EDITAL SEI Nº 0013336852/2022 - SAP.UPR
EDITAL SEI Nº 0013336852/2022 - SAP.UPR
Joinvi le, 23 de junho de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 337/2022
O Município de Joinvi le, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Centro, Joinvi le/SC – CEP: 89.221-005, por intermédio da Unidade de Processos da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será TOTAL POR ITEM , visando a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa técnico-científica para elaboração do Diagnóstico Social e Comportamental da População em Situação de Rua do Município de Joinville, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo sugerido de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Termo de Referência; e Anexo VI - Formulário Suplementar 2.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa técnico-científica para elaboração do Diagnóstico Social e Comportamental da População em Situação de Rua do Município de Joinville, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e V e nas condições previstas neste
Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R$ 579.315,87 (quinhentos e setenta e nove mil trezentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário para início da entrega de propostas: 28/06/2022 às 08:00 horas.
1.5 - Data e horário limites para entrega de propostas e início da sessão pública: 08/07/2022 até às 08:30 horas.
1.6 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
1.7 - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.8 - Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
1.9 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Processos, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Assistência Social.
1.11 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
869/2022 - 17.41001.8.244.1.2.3320.0.339000 (635)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Não será admitida a participação de proponente:
3.2.1 - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinvi le, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.3 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.2.4 - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal;
3.2.5 - Em consórcio;
3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento.
4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação:
4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Os proponentes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais proponentes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6.1 - A ausência do documento "Proposta de Preços" desclassificará a proponente.
7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o VALOR TOTAL POR ITEM.
7.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
7.5 - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.5.1 - descrição detalhada do objeto, no que for aplicável;
7.5.2 - valor unitário e total do item.
7.6 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
7.7 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
7.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
7.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.8 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.6 do edital.
9.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1 - Só serão aceitos lances, do mesmo proponente, cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
9.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01 (um centavo).
9.3.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.3.4 - Não serão admitidos lances que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
9.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
9.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
9.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.3 - O disposto no subitem 9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
10.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
10.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
10.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital.
10.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos dos subitens 4.6 e 4.7 deste edital;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente;
g.1) Considerando a implantação do sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina, as empresas participantes sediadas neste estado deverão apresentar a referida Certidão emitida no sistema SAJ juntamente com a respectiva Certidão emitida no sistema eproc, para que tenham validade;
g.2) Na hipótese de outras Unidades Federativas com situação similar, as empresas participantes deverão
apresentar a Certidão complementar nos mesmos termos.
h) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
h.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social extraído do próprio Livro Diário, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial ou registrado no Cartório de Registro;
h.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo e termo de autenticação ou recibo de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
h.3) O proponente poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
h.4) Os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
h.5 ) O Balanço Patrimonial referente ao último exercício social será aceito somente até 30 de abril do ano subsequente;
i) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
i.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "i", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
j) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a execução de serviço compatível com objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço.
10.6.1 - Os proponentes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinvi le deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento.
10.6.2 - Os proponentes não cadastrados, além dos documentos referidos no subitem 10.6, deverão apresentar os seguintes, válidos na data de abertura de sessão pública do pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
10.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 6.1 deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 10.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
10.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
10.10 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
11.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR ITEM.
11.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores.
11.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
11.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 do Edital.
11.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
11.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
11.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
11.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6, 7 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.11 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços, marca/modelo ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
11.12 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 19 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
11.13 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
11.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.15 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 10.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
11.15.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
12 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
12.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 14:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 - Caberá à autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
12.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
12.6 - Do Recurso
12.6.1 - Após declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer proponente manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.6.2 - A falta de manifestação motivada do proponente quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.6.3 - Quando será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.6.4 - As razões de recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas através do Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou do e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.6.5 - O proponente desclassificado antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem anterior.
12.6.6 - A falta de manifestação, imediata e motivada, importará a decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
12.6.7 - O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recurso.
13.2 - Quando houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
13.3 - A homologação será realizada pela autoridade competente.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos conforme solicitação do Contratante.
14.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
14.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
14.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
14.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
14.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
14.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
14.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá:
14.4.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
14.4.2 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
15 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n° 129/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 45.013/2021.
15.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx- usuario-em-autosservico e xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx
15.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 45.013/2021, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
15.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
15.3 - A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
15.3.1 - Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de
identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
15.3.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.3.3 - O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
15.4 - O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
15.5 - A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
15.6 - O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
16 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 - O prazo de vigência contratual será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16.2 - O prazo da execução dos serviços será de 15 (quinze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1° da Lei nº 8.666/93.
16.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021
16.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
17 - DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Assistência Social sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
17.2 - O ordenador da despesa será o Fundo Municipal de Assistência Social.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
18.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
18.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
18.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais
vigentes.
18.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
18.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
19 - DAS SANÇÕES
19.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
19.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
19.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
19.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
19.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
19.6 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx, durante o horário de expediente das 08:00 às 14:00 horas, conforme estabelece o art. 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
20.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
20.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.upr@joinvi xx.xx.xxx.xx.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
20.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
20.5 - A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de produção de vídeo documentário e/ou projeto gráfico, mediante a aprovação da CAF.
20.5.1 - A subcontratação não poderá exceder o limite de 17% (dezessete por cento) do valor total da contratação, conforme disposto no subitem 10.2 do Termo de Referência, Anexo V do edital.
20.5.2 - A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA.
20.5.3 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução da parcela da obra a ser subcontratada, da subcontratada.
20.6 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
20.8 - O Município não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
20.9 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
20.10 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
20.11 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.12 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
20.13 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
20.14 - Conforme previsto no art. 1º, do Decreto Municipal nº 13.011, de 29 de junho de 2006, o horário de expediente das repartições públicas municipais é das 8:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens, e Valores Máximos Estimados:
Item | Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Serviços técnicos especializados - Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa técnico-científica para elaboração do Diagnóstico Social e Comportamental da População em situação de rua do Município de Joinville. | Serviço | 1 | 579.315,87 | 579.315,87 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo V - Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Itens | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Garantia (se for o caso):
Dados do proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ:
Fone:
E-mail:
Banco:
Agência bancária:
Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa .............................., inscrita no CNPJ nº
...................., estabelecida na Rua ................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de
.............................., prestou a esta empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na Rua ................... n°........ Bairro ..........................., na cidade de ,
os serviços conforme segue:
Descrição do serviço:
Quantidade prestada:
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos serviços, nada havendo que possa desaboná-la.
