.2 A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e,
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
14.4 Fica a Licitante obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na compra do produto ou execução do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, mediante Termo Aditivo, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal n° 8.666/1993.
15 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
15.1.1 Pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
15.1.1.1 A(s) detentora(s) não cumprir as obrigações dela constantes;
15.1.1.2 A(s) detentora(s) não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa;
15.1.1.3 A(s) detentora(s) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
15.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
15.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
15.1.2 Pela (as) detentora (s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada (s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
15.1.3 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, e esta facultará aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
15.2 Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
15.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço das detentoras, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
15.2.2 Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondência e outros documentos.
16 DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
16.1 A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, após manifestação favorável da Gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA.
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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata e Termo de Referência.
18 DAS ALTERAÇÕES
18.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
19 DA PUBLICIDADE
19.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº. xxxx/2023, as propostas com preços, especificação, consumo, por item na ordem classificatória das empresas.
20.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis e a Lei Federal nº 10.520/2002, e legislação pertinente.
21 DO FORO
21.1 As questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca de Rio Branco/AC, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Rio Branco – AC, xxxx de xxxxxxxx de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2023 – CPL / PMRB PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2023
DETENTORES DA ATA REGISTRADA, DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO, POR OCASIÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2023
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
VALOR TOTAL R$ | XXXXXXXXXXXX |
ANEXO V – ENCARTE I – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
EM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
EM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE FORNECEDOR
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE FAZEM ENTRE SÍ, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, CONFORME ABAIXO:
CONTRATO Nº XXX/2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XXX/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
Aos xxx dias do mês de xxx, do ano dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob 04.034.583/0001-22, através SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA – inscrita no CNPJ sob n°
04.034.583/0018-70 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/X, Bairro Vila Ivonete – Horto Florestal, neste Município, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Técnico em Gestão Financeira, portador do RG nº 114414 SSP/AC e inscrito no CPF com o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, autorizado pelo Decreto Municipal nº. 571/2022, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: XXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXX-XX, com sede na Rua XXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, CEP: XXXXX – XXX, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG sob o nº XXXXXXXX SSP/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2023, homologado pela autoridade competente, em conformidade a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal nº. 10.024/2019, que dispõe a modalidade Pregão na forma Eletrônica, conforme Decreto Municipal nº 1.033/2014, Decreto Municipal nº 1.127/2014 e Decreto Municipal nº 713/2019, que altera o Decreto Municipal nº. 717/2015, e que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preço e demais legislações correlatadas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em Locação de Equipamentos de Informática (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam), com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), manutenção corretiva e preventiva e demais componentes para perfeito
funcionamento dos mesmos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMEIA, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I do presente Contrato.
§ 1º Este Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico SRP Nº XXX/2023 e seus anexos,
Termo de Referência, Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023 e a Proposta Vencedora, independente de transcrição, conforme art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os serviços, permanecendo a ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Dá-se a este contrato o valor global de R$ XXXXXX ( ), e o valor atribuído pelo lote adquirido será de acordo com o anexo I deste Contrato.
2.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto contratado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária em conta ativa no cadastro de credor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Finanças – SEFIN.
2.3 Em caso de divergência de informações e/ou incorreções, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo previsto para o pagamento.
2.4 O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado a apresentação da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
m) Certidão Negativa de Débito Municipal;
n) Certidão Negativa de Débito Estadual;
o) Certidão Negativa da Dívida Ativa Estadual;
p) Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
q) Certidão Negativa de Débito FGTS;
r) Certidão Negativa de Débito Trabalhista.
2.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como, na Nota de Empenho, e deverá conter detalhamento dos produtos e os valores destacados das retenções;
2.6 A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo.
2.7 A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 69.918-730, CNPJ: 04.034.583/0018-70;
2.8 A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;
2.9 A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com Manual Operacional de emissão de NF, para tomador identificado;
2.10 Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
2.11 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculadas à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) = I= (6/100) _ I=0,00016438 365 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.12 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
V. A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;
VI. Se o valor da multa for superior ao valor devido à entrega dos produtos, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze meses) a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do Art. 57, Inciso IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 .1 As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA para o exercício financeiro de 2023 com a seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
01.016.001.04.122.0404.2478.0000 (Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente). | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 101 Recursos Próprios |
01.016.001.18.541.0601.2266.0000 (Promoção da Educação Socioambiental). | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 101 Recursos Próprios |
01.016.001.18.542.0601.2317.0000 (Tratamento dos Resíduos Sólidos Coletados e Dispostos no Aterro Sanitário). | 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 101 Recursos Próprios |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 Todos os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados na Ordem de Entrega/Serviço emitido pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
5.2 A Contratada deverá realizar a substituição de peças, componentes e fornecimento de cartuchos, além de manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados.
