DAS COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao cotista.
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DAS COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao cotistaCOTISTA.
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DAS COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas e conferem nominativas. Parágrafo 1º - As cotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações ao cotistaaos cotistas.
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DAS COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações ao cotistaaos cotistas.
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DAS COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a à frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao cotistaaos Cotistas.
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DAS COTAS DO FUNDO. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e nominativas, conferem iguais direitos e obrigações ao cotistaaos cotistas, podendo ser objeto de cessão ou transferência.
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