DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. A empresa se obriga nos termos do Artigo 545 da CLT, em que o empregador fica obrigado a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados.
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. A) ATRASO NO RECOLHIMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. Fica estabelecido que o CRO/RS descontará, em folha de pagamento, dos empregados as suas contribuições associativas (mensalidades sindicais e outras que sejam estabelecidas pela lei ou pela Assembléia Sindical), desde que com a autorização do empregado atingido, mediante comunicação do Sindicato, recolhendo o total em favor deste até o 1º dia útil de cada mês, mediante depósito em conta bancária nas guias especificadas a serem remetidas pelo Sindicato, juntamente com a relação nominal dos empregados atingidos e indicação dos que tenham se desligado do emprego ou que estejam com seus contratos suspensos ou interrompidos.
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. .1 As Empresas alcançadas por esta Convenção coletiva de Xxxxxxxx ficam obrigadas a descontar na folha de pagamento de seus empregados desde que por eles devidamente autorizados, a contribuição associativa mensal, no valor de R$ 10,00 (dez reais), que deverá ser recolhida ao Sindicato profissional até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.

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  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.