DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento. 23.6.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO suas eventuais alterações. 23.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 23.6.4. O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 23.6.5. O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação. 23.6.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritos. 23.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio eletrônico), sms (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIO, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Health Insurance Agreement, Healthcare Agreements, Health Insurance Agreement
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.116.1.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.216.1.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO suas eventuais alterações.
23.6.316.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.416.1.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
23.6.516.1.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.616.1.6. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano.
16.1.7. A UNIMEDCONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-RIOa financeiramente, para efeitos em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, poderá valer-se da inserção em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritosSaúde Suplementar – ANS.
23.6.716.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms SMS (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO e/ou a CONTRATANTE, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar odontológica contratada.
16.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.6.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos inscritos, durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.224.6.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO Operadora suas eventuais alterações.
23.6.324.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.424.6.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
23.6.524.6.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.624.6.6. A Caso a UNIMED-RIORIO disponibilize formulário eletrônico em seu site, para efeitos contratuaiso BENEFICIÁRIO TITU- LAR poderá alterar seus dados cadastrais via internet, poderá valerresponsabilizando-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritospelas informações por ele prestadas.
23.6.724.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms SMS (serviço Serviço de mensagem curtaMensagem Curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO e/ou a CONTRATANTE, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Contract, Healthcare Agreements
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.117.1.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.217.1.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO suas eventuais alterações.
23.6.317.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste nes- te contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.417.1.4. O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
23.6.517.1.5. O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.617.1.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos.
23.6.717.1.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio eletrônico), sms SMS (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), ) entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento relacio- namento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIO, possibilitando a atualização de informações e/e/ ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar odontológica contratada.
17.1.8. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Agreement
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.6.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos inscritos, durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.224.6.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO Operadora suas eventuais alterações.
23.6.324.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste nes- te contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.424.6.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
23.6.524.6.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.624.6.6. A Caso a UNIMED-RIORIO disponibilize formulário eletrônico em seu site, para efeitos contratuaiso BENEFICIÁRIO TITU- LAR poderá alterar seus dados cadastrais via internet, poderá valerresponsabilizando-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritospelas informações por ele prestadas.
23.6.724.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms SMS (serviço Serviço de mensagem curtaMensagem Curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO e/ou a CONTRATANTE, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer quaisquer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO bem como pela comunicação de suas eventuais alteraçõesalterações à operadora.
23.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste nes- te contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.4. O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei lei e pelos órgãos governamentais go- vernamentais fiscalizadores.
23.6.5. O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritos.
23.6.723.6.6. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO Operadora e o BENEFICIÁRIObeneficiário, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
23.6.7. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber.
23.6.8. Integram este instrumento, para todos os fins de direito: a Proposta Contratual, a Declaração de Saúde, a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Certificado Individual e outros aditivos que tenham sido ou venham a ser firmados pelas partes contratantes.
23.6.9. As cláusulas e condições deste instrumento encontram-se registradas no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo nº 1086487.
23.6.10. A Tabela Médica de Referência para Reembolso – Unimed-Rio encontra-se registrada no Cartório do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo nº 1104235.
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Samples: Health Insurance Agreement
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. 8.1- O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após presente contrato vigorará pelo prazo 60 dias a rescisão do contrato, independente partir da data de início do tratamentosua assinatura.
23.6.28.2- A CONTRATANTE gozará das prerrogativas definidas no art. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO58 da Lei nº 8.666/93, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO suas eventuais alteraçõescom as alterações decorrentes de leis posteriores.
23.6.38.3- O presente instrumento poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
8.4- A tolerância pela falta CONTRATANTE dispensa a CONTRATADA da apresentação de garantia para o cumprimento do objeto deste contrato.
8.5- Não será concedido reajustamento do preço contratado durante o prazo de qualquer uma das condições estabelecidas neste duração deste ajuste.
8.6- Como gestor do presente instrumento fica designado o servidor Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Diretor Municipal de Desenvolvimento e Econômico e Turismo.
8.7- O presente contrato não implicará perdãoregular-se-á pelas suas cláusulas, novaçãopelo disposto na Lei nº 8.666/93, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste com as alterações decorrentes de leis posteriores, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8.8- As partes se obrigam a fazerem sempre boas, firmes e valiosas as disposições deste instrumento.
23.6.4. O CONTRATANTE autoriza 8.9- Passam a UNIMED-RIO fazer parte integrante instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2022 e seus anexos, bem como a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadoresproposta da CONTRATADA, datada de ...../. /2022.
23.6.58.10- Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Adélia, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
8.11- O presente instrumento é assinado em três vias, na presença das testemunhas abaixo. O CONTRATANTE obrigaPalmares Paulista, ...... em ..... de ........ de 2022. TESTEMUNHAS: 01-....................... 02-....................... Processo nº 96/2022. Pregão Eletrônico nº 15/2022. Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, para realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2022, que ocorrerá nos dias 23, 24 e 25 de setembro, conforme especificações constantes do anexo I. A Empresa , CNPJ nº ..................., com sede na Rua .................., nº ..................., em ........................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 15/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, que vistoriou o local da realização do evento “Rodeio Palmares Paulista de 2022”, situado entre as Ruas Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Aurora, em Palmares Paulista, declarando-se a dar conhecimento ciente das cláusulas e condiçõescondições do mesmo para os fins do objeto do referido certame.- .................., objeto deste instrumentoem ...... de 2022. Assinatura do representante legal RG:............................. “INSTITUI O RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS FORNECEDORES, aos BENEFICIÁRIOS inscritosNA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizarDO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritos.