5.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte e assistência técnica on-site, por telefone e/ou e-mail durante a vigência do contrato.
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer serviços de manutenção corretiva, preventiva e demais atividades necessárias ao perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
5.5 Entende-se como manutenção preventiva a assistência técnica planejada e periódica dos equipamentos que tenham por objetivo a prevenção da ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções das máquinas.
5.6 A contratada é responsável por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção de máquinas, seus funcionários, ferramentas sempre que solicitado pelo Contratante, sem ônus adicional.
5.7 Entende-se como manutenção corretiva aquela não periódica que poderá ocorrer nas máquinas para correção de vícios, defeitos ou incorreções e que garantam o bom funcionamento das máquinas.
5.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição de mouses, teclados e periféricos dos computadores quando os mesmos apresentarem defeito por tempo de uso ou mal funcionamento. Essa solicitação ocorrerá via e-mail pela CONTRATANTE, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do mesmo; a contratada, por sua vez, deverá oficializar a substituição do mesmo, utilizando um formulário de substituição, atestado pelo chefe de setor onde o equipamento encontra-se instalado.
5.9 Nos casos em que o problema atrapalhe a execução das atividades corriqueiras dos setores da SEMEIA, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis, por outra de modelo equivalente ou superior, em perfeitas condições de uso, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.10 Nos casos de manutenção de nobreak, é de responsabilidade da CONTRATADA manter os mesmo em pleno funcionamento, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes de logística e manutenção, enquanto perdurar o conserto do mesmo.
5.11 Nos casos de manutenção preventiva nos equipamentos locados à SEMEIA, verificando ruídos, manchas de impressões, ou demais detalhes que possam no futuro, ocasionar defeitos nas máquinas, a CONTRATADA será notificada para que possa realizar a manutenção: formatações, lubrificação, limpeza ou realizar qualquer serviço necessário para o bom estado de funcionamento dos equipamentos, a fim de evitar paralisações nos serviços.
5.12 Nos casos onde o equipamento apresentar o mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do mesmo por outro novo de primeiro uso para continuar a prestação de serviços, com todos os custos por conta da CONTRATADA, sem que haja qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.13 Nos casos em que forem comprovados danos ocasionados por mal uso do equipamento mediante laudo técnico emitido pela autorizada do fabricante do mesmo, diagnosticando o problema, a CONTRATADA acionará a Secretaria para realizar o custeio do conserto para a CONTRATADA.
5.14 Nos casos de abastecimento de impressoras jato de tinta, a Contratante aciona a CONTRATADA quando o equipamento atingir a cota de 30% (trinta por cento) restante de suprimento. Essa solicitação ocorrerá via e- mail ou contato telefônico, que informará o local onde encontra-se o equipamento, a necessidade seguida de foto do reservatório de tinta. A CONTRATADA, por sua vez, deverá responder por foto e relatório técnico pelo equipamento ao término do abastecimento.
5.15 A CONTRATADA deverá solicitar previamente o livre acesso de seus funcionários e/ou seus subcontratados, devidamente identificados com crachá, ao endereço que consta o equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo.
5.16 Em casos de retiradas e substituição dos equipamentos, a CONTRATADA deverá informar para a Contratante, via documento timbrado, o equipamento que está sendo retirado e o equipamento que está sendo substituído, citando marca, modelo e número de série, tendo em vista que o mesmo atenderá os requisitos deste Termo.
5.17 Os Acordos dos Níveis de Serviço/Ordem de Serviço iniciam a partir da data de emissão do Termo de Aceitação do Equipamento.
5.18 A CONTRATADA deverá possuir todos os recursos necessários para atender os Acordos de Níveis de Serviço especificados neste termo/edital.
5.19 Todos os atendimentos nas unidades administrativas deverão ser realizados por profissionais da CONTRATADA devidamente identificados com crachá. Todos os atendimentos precisam de acompanhamento de um profissional da CONTRATANTE;
5.20 A CONTRATANTE se reserva o direito a qualquer tempo de solicitar a CONTRATADA que determinado profissional não efetue mais atendimentos em uma ou mais unidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Ofertar produtos novos e sem uso, atualizados, devendo a sua manutenção preventiva e/ou corretiva ocorrer por conta da contratada, como também fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessária à execução dos serviços.
6.2 Trocar o equipamento que vir a apresentar defeito no prazo máximo de 48 horas, após ser notificado pela SEMEIA, fornecendo toda a mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços, incluindo ferramentas, acessórios, peças, componentes e produtos.
6.3 Substituir o(s) equipamento(s) por outro (s) equivalente durante o período em que este(s)estiver(em) em manutenção.
6.4 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato, as que estão na legislação pertinente e as seguintes:
6.5 Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
6.6 Atender às determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto a execução dos serviços.
6.7 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens dos CONTRATANTES, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE.
