DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 17.1 – Qualquer cidadão poderá, poderá no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, proponente no prazo de 2(doisaté 02 (dois) dias úteis, úteis da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(doisaté 02 (dois) dias úteis, úteis da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do PregãoEdital, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 18.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 11.1 – Qualquer cidadão pessoa poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitanteproponente, no prazo de 2(dois2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
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DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1 11.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 05 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois02 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei nº 8.666/93.
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