DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 28 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao COTISTA.
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DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 28 35 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de do seu patrimônio, e são escriturais e nominativas e conferem nominativas. Parágrafo 1º - As cotas do FUNDO conferirão iguais direitos e obrigações ao COTISTAaos cotistas.
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DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 28 23 - As cotas do FUNDO correspondem a à frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao COTISTAaos Cotistas.
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DAS COTAS DO FUNDO. Artigo 28 29 - As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais e nominativas escriturais, nominativas, e conferem iguais direitos e obrigações ao COTISTAaos cotistas.
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