6.8 Manter entendimento com a SEMEIA, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
6.9 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
6.10 Registrar formalmente quando houverem Notas Fiscais/Faturas em aberto, com o objetivo de evitar eventuais transtornos às partes.
6.11 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente constar de justificativa protocolada na SEMEIA, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução dos serviços.
6.12 Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o Contratado sujeitar-se-á a multa e penalidades previstas no Edital de Licitação.
6.13 O fornecedor que for vencedor no Certame estará obrigado a fornecer o produto para a SEMEIA, durante o período de vigência da Ata do Registro de Preços, que será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
6.14 Qualquer recusa para assinatura do Termo Contratual e/ou Autorização de Entrega emitida pela SEMEIA, poderá acarretar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666/93.
6.15 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade dos produtos requisitados, não sendo permitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
6.16 A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por uma comissão da SEMEIA, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
6.17 A presença da fiscalização da SEMEIA não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
6.18 Caberá ao Fiscal do Contrato rejeitar totalmente ou em parte qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como determinar prazo para substituição do produto eventualmente fora de especificação.
6.19 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob a pena de rescisão contratual.
6.20 Responsabilizar-se por:
V – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
VI – Por quaisquer acidentes na entrega dos equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e ainda por fatos de que resultem a destruição ou danificaçãodeste, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do contrato definitivo dos objetos” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1 São obrigações da Contratante:
7.2 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Contrato.
7.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.4 Manter o bom relacionamento CONTRATADA X CONTRATANTE, visando a eficácia dos serviços prestados.
7.5 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. Indicar Gestor do Contrato e respectivo substituto, durante todo o período de vigência do contrato,para atendimento dos serviços, disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar o tratamento de questões relacionadas à execução contratual.
7.6 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas em contrato e em sua proposta.
7.7 Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução contratual.
7.8 Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o sigilo, quando necessário, às suas dependências.
7.9 Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do contrato, através dos setores competentes, juntamente com o gestor de contratos ou seu substituto, independentemente do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela CONTRATADA, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para regularização das falhas, faltas e defeitos observados, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.10 Notificar a CONTRATADA, quando for o caso, sobre a aplicação de eventuais sanções.
7.11 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a CONTRATADA executar fora das especificações contidas no Termo de Referência e/ou contrato.
7.12 Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
7.13 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços, fixando prazo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.14 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
7.15 Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida prevista em contrato.
7.16 Efetuar o pagamento pela execução dos serviços nas condições e preços pactuados, desde que atendidas as formalidades previstas.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 A gestão do contrato será efetuada pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
8.2 A execução, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais, serão de responsabilidade da Divisão de Almoxarifado da SEMEIA, do qual terá nomeado um “fiscal do contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
h) Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
i) Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
j) Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
k) Requerer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos, se necessário e devidamente justificado;
l) Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
m) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
n) Recusar material irregular, diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos;
8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou se seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL, INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A empresa contratada deverá fornecer os materiais (Desktop tipo I, II e III, Monitor, Notebook, Nobreak, Impressora Multifuncional colorida, Scanner, Projetor de Mídia, Tablets e Câmera (Webcam), com fornecimento de insumos (tintas, peças e outros), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de forma gradativamente, sempre em perfeito estado, realizando a entrega e instalação nos prédios localizados nos seguintes endereços:
1- Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, S/N – Xxxxx Xxxxxxxxx – Vila Ivonete – CEP: 69.918-730.
2 -Parque Ambiental Chico Mendes – Rodovia AC-040, 886 - Vila Acre, CEP 69909-740.
3- UTRE – Unidade de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos – BR 364 – Km 22 – sentido Rio Branco/Porto Velho, à margem esquerda da via, CEP 69914-610, todos no município de Rio Branco.
9.2 Os equipamentos de informática e demais componentes deverão ser fornecidos de acordo com cada requisição de entrega efetuada pela Diretoria de Gestão da SEMEIA.
9.3 Todos os itens objeto deste contrato deverão ser entregues acompanhados de documentação técnica (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos), relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo termo de garantia e certificado do INMETRO quando for o caso.
9.4 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em caixas e embalagens adequadas de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, carga e descarga, e ainda montados einstalados, quando for o caso.
9.5 O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
9.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega por servidor ou cargo em comissão, devidamente designado, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento.
9.5.2 Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
9.5.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
9.6 Cabe à Contratada a obrigação de executar o objeto do contrato de acordo com as especificações descritas neste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a reparação do serviço que venha a ser constatado pela Contratante, que não esteja em conformidade com as referidas especificações.