Local e Data:
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa Cargo/Função
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2022
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Assistência Social, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10, Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no C.N.P.J. nº 08.184.785/0001-01 ora em diante denominados CONTRATANTES, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 337/2022, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 45.013, de 17 de dezembro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa técnico-científica para elaboração do Diagnóstico Social e Comportamental da População em Situação de Rua do Município de Joinville, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 337/2022 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,xx (xxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazo e Forma de Execução do Objeto
5.1 - O prazo de vigência contratual será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2 - O prazo da execução dos serviços será de 15 (quinze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §1° da Lei nº 8.666/93.
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 69 da Instrução Normativa nº 01/2021 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 43.907/2021.
5.4 - O valor do contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta pelo índice IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo, na forma do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/93.
5.5 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
869/2022 - 17.41001.8.244.1.2.3320.0.339000 (635)
CLÁUSULA SÉTIMA - Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Assistência Social, sendo a mesma responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2 - O ordenador da despesa será o Fundo Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público;
9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público;
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato;
9.6 - Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA;
9.7 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo V - Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 337/2022 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e V do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
10.6 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
10.7 - Cumprir todas as obrigações e especificações técnicas dispostas no Anexo V - Termo de Referência do Edital.
10.8 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
10.9- A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de produção de vídeo documentário e/ou projeto gráfico, mediante a aprovação da CAF.
10.9.1 - A subcontratação não poderá exceder o limite de 17% (dezessete por cento) do valor total da contratação, conforme disposto no subitem 10.2 do Termo de Referência, Anexo V do edital.
10.9.2 - A responsabilidade pela execução do contrato é da CONTRATADA.
10.9.3 - A CONTRATADA deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária e condições de habilitação técnica específicas para a execução da parcela da obra a ser subcontratada, da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 - Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 15 da Instrução Normativa nº 04/2017 desta Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto nº 30.159/17:
I - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores de até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de R$ 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le ou do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019:
a) recusar-se a assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) causar o atraso na execução do objeto;
f) não manter a proposta;
g) desistir de lance realizado na fase de competição;
h) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
i) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
j) fraudar a execução do contrato;
k) falhar na execução do contrato;
l) declarar informações falsas;
m) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias
da notificação.
11.4 - Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da CONTRATADA, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
11.5 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
11.6 - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Rescisão
12.1 - A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o Município, na forma do inciso II, do subitem 11.2.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Legislação Aplicável
13.1 - Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02;
b) Lei nº 8.666/93;
c) Lei Complementar nº 123/06
d) Decreto nº 10.024/19;
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código Processo Civil;
i) Código Processo Penal;
j) Legislação Trabalhista e Previdenciária;
k) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
l) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Foro
14.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0011795934/2022 - SAS.UAF
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa técnico-científica para elaboração do Diagnóstico Social e Comportamental da População em Situação de Rua do Município de Joinvi le.
2-Descrição dos Serviços:
O presente Termo de Referência tem por finalidade orientar e descrever as atividades e procedimentos a serem realizados na elaboração do Diagnóstico Social e Comportamental da População em Situação de Rua do Município de Joinvi le, a fim de identificar o perfil dessas pessoas por meio de pesquisa qualiquantitativa, censitária e de amostragem, buscando conhecer o público em situação de rua no município, suas realidades, identificando as demandas e propondo metas, estratégias e ações de atendimento às necessidades apresentadas.
Conceituação de Pessoas em Situação de Rua
Para fins do presente diagnóstico, considerar-se-á população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Ainda, caracterizam-se pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente, bem como unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporária ou moradia provisória. Deverão ser consideradas seguintes classificações da pessoa em situação de rua:
a) Morador de Rua - Pessoas naturais de Joinvi le que permanecem continuamente na rua (independentemente do tempo de vivência de rua) e aquelas provindas de outros municípios, que estejam em situação de rua neste município por mais 6 meses;
b) Migrantes - Pessoas provindas de outros municípios, estados ou países que estejam em situação de rua em Joinvi le por até 6 meses. Os fluxos migratórios podem ser desencadeados por vários motivos: econômicos, culturais, religiosos, políticos e naturais (secas, terremotos, enchentes etc.), tendo o primeiro grande incidência sobre as pessoas em situação de rua. A migração por motivos econômicos é entendida como o deslocamento de contingentes humanos para áreas onde o sistema produtivo concentra uma maior ou uma melhor oportunidade de trabalho. Exemplos: pessoas que estão à procura de emprego; pessoas que chegaram recentemente na cidade e estão no processo inicial de novo emprego; pessoas encaminhadas por outros municípios.
c) Trecheiros - Pessoas que se encontram em situação de rua no município, mas que, possuam perfil itinerante, ou seja, se deslocam constantemente entre municípios, estados ou países, percorrem itinerários, permanecendo nas cidades por um período variável e não muito largo de tempo, fazendo-o por opção de vida. Exemplos: artesãos itinerantes , malabares, mochileiros e outros.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 - RECENSEAMENTO: Realizar o recenseamento da população em situação de rua, contemplando a sazonalidade entre os períodos de verão e inverno. O recenseamento da população em situação de rua será dividido em duas etapas, em virtude da volatilidade da população, de tal modo que, uma etapa deverá ocorrer obrigatoriamente no inverno e outra no verão, executada no período de 3 meses em cada estação. A estação a ser auferida primeiro será aquela mais próxima ao início do contrato.
As informações a serem obtidas no âmbito do recenseamento, assim como, por outras vias de pesquisa, deverão ser contempladas nos instrumentais e norteadas pelos 06 eixos:
Perfil da População em Situação de Rua (características sociodemográficas e participação em movimentos sociais e de cidadania);
Saúde;
Xxxxxxxx, Xxxxx e Educação; Assistência Social;
Trajetórias de Vida / Trajetória de Vida na rua; Segurança Pública.
2.2 IDENTIFICAÇÃO E LISTAGEM DA REDE DE ATENDIMENTO E DE APOIO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
Deverá identificar e listar a rede de atendimento e de apoio às pessoas em situação de rua, demonstrando ações, atividades, acompanhamentos, serviços, programas, projetos e afins, ofertados às pessoas em situação de rua (Ex.: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Unidade de Acolhimento - UA, Consultório na Rua, Unidades Básicas de Saúde, Pronto Atendimentos 24h, Hospitais, Casas de Passagem, Serviços de Acolhimento para Jovens e Adultos, Restaurante Popular, Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, Entidades Não Governamentais como: Igrejas, Comércio, Comunidade local, entre outros);
2.3 IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DA POPULAÇÃO DE RUA
Realizar pesquisa de campo (Nível de confiança 95%, erro amostral de no máximo 3,5%) buscando informações sobre naturalidade, comportamento e hábitos, histórico familiar, história da trajetória de rua, perfil socioeconômico, histórico de saúde (utilização de substâncias psicoativas, saúde mental), perfil de qualificação educacional e profissionalizante, formas de renda/trabalho, estratégias de sobrevivência (apresentações artísticas nos espaços públicos, produção e venda de artesanato, venda informal de bala de goma e afins, limpeza de parabrisas de carro, "guardador de carro", prostituição, tráfico de drogas, trocas de trabalho por alimentos, roupas), exercício de cidadania (voto, alistamento militar, documentos pessoais, etc.), utilização dos serviços da rede local de atendimento e de apoio e a localização territorial na cidade.
A identificação do perfil da população em situação de rua será dividido em duas etapas, em virtude da volatilidade da população, de tal modo que, uma etapa deverá ocorrer obrigatoriamente no inverno e outra no verão, executada no período de 3 meses em cada estação.
As informações neste âmbito serão obtidas a partir das entrevistas, que devem ser elaboradas de modo a responder as informações e indicadores organizados em grupos norteados pelos 6 eixos abaixo indicados:
2.3.1 Perfil da População em Situação de Rua (características sociodemográficas e participação em movimentos sociais e de cidadania):
Local (identificando endereço), principais áreas de permanência, em que local a pessoa foi encontrada e/ou abordada, permitindo futuro georreferenciamento dos resultados;
Número de pessoas que se encontram no local (no caso de se encontrar grupos de pessoas em situação de rua);
Caracterização do entorno: comercial, residencial, urbano, rural;
Tipo de local utilizado para sobrevivência/moradia: rua, imóvel abandonado, instituições governamentais, Organizações da Sociedade Civil;
Sexo, gênero, cor, idade, classe social, deficiência, local de nascimento e nacionalidade; Documentos (indicando quantos e quais documento possuem);
Cidadania (voto, documentos pessoais, alistamento militar, etc.); Participação em movimentos sociais (quais movimentos); Participação em atividades comunitárias;
Acesso a políticas públicas;
2.3.2 Indicadores Saúde
Acesso a atendimentos de serviço de saúde (por níveis de complexidade); Local onde acessa serviços de saúde (unidades);
Localização geográfica da rede de serviços e atendimento; Última vez que acessou serviços de saúde;
Motivação da não procura pelos serviços de saúde (se, ou, quando isso ocorrer);
Problemas de saúde declarados (ferimentos, doenças bucais, infecções sexualmente transmissíveis, câncer, tuberculose, uso de álcool e outras drogas, e outros problemas de Saúde) ;
Gravidez;
Diagnóstico de transtorno mental (ou: incidência de transtorno mental na população em situação de rua); Quantidade de pessoas em situação de rua atendidos com transtorno mental (instituições);
Necessidade de medicamento de uso contínuo;
Acesso a medicamentos e estratégias para administração de medicamentos de uso contínuo; Acesso às últimas campanhas de vacinação;
Quantas refeições diárias realiza e segurança nutricional das refeições que acessam; Proveniência das refeições;
Higiene pessoal e estratégias utilizadas para acessar higiene pessoal e do vestuário; Casos de óbitos de pessoas em situação de rua por gênero e faixa etária; Abandono da pessoa em situação de rua em serviços e hospitais;
Quantidade de pessoas em situação de rua que necessitam de cuidados especiais e cuidadores;
Números de atendimentos de pessoas em situação de rua em serviços especializados em dependência química;
Rede de atendimento especializado em dependência química, que a população em situação de rua consegue acessar e por quais motivos;
Histórico de uso/abuso de substâncias psicoativas;
Sentidos atribuídos ao uso/abuso de Substâncias Psicoativas pela população em situação de rua;
Influência do uso de substâncias psicoativas na manutenção da situação de rua, segundo a percepção do entrevistado;
Tipos de substâncias psicoativas utilizadas;
Quantidade de atendimentos realizados a pessoas em situação de rua nas mais diferentes áreas da saúde;
2.3.3 Indicadores de Trabalho, Renda e Educação
Grau de escolaridade;
Índice de aproveitamento e conclusão do curso (incluindo última série concluída);
Pessoas em situação de rua matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), por faixa etária e sexo;
Cursos profissionalizantes/técnicos;
Renda média dos últimos 12 meses, proveniência; Vínculo trabalhista;
Benefícios (acessos e dificuldades de acesso);
Quão determinante é a influência do grau de escolaridade na manutenção da situação de rua, segundo a percepção da pessoa em situação de rua;
Influência da obtenção (ou não) de renda na manutenção da situação de rua, segundo a percepção da pessoa em situação de rua;
Localização geográfica da rede de serviços e atendimento;
Estratégias utilizadas para a mantença (malabares, venda de guloseimas, outros); Qualidade de segurado da Previdência Social.
2.3.4 Indicadores de Assistência Social
Pessoas em situação de rua cadastradas no Cadastro Único;
Pessoas em situação de rua beneficiárias de benefícios de transferência de renda (bolsa família, BPC); Pessoas em situação de rua referenciadas e atendidas nos CRAS;
Pessoas em situação de rua atendidas nos serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade;
Pessoas em situação de rua atendidas nos serviços de acolhimento para Adultos e Famílias do município;
Localização geográfica da rede de serviços e atendimento;
Demanda de atendimento das instituições e programas (elencar as entidades/instituições);
Motivo da procura às instituições e programas por região de vivência da pessoa em situação de rua.
2.3.5 Trajetórias de Vida / Trajetória de vida na rua
Tempo de vivência na rua; Idade com que foi para a rua; Tempo de vivência no município;
Tempo de vivência de rua no município; Local de origem;
Histórico de situação de rua em outros municípios; Local de vivências de rua anteriores ao município;
Está de passagem pelo município ou é morador perene; Região do município onde dorme;
Dorme sempre no mesmo local;
Local (rua, embaixo de marquises, em frente a comércios, prédio abandonado, etc.) onde dorme; Quantidade de dias que dorme na rua;
Última moradia em residência fixa; Motivos pelos quais passou a viver na rua; Com quem vive na rua (familiares, amigos);
Vínculos familiares (se existente citar grau de parentesco; paga ou recebe pensão); Convivência com familiares que não estejam em situação de rua;
Vivência antes de chegar à rua (familiares, amigos); Vínculos comunitários;
Motivos pelos quais passou a morar na rua/albergue/outro;
Histórico Habitacional (perda de imóvel próprio, falecimento do mantenedor, dificuldade no pagamento da locação);
Acolhimento institucional (Sistema prisional, Clínica de recuperação para usuários de álcool ou ouras drogas, Comunidade Terapêutica, Hospital, Abrigos socioassistenciais, albergues) - apontar a época;
Violência sofrida em função da vivência de rua; Descriminação sofrida em função da vivência de rua; Desejo de sair da situação de rua;
Planos para sair da situação de rua (questão: "o que você acha que necessita para sair da situação de rua?");
2.3.6 Indicadores de Segurança Pública
Quantidade de boletins de ocorrência registrados por pessoas em situação de rua por perda de documento realizados;
Motivo da perda de documento informado no Boletim de Ocorrência;
Casos registrados de crimes cometidos por pessoa em situação de rua, por gênero e raça (autodeclaração x pesquisa no sistema);
Casos registrados de crimes cometidos contra pessoas em situação de rua, por gênero e raça (autodeclaração x pesquisa no sistema);
Localização geográfica da rede de serviços e atendimento; Histórico infracional quando adolescente;
É faccionado ou simpatizante;
Pessoa em situação de rua que se declara vítima de violência urbana no município; Pessoa em situação de rua que se declara vítima de roubo ou furto;
Pessoa em situação de rua que se declara vítima de violência psicológica ou sexual.
2.4 -Elaboração dos instrumentais:
Os instrumentais utilizados no recenseamento e nas pesquisas de campo serão elaborados pela contratada, e só poderão ser aplicados nas pesquisas após aprovação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e pelo Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua.
São considerados instrumentais de pesquisa,: as entrevistas, os questionários, grupos focais e observação.
A elaboração dos instrumentais deve ser norteada pelos 6 eixos, tendo como referência o Formulário Suplementar 2 do Cadastro Único do Governo Federal, conforme anexo SEI 5173083;
Deverá ser realizada pelo menos uma reunião para apresentação e aprovação de cada instrumental, entre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua e a equipe técnica da contratada, durante todo o período de execução.
As reuniões serão realizadas nas dependências da Secretaria de Assistência Social ou na modalidade on-line em dias e horários a serem definidos. A aprovação dos instrumentais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da reunião de apresentação. A contratada poderá apresentar mais de um instrumental em cada reunião.
2.4.1 Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua.
É um grupo de profissionais de diversas áreas tais como: Assistência Social, Saúde, Educação, Habitação, Segurança Pública, entre outros. que possuem atuação afim ao publico alvo deste diagnóstico.
Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua: análise e aprovação dos instrumentais e conteúdos apresentados pela CONTRATADA, de modo que o diagnóstico atinja o objetivo proposto, garantindo linguagem técnica de acordo com as normativas vigentes.
2.5 APRESENTAÇÃO DOS DADOS E ANÁLISE CONCLUSIVA E PROPOSITIVA
2.5.1 Padronizar, tratar, e analisar os dados conforme requisitos do item 2.5.12;
2.5.2 Realizar análises estatísticas dos dados referente a população em situação de rua;
2.5.3 Os dados coletados nas instituições e serviços que compõem a rede de atendimento e apoio à população em situação de rua serão obtidos a partir dos dados brutos fornecidos pelas organizações e instituições Governamentais e Não-Governamentais norteados pelos 6 eixos e disponibilizados em forma de tabelas, gráficos, comentários, caracterização, análise acerca do perfil da rede de atendimento e de apoio às pessoas em situação de rua e mapa do município com o georreferenciamento da rede de atendimento e de apoio às pessoas em situação de rua;
2.5.3.1 Deverão ser apontadas as seguintes informações: quais acompanhamentos, serviços, programas, projetos e afins são ofertados às pessoas em situação de rua na rede de atendimento e apoio à população, bem como os critério para inclusão;
2.5.4 Elaborar relatório, mapas (cartografia) e gráficos contendo análise conclusiva e propositiva sobre o objeto deste termo. Os mapas serão elaborados para verificar pontos de concentração da população em situação de rua na cidade, inclusive a sua sazonalidade entre os períodos de verão e inverno. Devem conter a identificação da rede de atendimento e apoio à população em situação de rua, com legenda dos nomes e endereços; Deverá também ser levada em consideração a densidade da população em situação de rua, traçando um comparativo entre a incidência nas zonas rural e urbana, com georreferenciamento conforme item 2.5.13;
2.5.5 A contratada deverá validar os mapas ou dados georreferenciados dos produtos a serem entregues ao final do diagnóstico, junto à Secretaria de Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável - SEPUD da Prefeitura Municipal de Joinvi le, nos termos da Lei Municipal n.º 8.363, de 25/01/2017. Os arquivos devem ser entregues à SEPUD no formato digital e georreferenciados, compatíveis com o SIMGeo (Exemplo: shapefile, GDB, geoTIFF). Após o recebimento de mapas ou dados georreferenciadas, a SEPUD terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para validar;
2.5.6 Cruzar os dados dos entrevistados da pesquisa com os dados da rede de atendimento e apoio, verificando se os usuários identificados fazem uso das ofertas, bem como analisar a trajetória de vida do entrevistado e o seu percurso na rede de atendimento, em alinhamento com o seu perfil comportamental;
2.5.7 A análise conclusiva e propositiva deverá ser elaborada por equipe multidisciplinar composta por profissionais que deverão participar, desde a fase do planejamento até a análise final dos dados e produção gráfica do relatório;
2.5.8 Esta análise deverá ser produzida a partir dos dados pesquisados e com base em xxxxxx xxxxxx e referências bibliográficas atualizadas, de forma a evidenciar a realidade da população em situação de rua;
2.5.9 Por meio de inferências estatísticas a análise conclusiva deve explorar, dentre outros aspectos, a existência de correlações que sejam significativas para os objetivos do estudo. Por exemplo, a existência de correlações entre os aspectos culturais, de esporte, lazer, saúde e as características socioeconômicas ou a convivência familiar;
2.5.10 O objetivo central da análise conclusiva e propositiva será de comunicar claramente tanto aos órgãos
governamentais, quanto às organizações não governamentais, instâncias judiciais e demais atores da rede de atendimento, quais são os principais pontos que precisam ser considerados para que o Município de Xxxxxx le institua política pública de prevenção e enfrentamento aos problemas que possam provocar ameaças, negligências ou violação dos direitos da pessoa em situação de rua. O relatório deverá comunicar aspectos importantes, que viabilizem o planejamento de políticas públicas capazes de fortalecer a rede de atendimento, promovendo a melhoria da qualidade de vida das pessoas em situação de rua em Joinvi le.
2.5.11 Forma de Apresentação
2.5.11.1 Os resultados deverão ser elaborados e apresentados de forma precisa e completa, limpa e clara e deverão conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento dos meios adotadas, devendo ser conclusivos em suas análises;
2.5.11.2 O conteúdo deverá ser composto de um único volume, contemplando todas as informações específicas do item 2.5, desde que, devidamente aprovadas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua;
2.5.11.3 A impressão gráfica desse estudo deve ser organizada em um único volume, em formato de caderno conforme projeto gráfico, disposto em capítulos que retratem a identidade visual da realidade da população em situação de rua do município. A impressão gráfica do resultado final do Diagnóstico é de suma importância, pois materializa o relatório e oportuniza aos interessados a possibilidade de acesso sem a necessidade de equipamentos eletrônicos e/ou internet.
2.5.12 Forma de Aprovação dos Serviços
Devem ser produzidas 05 (cinco) vias impressas e disponibilizadas 05 (cinco) vias em pendrive das versões preliminares do Volume Único, para análise, correções e sugestões da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua.
Ao final de cada fase, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização em conjunto com o Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua farão avaliação das versões preliminares. A avaliação será encaminhada, por escrito, para a empresa contratada que, quando for o caso, deverá proceder aos ajustes, alterações ou complementações solicitadas.
Após os ajustes (se for o caso) a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização emitirá um parecer com prazo a ser acordado com a contratada, que não poderá ultrapassar de 20 (vinte) dias úteis do recebimento do Volume.
Destaca-se que a Contratada deverá efetuar os levantamentos de requisitos funcionais e de negócio junto à Contratante, de maneira preliminar ao desenvolvimento e à entrega de quaisquer dados de forma eletrônica. O objetivo deste levantamento é garantir a compatibilidade entre os produtos entregues pela Contratada e os sistemas em uso pela Contratante, em função das constantes atualizações dos Sistemas de Informação.
Todas as estratégias de comunicação referentes à execução do objeto da contratação deverão ser elaborados pela Contratada e aprovados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua, que por sua vez submeterá à avaliação da Secretaria de Comunicação - SECOM, órgão no âmbito municipal responsável pela gestão das ferramentas de comunicação, em especial do sítio eletrônico do município de Joinvi le.
2.5.13 - Do Tratamento, Padronização e Validação dos Dados Coletados
2.5.13.1 Antes de realizar a análise estatística, os dados coletados deverão ser, obrigatoriamente, validados pela Contratada, com: endereço validado pelo Código de Endereçamento Postal (CEP) ou pela lista oficial de ruas do Município. Também deverá ser feita a padronização das informações, que compreende a correção de duplicidade e/ou replicagem de registros, erros ortográficos, dados inconsistentes, complementação de informações, entre outros problemas comuns em bancos de dados;
2.5.13.2 Para dados tabulares, as coordenadas geográficas (Latitude, Longitude), devem estar presentes para
a validação;
2.5.13.3 Se optado por dados tabulares, deve ser compatível com software livre (Ex: Libreoffice);
2.5.13.4 Para dados georreferenciados devem ser observadas as diretrizes do Decreto 16171/2009, principalmente no que tange o Art.11 conforme segue:
"O Sistema de Referência Cartográfico do Município de Joinvi le adota o referencial geodésico do Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), oficializado pela resolução de 01/2005 de 25 de fevereiro de 2005, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com as seguintes especificações:
a) Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), meridiano central W 51°;
b) Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000);
c) Elipsóide de referência: GRS80;
d) Datum vertical: Marégrafo de Imbituba (SC).”;
2.5.13.5 Conjunto de dados geográficos (CDG): Banco de dados espacial com os planos de informação geográfica, em formato compatível com o Sistema Municipal de Gestão das Informações Georreferenciadas e softwares de código livre;
2.5.13.6 CDG deve também conter metadados espaciais para todas as camadas de informações geográficas produzidas, conforme o padrão nacional normatizado pelo Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB-ISO 19115/2003). Descrever em detalhes as fontes de dados utilizadas e as etapas de processo na geração da camada de informação geográfica dentro da Seção Linhagem/ Declaração (Lineage/ Statement) do Perfil MGB;
2.5.13.7 Aplicam-se a dados geográficos os mapas analógicos, mapas digitais, memoriais descritivos, GPS, dentre outros. Já os dados tabulares se referem a tabelas, sistemas de banco de dados. arquivos, etc.
2.6 PRODUÇÃO VÍDEO DOCUMENTÁRIO
A contratada deverá produzir um Vídeo Documentário com a seguinte Sinopse: Registrar a pesquisa de campo (making of) com imagens das entrevistas com a população em situação de rua; apresentação das etapas de trabalho descrevendo as principais ocorrências e acontecimentos do diagnóstico por meio de um apresentador âncora e/ou locutor, como por exemplo: reuniões com a rede, reuniões com a comissão de acompanhamento do diagnóstico, entrevistas com os idealizadores do diagnóstico (Secretário de Assistência Social, Coordenação do Centro Pop e trabalhadores da Secretaria de Assistência Social), preservando a privacidade dos entrevistados com a obtenção de termo de autorização de uso de imagem, voz e nome dos entrevistados; inserindo legendas com nome e profissão/cargo dos entrevistados e logomarca da Prefeitura Municipal de Joinvi le.
A produção audiovisual justifica-se mediante a necessidade de proporcionar visibilidade sobre o tema da Pessoa em Situação de Rua, de modo a ampliar os olhares da população em geral, bem como do poder público e iniciativa privada, contribuindo para o melhor entendimento a respeito da temática por meio do seu caráter educativo e linguagem acessível. Além disso, o vídeo possui alcance diferenciado em comparação a materiais impressos e digitalizados podendo contribuir, em formações profissionais e ou campanhas de sensibilização midiáticas, para a superação de visões limitantes e reconhecimento dessas pessoas enquanto sujeitos de direitos.
2.6.1 Produção
- Elaboração do Roteiro;
- Tempo: 10 minutos;
- Filmagens em locações internas e externas;
- Edição, sonorização (locução/trilha sonora) e finalização.
2.6.2 Execução
Roteiro e Pré-produção: A elaboração do roteiro terá início na reunião de abertura entre a equipe da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a Contratada. O roteiro deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis, após reunião de abertura. Caso sejam necessários ajustes ao roteiro, estes serão executados pela Contratada, que deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo Contratante no limite de até 20 (vinte) dias úteis para aprovação do roteiro pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
2.6.3 Aprovação e entrega
2.6.3.1 A Contratada entregará uma versão preliminar por meio de File Transfer Protocol (FTP)(MP4 ou MOV.) para avaliação e aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua e, posteriormente, da Secretaria de Comunicação - SECOM.
2.6.3.2 A SECOM terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para analisar o material entregue;
2.6.3.3 Caso sejam necessários ajustes, estes serão executados pela Contratada que deverá fazer quantos ajustes forem demandados pelo Contratante no limite de até 20 (vinte) dias úteis a contar da data de entrega da versão preliminar para aprovação do vídeo pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
2.7 PROJETO GRÁFICO
2.7.1 No projeto gráfico deverão estar incluídos os serviços da identidade visual do diagnóstico a edição de volume único, incluindo a diagramação, revisão textual, a adoção das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e publicação no site da Prefeitura Municipal de Joinvi le;
Impressão gráfica de 1 (um) volume do Diagnóstico, quantidade de 75 exemplares com as características abaixo:
Capa Aberta: 42x29.7cm, 4x4 cores (CMYK) em Couche Brilho 300g; Miolo Fechado: 21x29.7cm, 4 cores (CMYK) em Couche Brilho 90g;
Laminação fosca =1 Lado, Capa Aberta, Lombada Quadrada PUR (Miolo Fechado).
2.7.2 Todo o material gráfico produzido deverá ser disponibilizado para a Secretaria de Assistência Social, em arquivo digital formato PDF. O envio dos arquivos ocorrerá por meio File Transfer Protocol (FTP) para a Contratante, devendo conter todos os elementos necessários para a perfeita compreensão e entendimento. Estas vias deverão ter numeração por linha, para facilitar as observações. O FTP será disponibilizado pela Contratante. Todos os arquivos digitais devem permitir a sua reprodução e/ou impressão e/ou plotagem. Para tanto deverão ser entregues em mídia digital compatível com software livre e/ou em formato PDF.
2.7.3 Análise da Secretaria de Comunicação - SECOM
2.7.3.1 Os materiais gráficos provenientes do Diagnóstico da População de Rua deverão ser analisados e aprovados pela SECOM;
2.7.3.2 A Contratada deverá enviar o material gráfico em PDF para análise, por meio do seguinte endereço eletrônico: secom@joinvi xx.xx.xxx.xx, com cópia para assistenciasocial@joinvi xx.xx.xxx.xx;
2.7.3.3 A SECOM terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar o material recebido;
2.7.3.4 Todos os objetos (como o mapa, o relatório e o vídeo) devem ser submetidos à SECOM para análise da comunicação visual das peças e uso das logomarcas;
2.7.3.5 Nas hipóteses de conteúdo impresso será necessário duas aprovações da SECOM, são elas:
A primeira ocorrerá antes da impressão, portanto a Contratada deverá enviar o arquivo em PDF para aprovação;
A segunda dar-se-á quando a gráfica escolhida pela Contratada gerar a prova final/prova gráfica. Tal prova deverá ser encaminhada à SECOM para análise.
2.7.3.6 A prova final/prova gráfica deverá ser encaminhada em meio físico e digital no formato PDF para análise.
2.7.3.7 Somente após a aprovação da SECOM o produto poderá ser impresso.
2.7.4 Publicação do arquivo no Site da Prefeitura Municipal de Joinville:
Após todas as aprovações previstas neste Termo de Referência o Volume Único deve ser enviado em formato PDF por meio de File Transfer Protocol (FTP) à SECOM, para ser publicado e publicizado no site da Prefeitura Municipal de Joinvi le, e para a SAS, para uso da forma que lhe aprouver.
2.8 REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO
2.8.1 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) é a responsável pelo acompanhamento, monitoramento, inspeção, aceitação, aprovação das informações a serem coletadas, bem como pela aprovação dos relatórios de pesquisa, para fins de remuneração e aceite e os controles de qualidade correspondentes, durante a vigência do contrato.
2.8.2 Deverão ser realizadas reuniões de acompanhamento, no mínimo, mensalmente, com duração de, no mínimo, 3 horas, entre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, o Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua e a equipe técnica da Contratante, durante todo o período de execução do referido estudo. As reuniões serão realizadas nas dependências da SAS em dias e horários a serem definidos em comum acordo.
2.8.3 Logo após a assinatura do contrato deverá ocorrer reunião de abertura dos serviços, com a participação da equipe técnica da empresa contratada e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua, com a finalidade de ajustar e detalhar os termos da proposta sobre a condução dos trabalhos, tais como:
a. Esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste TDR e na proposta da empresa contratada;
b. Apresentação dos componentes da equipe técnica da empresa contratada e respectivas funções;
c. Apresentação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua, a equipe da Contratante;
d. Procedimentos para o fornecimento de dados da Contratante e demais entidades envolvidas;
e. Elaboração de pautas e agendamento de reuniões para aprovação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua, das informações a serem coletadas, para cada uma das pesquisas descritas como integrantes do objeto, que deverão ocorrer de segunda a sexta feira, preferencialmente entre às 08:00 e às 14:00 horas, sendo chamadas pela Contratada;
f. Metodologia de trabalho a ser adotada pela Contratada;
g. Formas de comunicação entre a empresa Contratada e a Contratante.
h. Apresentação do Roteiro do Vídeo Documentário;
i. Apresentação dos Instrumentais.
2.9 EVENTO LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA POPULAÇÃO DE RUA
A Contratada deverá elaborar um cerimonial de lançamento e apresentação dos resultados do diagnóstico da população em situação de rua que deverá ser ministrada por profissionais técnicos que participaram da análise conclusiva e propositiva do Diagnóstico.
2.9.1 Deverá ser estruturada com, no mínimo, os seguintes requisitos:
a. Carga horária: 3 horas;
b. Os participantes devem ser definidos juntamente com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
c. A divulgação deverá ocorrer com no mínimo 20 (vinte) dias úteis de antecedência e estar de acordo com as diretrizes da SECOM;
d. A contratada deverá disponibilizar local adequado ao número de participantes (250 pessoas), organizar o espaço, prover a infraestrutura dos equipamentos como: microcomputador, projetor multimídia; equipamento de áudio completo (microfones e alto-falantes se necessário), entre outros;
e. Seguir os padrões do cerimonial da Prefeitura de Joinvi le de acordo com as diretrizes da SECOM;
f. Prestar serviço de recepção e de informações, a ser executado por profissional capacitado, devidamente trajado e com experiência na atividade para agir com presteza, polidez e cortesia, contemplando a contabilização do público.
3-Equipe Mínima:
A Contratada poderá dimensionar a equipe de trabalho necessária, composta por profissionais em número e qualificação suficientes para a execução dos serviços, composta de, no mínimo, os profissionais e requisitos listados a seguir:
3.1 Coordenador Geral
Profissional graduado em administração, economia, ou estatística. Este profissional deverá ter experiência em gestão e coordenação de pesquisas e/ou diagnósticos sociais. A comprovação da aptidão deste profissional será realizada pelos seguintes documentos:
- Diploma de graduação em administração, economia ou estatística, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
- Curriculum Vitae que demonstre a experiência deste profissional, acompanhado de documentação comprobatória dos mesmos, comprovando a função de coordenador de pesquisas e/ou diagnósticos sociais e registro no Conselho da categoria profissional.
3.2 Técnicos Responsáveis pela análise e tratamento dos dados coletados
Profissionais graduados e pós graduados em estatística, antropologia, psicologia, sociologia e serviço social, com experiência em aplicação de pesquisas sociais e análise de dados. A comprovação da habilitação técnica destes profissionais será realizada pelos seguintes documentos:
- Diploma de graduação e de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado);
- Curriculum Vitae que demonstre a experiência destes profissionais, acompanhado de documentação comprobatória. Comprovar ter realizado serviço compatível com a proposta do presente termo e registro no Conselho da categoria profissional;
- No mínimo 01 (um) dos profissionais Técnico responsável pela análise dos dados deverá ser graduado, especializado ou possuir mestrado, doutorado, ou pós-doutorado na área de estatística e registro no Conselho Regional de Estatística - CONRE.
3.3 Equipe Técnica Responsável pela análise conclusiva e propositiva
Equipe composta por no mínimo 05 (cinco) profissionais graduados. Devem constar na equipe profissionais graduados nas seguintes áreas: em Sociologia 01 (um), em Antropologia 01 (um), em Serviço Social 01 (um), em Psicologia 01 (um) e em Estatística 01 (um), com experiência em construção de diagnóstico e análise de dados. A comprovação da habilitação técnica destes profissionais será realizada pelos seguintes documentos:
- Sociólogo, Psicólogo, Estatístico, Antropólogo e Assistente Social deverão apresentar diploma de pós graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado);
-Curriculum Vitae que demonstre a experiência destes profissionais, acompanhado de documentação comprobatória dos mesmos. Comprovar ter realizado serviço compatível com a proposta do presente termo e registro no Conselho da categoria profissional;
- No mínimo um (01) dos profissionais deverá comprovar ter exercido a função de coordenação e/ou participação na realização de serviços de análises conclusivas e propositivas de pesquisa social.
Observação: Os profissionais poderão ser alocados em mais de uma área, desde que cumpram os requisitos das mesmas.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 Os serviços serão executados no prazo de até 15 (quinze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;
4.2 Os serviços serão executados por etapas, respeitando o Cronograma de Execução estipulado no item 5.
4.3 Deverá ser realizada, em até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, reunião preparatória com a participação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a equipe técnica da empresa Contratada;
4.4 A ordem de serviço será assinada no dia da reunião preparatória.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo máximo de 15 (quinze) meses, contado a partir da Ordem de Serviço;
5.2 A execução do serviço ocorrerá conforme Cronograma de Execução;
5.3 O pagamento da última etapa de cada produto será realizada somente após o recebimento definitivo do produto por parte da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
5.4 A contratante terá 20 (vinte) dias úteis para analisar as entregas parciais e definitivas dos produtos.
PRODUTO | MÊS | |||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | ||
1 - RECENSEAMENTO - Período 1*: | X | X | X | |||||||||||||
2 - RECENSEAMENTO - Período 2*: | X | X | X | |||||||||||||
3 -IDENTIFICAÇÃO E LISTAGEM DA REDE DE ATENDIMENTO E DE APOIO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||||||
4 -IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DA POPULAÇÃO DE RUA - período 1* | X | X | X | |||||||||||||
5 -IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DA POPULAÇÃO DE RUA - período 2* | X | X | X | |||||||||||||
6- APRESENTAÇÃO DOS DADOS ANÁLISE CONCLUSIVA PROPOSITIVA | E E | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||||
7 - PRODUÇÃO VÍDEO DOCUMENTÁRIO | X | X | X | X | X | X | X | X X | X | X | X | X | ||||
7 -PROJETO GRÁFICO | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
8 - REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO: | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
9 - EVENTO LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA POPULAÇÃO DE RUA | X | X |
* os itens 1 e 2 (recenseamento) e itens 4 e 5 (Identificação do perfil da população de rua) estão divididos em duas etapas, em virtude da volatilidade da população, de tal modo que, uma etapa deverá ocorrer obrigatoriamente no inverno e outra no verão, executada no período de 3 meses em cada estação.
5.5 Os pagamentos serão realizados mediante a entrega e aceite de cada etapa do serviço;
5.5.1 - O peso de cada etapa do serviço no que se refere a pagamento será quantificado da seguinte maneira:
RECENSEAMENTO periodo 1 - 17,5%
RECENSEAMENTO periodo 2 - 17,5%
IDENTIFICAÇÃO E LISTAGEM DA REDE DE ATENDIMENTO E DE APOIO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - 2%
IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DA POPULAÇÃO DE RUA Periodo 1 - 13% IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL DA POPULAÇÃO DE RUA Periodo 2 - 13% APRESENTAÇÃO DOS DADOS E ANÁLISE CONCLUSIVA E PROPOSITIVA - 13% PRODUÇÃO VÍDEO DOCUMENTÁRIO - 10%
PROJETO GRÁFICO - 7%
REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO - 3%
EVENTO LANÇAMENTO E APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO DA POPULAÇÃO DE RUA - 4%
6-Local de execução dos serviços:
6.1 Os serviços técnicos especializados de pesquisa referem-se à área geográfica urbana e rural do município Joinvi le;
6.2 Local de reuniões: sede da SAS: Xxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx/XX.
6.2.1 A Contratante poderá comunicar novo local onde ocorrerá a reunião com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
6.3 Local para o evento de lançamento e apresentação: a Contratada deverá dispor do local, conforme o item 2.9.
7-Gestor do Contrato:
7.1 A gestão do contrato ficará por conta da SAS, a qual, por meio de sua autoridade competente, mediante Portaria, designará a comissão de acompanhamento e fiscalização do futuro contrato, assim como convocará representantes de outras políticas públicas e instituições não governamentais para o Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 Entregar o Diagnóstico Social da População em Situação de Rua de Joinvi le, bem como produzir vídeo documentário e evento de lançamento e apresentação do Diagnóstico Social de acordo com os serviços apresentados no item 2- Descrição dos Serviços deste termo de referência;
8.2 Executar, às suas expensas, todo e qualquer serviço necessário à completa e perfeita execução do objeto da contratação, seguindo o cronograma definido no item 5;
8.3 Fica a cargo da Contratada todos os salários, encargos sociais, impostos federais e estaduais, todas as peças de reposição, vales transporte e refeição, fretes, transportes, administração, enfim todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
8.4 Submeter os produtos à avaliação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e Grupo de Trabalho Intersetorial de Acompanhamento e Aprovação do Diagnóstico Pop Rua, responsável pelo acompanhamento do diagnóstico;
8.5 Submeter os materiais gráficos e audiovisuais à análise da SECOM;
8.6 Os prazos previsto no item 2.6 deverão estar contabilizados na execução. Desta forma, não pode a contratada pleitear dilação de prazo para execução, com fundamento do desconhecimento dos prazos anteriormente mencionados;
8.7 Propiciar aos técnicos da Contratante as condições necessárias para assessoramento, acompanhamento, avaliação e fiscalização referente à execução do objeto proposto;
8.8 Responsabilizar-se pelos danos que causar à Contratante ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços contratados, isentando o órgão contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
8.9 Fornecer aos seus empregados uniformes, EPI’s, equipamentos e todas as condições necessárias à segurança do trabalho, conforme a necessidade da atividade;
8.10 Prever todos os recursos técnicos, materiais e físicos necessários à execução;
8.11 A Contratada deverá se adequar e acompanhar nos setores necessários os horários normais de trabalho da Prefeitura Municipal de Joinvi le, da SAS e das diferentes entidades que compõem a rede de atendimento da População em Situação de Rua, visando não criar lacunas ou deficiências no desenvolvimento do trabalho;
8.12 Prestar os serviços por meio de pessoal adequadamente qualificado e capacitado para suas atividades, com o grau de escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem exercidas, respeitando as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
8.13 Comunicar, em até 24 horas, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
8.14 Deverá a Contratada dimensionar sua equipe técnica para acompanhar todos os serviços, inclusive aqueles que ocorrerem simultaneamente e definir a jornada de trabalho da equipe de pesquisa, respeitando a legislação trabalhista vigente. Da mesma forma deverá prever a necessidade de logística compatível (veículos, microcomputadores e demais equipamentos adicionais) a ser utilizada para atendimento do objeto contratado.
8.15 Providenciar correção das deficiências apontadas pelo Município na execução dos serviços contratados em até 20 (vinte) dias úteis;
8.16 Entregar à Contratante as bases de dados em meio digital, por meio de software livre, geradas a partir de tabulações dos questionários aplicados, dos grupos de discussão ou entrevistas, assim como as demais informações produzidas a partir da pesquisa;
8.17 Os dados brutos, bem como o diagnóstico, resultado da pesquisa, serão de domínio exclusivo da Prefeitura Municipal de Joinvi le. Sendo assim, a Contratada poderá tão somente utilizar dos dados publicados, ou seja, de domínio público;
8.18 Guardar sigilo e não utilizar os dados manuseados ou dos quais vier a ter conhecimento, para outro fim que não seja o da execução do serviço em questão;
8.19 Xxxxxx confidencial a metodologia da pesquisa e os dados originais obtidos, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente, pela Contratante ou mediante autorização expressa e prévia;
8.20 Disponibilizar, em qualquer tempo, o uso dessas bases de dados, organizados pelo software livre e seus desdobramentos, que inclusive gerem publicações, à SAS antes da submissão da publicação;
8.21 A Contratada poderá subcontratar apenas os itens Produção de Vídeo Documentário e Projeto Gráfico para a execução do objeto em até 17% (dezessete por cento) do total contratado;
8.21.1 - Em caso de subcontratação, a Contratada deverá exigir da subcontratada os documentos de habilitação jurídica, bem como regularidade fiscal e trabalhista, conforme Edital, e submetê-los à aprovação da Contratante, por meio da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento;
8.21.2 - A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade da Contratada perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
8.21.3 - A Contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços terceirizados para execução de procedimentos complementares necessários ao cumprimento do objeto deste Termo, desde que previstos no limite de 17% (dezessete por cento) para subcontratação.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 Assegurar o livre acesso dos profissionais da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas;
9.2 Analisar, facilitar e aprovar, quando justificável, as solicitações de acesso às bases de dados necessárias para a pesquisa dentro das secretarias municipais;
9.3 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
9.4 Indicar a Comissão de acompanhamento e fiscalização para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do contrato, conforme estabelecido neste Termo de Referência;
9.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.6 Realizar o pagamento da Contratada mediante apresentação dos produtos especificados no cronograma de execução item 5, cumprindo cada etapa prevista e com a devida validação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 Todos os direitos patrimoniais da produção intelectual advindos deste Termo de Referência deverão ser cedidos à Prefeitura Municipal de Joinvi le, na forma do art. 111 da Lei 8.666/1.993.
10.2 A empresa contratada poderá subcontratar os serviços de produção de vídeo documentário e/ou projeto gráfico, mediante a aprovação da CAF. A subcontratação não poderá exceder o limite de 17% (dezessete por cento) do valor total da contratação;
ANEXO VI
ANEXO EM PDF PROVENIENTE DO PROCESSO DE REQUISIÇÃO DE COMPRAS SEI Nº 18.0.107278-4
FORMULÁRIO SUPLEMENTAR 2 DO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL, DOCUMENTO SEI Nº 5173083
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 337/2022.
Item 10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 10.6 alínea “i” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da
boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 10.6 “i” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 31, da Lei 8.666/93 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor (a)
Executivo (a), em 24/06/2022, às 16:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 24/06/2022, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0013336852 e o código CRC 98CF8EF4.
22.0.109630-3
0013336852v3