DOS DIREITOS DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. 13.12.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. EM CASO DE RESCISÃO 18.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de imediato, o direito da CONTRATANTE de adotar, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A SECRETARIA poderá utilizar, isoladamente ou não, ele- mentos doCONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promo- cionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. É direito da CONTRATANTE:
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. Constituem direitos da CONTRATANTE os seguintes: I - as consultas realizadas serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta; II - caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo; III - em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta; IV - acesso a informações por escrito e por telefone relativo aos temas propostos nos Informativos, por todos os servidores, por e-mail, por fax, telefone ou pessoalmente; V - acesso à página do IGAM onde os informativos ficam disponíveis VI - recebimento periódico por e-mail de informações sobre as últimas decisões dos tribunais de contas e judiciais, notícias sobre legislações, entendimentos técnicos e melhores práticas de administração; VII - disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público VIII - atendimento em nossas salas de reuniões IX - descontos em cursos realizados pelo IGAM X - a disponibilização das atualizações dos Informativos, bem como de informações adicionais são limitadas aos assuntos tratados no Informativo assinado XI - não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato a) a elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. São direitos da CONTRATANTE: I - o acesso ao serviço objeto deste contrato, mediante autorização técnica de ativação junto a ENTRENANET; II - o tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço; III - a inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; IV - o conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; V - a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 40 da Lei n° 9.472, de 1997; VI - não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questões de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação; VII - ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, 24 horas a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a ENTRENANET, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.