Requisitos Mínimos de Funcionalidade Cláusulas Exemplificativas

Requisitos Mínimos de Funcionalidade. Deve suportar acesso via SSH, WEB (HTTPS )para o gerenciamento da solução;
Requisitos Mínimos de Funcionalidade. 3.22.3.2.1. Suportar o acesso via SSH e WEB (HTTPS) para gerenciamento de soluções; 3.22.3.2.2. Possuir comunicação e autenticação criptografada com usuário e senha para obter relatórios, na interface gráfica (GUI) e via linha de comando no console de gerenciamento; 3.22.3.2.3. Permitir o acesso simultâneo à administração, bem como permitir que pelo menos 2 (dois) perfis sejam criados para administração e monitoramento; 3.22.3.2.4. Suportar SNMP versão 2 e 3; 3.22.3.2.5. Permitir a virtualização do gerenciamento e administração dos dispositivos, nos quais cada administrador só tem acesso aos computadores autorizados; 3.22.3.2.6. Permitir a criação de um administrador geral, que tenha acesso geral a todas as instâncias de virtualização da solução; 3.22.3.2.7. Permitir ativar e desativar para cada interface da plataforma, as permissões de acesso HTTP, HTTPS, SSH; 3.22.3.2.8. Possuir autenticação de usuários para acesso à plataforma via LDAP; 3.22.3.2.9. Possuir autenticação de usuários para acesso à plataforma via Radius; 3.22.3.2.10. Possuir autenticação de usuários para acesso à plataforma via TACACS +; 3.22.3.2.11. Possuir geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de mapa geográfico; 3.22.3.2.12. Possuir geração de relatórios de tráfego em tempo real, no formato de gráfico de bolhas; 3.22.3.2.13. Possuir geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de gráfico; 3.22.3.2.14. Possuir definição de perfis de acesso ao console com permissão granular, como: acesso de gravação, acesso de leitura, criação de novos usuários e alterações nas configurações gerais; 3.22.3.2.15. Possuir um assistente gráfico para adicionar novos dispositivos, usando seu endereço IP, usuário e senha; 3.22.3.2.16. Possuir visualização da quantidade de logs enviados de cada dispositivo monitorado; 3.22.3.2.17. Possuir mecanismos de apagamento automático para logs antigos; 3.22.3.2.18. Permitir importação e exportação de relatórios; 3.22.3.2.19. Deve ter a capacidade de criar relatórios no formato HTML; 3.22.3.2.20. Deve ter a capacidade de criar relatórios em formato PDF; 3.22.3.2.21. Deve ter a capacidade de criar relatórios no formato XML; 3.22.3.2.22. Deve ter a capacidade de criar relatórios no formato CSV; 3.22.3.2.23. Deve permitir exportar os logs no formato CSV;
Requisitos Mínimos de Funcionalidade. Ponto de acesso (AP) que permita acesso dos dispositivos à rede através da wireless (sem fio) e que permita que as suas configurações sejam centralizadas em controlador wireless;
Requisitos Mínimos de Funcionalidade. 2.1. Solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração; 2.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuąrios e controle granular de permissões; 2.3. As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação; 2.4. A plataforma deve ser otimizada para anąlise de conteúdo de aplicações em camada 7; 2.5. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”, incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessąrio e cabos de alimentação; 2.6. A gestão do equipamento deve ser compatível através da interface de gestão Web no mesmo dispositivo de protecção da rede; 2.7. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a 4094 VLAN Tags 802.1q; 2.8. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 802.3ad e LACP; 2.9. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding; 2.10. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM e PIM-DM); 2.11. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay; 2.12. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server; 2.13. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow; 2.14. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames; 2.15. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas; 2.16. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1); 2.17. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many); 2.18. Deve suportar NAT estątico (1-to-1); 2.19. Deve suportar NAT estątico (Many-to-Many); 2.20. Deve suportar NAT estątico bidirecional 1-to-1; 2.21. Deve suportar Tradução de porta (PAT); 2.22. Deve suportar NAT de Origem; 2.23. Deve suportar NAT de Destino; 2.24. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente; 2.25. Deve poder combinar NAT de origem e NAT de destino na mesma politica 2.26. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico; 2.27. Deve suportar NAT64 e NAT46; 2.28. Deve implementar o protocolo ECMP; 2.29. Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexõ...
Requisitos Mínimos de Funcionalidade. 2.1.2.1. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Firewall; 2.1.2.2. Deve possuir funcionalidades de reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões; 2.1.2.3. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7; 2.1.2.4. Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para 2.1.2.5. O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada; 2.1.2.6. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, WEB (HTTPS) ou aplicação Cliente-Servidor do próprio fabricante; a) O gerenciamento deve possibilitar a administração das duas caixas trabalhando em cluster, de forma que a atualização configuração da caixa principal, reflita na configuração da caixa backup;
Requisitos Mínimos de Funcionalidade 

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  • REQUISITOS FUNCIONAIS Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.

  • Requisitos desejáveis ● Curso técnico na área de tecnologia da informação ou telecomunicações (1 ponto); ● Graduação em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Especialização lato ou stricto sensu em área da tecnologia da informação ou telecomunicações (2 pontos); ● Experiência em planejamento, desenvolvimento ou suporte em serviços e sistemas de telecomunicações ou de tecnologia da informação (1 ponto por ano de experiência, máximo de 5 pontos); ● Experiência em manutenção e suporte de hardware, software e bancos de dados aplicados a pesquisas estatísticas ou levantamentos geocientíficos (2 pontos por ano de experiência, máximo de 6 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: Será provida pelo IBGE a infraestrutura necessária à realização do trabalho.

  • Requisitos de Negócio A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.