EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2015
O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, de acordo com o regulamentado pela Lei nº 10.520/2002, Leis Distritais nº 4.611/2011 e nº 4.770/2012, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decretos Distritais nº 25.966/2005, nº 26.851/2006, 33.598/2012 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes, observando a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será conduzida por policial militar, designado Pregoeiro, mediante a Portaria de 15 de abril de 2014, publicada no DODF nº 84, de 29 de abril de 2014, e será realizada por meio de Sistema Eletrônico compras governamentais, de acordo com a indicação abaixo:
Processo nº 054.000.361/2015 Processo anexado: 054.000.386/2015 Tipo de licitação: Menor Preço
Data de abertura: 12/ 06 /2015
Horário: 14:00 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 926016
Elemento de despesa: 33.90.30
Recurso Orçamentário: FCDF 100, Função 28, Programa 845, subprograma 0903. Valor previsto para contratação: R$ 481.953,20
I - DO OBJETO
1.1. Aquisição de espelho de Cédulas de Identidade, de Certificado de Registro de Arma de Fogo-CRAF e Porte de Arma de Fogo
– PAF, de películas adesivas em gel e de invólucros plásticos para acondicionamento do CRAF/PAF, para atender as demandas da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações do termo de referência (Anexo I do edital).
II – DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma eletrônica, pelo endereço xxxxxxx@xxxxx.xxx.
2.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência integrante do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), e, neste mesmo prazo prestar os esclarecimentos requeridos.
2.4. Acolhida à impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para os interessados.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Empresário individual ou sociedade empresária, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenda a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
3.1.2. Que esteja credenciado perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.2. Empresário individual ou sociedade empresária, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência ou projeto executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
3.3.3. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como o que esteja punido com suspensão do direito de licitar ou contratar em qualquer esfera da Federação, em qualquer dos Poderes;
3.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.3.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, concurso de credores, liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
3.3.6. Consórcio de empresas qualquer que seja sua forma de constituição, pois não há complexidade no objeto e pessoas físicas não empresárias.
3.3.7. Empresário individual ou sociedade empresária, que tenha proprietário, administrador, ou sócio com poder de direção que seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança (I- contrato de serviço terceirizado; II- contratos pertinentes a obras, serviços e aquisição de bens; III- convênios e os instrumentos equivalentes), na forma prescrita pelo art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011.
3.3.7.1. Entende-se por familiar o cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.7.2. As vedações deste item estendem-se às relações homoafetivas.
3.3.8. Direta ou indiretamente o servidor ou dirigente que integre a Administração Direta do Distrito Federal ou responsável pela licitação.
3.3.8.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista do autor do termo de referência ou projeto, pessoa física ou jurídica e do pregoeiro e de sua equipe de apoio com a licitante ou responsável pelo fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
3.3.9. O autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PMDF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.5. Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. A representação do licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.7. A chave de identificação e a senha terão validades indeterminadas e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no Comprasgovernamentais, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
4.8. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, marcados para
abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo declarar em campo próprio no sistema:
5.1.1. O valor unitário e total para o item cotado, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.1.2. A descrição detalhada do produto e a indicação da marca, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
5.1.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
5.1.4. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da ME e da EPP, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei (exigida somente para licitante enquadrada como ME ou EPP).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.3. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
5.4. O preço será fixo e irreajustável.
5.5. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
5.7. A licitante deverá obedecer, rigorosamente, aos termos deste Edital e seus Anexos.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.10. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.11. Depois da abertura da sessão não serão admitidas alterações nas propostas apresentadas, ressalvadas apenas a redução do preço proposto e aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será realizada a abertura
da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro.
6.2. Durante a sessão, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada à fase competitiva, as licitantes que tiveram suas propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico e serão imediatamente informadas do recebimento e do valor consignado no registro de cada lance.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo- se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema findo qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
8.9.1. Encerrada a fase de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme título XI deste edital.
8.10. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11. Ultrapassada a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação de empate, assim considerada(s) aquela(s) que seja(m) iguais ou até 5% (cinco por cento) superior(es) à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.11.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, e, se atendidas as exigências deste edital, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.11.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que porventura se enquadrem na condição de empate, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.11.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.11.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
IX - DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do
Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasgovernamentais, em arquivo único, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo.
10.1.1. Os originais ou cópias autenticadas da proposta inserida no sistema e da documentação exigida no Edital, poderão ser solicitadas pelo Pregoeiro, e, neste caso, deverão ser encaminhados em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo da Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone:
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
(00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
10.1.2. A forma física da proposta inserida no sistema, a ser encaminhada no envelope deverá:
a) Ser impressa em língua oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas devidamente datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, conter nome da proponente, endereço completo, telefone, número do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal.
b) Conter o valor unitário e total para o item cotado, em moeda nacional, já considerados e inclusos, todos os custos necessários tais como impostos, taxas, tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, para entrega no local indicado neste edital, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) Conter as especificações dos produtos de forma a demonstrar que atendem as exigidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste edital, e, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasgovernamentais e as constantes deste edital, prevalecerão às últimas;
d) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação.
e) Conter o xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho;
f) Conter a indicação da marca para o produto cotado.
g) Conter a garantia mínima de 12 (doze) meses para os itens, contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar
da data de recebimento definitivo do material, de acordo com o estabelecido nos Termos de Referências constante do anexo I.
10.1.2.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta e não constar o registro de prazos divergentes dos estabelecidos, eles serão considerados como aceitos pela licitante, ficando esta obrigada ao cumprimento dos mesmos.
10.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação solicitadas, terá sua proposta desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, à conformidade com as especificações técnicas do objeto licitado e com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, devendo ser desclassificada de forma motivada a que estiver em desacordo.
10.3.1. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital.
10.3.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da PMDF ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.3.5. Será desclassificada a proposta que contenha preço manifestamente inexequível, assim considerado aquele que seja inferior ao custo de produção, acrescido dos encargos legais, desde que a licitante, depois de convocada, não tenha demonstrado a exequibilidade do preço ofertado.
10.3.6. Será desclassificada a proposta que contenha preço excessivo, assim considerado aquele que for superior ao valor unitário e global estimado pela Administração, para cada item ofertado.
XI - DA HABILITAÇÃO
11.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
11.1.1. Comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
11.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da
licitante.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos
Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) Para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
d) Certidão de Regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
e) Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
11.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a licitante forneceu material compatível com o objeto desta licitação.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b.2) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG | = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC | = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG | = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
b.3) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.1.5. Outros Documentos:
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93), a ser declarada também no sistema quando do lançamento da proposta.
b) Atende aos requisitos previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Anexo
V).
11.1.5.1. Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a licitante obrigada a
declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
11.2. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
11.2.1. A licitante habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficará isenta de apresentar os documentos relacionados referentes à habilitação jurídica (item 11.1.1), regularidade fiscal (item
11.1.2 com exceção da alínea “c” e “f”) e qualificação econômico-financeira (item 11.1.4 no que se refere a alínea “b” somente se possuir índices de LG e LC e SG superior a 1 um).
11.2.1.1. A licitante com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, deverá apresentar a certidão Negativa de Débitos ou certidão positiva com efeito de negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Governo do Distrito Federal, em plena validade, que poderá ser obtida através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. (inteligência do art. 173, da LODF).
11.2.1.2. As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices de LG e LC e SG, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o item cotado constante do Anexo I.
11.2.1.3. A licitante deverá apesentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, obtida por meio do sitio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.2.2. A comprovação da habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta on line ao sistema, opção “Situação do Fornecedor” e outras opções de consultas disponíveis, quando do julgamento da habilitação, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
11.2.3. É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação em plena validade, juntamente com a documentação não contemplada no SICAF prevista neste edital.
11.2.4. Os documentos exigidos para a habilitação que não estiverem contemplados no SICAF ou das licitantes que não optarem pelo cadastramento do SICAF ou com cadastro desatualizado, deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços conforme previsto no item 10.1, ajustada ao valor do lance dado ou negociado e demais documentos e comprovações a serem anexados à proposta, no prazo de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação Pregoeiro no Sistema Eletrônico, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
11.2.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser enviados, em envelope fechado e identificado o nº do pregão, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, localizada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília/DF, Telefone: (00) 0000-0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
11.2.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões se necessário, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.2.6. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, que apresentar a comprovação de regularidade fiscal com alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
11.2.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.2.8. Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
11.2.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados.
11.2.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
11.2.11. Os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
11.2.12. Todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados tanto em nome da matriz e/ou em nome da filial.
11.2.13. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.2.14. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo Órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos que se destinam a comprovação da qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
11.2.15. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.2.16. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro.
11.2.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será inabilitada.
11.2.18. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
11.2.19. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante provisoriamente vencedora será convocada para envio de amostras, conforme previsto nos 8 dos Termos de Referência.
XII– DO RECURSO
12.1. Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 minutos.
12.2. A licitante que manifestar a intenção de recurso deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
12.4. O recurso não acolhido pelo Pregoeiro será apreciado e decidido pela autoridade superior.
12.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Seção de Procedimentos Licitatórios da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças da PMDF, situada no Setor de Áreas Isoladas Sul, AE 04, Edifício Anexo do Quartel do Comando Geral, Térreo, Brasília – DF, no horário de 14 às 18 horas, em dias úteis.
XIII– DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à
autoridade competente para homologação.
13.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor de Apoio Logístico e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal.
13.3. O objeto deste Pregão será adjudicado por item, à licitante vencedora.
XIV DO CONTRATO
14.1. O contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação em vigor, persistindo as
obrigações decorrentes da garantia, quando houver, sendo seus extratos publicados em DODF a expensas da contratante.
14.2. A Administração convocará a empresa vencedora para assinar o Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto n° 26.851/2006, no Decreto n° 26.993/2006, no decreto n° 27.069 e na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes.
14.3. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação nesse sentido.
14.4. O Contrato subordina-se ao Termo Padrão N.º 07/2002, em conformidade com o Decreto 23.287 de 17/10/2002 do Distrito Federal (ANEXO VI).
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
14.5. Por ocasião da celebração do contrato, será exigido da licitante vencedora a prestação de uma das seguintes garantias:
I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; ou, III - fiança bancária.
14.5.1. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia acima, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato (Lei n.º 8.666/93, art. 56, parágrafo 2º).
14.5.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante vencedora, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
14.5.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante vencedora:
a) somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
b) poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
c) ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais.
14.5.4. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (nota de empenho) emitida.
14.6. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
14.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, conforme o disposto no Inciso XXIII, do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
14.8. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
14.9. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
14.10. A inexecução parcial ou total do contrato, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, ensejará a sua rescisão e a penalização da empresa nos termos deste Edital e da Lei 8.666/93.
14.11. O contrato a ser firmado pode ser reajustado depois de transcorrido 12 (doze) meses de sua vigência, em conformidade com a legislação pertinente.
14.12. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, aplicados quando da execução de serviços não contínuos, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela, aplicando-se o IPCA ou outro índice conforme o objeto do contrato.
14.13. Quando se tratar da execução de serviços contínuos a repactuação deverá ser feita sobre a análise da variação dos custos contratuais, visando garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato a partir da apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra. Devendo a contratada, para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
14.14. Será designado um executor para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeiras vigentes (Decreto n.º 16.098 de 29/11/94).
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Independentemente de transcrição na proposta, sujeitar-se às demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência
(Anexo I) deste Edital.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
15.2. Cumprir todas as especificações, prazo de entrega, obrigações e cláusulas estabelecidas neste edital e seus anexos.
15.3. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
15.4. Substituir os produtos, a juízo do servidor designado para o recebimento, que não for considerado de acordo com as especificações solicitadas no edital e contida na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
15.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Designar servidor responsável pelo recebimento do material a ser fornecido.
16.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
16.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades que porventura sejam observadas no material fornecido;
16.4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o material do Objeto Contratado.
XVII – DO RECEBIMENTO
17.1 O objeto desta licitação será recebido, por servidor ou comissão designado(a) pela autoridade competente, mediante recibo,
da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da sua conformidade com as especificações e requisitos contidos na proposta e previstos neste edital e consequente aceitação.
17.2. Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento;
17.3. Se a licitante vencedora deixar de entregar os produtos, dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas neste Edital.
XVIII – DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir
relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal nº 6.106/2007);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
18.1.1. Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
18.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
18.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág. 3, de 18/02/2011. Ficam excluídas
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. desta regra as empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que vencerem o processo licitatório no âmbito do DF.
18.6. Será efetuada a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada
pela IN nº 1.244/2012.
18.7. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
18.8. Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação.
18.9. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
18.10. Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
XIX – DAS SANÇÕES
19.1 - Das Espécies
19.1.1. As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, ficam sujeitas às sanções estabelecidas no Decreto nº 26.851, de 30/05/2006, publicado no DODF nº 103, de 31/05/2006, pg. 05/07, alterado pelos Decretos nº 26.993/2006, de 12/07/2006 e 27.069/2006, de 14/08/2006, a seguir relacionadas:
I – advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
a) para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.1.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2. Da Advertência
19.2.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido pelo ordenador de despesas desta PMDF:
I - quando ocorrer o descumprimento da obrigação no âmbito do procedimento licitatório; e
II - se ocorrer o descumprimento da obrigação na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
19.3. Da Multa
19.3.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada, pelo ordenador de despesas desta PMDF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada; (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V – até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. (Decreto nº 35.831 de 19/09/2014)
19.3.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, quando for o caso; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
19.3.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
19.3.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
19.3.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
19.3.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto do subitem 19.1.2 e observado o princípio da proporcionalidade.
19.3.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 19.3.1.
19.3.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 19.3.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
19.4. Da Suspensão
19.4.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração e será imposta pelo ordenador de despesas desta PMDF, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, a licitante e/ou contratada
permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os
documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
19.4.2. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
19.4.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
19.5. Da Declaração de Inidoneidade
19.5.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade equivalente do órgão de origem, à vista dos motivos informados na instrução processual.
19.5.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
19.5.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante dispõe o art. 87, IV, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - Das Demais Penalidades
19.6.1. As sanções previstas nos subitens 19.4 e 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pelas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e nº 10.520, de 2002:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
19.7 - Do Direito de Defesa
19.7.1. É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
19.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Capítulo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo constar:
I - a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho; II - o prazo do impedimento para licitar e contratar;
III - o fundamento legal da sanção aplicada; e
IV - o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
19.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção providenciará a sua imediata divulgação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.7.6. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal as sanções aplicadas com fundamento nos subitens 19.2 e 19.3 deste capítulo de penalidades, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.8. Do Assentamento em Registros
19.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
19.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
19.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
19.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
19.10. Disposição Complementar
19.10.1. Os prazos referidos neste capítulo só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A PMDF poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.1.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. (§3º do art. 26 do Dec. nº 5.450/2005)
20.4. A critério do Pregoeiro poderá ser prorrogado o prazo estabelecido de 02 (duas) horas contados a partir da solicitação no Sistema Eletrônico, para envio da proposta e documentação em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais.
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMDF.
20.6. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Parágrafo único do art. 5º do Dec. nº 5.450/2005)
20.8. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, previamente justificadas pela Polícia Militar do DF, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Lei nº 8.666/93, art.65, §§ 1º, 2º).
20.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da PMDF.
20.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
20.11. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, por meio do Telefone: (61) 0000- 0000/5556/5557/5558/5559/5560/5561/5564/5565.
XXI – ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. XXXXX XX – Quadro resumo da descrição dos itens;
21.1.3. ANEXO III - Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.4. ANEXO IV - Declaração Exclusiva para Microempresa ou Empresa de pequeno porte em condições de usufruir o tratamento favorecido previsto na LC nº 123/2006.
21.1.4. ANEXO V – Declaração de Sustentabilidade (Lei 4.770/2012).
21.1.5. ANEXO VI – Minuta do Contrato
Brasília - DF, 21 de maio de 2015.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – CEL QOPM
Ordenador de Despesas
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (GRUPO I - ITENS 1, 2 e 3)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de 80.000 (oitenta mil) cédulas com itens de segurança para
impressão de Certificado de Registro de Arma de Fogo–CRAF e Porte de Arma de Fogo–PAF; 80.000 (oitenta mil) Películas adesivas em gel transparente para sobreposição aos dados impressos no PAF/CRAF(tipo utilizado na Carteira Nacional de Habilitação - CNH), bem como, aquisição de igual quantia de invólucros plásticos para acondicionamento do PAF/CRAF(tipo utilizado para a CNH), de acordo com as especificações contidas neste Termo e em seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem por objetivo atualizar e modernizar o modelo de PAF e CRAF emitidos pela Polícia Militar
do Distrito Federal, assim como, atender exigências da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, com alterações dados pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1996, Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004 e da Portaria PMDF nº 433, de 23 de novembro de 2004, alterada pela Portaria PMDF nº 465, de 16 de junho de 2005; e pela Portaria PMDF nº 764, de 06 de fevereiro de 2012. Exigências estás descritas na parte s/nº datada de 21 de outubro de 2014, fir- mada pelo Sr. Chefe da Divisão de Controle de Armas e Munições-DCAM, a Subchefe do Centro de Inteligência, assim como relata que o quantitativo de espelhos (cédulas) disponíveis para confecção de CRAF e PAF.
Além da legislação e necessidades citadas no paragrafo anterior à contratação encontra respaldo no Plano Estratégico 2011/2022 da PMDF, no Tópico 4. Objetivo: Aprimorar a Gestão dos Recursos Humanos; 4.1 Estratégia: Aperfeiçoar a Gestão e o Controle de Pessoal; iniciativas estratégicas: 4.1.1. Criar cédula de identificação segura, baseada em mecanismos de biometria ou smart card, 4.1.7. Desenvolver sistema de informações de identificação de pessoal militar; 4.1.8. Desenvolver sistema de informa- ções para a manutenção de prontuários digitais na PMDF e no Tópico 10. Objetivo: Garantir as informações necessárias à Tomada de Decisão; Estratégia: 10.1. Desenvolver a atividade de inteligência policial. 10.1.3. Adquirir equipamentos e acessórios técnicos próprios para ações de inteligência, guarda de documento e de material, identificação, credenciamento e de sensoriamento remoto.
Na atualidade o PAF e o CRAF emitidos pela PMDF oferecem condições mínimas de segurança, tais como: papel especi- al de segurança com fibras coloridas e filigranas padrão; impressão no fundo de segurança genérica em tinta incolor fluorescente reativa a luz ultravioleta, símbolo da PMDF em marca d’água frente e verso, assinatura do emitente, número do registro do órgão emitente e plastificação após inserção dos dados como os principais itens de segurança. É importante frisar que os itens de segu- rança descritos, quando de sua escolha atendiam as necessidade para a época, no entanto na atualidade podem facilmente ser falsi- ficados e/ou adulterados devido às novas tecnologias disponíveis no mercado como scanners, impressoras dentre outros.
Para se chegar ao quantitativo de 80.000 (oitenta mil) cédulas, foi levado em conta à estimativa feita pelo Sr. Chefe da Divisão de Controle de Armas e Munições-DCAM, por meio de parte s/nº datada de 21 de outubro de 2014, ao Subchefe do Cen- tro de Inteligência que acatou as justificativas e demandou à Seção de Projetos para providências.
3. ESPECIFICAÇÕES
Ao detalhar melhor os objetos deste certame temos que a confecção de espelho de papel com itens de segurança para im-
pressão de Certificado de Registro de Arma de Fogo–CRAF e Porte de Arma de Fogo–PAF, película adesiva e invólucros plásti- cos.
A Contratada deverá realizar a impressão dos objetos deste Termo em conformidade com as especificações, devendo se enquadrar em todas as especificações demandadas, de forma a não haver divergências ou ausência de algum dos requisitos, deven- do se orientar pelas especificações e pelos modelos fornecidos em anexo.
3.1 CARACTERÍSTICAS DO ESPELHO DO PORTE DE ARMA DE FOGO (PAF) E DO CERTIFICADO DE ARMA DE FOGO (CRAF)
3.1.1 Cédulas para confecção do Porte de Arma de Fogo e Certificado de Registro de Arma de Fogo PAF/CRAF policial militar em Papel Filigranado (marca d’água) genérica, conhecido como papel moeda, com gramatura de 94grs/m² (no- venta granas por metro quadrado), sendo aceita a variação de mais ou menos 5%(cinco por cento);
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Formato de entrega: Folha A4 210mm (duzentos e dez milímetros) X 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de largura e altura com 04(quatro) imagens de cédulas, com micro serrilhado;
Dimensões da Cédula: 120mm (cento e vinte milímetros) de altura X 86mm (oitenta e seis milímetros) de largura (aberto) e 86mm de largura x 60mm de altura (fechado);
Embalagens: entregues embaladas em filme termo encolhível, acondicionados nos padrões exigidos pelos impressos de segurança;
Impressão off-set: Impressão de fundo numismático duplo, cores 4/0 cores (fundo verde-claro e texto na cor preta e borda verde escuro, contendo no anverso o Brasão da República pequeno no canto superior esquerdo, no canto superior direito o Brasão do GDF e ao fundo do documento o centralizado o brasão da PMDF, como marca d’áqua e no verso o Brasão da República no canto superior esquerdo, do lado superior direito o brasão do GDF e ao fundo do documento o brasão da PMDF centralizado, como marca d’áqua; Impressão invisível da sigla PMDF e brasão da PMDF, reagente a luz ultravioleta; Microtextos positivos e negativos com falha técnica; vinco no centro do documento, confor- me modelo anexo;
Impressão calcográfica (Talho doce): Tarja impressa em processo talho doce, em duas cores, contendo guilhoches negativos e positivos; imagem latente da sigla PMDF; falha técnica “Policia Militar”; Impressão dos textos em talho doce centralizado na tarja superior do anverso “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, e na tarja infe- rior do anverso “OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE”; na tarja inferior do verso e inferior do anverso “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”;
Fontes utilizadas: ARIAL tamanho 6 e ARIAL BLACK tamanho 6, conforme modelo I no anexo A.