9.6.1 Caso identifique-se incompatibilidade dos equipamentos em relação às especificações técnicas previstas no edital, ocorrerá a devolução de tal equipamento, sem danos nenhum a SEMEIA.
9.6.2 Os equipamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a devida aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
9.7 As instalações de novos equipamentos deverão ser realizadas somente após o recebimento do Pedido Formal de Instalação emitido pelo Fiscal ou Gestor do Contrato; os prazos (em dias) para a instalação de equipamentos após o recebimento do Pedido Formal de Instalação de 5 (cinco) dias úteis, nos horários de 08h às 17h.
9.8 As instalações e montagens serão de responsabilidade da contratada e irão ocorrer sob a supervisão do setor responsável desta Secretaria, em local adequado e designado pelo fiscal do contrato e do chefe do setor de material e patrimônio.
9.9 Os equipamentos de informática e multimidia deverão obrigatoriamente seguir as especificações requeridas neste contrato, conjuntamente com a proposta apresentada e devidamente aprovada.
9.10 Caso, no ato da instalação, seja verificado que o equipamento não corresponde ao ofertado na proposta da contratada, será rejeitado e este terá o prazo de até 48 horas para efetuar a entrega do equipamento equivalente, sem ônus à administração.
9.11DA MANUTENÇÃO E SUPORTE DOS EQUIPAMENTOS:
9.11.1 A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Manutenção e Suporte para prestação de serviços de suporte e manutenção, sejam eles de qualquer natureza, dentro do horário de expediente. A Central de Manutenção e Suporte será o ponto de contato de relacionamento operacional com a SEMEIA.
9.11.2 A Central de Manutenção e Suporte deverá efetuar a abertura de chamado de qualquer natureza imediatamente quando solicitado pela SEMEIA, onde deverá ser fornecido protocolo de atendimento do chamado. Deverá ser eleito pela Contratada um canal único de contato (integrante da equipe da Contratada com a função de gerente de conta) para que todos os acionamentos à Contratada sejam centralizados, quando os meios padrões não atenderem os requisitos de Nível de Serviço ou não forem passíveis de tratamento pela Central de Manutenção e Suporte.
9.11.3 Em todos os casos, data e hora inicial de referência para a contabilização dos Acordos de Níveis de Serviço/Ordem de Serviço é a de registro do chamado na Central de Manutenção e Suporte. Para todos os chamados abertos na Central de Manutenção e Suporte devem ser enviados e-mails na abertura, mudança de status e fechamento do chamado para endereços eletrônicos informados pela SEMEIA. A Central de Manutenção e Suporte deve possibilitar abertura de número ilimitado de chamados de qualquer natureza.
9.11.4 A Contratada deverá, durante a execução dos serviços de manutenção ou instalação de equipamentos, manter o ambiente de trabalho em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços de instalação deverá ser efetuada limpeza no ambiente.
9.11.5 Os prazos para atendimento dos chamados de suporte e manutenção de equipamentos conforme definido:
Natureza do Atendimento | Prazo Máximo para Solução do Atendimento |
Manutenção Preventiva | Ciclo Trimestral |
Manutenção Corretiva | 02 (dois) dias úteis |
Solicitação de Serviço | 24 (vinte e quatro) horas |
Dúvida | 01 (um) dia útil |
9.11.6 Quando necessária manutenção corretiva por prazo superior a 02 (dois) dias úteis, será fornecido pela Contratada, equipamento de capacidade igual ou superior, conforme o modelo a ser retirado.
9.12 DO FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS:
9.12.1 Todas as peças e consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, cartuchos, toners, cilindros, reveladores entre outros), deverão ser originais ou compatíveis dos equipamentos.
9.12.2 A Contratada será responsável pela logística de entrega de suprimentos e peças em todas unidades administrativas desta SEMEIA e terá de contemplar a gestão de estoque de suprimentos em quantidades suficientes atender à demanda.
9.12.3 A solicitação de suprimentos poderá ser feita mediante requisição da Contratante através da Central de Manutenção e Suporte, sendo que cada entrega deverá possuir chamado de Solicitação de Serviço associado.
9.12.4 Será aceita pela Contratante, a disponibilização de suprimentos extras junto às administrações das unidades, para fins de atendimentos aos Acordos de Níveis de Serviço.
9.12.5 A Contratada será responsável pela destinação ambiental correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 Em conformidade com a legislação vigente e, em especial com o estabelecido de que a periodicidade do reajuste de preço deste contrato será contada a partir da data de apresentação da proposta, os preços unitários serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da variação do Índice de Preços ao consumidor – IPC- FIPE elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, e à vista da aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
IPC
R = Po . [( ) - 1]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC / IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
Mês de referência dos preços: / .