DAS GARANTIAS DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS GARANTIAS DO PAGAMENTO. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações no CONTRATO, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do início do primeiro PERÍODO DE FORNECIMENTO, garantia de pagamento.
DAS GARANTIAS DO PAGAMENTO. CLÁUSULA DEZENOVE – Para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações no CONTRATO, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, se formalmente solicitado conforme estabelecido na Cláusula Nove deste CONTRATO, garantia de pagamento.
DAS GARANTIAS DO PAGAMENTO. 9.1 Com o intuito de garantir o integral e pontual pagamento das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS (alugueis, encargos, Cláusula Penal, multa), a SEDU compromete-se a, durante o prazo da Locação, manter sempre ativa, em perfeita conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis, desembaraçada de ônus ou gravames, a CONTA GARANTIA, que consiste em uma conta vinculada, de movimentação restrita, movimentada unicamente conforme disposto neste Contrato, identificada pelo nº [•], mantida na agência [•] de titularidade do AGENTE DE GARANTIA.
DAS GARANTIAS DO PAGAMENTO. CLÁUSULA 20ª – Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste Contrato a COMPRADORA deverá constituir garantia anual, em valor correspondente a 2 (duas) vezes o faturamento médio mensal para o período de validade da garantia, o qual é obtido multiplicando-se por 2 (dois) o produto da Energia Contratada média para o ano que está sendo garantido pelo Preço de Venda estimado para o mesmo período, acrescido do ICMS apenas quando este for destacado nas NF-e emitidas pela Vendedora.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.