Common use of DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO Clause in Contracts

DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xxxxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente este edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência requisitante (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório edital nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório edital que implique modificação no editalmesmo, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 3 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx sei- selita@cjf,xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 02 (dois dias), contado do data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 (vinte e quatro) horasdo Decreto n. 10.024/2019. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no editalem sua modificação, esta modificação será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xxxxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente este edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência requisitante (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório edital nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório edital que implique modificação no editalmesmo, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente este edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (requisitante, se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante empresa licitante, ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório edital nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório edital, que implique em modificação no editalmesmo, esta modificação será divulgada da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório edital deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedoresdas empresas, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 3.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 3 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se referência(se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do §1º, do artigo 24 (vinte e quatro) horasdo Decreto n. 10.024/2019. 2 3.2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 3.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no editalem sua modificação, esta modificação será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 3.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xxxxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx. 5 3.4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º, do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 3.4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º, do artigo 23, do Decreto n. 10.024/2019. 3.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiroPregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro Pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 3 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx sei- selita@cjf,xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 02 (dois) dias, contados do data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 (vinte e quatro) horasdo Decreto n. 10.024/2019. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no editalem sua modificação, esta modificação será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xxxxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO. 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 2 3 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xx sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 (vinte e quatro) horasdo Decreto n. 10.024/2019. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no editalmodificação, esta modificação será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx@xxx.xxx.xxxxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx. 4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.

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