DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o servidor público de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 6.2. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido; 6.3. A autorização para realização dos procedimentos veterinários será expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde; 6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado, podendo quando necessário, promover vistoria nas instalações do possível credenciado, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicas, anteriormente á assinatura do contrato. 6.4.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, reservam- se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa; 6.5. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços; 6.6. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de um credenciado, será conforme a infraestrutura necessária a cada procedimento, através da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde. 6.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA.
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Samples: Credenciamento Para Contratação De Serviços De Clínicas Médicas Veterinárias
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não poderá exercer atividade4.1 Os serviços serão prestados em função das necessidades da ELETROCAR, manifestadas mediante solicitação escrita ou verbal à DPM.
4.2 A ELETROCAR, se desejar manifestação escrita da DPM, formalizará, por credenciamentoesta forma, as consultas, especificando a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cerquem.
4.2.1 As consultas deverão ser firmadas, necessariamente, pelo Diretor Presidente, Procuradores, Assessores ou outros servidores expressamente autorizados para tanto.
4.2.2 Somente serão recebidas, processadas e atendidas as consultas escritas remetidas por meio eletrônico através da utilização de login e senha na página da DPM na internet, fornecidas à ELETROCAR por ocasião da celebração desse instrumento, em ofício reservado ao Diretor Presidente, não sendo aceitas consultas encaminhadas por correio eletrônico.
4.2.3 A DPM poderá solicitar a complementação dos dados e informações que julgar necessárias, como condição para o servidor público atendimento das consultas.
4.2.4 A DPM obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pela ELETROCAR.
4.3 A ELETROCAR, ao solicitar a prestação de provimento efetivo ou serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em exercício casos de cargo em comissão ou função gratificadaextrema urgência.
4.4 As respostas às consultas formuladas serão endereçadas ao Diretor Presidente, ou que estiver em exercício independentemente de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;quem as tenha solicitado.
6.2. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas 4.5 A DPM, no item anteriorencaminhamento dos documentos à ELETROCAR, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;
6.3. A autorização para realização dos procedimentos veterinários será expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde;
6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado, podendo quando necessário, promover vistoria nas instalações do possível credenciadodará preferência ao porte registrado, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicasmaior segurança, anteriormente á assinatura do contratovia SEDEX ou não, conforme a urgência existente.
6.4.1. 4.6 No caso de solicitação de encaminhamento por meio digital, a ELETROCAR deverá indicar o respectivo endereço eletrônico.
4.7 A Secretaria Municipal DPM obriga-se a manter, em sua estrutura organizacional e de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúdepessoal, reservam- se o direito de fiscalizar permanentemente a profissionais habilitados à prestação dos serviços pelos credenciadosespecializados ora contratados.
4.8 Reputam-se cumpridas as obrigações da DPM, sendo- lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada em relação a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específicocada consulta, com garantia da representação a orientação verbal, remessa das respostas e do contraditório e da produção da ampla defesa;
6.5. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
6.6. O critério de divisão dos serviços ofertadosmaterial, caso exista mais de um credenciadopor via postal, será conforme a infraestrutura necessária a cada procedimentofac-símile, através da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúdecorreio eletrônico.
6.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.14.1. Não poderá exercer atividadeNa contratação de empréstimo pessoal firmada pelos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Araruama e servidores públicos lotados nesta Autarquia Municipal junto a instituições financeiras, deverão ser observadas as normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN e pelo Banco Central do Brasil, a Lei nº 2.241 de 26 de abril de 2018, bem como as disposições pertinentes do Código Civil, e demais legislações correlatas.
4.2. A contratação de empréstimo constitui operação firmada exclusivamente entre a Instituição Financeira e o beneficiário/servidor, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento.
4.3. Cada beneficiário/servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição financeira que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir.
4.4. A instituição financeira CREDENCIADA pelo beneficiário/servidor responderá pelo cumprimento da legislação e por credenciamentoqualquer dano ou prejuízo reclamado pelo beneficiário/servidor.
4.5. O IBASMA não responderá, em nenhuma hipótese, pelos débitos contratados por seus beneficiários/servidores, nem pelas condições oferecidas pela instituição financeira, restringindo sua responsabilidade à mera averbação dos valores autorizados e ao repasse à instituição financeira em relação às operações livremente convencionadas.
4.6. A instituição financeira será responsável exclusiva e integralmente pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o IBASMA.
4.7. A instituição financeira deverá cumprir as obrigações previstas neste Termo de Referência e no Contrato de Credenciamento.
4.8. No caso de descumprimento das condições de credenciamento ou de infração às cláusulas do Contrato, o IBASMA poderá promover o descredenciamento da instituição financeira, não permitindo novas averbações, porém respeitando as já firmadas até que se finalizem as parcelas vincendas ou se proceda à quitação antecipada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação federal e municipal incidente.
4.9. Nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do beneficiário/servidor público da folha, fica o IBASMA eximido de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;responsabilidade quanto a não efetuação do desconto.
6.2. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;
6.34.10. A autorização instituição financeira deverá oferecer os serviços com custos inferiores àqueles praticados no mercado, devendo figurar entre as menores Taxas de Juros das Instituições Financeiras para realização Créditos Consignados Públicos divulgadas mensalmente no site oficial do Banco Central do Brasil, apresentando relação dos procedimentos veterinários será expedida pela Secretaria Municipal produtos e serviços oferecidos.
4.11. As taxas de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde;
6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado, podendo quando necessário, promover vistoria nas instalações do possível credenciadojuros praticadas pelas instituições financeiras, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicasos empréstimos consignados, anteriormente á assinatura do contratodeverão ser divulgadas mensalmente, de acordo com a modalidade de operação de crédito e em função dos prazos de pagamentos e amortização.
6.4.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, reservam- se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
6.5. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
6.6. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de um credenciado, será conforme a infraestrutura necessária a cada procedimento, através da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
6.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA.
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Samples: Credenciamento
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. Não poderá exercer atividade, por credenciamento6.1 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após tal ter sido examinado e considerado em condições de uso.
6.2 Recebida a ordem de serviço, o servidor público prestador deverá disponibilizar o(s) veículo(os) a Contratante, no prazo máximo de provimento efetivo ou em exercício de cargo em comissão ou função gratificada7 (sete) dias, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos;a contar do seu recebimento.
6.2. 6.3 O credenciado que venha recebimento dos serviços prestados é confiado a se enquadrar nas situações previstas no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedido;
6.3. A autorização para realização dos procedimentos veterinários será expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde;
6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de SaúdeRequisitante, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, que deverá exigir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciadodo que estipula a ordem de serviço, podendo quando necessárioem confronto com a fatura e nota fiscal, promover vistoria nas instalações do possível credenciadojuntas em 3 (três) vias, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicas, anteriormente á assinatura do contratofins de pagamento.
6.4.1. 6.4 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as ordens de serviço, conforme especificações do TERMO DE REFERÊNCIA e a proposta da licitante vencedora.
6.5 O prestador deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
6.6 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúdeproposta deve conter o valor unitário, reservam- se bem como o direito de fiscalizar permanentemente a valor global da prestação dos serviços pelos credenciadosserviços.
6.7 Os veículos deverão ter o ano modelo/fabricação não inferior a 2010.
6.8 Os veículos deverão ter disponibilização integral ao município.
6.9 A quilometragem dos veículos deverá ser livre, sendo- lhes facultado estando todos os custos inclusos no preço ofertado na proposta do prestador.
6.10 O prestador responsabilizar-se-à pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
6.10.1 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
6.10.2 O prestador deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizada a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
6.10.2.1 Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, a Contratada deverá substituir o descredenciamento, quando caracterizada a prestação veículo por outro de má qualidade, através iguais características.
6.10.3 O prestador deverá proceder ao rodízio de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;
6.5. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços;
6.6. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de um credenciado, será conforme a infraestrutura necessária pneus a cada procedimentorevisão preventiva, através bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúdedireção.
6.7. Fica estabelecido 6.10.4 Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
6.11 O prestador deverá encaminhar ao município, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento das notificações emitidas pelos órgãos de trânsito de modo a resguardar o direito direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
6.11.1 Nos casos em que o município não for notificado dentro do prazo supracitado, o prestador se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações.
6.12 É expressamente vedada ao prestador a veiculação de publicidade acerca da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessárioexecução dos serviços, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMAsalvo se houver prévia autorização do município.
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Samples: Contract
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.14.1. Não poderá exercer atividadeAlém de outras estipuladas no Termo de Referência, são obrigações da Pessoa Jurídica Credenciada:
4.2. O CREDENCIADO se obriga a manter na vigência deste contrato todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
4.3. A responsabilidade exclusiva e integral é do CREDENCIADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
4.4. O CREDENCIADO fica responsável, tecnicamente, pelas condutas adotadas no atendimento aos animais encaminhados pela Secretaria de Saúde, por credenciamentoatender apenas e tão somente com autorização da CREDENCIANTE e por seus atos e omissões na execução dos serviços.
4.5. Executar os serviços nas dependências do CREDENCIADO, através de seus profissionais e equipamentos;
4.5.1. Havendo a eventual necessidade e interesse para o melhor atendimento a população do Município, a CREDENCIANTE poderá efetuar procedimentos em conjunto com as CREDENCIADAS, provendo meios para a execução dos serviços, tais como local e equipe de apoio.
4.5.2. A possibilidade supracitada só poderá ocorrer, havendo manifestação técnica cabível, comprovando a necessidade de ação da Administração para evitar riscos a população.
4.6. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo CREDENCIADO, sem a autorização do Município de Praia Grande-SP, inexistindo qualquer ônus para a municipalidade.
4.7. Todos os encaminhamentos ocorrerão pelo sistema informatizado da CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA efetuar a abertura de agenda e lançamento de informações neste mesmo sistema para as devidas comprovações.
4.8. É proibida a prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com provimento de provimento efetivo ou em exercício de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo em comissão (CC) ou contemplado com função gratificadagratificada (FG), ou ainda, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses destes cargos;
6.24.9. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas É proibido transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
4.10. Os estabelecimentos devem comportar os atendimentos solicitados no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedidoobjeto deste Edital;
6.34.11. A autorização regulação dos encaminhamentos para realização dos procedimentos veterinários será expedida pela cada CREDENCIADO ficará a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal Saúde Pública (SESAP) do Município de Saúde;
6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado, podendo quando necessário, promover vistoria nas instalações do possível credenciado, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicas, anteriormente á assinatura do contratoPraia Grande- SP.
6.4.14.12. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, reservam- O Município reserva-se o ao direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da produção da ampla defesa;de
6.54.13. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de uma prestação de serviços;
6.6. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de um credenciado, será conforme a infraestrutura necessária a cada procedimento, através da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
6.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA.da
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DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.14.1. Não poderá exercer atividadeAlém de outras estipuladas no Termo de Referência, são obrigações da Pessoa Jurídica Credenciada:
4.2. O CREDENCIADO se obriga a manter na vigência deste contrato todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
4.3. A responsabilidade exclusiva e integral é do CREDENCIADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
4.4. O CREDENCIADO fica responsável, tecnicamente, pelas condutas adotadas no atendimento aos animais encaminhados pela Secretaria de Saúde, por credenciamentoatender apenas e tão somente com autorização da CREDENCIANTE e por seus atos e omissões na execução dos serviços.
4.5. Executar os serviços nas dependências do CREDENCIADO, através de seus profissionais e equipamentos;
4.5.1. Havendo a eventual necessidade e interesse para o melhor atendimento a população do Município, a CREDENCIANTE poderá efetuar procedimentos em conjunto com as CREDENCIADAS, provendo meios para a execução dos serviços, tais como local e equipe de apoio.
4.5.2. A possibilidade supracitada só poderá ocorrer, havendo manifestação técnica cabível, comprovando a necessidade de ação da Administração para evitar riscos a população.
4.6. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo CREDENCIADO, sem a autorização do Município de Praia Grande-SP, inexistindo qualquer ônus para a municipalidade.
4.7. Todos os encaminhamentos ocorrerão pelo sistema informatizado da CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA efetuar a abertura de agenda e lançamento de informações neste mesmo sistema para as devidas comprovações.
4.8. É proibida a prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com provimento de provimento efetivo ou em exercício de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo em comissão (CC) ou contemplado com função gratificadagratificada (FG), ou ainda, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses destes cargos;
6.24.9. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas É proibido transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
4.10. Os estabelecimentos devem comportar os atendimentos solicitados no item anterior, terá suspensa a respectiva atividade, enquanto estiver impedidoobjeto deste Edital;
6.34.11. A autorização regulação dos encaminhamentos para realização dos procedimentos veterinários será expedida pela cada CREDENCIADO ficará a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal Saúde Pública (SESAP) do Município de Saúde;
6.4. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará como melhor lhe convier e no seu exclusivo interesse, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo credenciado, podendo quando necessário, promover vistoria nas instalações do possível credenciado, para verificar se o mesmo obedece às condições técnicas básicas, anteriormente á assinatura do contratoPraia Grande- SP.
6.4.14.12. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde, reservam- O Município reserva-se o ao direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia da de representação do contraditório e da produção da de ampla defesa;.
6.54.13. O credenciamento se caracteriza como relação contratual de uma prestação de serviços;
6.6. O critério de divisão dos serviços ofertados, caso exista mais de um credenciado, será conforme a infraestrutura necessária a cada procedimento, através da avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.
6.7. Fica estabelecido o direito da Credenciada de realizar parcerias e subcontratações quando necessário, arcando com todas as responsabilidades pelos serviços e prestação de contas à SMMA.da
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