*DADOS NÃO VARIÁVEIS, conforme modelo I e II do anexo A:
I – Frente (60mmx86mm fechado): Cabeçalho Centralizado:
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE INTELIGÊNCIA
Logo abaixo do cabeçalho: Certificado de Registro de Arma de Fogo nº ou Porte de Arma de Fogo nº ; Amparo Legal - Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04(estes dados variáveis serão inseridos posteriormente pela DCAM).
Nome; Registro Geral - RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Matrícula; Validade; e Chefe do Centro de Inteligência (local para assinatura).
II – Verso (60mmx86mm fechado):
Espécie; Marca; Modelo; Calibre; Número de série da Arma; Número de registro no SIGMA; Acabamento; e Data de Emissão.
II – Verso II (120mmx86mm aberto):
Dígito verificador módulo 11, conforme modelo do anexo A;
Numeração de controle em processo tipográfico, em numerador sequencial, composto por até 08 (oito) digi- tos, na cor preta, no verso do documento, sequencial de 001 a 80.000, conforme modelo do anexo A.
3.2 Fornecimento de invólucros plásticos para acondicionar os PAFs e os CRAFs(tipo fornecido para CNH) em PVC cris- tal 0,30 com aba no formato 92x67mm.
3.3 Fornecimento de película para proteção dos dados variáveis em poliéster com 23 micras com cola especial b071(tipo fornecida para CNH).
Ao final do processo (após a inserção dos dados da arma e/ou proprietario/policial) cada cédula deverá receber uma pelí- cula adesiva transparente em poliéster com 23 micras com cola especial b071 (a ser implantada pela DCAM), medindo 83mm (altura) e 80mm de (largura), para proteção dos dados variáveis contidos no PAF e CRAF, nos mesmos moldes da Carteira Nacio- nal de Habilitação - CNH.
Obs:
Os espelhos deverão vir com os itens de segurança conforme modelo I e II do Anexo A, fornecido pela PMDF.
A fonte dos caracteres será: Xxxxx e Arial Black tamanho 6, conforme modelo I e II do Anexo A, fornecido pela PMDF.
- Quantidade de cédulas: 80.000 (oitenta mil) espelhos para CRAF ou PAF.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
- 80.000 (oitenta mil) invóluc mkros plásticos para CRAF ou PAF (tipo usado para guardar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH) em PVC cristal 0,30 com aba no formato 92x67mm.
- 80.000 (oitenta mil) películas para proteção dos dados variáveis em poliéster com 23 micras com cola especial b071 (ti- po usado na Carteira Nacional de Habilitação – CNH).
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
Em pesquisas realizadas nos sistemas E-compras (GDF) e Comprasnet (União), não foi localizado os objetos descritos,
muito embora órgãos de identificação – Polícias Civil, Forças Armadas, outras polícias militares e órgãos que emitem Carteiras Nacional de Habilitação - DETRAN – façam aquisição de objetos semelhantes com características próprias a atender as necessi- dades técnicas e de segurança dos respectivos documentos e órgãos, que não se aplicam a presente aquisição.
Foi realizada ampla pesquisa conforme Relatório Circunstanciado constante do Anexo E.
4.1 VALOR DA AQUISIÇÃO
O valor total da aquisição não será maior que R$ 351.200.00 (trezentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) pagos de acordo com a entrega dos bens especificados.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA
Deverá ocorrer em parcela única, de acordo com o item 7.1 – Prazo de Entrega e Condições de Recebimento.
6. LOCAL DE ENTREGA
Seção de Suprimentos/PMDF, localizada no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, XXXXX, Xxxx Xxxxxxxx 00, Xxx Xxx – Xxxxxxxx/XX - XXX
00.000-000; número telefônico: (00) 0000-0000.
O fornecedor deverá fazer contato prévio para agendar data e hora que preferencialmente deve ocorrer em horário de ex- pediente administrativo, compreendido entre 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.
7. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 PRAZO PARA ENTREGA
A contratada terá 30 (trinta) dias corridos para entrega do(s) bem(s), podendo ser prorrogado mediante consentimento da contratante, após encaminhamento de justificativa à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF/PMDF, a qual analisará e se for consentido, formalizará decisão.
7.2 RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
7.2.1 O(s) objeto(s) deste Termo será recebido provisoriamente, para verificação da qualidade e quantidade do materi- al e se há o completo atendimento às especificações contidas neste Termo, conforme o:
Artigo 73 da Lei 8.666/93:
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especi- ficação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceita- ção.
7.2.2 O(s) objeto(s) deverá ser entregue para análise no endereço elencado no item 6;
7.2.3 Após a conclusão da análise e constatando que o(s) objeto(s) atendem as especificações, será atestada a Nota Fiscal, finalizando o recebimento.
7.3 RECEBIMENTO DEFINITIVO:
7.3.1 Após a verificação da qualidade e quantidade, conforme o que foi solicitado em, o executor do contrato fará o recebimento definitivo do(s) bem(s) adquirido(s) (Art. 73, II, b e §1º da Lei nº 8.666/93), em até 15 (quinze) dias após o recebi- mento provisório.
7.3.2 Em caso de dúvidas, a comissão de Recebimento nomeada poderá solicitar a ajuda de especialistas para dirimir possíveis questionamentos divergentes e embasar o recebimento definitivo.
8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. DA AMOSTRA
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8.1.1. A Polícia Militar do Distrito Federal exigirá da licitante que restar classificada em primeiro lugar AMOSTRA composta por 02 (dois) espelhos de cédula com formato, cores e dizeres definitivos e 01 (uma) prova de cromalim, bem como de 02 (dois) Películas adesivas em gel transparente para sobreposição aos dados impressos no PAF/CRAF, para fins de demonstração de todos os elemen- tos de segurança solicitados;
8.1.2 As amostras serão analisadas por Comissão de Análise Técnica que será indicada pelo Chefe do Centro de Inteligência – CI/PMDF e nomeada por autoridade competente cabendo-lhes análise da amostra, documentação e num momento futuro acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, assim como atestar os documentos fiscais correspondentes, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento;
8.1.3 As amostras serão retidas até a entrega definitiva de todas as cédulas da licitante vencedora para fins de comparação com o ma- terial a ser entregue;
8.1.4 Após a habilitação, a licitante que restar classificada em primeiro lugar, será convocada para o envio das AMOSTRAS. O material será encaminhado para Análise Técnica por comissão nomeada pelo CI/PMDF. A comissão terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da amostra, para emissão de parecer;
8.1.5 O licitante deverá apresentar amostra em caráter formal de todo o material à equipe técnica da PMDF, conforme esta- belecido na especificação definida neste Termo de Referência. As amostras devem ser encaminhadas em até 10 (DEZ) dias úteis após convocação do pregoeiro para o Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal, Setor Policial Sul/ Área Especial nº 04 - ANEXO do QCG, CEP: 70.610-200, na Seção de Procedimentos Licitatórios, aos cuidados do (a) Sr (a). Pregoeiro (a);
8.1.6 A empresa que não atender o disposto acima (item 8.1.5), será desclassificada do certame;
8.1.7 As amostras deverão ser identificadas na face externa com o número do pregão, o item e o nome da empresa licitante, a fim de serem analisadas pela equipe técnica da PMDF;
8.1.8 A empresa que apresentar amostra em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência terá sua amostra recusada;
8.1.9 Em havendo a reprovação da amostra, a empresa deverá apresentar outra, já com as adequações necessárias, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis;
8.1.10 A empresa que não atender o disposto acima (item 8.1.9), terá sua amostra recusada definitivamente, sendo desclassificada do certame;
8.1.11 A amostra rejeitada ficará à disposição da empresa, após análise;
8.1.12 As amostras aprovadas serão encampadas no lote de bens destinados à entrega final, para fins de comparação com o material entregue e, portanto serão computadas no quantitativo a ser adquirido;
8.1.13 Para apreciação das amostras, a Comissão terá como parâmetro a INSPEÇÃO VISUAL E METROLÓGICA com equipamento específico de medição de todos os itens quanto ao atendimento mínimo às especificações técnicas do presente Termo de Referência;
8.1.13.1 As cédulas serão submetidas à luz negra a fim de verificar se os itens de segurança estão em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência.
