Common use of DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 3.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital. 3.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas: 3.2.1 – Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 3.2.2 – Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão 3.1. Não poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes queda presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Municipal de Cordilheira Alta – SC, bem como empresas nas seguintes condições: 3.1.1 - Exerçam atividade a. com falência decretada; b. em consórcio; c. estrangeiras que não funcionem no país; d. empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.1.2 - Atendam aos 3.2. Podem participar da presente licitação, todos os interessados, que comprovem o atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital; 3.2.1. Para evitar maiores transtornos à população e ao Munícipe em relação ao deslocamento, custo e tempo despendido, a contratada deverá possuir um posto laboratorial na sede do município. 3.3. Não poderão participar na condição de classificação das propostas exigidos Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses previstas nos incisos I à XI do Artigo 3° § 4° da Lei Complementar 123/2006. 3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas: 3.2.1 – Que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002; 3.2.2 – Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 3.1.1 2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.1.2 2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital. 3.1.3 2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste no item 10 deste Edital. 3.2 2.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas: 3.2.1 – Que estejam 2.2.1 - suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inc. inciso III do art. 87 art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;10.520/02. 3.2.2 – Que estejam 2.2.2 - declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;, na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 3.1.1 2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.1.2 2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital. 3.1.3 2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste no Anexo II deste Edital. 3.2 2.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas: 3.2.1 – Que estejam suspensas 2.2.1 - Suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inc. inciso III do art. 87 art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;10.520/02. 3.2.2 – Que estejam declaradas 2.2.2 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 3.2.3 - Estrangeiras que não funcionem no país;, na forma forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 - Poderão participar deste Pregão certame quaisquer licitantes que: 3.1.1 - Exerçam – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.; 3.1.2 - Atendam – atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.; 3.1.3 - Comprovem – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.2 - Não poderão participar deste Pregão empresascertame quaisquer licitantes que: 3.2.1 – Que estejam suspensas suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inc. inciso III do art. 87 art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar ou e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/200210.520/02; 3.2.2 – Que estejam declaradas inidôneas declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade8.666/93; 3.2.3 - Estrangeiras que – estrangeiros (as) e não funcionem no país; 3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho

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Samples: Pregão Eletrônico