23.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site SP E REGULAMENTA AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (sítioLEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), e-mail LEI Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 (correio eletrônico)LEI DO PREGÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infrações praticadas pelos fornecedores dos quais tem contrato firmado com o município de Palmares Paulista; Considerando implantar um padrão de apuração, sms (serviço diante de mensagem curta)registros em Procedimentos Administrativos, fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIO, possibilitando a atualização fim de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.apoio na gestão dos contratos;
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Samples: Public Procurement Notice
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer quaisquer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO bem como pela comunicação de suas eventuais alteraçõesalterações à operadora.
23.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste nes- te contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.4. O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei lei e pelos órgãos governamentais go- vernamentais fiscalizadores.
23.6.5. O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritos.
23.6.723.6.6. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO Operadora e o BENEFICIÁRIObeneficiário, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
23.6.7. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber.
23.6.8. Integram este instrumento, para todos os fins de direito: a Proposta Contratual, a Declaração de Saúde, a Carta de Orientação ao Beneficiário, o Certificado Individual e outros aditivos que tenham sido ou venham a ser firmados pelas partes contratantes.
23.6.9. As cláusulas e condições deste instrumento encontram-se registradas no Cartório do 5º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo nº 954115.
23.6.10. A Tabela Médica de Referência para Reembolso – Unimed-Rio encontra-se registrada no Cartório do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, sob o protocolo nº 1104235.
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Samples: Health Insurance Agreement
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.6.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos inscritos, durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.224.6.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO Operadora suas eventuais alterações.
23.6.324.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste nes- te contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.424.6.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
23.6.524.6.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.624.6.6. A Caso a UNIMED-RIORIO disponibilize formulário eletrônico em seu site, para efeitos contratuaiso BENEFICIÁRIO TITU- LAR poderá alterar seus dados cadastrais via internet, poderá valerresponsabilizando-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritospelas informações por ele prestadas.
23.6.724.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms SMS (serviço Serviço de mensagem curtaMensagem Curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO e/ou a CONTRATANTE, possibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.7.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos perío- dos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência inadim- plência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.224.7.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO bem como pela comunicação de suas eventuais alteraçõesalterações à operadora.
23.6.324.7.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste nes- te instrumento.
23.6.424.7.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei lei e pelos órgãos governamentais go- vernamentais fiscalizadores.
23.6.524.7.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90Consumidor, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente eventualmente decorrente da desinformação.
23.6.624.7.6. A Caso a UNIMED-RIORIO disponibilize formulário eletrônico em seu site, para efeitos contratuaiso BENEFICIÁRIO TITU- LAR poderá alterar seus dados cadastrais via internet, poderá valerresponsabilizando-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritospelas informações por ele prestadas.
23.6.724.7.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO Operadora e o BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO e/ou a CONTRATANTE, possibilitando pos- sibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Errata Ao Contrato Un030/0814
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.125.7.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos o perío- do de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência inadim- plência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.225.7.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO bem como pela comunicação de suas eventuais alterações.alterações à operadora. 44 | Unimed-Rio
23.6.325.7.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato con- trato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.425.7.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei lei e pelos órgãos governamentais go- vernamentais fiscalizadores.
23.6.525.7.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90Consumidor, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente eventualmente decorrente da desinformação.
23.6.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritos.
23.6.725.7.6. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO Operadora e o BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO e/ou a CONTRATANTE, possibilitando pos- sibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
25.7.7. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber.
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Samples: Healthcare Agreements
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.6.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer quaisquer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.224.6.2. O A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO bem como pela comunicação de suas eventuais alteraçõesalterações à operadora.
23.6.324.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.424.6.4. O A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais go- vernamentais fiscalizadores.
23.6.524.6.5. O A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS beneficiários inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90Consumidor, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente eventualmente decorrente da desinformação.
23.6.624.6.6. A Caso a UNIMED-RIORIO disponibilize formulário eletrônico em seu site, para efeitos contratuaiso BENEFICIÁRIO TITU- LAR poderá alterar seus dados cadastrais via internet, poderá valerresponsabilizando-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e AGREGADOS eventualmente inscritospelas informações por ele prestadas.
23.6.724.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio cor- reio eletrônico), sms (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO Operadora e o BENEFICIÁRIObeneficiário e/ou a CONTRATANTE, possibilitando pos- sibilitando a atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Contract
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
23.6.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à UNIMED-RIO suas eventuais alterações.
23.6.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento.
23.6.4. O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores.
23.6.5. O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste instrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventual- mente decorrente da desinformação.
23.6.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos.
23.6.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (correio eletrônico), sms SMS (serviço de mensagem curta), fax (telefacsímile), ) entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento relacio- namento entre a UNIMED-RIO e o BENEFICIÁRIO, possibilitando a atualização de informações e/e/ ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada.
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Samples: Health Insurance Agreement