8.1.14 Na inspeção metrológica não será admitida tolerância dimensional, devendo a amostra estar de acordo com as especi- ficações do objeto, previstas no anexo A, deste Termo de Referência.
9. ASSISTENCIA TÉCNICA E GARANTIA
9.1 Sem ônus para a PMDF, o prazo de garantia do(s) das cédulas será de 12 (doze) meses contra quaisquer defeitos de
fabricação, contados a partir do seu recebimento definitivo.
9.2. As Cédulas de Identidade com defeito de fabricação deverá ser substituída em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante.
9.3. Caberá à CONTRATADA assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.4. Atender, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer.
10. OBRIGAÇÕES
10.1. DA CONTRATADA
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
10.1.1 Entregar o objeto no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.078/90, devendo estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Termo de Referência.
10.1.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais em- pregados (Art. 69 da Lei nº 8.666/93).
10.1.3 A CONTRATADA deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vi- gência da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação emitida pela contratante.
10.1.4. O prazo estipulado subitem 7.1, poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada por parte da contratada e aceito pelo Chefe do Centro de Inteligência da Polícia Militar do Distrito Federal.
10.1.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais e tributários de qualquer natureza resul- tantes dos contratos que advierem deste Termo de referência.
10.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos contratos provenientes deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante.
10.1.7 Apresentar quando da assinatura dos contratos, lista dos responsáveis pela prestação da garantia e da assistên-
cia técnica.
10.1.8 Não vincular publicidade acerca do(s) objeto(s) do(s) contrato(s) advindo(s) deste Termo de Referência, exceto
se autorizada pela PMDF.
10.1.9 A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante a execução das atividades.
10.1.10 A CONTRATADA obriga-se a assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo antes do inicio dos trabalhos, bem como exigir termo de sigilo e confidencialidade de seus funcionários.
11. FISCALIZAÇÃO
11.1 A conferência do material será realizada pelo Subchefe do Centro de Inteligência juntamente com o Chefe da Divisão de
Controle de Armamento e Munição.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Especificações Item
ESPECIFICAÇÃO |
Cédulas para confecção do Porte de Arma de Fogo e Certificado de Registro de Arma de Fogo PAF/CRAF policial militar em Papel Filigranado (marca d’água) genérica, conhecido como papel moeda, com gramatura de 94 grs/m² (noventa granas por metro quadrado), sendo aceita a variação de mais ou menos 5%(cinco por cento). Formato de entrega: Folha A4 210mm(duzentos e dez milímetros) X 297 mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de largura e altura com 04(quatro) imagens de cédulas, com micro serrilhado; Dimensões da Cédula: 120mm (cento e vinte milímetros) de altura X 86mm (oitenta e seis milímetros) de largura (aberto) e 86 mm de largura x 60 mm de altura (fechado); Embalagens: entregues embaladas em filme termo encolhível, acondicionados nos padrões exigidos pelos impressos de segurança; Impressão off-set: Impressão de fundo numismático duplo, cores 4/0 cores (fundo verde-claro e texto na cor preta e borda verde escuro, contendo no anverso o Brasão da República pequeno no canto superior esquerdo, no canto superior direito o Brasão do GDF e ao fundo do documento o centralizado o brasão da PMDF, como marca d’áqua e no verso o Brasão da República no canto superior esquerdo, do lado superior direito o brasão do GDF e ao fundo do documento o brasão da PMDF centralizado, como marca d’áqua; Impressão invisível da sigla PMDF e brasão da PMDF, reagente a luz ultravioleta; Microtextos positivos e negativos com falha técnica; vinco no centro do documento, conforme modelo anexo; Impressão calcográfica (Talho doce): Tarja impressa em processo talho doce, em duas cores, contendo guilhoches negativos e positivos; imagem latente da sigla PMDF; falha técnica “Policia Militar”; Impressão dos textos em talho doce centralizado na tarja superior do anverso “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, e na tarja inferior do anverso “OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE”; na tarja inferior do verso e inferior do anverso “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”; Dígito verificador módulo 11, no verso do documento; Numeração de controle em processo tipográfico, em numerador sequencial, composto por até 08 (oito) digitos, na cor preta, no verso do documento; Fontes utilizadas: ARIAL tamanho 6 e ARIAL BLACK tamanho 6, conforme modelo anexo. *DADOS NÃO VARIAVEIS, conforme modelo: I - Frente: Cabeçalho Centralizado: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE INTELIGÊNCIA Logo abaixo do cabeçalho: Certificado de Registro de Arma de Fogo nº ou Porte de Arma de Fogo nº ; Amparo Legal - Lei nº 10.826/03 e Decreto nº 5.123/04(estes dados variáveis serão inseridos posteriormente pela DCAM). Nome; Registro Geral - RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Matrícula; Validade; e Chefe do Centro de Inteligência (local para assinatura). II - Verso: Espécie; Marca; Modelo; Calibre; Número de série da Arma; Número de registro no SIGMA; Acabamento; e Data de Emissão. |
Película para proteção dos dados variáveis em poliéster com 23 micras com cola especial b071(tipo fornecida para CNH), com as seguintes dimensões 90mm (noventa milímetros) altura X 80mm (oitenta milímetros) largura, compatível para aplicar no item 1, conforme modelo. |
Invólucros plásticos para acondicionar os PAF’s e os CRAF’s(tipo fornecido para CNH) em PVC cristal 0,30 com aba no formato 92x67mm, compatível para comportar o item 1. |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
90mm
PELÍCULA ADESIVA EM POLIÉSTER
Altura 90mm Largura 80mm
Fonte: Arial e Arial Black 6.
MODELOS
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
TERMO DE REFERÊNCIA (GRUPO II - ITEM 4 e 5)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição do espelho de Cédulas de Identidade confeccionadas em papel moeda
para o Gabinete de Identificação da Polícia Militar do Distrito Federal.
2. JUSTIFICATIVA
O Gabinete de Identificação é procurado por diversos requerentes que procuram a emissão da sua carteira de identidade mili-
tar que é de porte obrigatório, conforme o Capítulo III, Art 7º do DECRETO Nº 4.650 de 11/05/1979.
Art 7º - A carteira de Identidade é de uso:
I – Obrigatório:
a) para os policiais militares da ativa e da inatividade;
b) para pensionistas habilitados e para o pessoal civil;
A Carteira de Identidade é um documento de extrema importância para os policiais militares. Ele é o principal documento de identificação e tem a finalidade de provar a identidade de um policial, além de ser obrigatório para o porte de arma e para o serviço policial militar. Atualmente, o Gabinete de Identificação não dispõe de nenhum insumo para confecção de cédula de identidade policial militar para atender a grande demanda de requerentes que se dirigem ao Gabinete a fim de obter a sua carteira de identida- de.
O Policial Militar deve requerer a identidade em diversas ocasiões, sendo elas: engajamento, reengajamento, atingir estabili- dade, promoção, reserva remunerada, reforma, mal estado de conservação, mudança de estado civil, mudança de nome (inclusão ou exclusão), validade, roubo, furto ou extravio, dependente que passa para situação de pensionista, erro de impressão na carteira de identidade, por reversão de promoção, por reversão de reserva remunerada, por reversão de reforma, mudança nas característi- cas físicas faciais e capilares, estar respondendo a Conselho de Disciplina – CD, Conselho de Justificação – CJ ou Processo Admi- nistrativo de Licenciamento – PAL.
Há uma estimativa de que se encontram hoje na corporação uma quantidade aproximada de 12.000 (doze) mil carteiras de identidade em situação irregular, acarretando diversos problemas para os policiais militares quando necessitam utilizar do seu documento de identificação.
Segue um quadro com estimativa de trocas de identidade Policial Militar anualmente:
Tipo de Cédula | Existentes | Estimativa de trocas | Total |
ATIVOS | 15.518 | 6 | 93.108 |
INATIVOS | 5.743 | 3 | 17.229 |
PROVISÓRIAS | - | Indeterminada | 8.000 |
PERDAS | - | - | 500 |
EXTRAVIOS | - | - | 1.163 |
TOTAL | 21.261 | 120.000 |
Objetivando dar continuidade na prestação desse serviço essencial para a Polícia Militar do Distrito Federal, alinhado ao Pla- nejamento Estratégico da PMDF, que visa dotar a corporação de recursos materiais necessários para o desempenho das missões, torna-se impreterível fazer a aquisição de novos espelhos para repor o estoque deste Gabinete de Identificação de forma emergen- cial.
3. ESPECIFICAÇÃO DO BEM
Os espelhos de cédulas de identidade a serem fornecidos são:
3.1. 112.000 (cento e doze mil) Cédulas de identidade dos policias militares (ativos e inativos):
Formato documento: 86 mm de largura x 120 mm de altura (aberto) e 86 mm de largura x 60 mm de altura (fechado); Papel: filigranado com marca d´água genérica com 94 grs/m² (em fibra de garantia);
Impressão off-set: Impressão de fundo numismático duplo, cores 4/0 cores (fundo verde-claro e texto na cor verde re retícula de até 20%), contendo o brasão da PMDF na frente e o Brasão da República no verso; impressão invisível da
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. sigla PMDF e brasão da PMDF, reagente a luz ultravioleta; microtextos positivos e negativos com falha técnica; vinco no centro da carteira;
Impressão calcográfica: tarja impressa em processo talho doce, contendo guilhoches negativos e positivos; imagem la-
tente da sigla PMDF; falha técnica “Policia Militar”; impressão dos textos em talho doce centralizado na tarja superior do anverso “REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, e na tarja inferior do anverso “CARTEIRA DE IDEN- TIDADE”, na tarja superior do verso “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, na tarja inferior do ver- so “DECRETO FEDERAL Nº 43.038 DE 15/01/1958”;
Numeração de controle em processo tipográfico, em numerador sequencial, composto por 06 (seis) digitos, na cor pre- ta, no verso do documento.
3.2. 8.000 (oito mil) Carteira de Identidade Provisória:
Formato documento: 86 mm de largura x 120 mm de altura (aberto) e 86 mm de largura x 60 mm de altura (fechado); Papel: filigranado com marca d´água genérica com 94 grs/m² (em fibra de garantia);
Impressão off-set: Impressão de fundo numismático duplo, cores 4/0 cores (fundo verde-claro e texto na cor verde re retícula de até 20%), contendo o brasão da PMDF na frente e o Brasão da República no verso; impressão invisível da sigla PMDF e brasão da PMDF, reagente a luz ultravioleta; microtextos positivos e negativos com falha técnica; vinco no centro da carteira;
Impressão calcográfica: tarja impressa em processo talho doce, contendo guilhoches negativos e positivos; imagem la- tente da sigla PMDF; falha técnica “Policia Militar”; impressão dos textos em talho doce centralizado na tarja superior do anverso “CARTEIRA DE IDENTIDADE”, e na tarja inferior do anverso “GABINETE DE IDENTIFICA- ÇÃO”, na tarja inferior do verso “DECRETO N.º 4.650 DE 11/05/1979”; texto PROVISÓRIA, centralizado na cor vermelha 50% no anverso;
Numeração de controle em processo tipográfico, em numerador sequencial, composto por 06 (seis) digitos, na cor pre- ta, no verso do documento.
4. ESTIMATIVA DE CUSTOS
4.1. DESCRIÇÃO:
Fornecimento de 112.000 (cento e doze mil) cédulas de Identidade da Polícia Militar do Distrito Federal (ativo e inativo) e 8.000 (oito mil) cédulas provisórias, entregues em sua xxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir da aprovação da prova de conceito, conforme especificado no ANEXO A deste termo.
4.2. PLANINHA DE PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO Disponível nos autos do processo
4.3. VALOR DA AQUISIÇÃO
O Valor estimado para aquisição é de R$ 130.753,20 (Cento e trinta mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos).
4.4. PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conforme IN N° 01 de 07ABR2014, concomitantemente com a PORTARIA PMDF N° 809 de 00XXX0000, alterada pela PORTARIA PMDF N° 853 de 29MAI2013 foi realizado a pesquisa de preços praticados pela administração pública, nos sítios eletrônicos E-Compras (GDF) e Comprasnet (União), onde foi verificado que não havia nenhuma ata de realiza- ção de pregão eletrônico nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, com as mesmas características das solicitadas neste Termo de Referência, visando a parametrização para se adquirir produtos da mesma qualidade. Desta forma as atas de pregão da Polícia Civil do Distrito Federal N° 00014/2014, realizado no dia 08 de julho de 2014, ata de pregão eletrônico da Polícia Militar do Estado do Pará N° 00008/2013, realizado no dia 0x xx xxxxxx xx 0000 x xxx xx xxxxxx eletrônico do Ministério da Defesa N° 00007/2013, realizado no dia 16 de maio de 2013, não foram utilizadas na composição do valor estimado. As atas de pregão citadas se encontram no ANEXO D do presente termo.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA
5.1. A entrega será realizada de forma única e na sua totalidade.
5.2. O prazo de entrega do produto será de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Assinatura do Contrato.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
6. LOCAL DE ENTREGA
O(s) produto(s) deverão ser entregue no endereço a seguir:
LOCALIDADE: BRASÍLIA | |
PMDF | Seção de Suprimentos / PMDF SETOR POLICIAL SUL - SAISO, AREA ESPECIAL Nº 04 SEÇÃO DE SUPRIMENTO/PMDF BRASÍLIA-DF FONE: 3910-1395 Horário para entrega: no horário de expediente da Corporação |
7. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. PRAZO E FORMA DE ENTREGA DO(S) PEDIDO(S)
7.1.1. Prazo da entrega do produto: até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empe- nho ou Assinatura do Contrato;
7.1.2. Forma de recebimento: embalagem pacote com filme termo-encolhivel, contendo 250 (duzentos e cinquenta) folhas com 4 (quatro) cédulas por folha, totalizando 1.000 (mil) cédulas por embalagem, rotulado, contendo quantidade e numeração das cédulas, acondicionadas em caixas de papelão tríplex.
7.2. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
7.2.1 No ato da entrega ocorrerá o recebimento provisório para efeito de posterior verificação em conformidade com a especificação do material exigido nesse Termo.
7.2.2 Quando da entrega do pedido pela CONTRATADA, será verificado, por amostragem, se o produto atende à Especificação Técnica, comparando-se com a amostra aprovada.
7.2.3. A verificação será realizada no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Nos casos em que se fizer necessária a correção de irregularidade no material recebido provisoriamente, ele será restituído à empresa para solução dos problemas apresen- tados, que possui o prazo de 10 (dez) dias úteis para reenviar o produto de forma corrigida.
7.2.4 A verificação das entregas referentes ao objeto desse Termo de Referência será realizada pelo Diretor da Dire- toria de Pessoal Militar – DPM, juntamente com o chefe da Seção de Identificação – DPM.
7.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
7.3.1. O recebimento definitivo se dará no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a partir do recebimento provisório do produto, caso cumpra as especificações do edital.
7.3.2. Critérios de Aceitação DO PRODUTO
TipodeProduto | AnálisedoProduto | TipodeAnálise |
Fornecimento e personalização de 120.000 (cento e vinte mil) cédulasdeidentidadedaPolíciaMilitardoDistrito Federal. | Análise que verificará aexistência ou não dos itens de segurança das cédulas de identificação e numeração dascédulas. | -Poramostragem. |
7.3.3. Quando da entrega do pedido pela CONTRATADA, será verificado, por amostragem, se o produto atende à Especificação Técnica, comparando-se com a amostra aprovada.
7.4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.4.1 Não havendo expediente na CONTRATANTE no dia da entrega do pedido, do pagamento ou outro evento, a data para o adimplemento da obrigação será prorrogada para o primeiro dia útil imediato.
7.4.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
7.4.3. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciá- rios, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, rotula- gem, embalagens, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
8.1 DA AMOSTRA
8.1.1. A Polícia Militar do Distrito Federal exigirá da licitante que restar classificada em primeiro lugar, AMOSTRA, com- posta por 02 (dois) espelhos de cédula com formato, cores e dizeres definitivos (01 (um) espelho do modelo ativo/inativo e 01 (um) espelho do modelo provisória) e 01 (uma) prova de cromalim, de cada modelo mencionado anteriormente, demons- trando todos os elementos de segurança solicitados;
8.1.2 As amostras serão analisadas por Comissão de Análise Técnica que será indicada pelo Chefe do Departamento de Ges- tão de Pessoal – PMDF e nomeada por autoridade competente cabendo-lhes análise da amostra, documentação e num momento futu- ro acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, assim como atestar os documentos fiscais correspondentes, quando executados satisfa- toriamente, para fins de pagamento;
8.1.3 As amostras serão retidas até a entrega definitiva de todas as cédulas da licitante vencedora para fins de comparação com o material a ser entregue;
8.1.4 Após a habilitação, a licitante que restar classificada em primeiro lugar, será convocada para o envio das AMOSTRAS. O material será encaminhado para Análise Técnica por comissão nomeada pelo DGP - PMDF. A comissão te- rá o prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da amostra, para emissão de parecer;
8.1.5 O licitante deverá apresentar amostra em caráter formal de todo o material à equipe técnica da PMDF, confor- me estabelecido na especificação definida neste Termo de Referência. As amostras devem ser encaminhadas em até 10 (DEZ) dias úteis após convocação do pregoeiro para o Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal, Setor Policial Sul/ Área Especial nº 04 - ANEXO do QCG, CEP: 70.610-200, na Seção de Procedimentos Licitatórios, aos cuidados do (a) Sr (a). Pregoeiro (a);
8.1.6 A empresa que não atender o disposto acima (item 8.1.5), será desclassificada do certame;
8.1.7 As amostras deverão ser identificadas na face externa com o número do pregão, o item e o nome da empresa licitante, a fim de serem analisadas pela equipe técnica da PMDF;
8.1.8 A empresa que apresentar amostra em desacordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência terá sua amostra recusada;
8.1.9 Em havendo a reprovação da amostra, a empresa deverá apresentar outra, já com as adequações necessárias, no prazo máximo de 5 (CINCO) úteis;
8.1.10 A empresa que não atender o disposto acima (item 8.1.9), terá sua amostra recusada definitivamente, sendo desclassifi- cada do certame;
8.1.11 A amostra rejeitada ficará à disposição da empresa, após análise;
8.1.12 As amostras aprovadas serão encampadas no lote de bens destinados à entrega final, para fins de comparação com o material entregue e, portanto serão computadas no quantitativo a ser adquirido;
8.1.13 Para apreciação das amostras, a Comissão terá como parâmetro a INSPEÇÃO VISUAL E METROLÓGICA com equipamento específico de medição de todos os itens quanto ao atendimento mínimo às especificações técnicas do pre- sente Termo de Referência;
8.1.13.1 As cédulas serão submetidas à luz negra a fim de verificar se os itens de segurança estão em conformidade com os requisitos deste Termo de Referência.
8.1.14 Na inspeção metrológica não será admitida tolerância dimensional, devendo a amostra estar de acordo com as especificações do objeto, previstas no anexo A, deste Termo de Referência.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
9.1. Para os insumos de identificação garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento definitivo
do bem.
9.2. As Cédulas de Identidade com defeito de fabricação deverá ser substituída em até 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante.
9.3. Caberá à CONTRATADA assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reser- vando à CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.4. Atender, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do forneci- mento dos materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou mui- to próximo a vencer.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
10. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, bem como a execução do contrato será realizada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal – DGP jun-
tamente com o Subdiretor de Pessoal Militar – DPM.
CEL QOPM XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX MAT: 50.115/8 – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal – DGP TC QOPM ANDRE DI XXXXX XXXXXXXX MAT: 50.297/9 – Subdiretor da Diretoria de Pessoal Militar - DPM
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente compatível em características com o objeto
desta licitação, por intermédio de apresentação de Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, caracterizado pelo fornecimento de espelhos ou papéis de documentos de identificação oficiais como: carteiras de identidade, carteiras funcionais, passaportes.
12. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Apresentar laudo ou atestado do fabricante do papel, atestando que o papel tem marca d’água, fibras coloridas
e gramatura de 90gr/m2 (variação de até 5gr/m2).
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Anexo A – item 4 e 5 Especificação Técnica de Cédulas de Identidade
1. ESPECIFICAÇÃO DAS CÉDULAS DE IDENTIDADE |
1.1. CARTEIRA DE IDENTIDADE (ATIVOS E INATIVOS) 1.1.1. Formato documento: 86 mm de largura x 120 mm de altura (aberto) e 86 mm de largura x 60 mm de altura (fechado); 1.1.2. Papel: filigranado com marca d´água genérica com 94 grs/m² (em fibra de garantia); 1.1.3. Impressão off-set: Impressão de fundo numismático duplo, cores 4/0 cores (fundo verde-claro e texto na cor verde re retícula de até 20%), contendo o brasão da PMDF na frente e o Brasão da República no verso; impressão invisível da sigla PMDF e brasão da PMDF, reagente a luz ultravioleta; microtextos positivos e negativos com falha técnica; vinco no centro da carteira; 1.1.4. Impressão calcográfica: tarja impressa em processo talho doce, contendo guilhoches negativos e positivos; imagem latente da sigla PMDF; falha técnica “Polícia Militar”; impressão dos textos em talho doce centralizado na tarja superior do anverso “REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, e na tarja inferior do anverso “CARTEIRA DE IDENTIDADE”, na tarja superior do verso “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, na tarja inferior do verso “DECRETO FEDERAL Nº 43.038 DE 15/01/1958”; 1.1.4.1.Numeração de controle em processo tipográfico, em numerador sequencial, composto por 06 (seis) digitos, na cor preta, no verso do documento. 1.1.5. Dados da Carteira: 1.1.5.1 Foto digital no formato 3cm x 4cm; 1.1.5.2 Nome; 1.1.5.3 Matricula; 1.1.5.4 Registro Geral - RG; 1.1.5.5 Cadastro de Pessoa Física – CPF; 1.1.5.6 Validade; 1.1.5.7 Somente nas identidades do policial militar (ativo e inativo) deverá constar o Posto ou Graduação; 1.1.5.8 Assinatura – Do titular da Carteira de Identidade; 1.1.5.9 Impressão digital; 1.1.5.10 Filiação; 1.1.5.11 Data de Nascimento; 1.1.5.12 Naturalidade e Unidade Federativa – UF; 1.1.5.13 Identificação TS/RH; 1.1.5.14 Local emissão e data; 1.1.5.15 Assinatura expedidor; 1.1.5.16 Registro Civil (contendo comarca, cartório, livro, folha e número do registro); 1.2. CARTEIRA DE INDETIDADE PROVISÓRIA 1.2.1. Formato documento: 86 mm de largura x 120 mm de altura (aberto) e 86 mm de largura x 60 mm de altura (fechado); 1.2.2. Papel: filigranado com marca d´água genérica com 94 grs/m² (em fibra de garantia); 1.2.3. Impressão off-set: Impressão de fundo numismático duplo, cores 4/0 cores (fundo verde-claro e texto na cor verde re retícula de até 20%), contendo o brasão da PMDF na frente e o Brasão da República no verso; impressão invisível da sigla PMDF e brasão da PMDF, reagente a luz ultravioleta; microtextos positivos e negativos com falha técnica; vinco no centro da carteira; 1.2.4. Impressão calcográfica: tarja impressa em processo talho doce, contendo guilhoches negativos e |
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
positivos; imagem latente da sigla PMDF; falha técnica “Policia Militar”; impressão dos textos em talho doce centralizado na tarja superior do anverso “CARTEIRA DE IDENTIDADE”, e na tarja inferior do anverso “GABINETE DE IDENTIFICAÇÃO”, na tarja inferior do verso “DECRETO N.º 4.650 DE 11/05/1979”; texto PROVISÓRIA, centralizado na cor vermelha 50% no anverso;
1.2.5. Numeração de controle em processo tipográfico, em numerador sequencial, composto por 06 (seis) dígitos, na cor preta, no verso do documento.
1.2.6. Dados da Carteira:
1.2.6.1 Foto digital no formato 3cm x 4cm;
1.2.6.2 Nome;
1.2.6.3 Matricula;
1.2.6.4 Registro Geral - RG;
1.2.6.5 Posto ou Graduação;
1.2.6.6 Validade;
1.2.6.7 Assinatura – Do titular da Carteira de Identidade;
1.2.6.8 Impressão digital;
1.2.6.9 Filiação;
1.2.6.10 Data de Xxxxxxxxxx;
1.2.6.11 Naturalidade e Unidade Federativa – UF;
1.2.6.12 Identificação TS/RH;
1.2.6.13 Local emissão e data;
1.2.6.14 Assinatura expedidor;
1.2.6.15 Na Carteira de Identidade provisória, constará o texto PROVISÓRIA centralizado na cor vermelha 50% no anverso;
ELEMENTOS DE SEGURANÇA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL MODELO DE CÉDULAS (ITENS 4 e 5)
1
BRASÃO E LEGENDA DA PM DE BRASÍLIA CALCOGRÁFICA
FOTO E POLEGAR DIGITALIZADOS
FUNDO NUMISMÁTICO COM BRASÃO/ ARMAS DA REPÚBLICA – LEGENDA PMDF.
TARJA VARIÁVEL - CALCOGRÁFICA
2
Legenda:
1 – Cédula Ativo e Inativo
2 – Cédula Provisória
TEXTO VARIÁVEL - OFFSET
INVISÍVEL REAGENTE A LUZ ULTRA VIOLETA – LEGENDA (PMDF)
Suporte: Papel Filigranado CMB 94g/m2
VERSO DA CÉDULA
NUMERAÇÃO DE CONTROLE
ANEXO II
QUADRO RESUMO DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANTIDADE | |
GRUPO I | 1 | Cédulas para confecção do PAF/CRAF em papel filigranado | UN | 80.000¹ |
2 | Película para proteção dos dados variáveis em poliéster com 23 micras com cola especial b071 (tipo fornecida para CNH) | UN | 80.000 | |
3 | Invólucros plásticos para acondicionar os PAF/CRAF em PVC cristal 0,30 com aba no formato 92x67mm. | UN | 80.000 | |
GRUPO II | 4 | Espelho de cédulas de identidade definitiva em papel filigranado | UN | 112.000 |
5 | Espelho de cédulas de identidade provisória em papel filigranado | UN | 8.000 |
¹ Fornecida em folha formato A4 com 4 (quatro) cédulas cada folha, totalizando 20.000 folhas.
ANEXO III
DECLARAÇÃO
DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM CONDIÇÕES DE USUFRUIR O TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr. (a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que está apta a usufruir do tratamento favorecido, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do referido artigo.
Brasília-DF, de de .
Representante Legal
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto do Pregão nº 11/2012 – PMDF, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa]
Cargo
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para Aquisição de Bens pelo Distrito Federal nº / - , nos termos do Padrão nº 07/2002.
Processo nº .
Cláusula Primeira – Das Partes
O Distrito Federal, por meio de sua , representado por , na qualidade de , com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e
, doravante denominada Contratada, CGC nº , com sede em , neste ato representada por , na qualidade de .
Cláusula Segunda – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de nº (fls. ), da Proposta de fls. e da Lei nº 8.666 21.06.93.
Cláusula Terceira – Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de , consoante especifica o Edital de nº (fls.
) e a Proposta de fls. , que passam a integrar o presente Termo.
Cláusula Quarta – Da Forma de Fornecimento
A entrega do objeto processar-se-á de forma integral em a contar , conforme especificação contida no Edital de nº (fls. ) e na Proposta de fls. , facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
Cláusula Quinta – Do Valor
5.1 - O valor total do Contrato é de ( ), devendo a importância de ( ) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº , de , enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
6.2 – O empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho nº , emitida em , sob o evento nº , na modalidade .
Cláusula Sétima – Do Pagamento
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidado até ( ) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Prazo de Vigência
O contrato terá vigência desde a sua assinatura até .
Cláusula Nona – Da garantia
A garantia ou assistência técnica do bem está especificada em Termo de Garantia, anexo a este Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da responsabilidade do Distrito Federal
O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
Cláusula Décima Primeira – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A Contratada fica obrigada a apresentar, ao Distrito Federal:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II – comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
11.2 – Constitui obrigação da Contratada o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.3 – A Contratada responderá pelos danos causados por seus agentes.
11.4 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima Segunda – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
Cláusula Décima Quarta – Da Dissolução
O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, sujeitando-se a Contratada às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Cláusula Décima Sexta – Dos débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
Cláusula Décima Sétima – Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua , designará um Executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
Cláusula Décima Oitava - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Cláusula Décima Nona – Do Foro
Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Xxxxxxxx, xx xx 00
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx:
Pela Contratada: