DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 17.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL. 17.3 O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento CONTRATADA. 17.4 O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 940, Brasília – DF. 17.5 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato. 17.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, for salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
17.2 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a à futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
17.3 - O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento CONTRATADA.
17.4 - O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 94070.070940, Brasília – DF.
17.5 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
. 17.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 27.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
17.2 27.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
17.3 27.3 O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento CONTRATADA.
17.4 27.4 O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCMSEAC, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 70.070-940, Brasília – DF.
17.5 27.5 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
17.6 27.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 15.1 O ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte ato de Designação Temporária para o presente contratoexercício da função pública é de competência da GPPE / Gestão de Pessoal e Gerência Setorial de Recursos Humanos, seja a que título for, salvo com expressa e específica posterior anuência do Gabinete da CONTRATADA, por escritoSecretaria Municipal da Educação de Guarapari.
17.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações15.2 Constatada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, sempre que caberá à Direção Escolar realizar uma avaliação funcional e encaminhá-la à Supervisão Técnico Pedagógica para adoção das medidas cabíveis, podendo acarretar: ● Rescisão imediata do contrato pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari; e ● Impedimento de ser, pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari, recontratado para o ano letivo de 2022 e contratado para o ano letivo de 2023 e 2024.
15.3 Os candidatos contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho determinados pela Secretaria Municipal da Educação de Guarapari e, em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.
15.4 A classificação no Processo Xxxxxxxx não assegura ao candidato a CONTRATADA entender necessárias sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
15.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão deste Processo Seletivo.
15.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Guarapari o foro competente para atualizar os serviços objeto julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Contrato, bem como adequarProcesso Seletivo Simplificado.
15.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
15.8 Revogam-se a futuras as disposições legais exaradas pela ANATELem contrário.
17.3 O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento CONTRATADA.
17.4 O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 940, Brasília – DF.
17.5 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
17.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 O ASSINANTE não 9.1- Nenhum candidato poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escritoalegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
17.2 As condições apresentadas 9.2- É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
9.3- Este processo seletivo terá validade até o final do ano letivo de 2021, podendo ser prorrogado para o ano letivo subsequente por uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Guarabira.
9.4- A aprovação neste instrumento poderão sofrer alteraçõesprocesso seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua imediata contratação, sempre mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.
9.5- A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o encargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a CONTRATADA entender necessárias insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual.
9.6- Por necessidade da Secretaria Municipal de Educação, serão admitidas situações de remanejamento de local de trabalho;
9.7- O cronograma encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.
9.8- De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Guarabira como foro competente para atualizar os serviços objeto julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATELprocesso seletivo simplificado.
17.3 O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) 9.9- Os casos omissos serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo, conforme item 1.5 e na Central de Atendimento CONTRATADA.
17.4 O ASSINANTE poderá entrar em contato com a ANATEL, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCM, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 940, Brasília – DF.
17.5 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
17.6 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer títulolevados à apreciação superior. ANEXO I QUADRO DE PONTUAÇÃO
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 17.1 18.1. O ASSINANTE CLIENTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
17.2 18.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente disposições deste Contrato, bem como adequar-se da PLANO DE SERVIÇOS, e eventuais Anexos refletem a futuras disposições legais exaradas pela ANATELíntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
17.3 18.3. O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da CONTRATADA (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e na Central não exercício pelas Partes de Atendimento CONTRATADAqualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância quanto a infrações contratuais, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais.
17.4 O ASSINANTE poderá entrar em contato com 18.4. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ANATELser considerada inválida, inclusive com o fim de obter cópia da regulamentação do SCMilegal, pelo portal eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, pela Central de Atendimento 133 nula ou pelo endereço SAUS – Quadra 6 – Blocos C, E, F e H, Ala Norte, CEP 70.070- 940, Brasília – DF.
17.5 Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos ou faculdades que poderão ser exercidosinexeqüível, a qualquer tempotempo e por qualquer motivo, a seu exclusivo critériotal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, nem alterará as condições estipuladas neste que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível não existisse.
18.5. As Xxxxxxxxx deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
17.6 O 18.6. Os números telefônicos da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, endereço e site são os seguintes: Endereço: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxxx X, X, X x X, XXX 00.000-000, em Brasília/DF, Central de atendimento n.º 1331, site <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
18.7. Aplicam-se ao presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer títulonormas vigentes pelo Poder Concedente, relativas à prestação do serviço de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), em especial o Regulamento do Serviço de Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005, todos disponíveis na Internet, no endereço da ANATEL: <xxx.xxxxxx.xxx.xx>.
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