DOS DIREITOS DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. 9.11.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPAR Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. EM CASO DE RESCISÃO
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A SECRETARIA poderá utilizar, isoladamente ou não, ele- mentos doCONTEÚDO AUDIOVISUAL, tais como fotografias, clipes, imagens, cartazes, material promocional, personagens, trilha sonora, trechos e partes e/ou quaisquer outros elementos que a caracterizam e/ou a integrem, desde que para fins promo- cionais, institucionais e/ou da respectiva divulgação, em todas as mídias e territórios, seja em meio físico ou virtual, por todo o período de proteção de direitos autorais e de imagem, sem que qualquer outro pagamento seja devido à CONTRATADA.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA: O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 58 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. Ficam resguardados os direitos da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. A Câmara se reserva o direito de inspecionar o produto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. 5.0 – Ter acesso ao serviço, mediante contratação junto a uma prestadora;
DOS DIREITOS DA CONTRATANTE. 7.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratante todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratada, em conformidade com as disposições do projeto básico, e também os que se façam correspondentes à instrumentabilidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal.