DA ESCRITURA DEFINITIVA Cláusulas Exemplificativas

DA ESCRITURA DEFINITIVA. CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – A VENDEDORA se obriga a outorgar a competente ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA após a averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis competente ou após a integralização do preço total pactuado neste instrumento, evento que por último ocorrer, sendo admitido uma tolerância de 30 (trinta) dias para tramitação do processo da baixa da hipoteca do agente financeiro , estando contudo a imissão posse pelo COMPRADOR vinculada à sua total adimplência de todos os compromissos e obrigações firmados neste instrumento.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. O VENDEDOR outorgará ao COMPRADOR a competente escritura definitiva tão logo sejam por este quitadas todas as obrigações assumidas neste Instrumento, observando o prazo de entrega das obras previsto no QUADRO RESUMO, e logo após, esteja devidamente registrada a especificação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí/SP, sob pena de adjudicação compulsória, ou mediante alienação fiduciária em garantia, nos moldes da Lei nº 9.514, de 20/11/1997, correndo por conta exclusiva do COMPRADOR as despesas decorrentes de toda a documentação pertinente à transferência, inclusive as relativas a emolumentos, custas de Cartório de Notas e de Registro de Imóveis, quitações fiscais e quaisquer outras, tais como tributos devidos sobre a operação e que venham a ser cobradas ou criados a qualquer tempo por órgãos públicos competentes, repasse de financiamento, etc. O COMPRADOR obriga-se a passar a escritura em até 90 (noventa) dias após a quitação do referido imóvel e respeitado o descrito no item “DA POSSE”, sob pena de multa de 1% do valor atualizado do contrato ao mês. O COMPRADOR obriga-se, uma vez recebida a escritura de venda e compra da unidade autônoma hoteleira providenciar, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, junto a Prefeitura Municipal, a inscrição do imóvel para seu(s) nome(s), sob pena de não o fazendo, além de reembolsar ao VENDEDOR, por todas as despesas feitas nesse sentido, como pagamento de impostos, taxas, encargos, juros e outras despesas, ainda pagar-lhe uma multa de 10%(dez por cento) sobre os referidos dispêndios.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. À escritura pública definitiva será lavrada em nome do(s) comprador(es), e registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da zona desta Comarca.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. Cláusula 12ª: Imediatamente após o término das obras de fundação, o PERMUTANTE CREDOR outorgará escritura definitiva, nos mesmos termos da presente avença, ao PERMUTANTE DEVEDOR. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, para as finalidades de direito. .................., ...../....../........ ________________________________________ Permutante Credor: _________________________________________ Permutante Devedor: Testemunhas:...........................................
DA ESCRITURA DEFINITIVA. 3.1. Desde que todos os documentos exigidos pelo tabelionato estejam aptos para outorga da referida Escritura, a VENDEDORA notificará o COMPRADOR para lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel ("Escritura Definitiva"), para que as Partes promovam sua lavratura em até 60 (sessenta) dias do pagamento integral do valor.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. 97. Desde que adimplente com suas obrigações, o COMPRADOR fará jus à outorga da escritura definitiva de venda e compra dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro parcial da Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio e da quitação integral do preço ou do financiamento, ou da resolução de aval prestado pela VENDEDORA, o que ocorrer por último, prazo este em que o COMPRADOR obriga-se a tomar as medidas cabíveis para a efetiva lavratura da escritura e seu posterior registro.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. 20.1. Uma vez quitado o valor estipulado para o presente contrato e após cumpridas e observadas pelo (a) PROMITENTE COMPRADOR (A) todas as demais obrigações que lhe cabem por força deste instrumento, o (a) PROMITENTE VENDEDOR (A) lhe outorgará a competente ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA relativa ao imóvel objeto deste contrato com a quitação do valor da compra. Na ocasião deverá O (A) PROMITENTE COMPRADOR (A) apresentar às certidões negativas de débitos relativas aos tributos e demais obrigações que, por força de lei, incidirem sobre o (s) terreno (s) transacionados no presente instrumento.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. Desde que adimplente com suas obrigações,o COMPRADOR fará jus à outorga da escritura definitiva de venda e compra dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro parcial da Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio e da quitação integral do preço ou do financiamento, o que ocorrer por último, prazo este em que o COMPRADOR obriga-se a tomar as medidas cabíveis para a efetiva lavratura da escritura e seu posterior registro. O COMPRADOR obriga-se a transferir a inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal para o seu nome, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias posteriores ao registro da referida escritura no Oficial de Registro de Imóveis, para que os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel passem a ser lançados em seu nome. Não cumprido o aqui pactuado responderá o COMPRADOR pelo ressarcimento dos prejuízos que a VENDEDORA vier a experimentar por omissão dele, cumulados com multa penal compensatória de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o prejuízo se dele for exigido o cumprimento de qualquer obrigação que, por força deste contrato tenha o COMPRADOR como responsável e ainda a uma Taxa de Administração na ordem de 10% (dez por cento) sobre os referidos dispêndios. Sem prejuízo da multa e da taxa estipuladas a VENDEDORA fica desde já expressamente autorizado, se entender conveniente, a providenciar a inscrição municipal acima mencionada em nome do COMPRADOR. Caso o COMPRADOR obtenha financiamento ou repasse de financiamento de instituição financeira para quitação do preço, a transmissão definitiva do imóvel poderá ser realizada por instrumento particular com força de escritura definitiva, com instituição de garantia real sobre o imóvel (hipoteca ou alienação fiduciária) a favor da instituição financeira, após a quitação integral do preço, além das obrigações acessórias de recolhimento de impostos, taxas, tributos, contribuições condominiais, e outras que porventura sejam exigíveis. Alternativamente, caso o COMPRADOR não obtenha financiamento de instituição financeira, a VENDEDORA poderá, a seu exclusivo critério, exigir, para entrega da posse da unidade, efetuar a transmissão definitiva do imóvel por instrumento particular com força de escritura definitiva, com instituição de alienação fiduciária em garantia das parcelas do preço remanescentes, incidente sobre o imóvel a favor da VENDEDORA, ou ainda de instituição financeira que venham a adquirir referidos créditos. Para fins de outorga de escritura, o COMPRADOR ficará obrigado, na f...
DA ESCRITURA DEFINITIVA. 4.1 - A escritura definitiva de compra e venda do Imóvel, livre e desembaraçado de qualquer ônus, em cumprimento ao presente instrumento, será outorgada pela PROMITENTE VENDEDORA ao PROMISSÁRIO COMPRADOR quando do pagamento integral pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR do preço Global do imóvel.
DA ESCRITURA DEFINITIVA. Após o pagamento integral do valor correspondente às áreas comerciais, industriais, de logística e desenvolvimento, a Outorgante Vendedora outorgará escritura definitiva do imóvel e transmitirá, naquela oportunidade, todo o direito sobre o imóvel objeto deste instrumento, desde que o projeto do loteamento esteja devidamente aprovado pelos órgãos envolvidos e registrado em cartório.