DAS DEMAIS PENALIDADES. 19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS DEMAIS PENALIDADES. 19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - tenham Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico Para Registro De Preços
DAS DEMAIS PENALIDADES. 19.6.1. 13.6.1 - As sanções previstas nos subitens 19.4 13.4 e 19.5 13.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS DEMAIS PENALIDADES. 19.6.112.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 12.4 e 19.5 12.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de nos 8.666/ 1993 e nº 10.520, de 2002ou 10.520/2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
e III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
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DAS DEMAIS PENALIDADES. 19.6.1. 13.6.1 – As sanções previstas nos subitens 19.4 13.4 e 19.5 13.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº nos 8.666, de 1993 e nº ou 10.520, de 2002:
I - – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
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Samples: Service Agreement
DAS DEMAIS PENALIDADES. 19.6.1. 13.6.1 – As sanções previstas nos subitens 19.4 13.4 e 19.5 13.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 n. 8.666/1993 e nº 10.520, de 2002n.10.520/2002:
I - – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - – tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços