PROCESSO CJF – SEI N. 0005212-75.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 22/2019
PROCESSO CJF – SEI N. 0005212-75.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 22/2019
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria Sei
n. 287, de 10 de junho de 2019, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e legislação correlata, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015 e o Decreto n. 7.174/2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema de segurança eletrônica incluindo Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de controle de Acesso (SCA).
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO XVII – DA VISTORIA
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS MÓDULO II – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 18/11/2019, às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema de segurança eletrônica incluindo Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de controle de Acesso(SCA), todos integrados entre si, incluindo elaboração de projetos, instalação, configuração e transferência de conhecimento, entre outros serviços necessários para instalação do novo sistema visando garantir a segurança e proteção das pessoas e patrimônio, com garantia de 60 (sessenta) meses, para atendimento às necessidades do Conselho da Justiça Federal - CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (MÓDULO I) e seus anexos.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
2.2 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital;
1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido Ministério da Economia, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
1.5.2 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
2 - O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no artigo 8º do Decreto n. 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
2.1 – Não estando disponível a função no sistema, o Pregoeiro fará a convocação para o critério de desempate, manualmente, via chat.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/93, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019.
3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos da União, nos termos do Acórdão 2242/2013, do Plenário do Tribunal de Contas da União.
3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4 - Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
3.5 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.5.1. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
3.5.2. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no Item 3.5.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
3.5.3. A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 3.5.1 e 3.5.2.
3.6 – Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
3.7 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
3.8 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
3.9 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
3.10 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
3 - A proposta de preços deverá ser apresentada contendo todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços – ANEXO IV, do Módulo I - Termo de Referência, devendo conter:
3.1 descrição clara e completa do objeto, contendo as especificações detalhadas e individualizadas dos equipamentos, softwares, materiais e serviços ofertados, observada a descrição/especificação constante do Termo de Referência – Módulo I do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4. A licitante deverá, ainda:
4.1 - fornecer declaração juntamente com a proposta, comprometendo-se a prestar garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento do Termo de Recebimento Definitivo da Etapa 1.
4.2 - fornecer declaração juntamente com a proposta, comprometendo-se a ofertar suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento do Termo de Recebimento Definitivo da Etapa 2.
4.3 - entregar declaração juntamente com a proposta, se comprometendo recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto do termo de referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no País, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
4.4 - incluir, em versão eletrônica, todos os catálogos ou prospectos do fabricante ou da internet, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), correspondente aos produtos ofertados, com descrição detalhada de cada item.
5 - Todos os itens especificados da solução deverão ser adquiridos em caráter permanente, podendo ser utilizados por tempo indeterminado, mesmo com o término do contrato.
6 – No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a
mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
7 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I - Termo de Referência e seus anexos.
8 – O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
9 – Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
10 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
11 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
12 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
13 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
14 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
15 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do lance e do valor consignado no registro.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8 – Do desempate:
8.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 7.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
8.2 - Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate a preferência estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.3 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do artigo 5º do Decreto n. 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte terão prioridade no exercício do direito de preferência, em relação às médias e grandes empresas, na hipótese de ambas atenderem ao disposto no item anterior.
9.2. O exercício do direito de preferência previsto nos itens 8 e 9 será concedido, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no item 8.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no item 9, com a classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e exercício do direito de preferência;
c) convocação das licitantes classificadas que estejam enquadradas no item 9.2, “a”, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarada vencedora do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea anterior, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 9.2, “b”, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência (igualar ou superar a melhor proposta), aplicando-se a mesma regra para o item 8.2, “c”, caso esse direito não seja exercido.
9.3. Após a fase de lances, as empresas licitantes deverão permanecer logadas no sistema eletrônico para que o Pregoeiro possa convocar, na ordem de classificação e por meio do “chat”, as proponentes cujos valores para um dos itens estejam situados no intervalo percentual de 10% (dez por cento) previstos no item 9.2, “b”, observado o seguinte procedimento:
a) questionamento visando identificar aquelas que porventura preencham as condições listadas no item 9;
b) convocação para informar qual das condições do item 9 é atendida por sua proposta, no prazo de 5 (cinco) minutos para resposta, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
9.4. Na hipótese de mudança da licitante classificada em primeiro lugar, em razão de manifestação de atendimento a alguma das condições listadas no item 8, a mesma será convocada, pelo “chat”, e terá o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentar proposta igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência.
9.5. A comprovação do atendimento ao PPB ou aos serviços com tecnologia desenvolvida no país será feita mediante apresentação do documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos fiscais regulamentados pelo Decreto n. 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou pelo Decreto n. 6.008, de 29 de dezembro de 2006 e será feita:
a) por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA; ou
b) por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC ou pela SUFRAMA ou por outro órgão ao qual seja legalmente atribuída tal competência, mediante solicitação da licitante.
9.6. Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou declarações emitidas pela própria licitante ou pelo fabricante.
9.7. Na hipótese em que nenhuma das licitantes preencha os requisitos elencados nos itens 8 e 9 prevalecerá o resultado inicialmente apurado pelo sistema eletrônico.
10 – Na hipótese de não adjudicação nos termos das preferências estabelecidas nesta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
12 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação.
1.1 – O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
1.2 – Para fins de julgamento será considerada inexequível a proposta com preço inferior a 50% do valor global orçado pela administração, nos termos do §2º, art. 48 da Lei 8.666/93.
2 - Havendo negociação, a licitante terá o prazo no mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à negociação.
3 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
4 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
5 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital. Sendo o valor máximo aceitável de R$ 2.123.218,83 (dois milhões, cento e vinte e três mil e duzentos e dezoito reais e oitenta e três centavos). Sendo R$ 1.248.989,83 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) e R$ 874.229,00 (oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais).
6 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
1. - Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo:
1.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Técnica
m) A LICITANTE vencedora do lote deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a empresa LICITANTE tenha fornecido e implementado a contento, para órgãos ou entidades públicas ou privadas, solução englobando a instalação e configuração, composta por pelo menos:
Para o LOTE 1:
a) 10 (dez) câmeras do tipo 1;
b) 10 (dez) câmeras do tipo 2;
c) 1 (uma) unidade de armazenamento de imagens.
Para o LOTE 2:
a) 3 catracas;
b) 2 cancelas;
c) 2 leitores RFID;
d) 20 TAGS RFID.
m.1) os atestados devem conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o CJF possa valer-se para manter contato com os declarantes.
m.2) deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição, data de início e término do contrato.
Qualificação Econômico-financeira
n) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
n.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do Item 3.5.1;
m) Balanço Patrimonial do exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
o) demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
p) qualificação econômico-financeira valida no SICAF;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita através do balanço exigido na alínea “m”;
p.2) Os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
a) LG – Liquidez Geral;
Liquidez Geral = Ativo Circulante+Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
b) LC – Liquidez Corrente;
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) SG – Solvência Geral;
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
q) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta condição.
2. Documentação Complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) As documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3. Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
4 - A documentação elencada no Item 3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
5 - As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’, e 'o' do item 1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
6. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de apresentação das propostas.
6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPDG.
6.2. O descumprimento das exigências contidas nesta Cláusula determinará a inabilitação da licitante.
7 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
7.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta Cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.1 – O prazo que trata o subitem 7.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
7.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 7.2 e 7.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
8 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
9 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado na cláusula VI deste Edital.
10 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
11 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do ANEXO IV, do termo de referência, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de
2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura do Contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.3 - A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
3.5 – A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS, com indicação de quantidade, prazos de execução e demais características do fornecimento/serviço, em conformidade com as especificações constantes do Módulo I - termo de referência e seus anexos.
3.6 – Preço Unitário e Total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC – 096903, Naturezas de Despesa - ND: 33.90.30 / 44.90.52.
XIV – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do art. 5º da Lei n. 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n. 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo e- mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, à critério da administração.
2 – O CJF descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento.
XV – DAS PENALIDADES
1. a licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura da ata e/ou contrato;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
1.1. As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a e c do Item 1 e com o item 2.
1.2. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato nos prazos de 5 (cinco) dias, contados da efetiva convocação: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
2.1. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
3. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
3.1. A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
4. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
5. Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
6. As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
1 – Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura, por meio eletrônico, do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2 - Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
3 - É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná- lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
4 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
5 - O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
6 - A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual
7 – Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
8 – Formalizado o contrato, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
9 – A vigência do contrato será de:
a) 6 (seis) meses contados da assinatura do contrato, para a conclusão da Etapa I - Entrega dos equipamentos e softwares adquiridos e da Etapa II - Conclusão dos serviços de instalação, configuração, migração e transferência de conhecimento; e
b) 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da Etapa 2, referente ao suporte técnico dos equipamentos e softwares adquiridos
XVII – DA VISTORIA
1 – A LICITANTE, caso julgue conveniente para o correto cumprimento das obrigações, poderá realizar uma vistoria nas instalações do CJF para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas
2 - A vistoria técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada por meio do telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3 - A LICITANTE, durante a vistoria, preencherá TERMO DE VISTORIA, conforme ANEXO III, do Termo de Referência.
4 - O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas, antes da data e horário de abertura do pregão.
XVIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 - A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
2.1.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 8, abaixo.
8 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações (SELITA), localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul –
XXXX, Xxxxxx XXX Xxxx 0 Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 9h às 19h, e na internet para download, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 04 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
MÓDULO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema de segurança
eletrônica incluindo Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de controle de Acesso(SCA), todos integrados entre si, incluindo elaboração de projetos, instalação, configuração e transferência de conhecimento, entre outros serviços necessários para instalação do novo sistema visando garantir a segurança e proteção das pessoas e patrimônio, com garantia de 60 (sessenta) meses, para atendimento às necessidades do Conselho da Justiça Federal - CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O atual sistema de controle de acesso de pessoas e veículos ao Conselho da Justiça Federal se
encontra bastante defasado tecnologicamente, além de não possuir vigente nenhum contrato de manutenção destes ativos, razão pela qual não há empresas interessadas na manutenção corretiva do sistema em virtude da ausência de peças de reposição no mercado, o que vem causando a inoperância de vários equipamentos em virtude de constantes quebras, o que aumenta o risco de vulnerabilidade do sistema de CFTV e controle de acesso de pessoas e veículos ao Conselho.
2.2. Considerando a necessidade de o Conselho da Justiça Federal possuir um sistema de segurança adequado, conforme recomendado no artigo 9° da Resolução CNJ n° 176, de 10 de junho de 2013, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, torna-se imprescindível a existência de um sistema de controle de acesso efetivo, que permita tornar a sede do CJF um ambiente tranquilo e seguro para se trabalhar.
2.3. Para tanto, será necessário que todo o atual sistema, desde o software até os hardwares (equipamentos de leitura, catracas, cancelas e câmeras), seja integralmente substituído por uma tecnologia mais atual.
2.3.1 Nosso ambiente atual é composto de aproximadamente: 100 câmeras(Hikvision,Axis e Sony), 4 cancelas, 1 Equipamento de armazenamento de imagens, 10 catracas, 6 catracas PNE. Devido ao fechamento de algumas entradas de acesso ao CJF, no caso das catracas, teremos uma diminuição do quantitativo delas devido a estas mudanças físicas ocorridas.
2.3.2 Todo equipamento listado acima esta sem suporte/garantia além da unidade de armazenamento esta registrando apenas 1 semana de imagens, deixando nosso ambiente sem a proteção adequada para um eventual incidente de segurança e que ele necessite que seja feita alguma consulta posterior a este período.
2.4. Durante a fase de pesquisa de mercado não houve dificuldade de cotação dos itens por um mesmo prestador, havendo, portanto, empresas aptas à prestação dos serviços agrupados. Os materiais e serviços agrupados são da mesma natureza e guardam relação entre si (Xxxxxxx n. 5.260/2011-TCU
– 1ª Câmara).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Diante dessa necessidade, foram feitos novos desenhos de arquitetura do CFTV e do Controle de
Acesso para trazer maior eficiência para os usuários e servidores que utilizam os nossos recursos.
3.2 A opção proposta para uso do CFTV integrado com as Catracas, vem ao encontro da evolução tecnológica em diminuir os equipamentos sem perder desempenho, aumentando o monitoramento do ambiente de forma automatizada com a menor intervenção humana possível, além de aumentar o período de retenção das imagens, para pelo menos 60(sessenta) dias e registros de acesso existente atualmente no CJF.
3.3 Os requisitos técnicos referentes as especificações técnicas de câmeras, armazenamento de dados, catracas, cancelas, cartões de acesso RFID, Tags e o software de gerência e controle de acesso, estão nos Anexo I deste Termo de Referência.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 Decreto Federal nº 9507 de 2018, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.2 Resolução CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação – MCTI da Justiça Federal no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 Trata-se da aquisição de bens comuns, a serem adquiridos mediante licitação, na modalidade pregão.
5.2 O critério de julgamento das propostas é o menor preço global para cada Lote.
6. DOS QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
6.1 Após o levantamento do atual parque de câmeras, catracas e cancelas, listamos abaixo a nossa
futura aquisição pretendida:
Descrição | Qtde. |
LOTE 1 - CFTV | - |
CÂMERA TIPO 1 | 30 |
CÂMERA TIPO 2 | 30 |
CÂMERA TIPO 3 | 4 |
CÂMERA TIPO 4 | 2 |
CÂMERA TIPO 5 | 2 |
Software Gerenciamento câmeras | 01 |
Unidade de Armazenamento tipo 1 | 01 |
Unidade de Armazenamento tipo 2 | 01 |
LOTE 2 – Controle de Acesso | - |
Catracas tipo 1 | 8 |
Catracas tipo 2 | 5 |
Cancelas | 04 |
Leitor Proximidade RFID | 04 |
TAGS | 1000 |
Cartões visitante RFID | 200 |
Software de Controle de Acesso | 01 |
Antenas para Cancelas RFID + TAGS | 04 |
*As especificações técnicas dos itens, estão no Anexo I - Especificações técnicas deste Termo de Referência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 OBRIGAÇÕES GERAIS:
7.1.1.1 Executar e concluir as atividades previstas no contrato em estrito cumprimento aos prazos previstos no Anexo II – Cronograma;
7.1.1.2 Entregar todos os equipamentos, licenças de softwares, acessórios com a respectiva garantia no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, conforme ETAPA 1 do Anexo II – Cronograma;
7.1.1.3 Entregar equipamentos novos e de primeiro uso, juntamente com todos os itens acessórios de hardware e dos softwares necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo, mas não se limitando a: cabos, conectores, suportes, drivers de controle e programas de configuração, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
7.1.1.4 Entregar os equipamentos devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, efetuando a desembalagem dos equipamentos após a entrega nas dependências do CONTRATANTE;
7.1.1.5. Entregar, como requisito para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da
ETAPA 1, a seguinte documentação:
• Certificado de garantia ou documento similar, comprovando que todos os equipamentos que compõe a solução estão cobertos por garantia, diretamente do fabricante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 1.
• Caso não seja comercializado item de garantia com o prazo nos moldes exigidos no item anterior, deverá ser entregue pela CONTRATADA declaração oficial, emitida pelo fabricante dos equipamentos, atestando a contratação do serviço de garantia com o nível de serviço e duração solicitados;
• Termo de cessões de direito de uso perpétuo dos softwares fornecidos ou documento similar. Os termos de licenciamento de todos os softwares fornecidos, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e comporão direito pertencente ao patrimônio do CONTRATANTE;
• Comprovante de direitos de atualização de versão ou documento similar pelo período de 60 (sessenta) meses de garantia, de todos os softwares fornecidos. Abrangerá todos os softwares e licenças a serem fornecidos na solução. Os termos de licenciamento referentes aos direitos de atualização de versão, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e comporão direito pertencente ao patrimônio do CONTRATANTE;
7.1.1.6 Entregar os equipamentos, as licenças de softwares e os respectivos componentes, à suas expensas, bem como instalar e realizar todos os testes necessários à verificação do perfeito funcionamento da solução ofertada;
7.1.1.7 Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo da ETAPA 1, após entrega dos equipamentos, licenças de softwares e acessórios com a respectiva garantia. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA à CONTRATANTE. O recebimento realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do primeiro dia imediatamente posterior ao recebimento da comunicação da empresa, após conferência da entrega dos equipamentos, softwares e acessórios e demais documentos e desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA;
7.1.1.8 Instalar , configurar e realizar a transferência de conhecimento nas datas e horários definidos pela equipe técnica do CONTRATANTE, que supervisionará os trabalhos;
7.1.1.9 A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Instalação, em até 10 (dez) dias da emissão pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviço da ETAPA 2 prevista no Cronograma, contendo a documentação detalhada das atividades de instalação, configuração, migração, testes dos equipamentos e softwares e a transferência de conhecimento que compõe a solução.
7.1.1.10. O Plano de Implantação deverá dispor também sobre o cronograma de execução das atividades, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo também os seguintes itens:
• Detalhar informações sobre as etapas de instalação física dos equipamentos, incluindo: troca das câmeras, catracas, cancelas, leitores de cartões, movimentação de câmeras e catracas, quando aplicável, conexões elétricas e lógicas necessárias, instalação do software de gerência e integradora entre CFTV e Controle de Acesso.
7.1.1.11 Concluir no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço - OS, os serviços de instalação, configuração, migração e transferência de conhecimento da solução conforme atividades definidas para os lotes, em plena compatibilidade com o ambiente do CJF, cumprindo ainda todas as demais cláusulas de garantia e suporte técnico constantes do contrato, nos prazos e termos ali estipulados. Após o serviço de instalação ser concluído e homologado pelo CONTRATANTE, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2;
7.1.1.12 Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, que deverá ser providenciado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a conclusão de todas as fases do Anexo II e desde que a CONTRATADA atenda a todas as solicitações da Comissão de Recebimento e Fiscalização da CONTRATANTE;
7.1.1.13 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, a CONTRATADA deverá prestar serviço de operação assistida (on-site) por um período de 30 (trinta) dias corridos, com duração mínima de 6 (seis) horas diárias. Os técnico(s) alocados para realizar o serviço de operação assistida on-site deverão ser plenamente qualificado(s), devendo possuir certificação emitida pelos
fabricantes dos equipamentos e softwares da solução ofertada.
7.1.1.13.1 O valor para custear as despesas com o serviço de operação assistida deve constar dos itens de instalação dos lotes 1 e 2.
7.1.1.14 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CJF, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações;
7.1.1.15 Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.1.16 Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento e a prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer.
7.1.1.17 Fornecer todos os equipamentos e serviços do objeto observando os prazos e as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.1.18 Não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, integral ou parcialmente, o objeto do contrato, nem mesmo durante a vigência da garantia dos equipamentos;
7.1.1.19 Cumprir prontamente as determinações e prestar os esclarecimentos solicitados pela unidade gestora do contrato;
7.1.1.20 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.1.1.21 Responder por perdas e danos que vier a causar ao CJF ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.1.22 Fornecer aos seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços.
7.1.1.23 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que foram devidas e referentes aos serviços executados pelos seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CJF.
7.1.1.24 Não cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
7.1.1.25 Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão desta contratação, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
7.1.1.26 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contadas do recebimento da notificação em formato eletrônico emitida pelo CJF;
7.1.1.27 Fornecer manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, por meio eletrônico.
7.1.2 QUANTO AOS SERVIÇOS (GARANTIA):
7.1.2.1 Tornar disponível os serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pelo CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado técnico.
7.1.2.2 Substituir os equipamentos ou peças, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
7.1.2.3 Dispor e tornar disponível ao CONTRATANTE estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos, especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 60 (sessenta) meses.
7.1.2.4 Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Brasília por todo o período de garantia dos equipamentos.
7.1.2.5 A mudança dos equipamentos antigos (Câmeras,Catracas,Cancelas,Leitores de RFID, entre outros) para os novos equipamentos no edifício SEDE, será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.1.2.6 Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas
ou superiores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos:
7.1.2.6.1 se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada;
7.1.2.6.2 se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
7.1.3 Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a seguinte classificação:
Criticidade | Descrição | Prazo máximo para início de atendimento (contados a partir da abertura do chamado) | Prazo máximo para restauração de serviço (contados a partir da abertura do chamado) |
Severidade 1 (Alta) | Atuação ON-SITE visando sanar problemas que tornem a solução de CFTV ou Controle de Acesso inoperante, causando alto impacto nas operações de TI do CJF. | Em até 2 (duas) horas deve ter um técnico da CONTRATADA ON- SITE. | Em até 6 (seis) horas |
Severidade 2 (Média/Alta) | Atuação ON-SITE visando sanar problemas que prejudicam a operação normal da solução, mas não interrompem o acesso aos sistemas de Controle de Acesso ou CFTV, causando impacto no ambiente de produção ou restrição de funcionalidade. | Em até 4 (quatro) horas deve ter um técnico da CONTRATADA ON- SITE. | Em até 12 (doze) horas |
Severidade 3 (Média/Baixa) | Atuação REMOTA visando sanar problemas ou dúvidas que criem restrições a operação normal da solução de CFTV ou Sistema de Controle de Acesso não gerando impacto ao negócio. | Em até 4 (quatro) horas um técnico da CONTRATADA entra em contato. | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Severidade 4 (Baixa) | Atuação REMOTA visando sanar problemas que não afetem a operação normal da solução de CFTV ou de Controle de Acesso, ou dúvidas de operação e configuração. | Em até 12 (doze) horas um técnico da CONTRATADA entra em contato. | Em até 72 (setenta e duas) horas |
7.1.5 Os equipamentos deverão operar de forma a garantir, disponibilidade e funcionalidades adequadas aos requisitos do CJF;
7.1.6 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
7.1.7 Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima.
7.1.8 Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.9 Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Termo de Referência ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas;
7.1.10 Emitir, após concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às
substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução;
7.1.11 Prestar os serviços de suporte nas dependências do CONTRATANTE, no local onde os equipamentos estiverem instalados;
7.1.12 Xxxxxxxx e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Termo de Referência;
7.1.13 Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Termo de Referência, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
7.1.14 O serviço de suporte técnico deverá permitir o acesso do CJF à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração e atualização de imagem de firmware; aplicação de correções (patches) de firmware; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos;
7.1.15 Neste serviço, as atualizações e correções (patches) do software e firmwares deverão estar disponibilizados via WEB e fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira;
7.1.16 Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.1.3 QUANTO AO SUPORTE ÀS LICENÇAS DOS SOFTWARES:
7.1.3.1 Atualizar, durante o período de vigência do contrato, as licenças de softwares colocados à disposição do CONTRATANTE, imediatamente, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, em relação às novos versões e releases lançados pelo fabricante, as respectivas mídias de instalação, os manuais técnicos originais e os documentos comprobatórios do licenciamento.;
7.1.3.2 Prestar o serviço de suporte remoto ou presencial para as licenças de software fornecidas, sempre que houver chamado técnico do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, proporcionando toda a orientação técnica requerida para a resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos produtos;
7.1.3.3 Atender às demandas da CONTRATANTE para atualização de licenças de software adquirido, fornecendo as mídias de instalação e manuais para as novas versões e releases do produto, bem como alocar pessoal técnico para realizar a atualização dos sistemas de forma remota quando necessário, durante todo o período de vigência do Contrato;
7.1.3.4 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, durante o período de garantia de funcionamento dos produtos, a disponibilidade de novas versões e releases das licenças de software, reservando-se, o CONTRATANTE, o direito de exigir a atualização dos mesmos, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
7.1.3.5 Permitir ao CONTRATANTE a possibilidade de realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo à CONTRATADA orientar e colocar à disposição um técnico para contato por meio telefônico, em caso de dúvidas ou falhas.
7.1.3.6 Caso haja necessidade, a CONTRATADA poderá solicitar atendimento on-site para atualizações de licenças de software e/ou firmware da solução.
7.1.3.7 Tornar disponível o suporte técnico às licenças de software durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
7.1.3.8 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO
9.1 A solução de segurança CFTV e Controle de Acesso, composta pelos lotes 1 e 2, deverá ser
instalada e devidamente configurada.
9.2 Será de responsabilidade da(s) empresa(s) contratada(s) o fornecimento e instalação de todo o cabeamento ethernet categoria 6, além dos previstos no Anexo I - especificação técnica, que seja identificado como necessário para conexão das câmeras, catracas, cancelas, leitores RFID e STORAGE aos elementos do ambiente do CJF;
a) Lote 1 - CÂMERAS, CATRACAS, CANCELAS, LEITORES RFID,TAGS E STORAGE:
a.1) Aceitar que o processo de instalação e configuração dos equipamentos, peças, componentes, cabeamento e softwares seja acompanhado pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE.
a.2) Toda instalação que envolva ativos da CONTRATANTE devera obedecer a janela de mudança aprovadas previamente pela CONTRATANTE, evitando incidentes.
9.3 A Migração das configurações para os novos equipamentos devem ser realizadas pela contratada, obedecendo os itens mínimos:
9.3.1 CÂMERAS ANTIGAS para NOVAS CÂMERAS:
a) Migrar configurações por meio de atividades de troca do equipamento listado pela CONTRATANTE para o novo equipamento que contemple: Configurações da Vlan IP e configurações diversas adicionais que existam atualmente deverão todas serem migradas e validadas pela equipe do CJF/SESTRA.
b) Conectar as câmeras ao novo software de gerência bem como ao armazenamento das imagens ao STORAGE.
9.3.2 CATRACAS ANTIGAS para NOVAS CATRACAS
a) Migrar configurações por meio de atividades de troca do equipamento listado pela CONTRATANTE para o novo equipamento que contemple: Configurações do equipamento e configurações diversas adicionais que existam nos antigos equipamentos, quando aplicável, deverão todas serem migradas e validadas pela equipe do CJF/SESTRA.
b) Conectar as CATRACAS ao novo software de gerência de controle de acesso, bem como ao armazenamento do controle de acesso ao STORAGE, quando aplicável.
9.3.3 STORAGE ANTIGO para NOVO STORAGE
a) Migrar configurações por meio de atividades de troca do equipamento listado pela CONTRATANTE para o novo equipamento que sera instalado na Sala cofre do CJF e que contemple: Conexão via SFP+, configurações da Vlan IP e configurações diversas adicionais que existam atualmente deverão todas serem migradas, quando aplicável e validadas pela equipe do CJF.
b) Conectar O STORAGE ao novo software de gerência de câmeras bem como ao armazenamento do controle de acesso, quando aplicável.
10. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
10.1 A transferência de conhecimento da solução de CFTV e Controle de Acesso, composta pelos lotes
1 e 2 compreenderá necessariamente os seguintes tópicos:
LOTE 1 - CFTV
a) Configuração e operação dos equipamentos, com o seguinte conteúdo mínimo:
- Apresentação da nova arquitetura CFTV do CJF;
- Descrição das funcionalidades de cada equipamento;
- Configuração boas práticas e administração dos equipamentos;
- Ativação e desativação de câmeras via software de gerência.
b) Gerenciamento dos equipamentos ativos, com o seguinte conteúdo mínimo:
- Descrição geral da plataforma de gerência;
- Gerência de configuração;
- Funções do gerenciador;
- Diagnóstico de problemas;
- Configuração de alarmes e incidentes;
- Coleta de dados e configuração de eventos;
- Gerência de desempenho e segurança;
- Ajustes no dashboard do software de gerência;
- Personalização se necessário dos perfis de acesso;
LOTE 2 – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
a) Configuração e operação dos equipamentos, com o seguinte conteúdo mínimo:
- Apresentação da nova arquitetura SCA do CJF;
- Descrição das funcionalidades de cada equipamento;
- Configuração boas práticas e administração dos equipamentos;
- Ativação e desativação de catracas, cancelas, leitores RFID, TAGS via software de gerência.
b) Gerenciamento dos equipamentos ativos, com o seguinte conteúdo mínimo:
- Descrição geral da plataforma de gerência;
- Gerência de configuração;
- Funções do gerenciador;
- Diagnóstico de problemas;
- Configuração de alarmes e incidentes;
- Coleta de dados e configuração de eventos;
- Gerência de desempenho e segurança;
- Ajustes no dashboard do software de gerência;
- Personalização se necessário dos perfis de acesso;
10.3 O repasse de conhecimento deverá ser realizado para até 8 (oito) técnicos do CONTRATANTE, perfazendo um total mínimo de 20 (vinte) horas/aula para cada LOTE;
10.4 A transferência de conhecimento estará centrada na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, bem como possibilite a equipe técnica do CJF gerenciar a solução implantada;
10.5 O programa para a transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar no material didático;
10.6 O cronograma efetivo da transferência de conhecimento será definido em conjunto com o CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento na reunião de planejamento;
10.7 A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, material e apostilas em formato eletrônico que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar no todo ou em parte, em português e/ou inglês;
10.8 Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia, sem custo adicional para o CONTRATANTE. Todo material deverá estar, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês);
10.9 Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante, detalhando programa e carga horária;
10.10 Para todos os efeitos, inclusive de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da ETAPA 2 do Cronograma, a transferência de conhecimento faz parte do processo de instalação e configuração da solução;
10.11 Caso a transferência de conhecimento não seja satisfatória em relação aos aspectos carga horária, programa apresentado e estrutura de, deverá ser realizado novamente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE;
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar conforme estipulado em contrato, garantia de acordo com
art. 56 da Lei 8.666/93, equivalente até 5% (cinco por cento) do valor da contratação;
11.2 O CONTRATANTE poderá descontar da garantia os valores que a CONTRATADA passe a lhe dever em virtude de ocorrência de qualquer das situações previstas neste Contrato ou dele decorrentes;
11.3 Caso o valor da garantia venha ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, desde que atribuída à CONTRATADA, está se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 48h, contado do recebimento da comunicação do CONTRATANTE;
11.4 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expirar o vencimento, alteração por aumento no valor do Contrato ou outra necessidade indispensável;
11.5 O termo da garantia será restituído à CONTRATADA, após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais;
12. DAS PENALIDADES
12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas a Administração poderá, resguardados
os procedimentos legais pertinentes, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência.
12.1.2 Multa no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega de todos os equipamentos, softwares, acessórios e garantia da solução, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA (ANEXO II), até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução total do contrato.
12.1.3 Multa no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do serviço de instalação, por dia de atraso na entrega do Plano de Instalação, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA (ANEXO II), até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
12.1.4 Multa no percentual correspondente a 0,5 %(zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do serviço de instalação, por dia de atraso no inicio da etapa de instalação e configuração da solução, além dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA (ANEXO II) até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
12.1.5 Multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do serviço de instalação, por dia de atraso na conclusão da etapa de instalação e configuração da solução, além dos prazos máximos definidos no CRONOGRAMA (ANEXO II), até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução total do contrato.
12.1.6 Multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do serviço de transferência de conhecimento, por dia de atraso na conclusão do serviço de transferência de conhecimento, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA (ANEXO II), até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
12.1.7 Multa no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de nível mínimo de serviço, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, caracterizando inexecução parcial do contrato.
12.2 A inexecução parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual ou a aplicação da multa, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte não entregue ou não executada.
12.3 Multa no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do contrato.
12.4 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993.
12.5 O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
12.6 A reincidência da aplicação de multa ou advertência dará direito ao CJF à rescisão contratual unilateral.
12.7 IMPEDIMENTO DE LICITAR - nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
12.8 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - pela inexecução parcial ou total do objeto será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos inciso 3 do artigo 87 na lei de Licitação 8666/93, bem como conforme Acórdão 2242/2013.
12.9 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.10 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
12.11 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 O CJF se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as
condições estabelecidas, obrigando-se ainda a:
13.1.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências do CJF, para a entrega dos equipamentos e materiais, nos horários estabelecidos;
13.1.3 Dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e ao uso correto dos equipamentos e materiais;
13.1.4 Efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto contratado.
13.1.5 Receber a comunicação de defeito realizada pelos usuários e, se for o caso, encaminhar o
chamado à CONTRATADA;
13.1.6 Manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção;
13.1.7 Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação do serviço;
13.1.8 Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterizem a necessidade de tal medida;
13.1.9 Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) da CONTRATADA em suas visitas;
13.1.10 Zelar pela segurança dos softwares e dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 A vigência do Contrato deverá ser de:
a) 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, para a conclusão das etapas:
• ETAPA I - Entrega pela CONTRATADA dos equipamentos e softwares adquiridos;
• ETAPA II - Conclusão pela CONTRATADA dos serviços de instalação, configuração, migração e transferência de conhecimento;
b) 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da ETAPA 2, referente ao suporte técnico dos equipamentos e softwares adquiridos.
15. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 A prestação dos serviços será fiscalizada pela SESTRA com autoridade para exercer toda e
qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
15.2 No curso da execução do objeto deste ajuste caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA;
15.3 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
a) Validar e atestar o documento que relacione as ocorrências que impliquem em sanções a serem aplicadas à CONTRATADA;
b) Solicitar à CONTRATADA ou ao seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
15.4 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
15.5 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados ao CJF ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato;
15.6 O CONTRATANTE comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.7 A CONTRATADA se submeterá à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CJF, quanto à execução dos serviços prestando todos os esclarecimentos solicitados;
15.8 As irregularidades detectadas pela fiscalização do CJF serão comunicadas por escrito à CONTRATADA, para sua pronta correção ou adequação.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos referentes aos equipamentos e softwares incluindo a garantia, bem como os
serviços de instalação (instalação, configuração e migração), bem como a transferência de conhecimento da solução serão realizados em única parcela e serão efetuados por meio de ordem bancária, mediante a apresentação da nota fiscal, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no Contrato. No caso do suporte técnico, este será pago mensalmente durante a vigência do contrato.
16.2 CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores dos equipamentos e softwares incluindo a garantia, após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 1, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II).
16.2.1 As notas fiscais/faturas relativas aos valores dos equipamentos, softwares, acessórios e garantia serão atestadas pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, e encaminhada a área financeira que efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados do atesto do Gestor do Contrato.
16.3 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura relativa ao valor dos serviços de instalação (instalação, configuração, migração e organização do cabeamento), bem como a transferência de
conhecimento da solução após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo – TRD da ETAPA 2, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II).
16.3.1 As notas fiscais/faturas relativas aos valores dos serviços de instalação (instalação, configuração, migração e organização do cabeamento), bem como a transferência de conhecimento da solução serão atestadas pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, e encaminhada a área financeira que efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados do atesto do Gestor do Contrato.
16.4 O pagamento referente aos serviços de suporte técnico por 60 (sessenta) meses será realizado mensalmente, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês, iniciando quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II), sendo efetuado por meio de ordem bancária, mediante apresentação da nota fiscal, correspondente aos serviços prestados, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ constante no contrato.
16.5 Para o serviço de suporte técnico por 60(sessenta) meses, a nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato em até 2 (dois) dias, contados do recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal. (Esse prazo pode ser estendido nos termos da alínea a do inciso XIV do art. 40 da Lei n. 8.666/1993).
16.6 As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao Setor de Segurança e Transporte, pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para SESTRA.
16.7 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o serviço fornecido, o número do Contrato e o período de fornecimento.
16.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
16.9 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
16.10 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a CONTRATADA será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
16.11 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
16.12 Caso a CONTRATADA não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva nota fiscal.
16.13 A CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, com os valores vigentes à época do primeiro faturamento, os serviços que tenham sido glosados em virtude do encaminhamento da nota fiscal, sem a observância das formalidades previstas nesta cláusula.
16.14 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
16.15 O CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à nota fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho.
16.16 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal.
16.17 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
16.18 A documentação mencionada no item anterior, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal.
16.19 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse
fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
16.20 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
16.21 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
17. DA GESTÃO CONTRATUAL
17.1 A SESTRA será gestora do contrato e acompanhará sua execução, devendo proceder a
orientação, fiscalização e, se necessário, interdição da sua execução, a fim de garantir o exato cumprimento das condições estabelecidas em contrato.
18. DA VISTORIA
18.1 A LICITANTE, caso julgue conveniente para o correto cumprimento das obrigações, poderá
realizar uma vistoria nas instalações do CONTRATANTE para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas
18.2 A vistoria técnica deverá ocorrer por horário marcado, e será agendada por meio do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxx@xxx.xxx.xx.
18.3 A LICITANTE, durante a vistoria, preencherá TERMO DE VISTORIA, conforme ANEXO III.
18.4 O agendamento de vistoria poderá ocorrer até 72 (setenta e duas) horas, antes da data e horário de abertura do pregão.
19. DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
19.1 Os equipamentos e peças fornecidos não deverão conter substâncias perigosas como xxxxxxxx
(Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx (XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).
19.2 Considerando que a indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações se enquadra entre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa Ibama n. 6 de 15 de março de 2013, sujeitando a fabricante ao devido registro no Cadastro Técnico Federal e fornecimento da certificado de regularidade(CR).
19.3 A CONTRATADA deverá realizar o recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no País, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
20. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1 A LICITANTE deverá fornecer declaração juntamente com a proposta, comprometendo-se a
prestar garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses a contar da data de recebimento do Termo de Recebimento Definitivo da Etapa 2.
20.2 A LICITANTE deverá fornecer declaração juntamente com a proposta, comprometendo-se a ofertar suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data de recebimento do Termo de Recebimento Definitivo da Etapa 2.
20.3 A LICITANTE deverá entregar declaração juntamente com a proposta, se comprometendo ao recolhimento de todos os componentes eletroeletrônicos substituídos nos equipamentos objeto deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo tratamento/descarte desses materiais/resíduos, para fins de devolução ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, conforme normas e regras dos institutos ambientais e legislações vigentes no País, em especial a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.
20.4 A LICITANTE vencedora do lote deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a empresa LICITANTE tenha fornecido e implementado a contento, para órgãos ou entidades públicas ou privadas, solução englobando a instalação e configuração, composta por pelo menos:
Para o LOTE 1:
• a) 10 (dez) câmeras do tipo 1.
• b) 10 (dez) câmeras do tipo 2.
• c) 1 (uma) unidade de armazenamento de imagens. Para o LOTE 2:
• 3 catracas.
• 2 cancelas.
• 2 leitores RFID.
• 20 TAGS RFID.
20.5 Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, os seguintes dados: identificação do emitente, especificação completa do fornecimento/serviço executado, prazo de vigência do contrato, local e data de expedição, data de início e término do contrato.
20.6 A proposta deverá conter uma tabela de Itens para que a CONTRATANTE realize a verificação de todos os itens exigidos no Anexo I - Especificações Técnicas, visando facilitar a conferência das funcionalidades exigidas no Termo de Referência. Nela deverá haver referência a manuais, data-sheet ou páginas do fabricante publicadas na Internet que comprove a funcionalidade exigida em cada item das especificações técnicas.
20.7 Esta tabela de comprovação e seus anexos (cópia de manuais, data-sheet ou páginas do fabricante publicadas na Internet de acesso público) deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido no edital para envio da proposta.
20.8 Na tabela de Itens a ser enviada juntamente com a propostas, deverá ser indica com precisão, em qual página e item da documentação apresentada está a comprovação do atendimento dos requisitos técnicos descritos no Anexo I deste Termo de Referência.
20.9. Não será aceita proposta sem a apresentação da tabela de verificação do Anexo I devidamente preenchida, ou seja, a LICITANTE será desclassificada se não apresentar a referida documentação.
20.10 A proposta deverá incluir, em versão eletrônica, todos os catálogos ou prospectos do fabricante ou da internet, preferencialmente em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês), correspondente aos produtos ofertados, com descrição detalhada de cada item.
20.11 Todos os itens especificados da solução deverão ser adquiridos em caráter permanente, podendo ser utilizados por tempo indeterminado, mesmo com o término do contrato.
20.12 O critério de aceitabilidade de preços será o valor total máximo aceitável por lote, conforme tabela abaixo:
ITENS | DESCRIÇÃO | Qtde. | VALOR UNITÁRIO Preço Médio Estimado | MESES | VALOR TOTAL Preço Médio Estimado | |
LOTE 1 - CFTV | ||||||
1.1 | Camera Tipo 1 | 30 | R$ 3,481.50 | - | R$ 104.445,00 | |
1.2 | Camera Tipo 2 | 30 | R$ 2,948.25 | - | R$ 88.447,50 | |
1.3 | Camera Tipo 3 | 4 | R$ 16,430.00 | - | R$ 65.720,00 | |
1.4 | Camera Tipo 4 | 2 | R$ 19,112.33 | - | R$ 38.224,67 | |
1.5 | Camera Tipo 5 | 2 | R$ 23.000,00 | - | R$ 46.000,00 | |
1.6 | Software Gerenciamento cameras | 1 | R$ 148,300.00 | R$ 148,300.00 | ||
1.7 | Unidade de Armazenamento tipo 1 | 1 | R$ 150,039.50 | - | R$ 150,039.50 | |
1.8 | Unidade de Armazenamento tipo 2 | 1 | R$ 79,703.50 | - | R$ 79,703.50 | |
1.9 | Transferência de Conhecimento | 1 | R$ 29,966.67 | - | R$ 29,966.67 | |
1.10 | Instalação Lote 1 *Incluído o valor do serviço de operação assistidida por 30 dias | 1 | R$ 138,143.00 | - | R$ 138,143.00 | |
1.11 | Suporte Lote 1(Cameras I , II, III,IV e V) + Unidade | 60 | R$ 360,000.00 | - | R$ 360,000.00 |
Armazenamento) | ||||||
Valor TOTAL Lote 1 | R$ 1.248.989,83 | |||||
LOTE 2 – CONTROLE DE ACESSO | ||||||
2.1 | Catraca Tipo 1 | 8 | R$ 21,670.67 | - | R$ 173.365,33 | |
2.2 | Catraca Tipo 2 PNE | 5 | R$ 25,592.33 | - | R$ 127.961,67 | |
2.3 | Cancelas | 4 | R$ 6.526,67 | - | R$ 26.106,67 | |
2.4 | Leitor Proximidade RFID | 4 | R$ 15.652,00 | - | R$ 62.608,00 | |
2.5 | Cartoes RFID 13,56 Khz | 200 | R$ 10.10 | - | R$ 2.020,00 | |
2.6 | TAGS 125 Khz | 1000 | R$ 20.00 | - | R$ 20.000,00 | |
2.7 | Antenas para Cancelas RFID + TAGS | 4 | R$ 3.780,00 | - | R$ 15.120,00 | |
2.8 | Software de Controle de Acesso | 1 | R$ 128.450,00 | - | R$ 128.450,00 | |
2.9 | Instalação Lote 2 *Incluído o valor do serviço de operação assistidida por 30 dias | 1 | R$ 59,126.67 | - | R$ 59.126,67 | |
2.10 | Software Integrador(CFTV + Controle de Acesso) | 1 | R$ 9.504,00 | - | R$ 9.504,00 | |
2.11 | Suporte Lote 2 ( catracas + cancelas+ tags+ cartoes RFID+SCA) | 1 | R$ 220,000.00 | 60 | R$ 220.000,00 | |
2.12 | Transferência de Conhecimento | 1 | R$ 29,966.67 | - | R$ 29.966,67 | |
Valor Total Lote 2 | R$ 874.229,00 |
20.13 O critério de julgamento das propostas é o menor preço global para cada Lote.
20.14 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20.15 Os custos relativos aos serviços de suporte mensal serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência do contrato.
21. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 Todos os equipamentos e serviços objeto deste contrato deverão serem entregues e prestados
no xxxxxxxx xxxx xx XXX x xx xxxxxxxx xx xxxxxxx xx XXX, respectivamente nos endereços:
- Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho III – Polo 8 – Xxxx 0, Xxx Xxx - Xxxxxxxx / XX - XXX 00000-000;
- SAAN, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00, Xxxxxxxx/XX, Edifício da Gráfica do CJF.
22. DAS GLOSAS PELO NÍVEIS DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
22.1. O não cumprimento dos níveis de qualidade do Serviço de Suporte Técnico, independentemente
das Sanções Administrativas previstas no Contrato, implicará em redutor na fatura mensal do serviço de suporte técnico (glosa), nos seguintes casos:
1. Glosa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade alta, limitada até 06 (seis) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
2. Glosa de 3% (três por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média/alta, limitada até 12 (doze) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
3. Glosa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade média/baixa, limitada até 24 (vinte e quatro) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
4. Glosa de 1% (dois por cento), calculada sobre o valor do serviço de suporte técnico do
componente da solução afetado, para cada hora de atraso, pela não resolução dos chamados com severidade baixa, limitada até 72 (setenta e duas) horas de atraso, quando se aplicará o percentual de 30% (trinta por cento).
22.2 Nos casos em que os atrasos forem superiores aos limites previstos nos subitens anteriores, além da aplicação das glosas previstas, a cada ocorrência a CONTRATADA receberá uma Sanção de Advertência, a ser aplicada pela área Administrativa do CONTRATANTE.
22.3. A aplicação da glosa servirá ainda como indicador de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços.
22.4. O faturamento do serviço de suporte técnico deverá ser mensal, mediante apresentação de nota de cobrança consolidada para todos os equipamentos e softwares da solução, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês.
22.5 No caso de aplicação de glosa referente à demora na conclusão de chamados do mesmo nível de severidade, para qualquer componente da solução, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, serão aplicadas as Sanções Administrativas previstas no Contrato.
22.6 No caso de discordância das glosas aplicadas, a CONTRATADA deverá apresentar o recurso que será analisado pela Área Administrativa.
22.7. Se a decisão da Administração for favorável ao recurso da CONTRATADA, a mesma emitirá a nota de cobrança adicional para que seja efetuado o pagamento referente ao valor glosado.
22.8 A nota de cobrança emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato e encaminhada para a área financeira efetuar o pagamento, acompanhada da documentação comprobatória das glosas.
23. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
23.1 Encontram-se anexos a este Termo de Referência os seguintes documentos:
- Anexo I – Especificação Técnica;
- Anexo II - Cronograma ;
- Anexo III - Termo de Vistoria;
- Anexo IV - Planilha de Preços.
MÓDULO I - ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Arquitetura da Solução Integrada de controle de acesso e CFTV proposta para o CJF.
2. A solução de CFTV e controle de acesso (SCA) de pessoas e veículos, será composta, no mínimo, pelos seguintes itens, independente da tecnologia a ser apresentada pelos concorrentes:
LOTE 1 - CFTV
Equipamentos CFTV
a) Software de gerenciamento e armazenamento de imagens - VMS b) Unidades de Armazenamento
c) Câmeras tipo I, II, III, IV e V
1. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS – VMS
1.1 Características Gerais:
1.2 Deverá ser implementado em português ou inglês. O manual do usuário deverá ser entregue em português;
1.3 Deverá ser compatível com o Sistema de Controle de Acesso - SCA do CJF, através do protocolo ONVIF e ONVIF Profile S;
1.4 Caso necessário para o VMS ofertado, a Contratada deverá entregar licenças/conectores para permitir a integração entre o VMS e o Software de Controle de Acesso. Essa integração deve garantir que alarmes e eventos do controle de acesso sejam associados às câmeras que monitoram portas e catracas do CJF, permitindo seu controle PTZ (se aplicável) e disponibilização de vídeo ao vivo e gravados. Essa integração pode ser
realizada para visualização tanto no VMS como no SCA, cabendo ao contratado documentar como será realizada.
1.5 A solução deve permitir a integração onde o acesso realizado por meio de um cartão, e este seja atrelado ao usuário, pertencente aquele cartão, a solução grave o momento de entrada os 5-10 segundos anteriores e 5-10 segundos posteriores, e este evento seja pesquisável na solução por nome , matricula ou cpf do usuário.;
1.6 Deverá ser escalável. A versão do VMS entregue deve permitir a inclusão de 100 novas câmeras somente com a aquisição de novas licenças de câmeras;
1.7 Deverá enviar pacotes IP através de Rede Local (LAN – Local Área Network) ou Rede de Longa Distância (WAN – Wide Area Network) para manter canais de comunicação abertos permitindo que estações de trabalho e servidores de gravação fiquem alojadas em diferentes locais, incluindo configurações multi-local, sendo capaz de dar suporte a todo o sistema do CJF em ambientes diferentes;
1.8 O sistema ofertado deverá usar protocolos de rede de comunicação UDP/TCP/IP sobre LANs e WANs, com a largura de banda apropriada, usando conexões ethernet;
1.9 Deverá suportar várias resoluções de vídeo para gravação e visualização, inclusive FULL HD, de acordo com a capacidade da câmera;
1.10 Deverá dar suporte a uma variedade de dispositivos comutadores de matriz de vídeo e câmeras IP de diferentes fabricantes, através do protocolo ONVIF e ONVIF Profile S;
1.11 Deverá dar suporte a software projetado para execução em computadores equipados com os sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2016, Windows 10 ou superior;
2.ARQUITETURA DO VMS
2.1 O VMS deverá ser instalado em um ou mais servidores de rede físicos, conforme abaixo:
2.1.1 Deverão ser da mesma marca do VMS ou conforme padrão do CJF;
2.1.2 Deverão ser montados em rack padrão 19” dentro do datacenter do CJF;
2.1.3 Deverão possuir, no mínimo, duas fontes redundantes e hot-swappable;
2.1.4 Os servidores de rede deverão ter HDs para armazenar o sistema operacional, softwares, banco de dados e uma área temporária para as imagens das câmeras. O destino final das imagens é o storage;
2.1.5 A quantidade de servidores de rede físicos e as suas características de CPU, memória RAM, GPU, tipo/quantidade de HDs e RAID serão definidas no sizing do fabricante do VMS;
2.2 Só será aceito sizing de ferramenta oficial do fabricante do VMS;
2.3 O sizing do VMS deve ser preparado com as informações abaixo:
2.3.1 200 câmeras IP;
2.3.2 Retenção por 60 dias;
2.3.3 Taxa de movimento de 50%;
2.3.4 Resolução de 1920x1080;
2.3.5 15 FPS;
2.3.6 Compressão H.264 ou superior;
2.4 Além dos servidores de rede físicos, a Contratada poderá utilizar o ambiente virtualizado VMware ESXi do CJF, limitado a, no máximo: 06 vCPU e 48GB de memória RAM do ambiente virtual. Esse limite é para todos os softwares (VMS, BD, análise forense, etc.).
2.5 O banco de dados do VMS deverá ser proprietário ou instalado em um servidor MS SQL. Se for proprietário deverá ser instalado em um dos servidores de rede da solução. Se for MS SQL deverá ser instalado em um servidor dedicado do CJF.
2.6 Deverá possuir uma arquitetura aberta e flexível, baseada em um conceito de plataforma aberta sobre IP (Internet Protocol) e em padrões industriais aceitos, que facilitem a integração com infraestruturas de Tecnologia da Informação;
2.7 Deverá ser uma solução de vídeo flexível que possibilite o uso dos servidores e estações de trabalho padrões de mercado, sem necessidade de hardware específico;
2.8 Deve suportar aplicativos gratuitos para dispositivos móveis baseados em sistema operacional Android e iOS;
2.9 Deverá oferecer uma solução completa de vídeo digital capturando vídeo diretamente de uma câmera IP;
2.10 Deverá ser uma plataforma de gerenciamento de vídeo empresarial projetada para gravar, exibir, recuperar, e processar os vídeos obtidos;
2.11 Deverá possibilitar simultaneamente a gravação, exibição do vídeo ao vivo, reprodução de vídeo gravado, obter áudio, usar a detecção de movimento, executar análises de objeto de forma simultânea. Isso possibilitará que sejam exibidos vídeo sob demanda, sem interrupção do processo de gravação;
2.12 Deverá oferecer um sistema distribuído, multi-usuário e multi-tarefa, capaz de dar suporte a solicitações simultâneas de múltiplas estações de trabalho, locais ou remotas;
2.13 Deverá ter suporte a capacidade de receber streams simultâneos de uma mesma câmera IP, onde cada stream poderá ser atribuído a gravação, transmissão de rede e reprodução ou transmissão via mobile;
2.14 Deverá possuir escalabilidade e capacidade de expansão.
3. GERENCIAMENTO DO VMS:
3.1. Deverá permitir a execução a partir de qualquer máquina na qual esteja instalado o módulo de Gerenciamento de Administração de Servidores. Se vários servidores de serviços estiverem instalados, o usuário deverá ser capaz de fazer o logon em qualquer um deles;
3.2. Deverá permitir a execução como serviço do sistema operacional, garantindo alta disponibilidade;
3.3. Deverá possuir interface gráfica de usuário para configurações globais. As configurações globais deverão permitir que o usuário configure e aplique rapidamente os seguintes parâmetros:
3.3.1. Configurações das câmeras;
3.3.2. Configurações dos servidores;
3.3.3. Criar programações e aplicá-las a uma câmera;
3.3.4. Criar macros e scripts.
3.4. Deverá armazenar todas as informações de configuração, informações de sistema, logs e eventos em banco de dados próprio ou MS SQL 2016, de propriedade do CJF;
4. GESTÃO DE USUÁRIOS DO VMS:
4.1. Deverá permitir o gerenciamento de contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos (do sistema), garantindo ou restringindo privilégios de acesso e controle de ações permitidas no nível da câmera e dos servidores;
4.2. Deverá configurar os direitos de cada usuário, ao menos para as seguintes ações de usuários: Reproduzir vídeos armazenados, exportar vídeos armazenados, verificar status do sistema, modificar a configuração das câmeras, permitir ou não o controle de PTZ, configurar dispositivos de alarme, configurar grupos de alertas, visualização de logs de servidor, configurar mosaicos de imagens para cada usuário, configuração e visualização de eventos.
4.2.1. Deverá dar suporte a direitos e características de usuários, definindo quais operações cada usuário poderá executar no sistema;
4.3. Deverá registrar, em trilhas de auditoria ou log de eventos contendo data e hora, usuário responsável por qualquer inclusão, alteração e exclusão de dados na base do sistema e possibilidade de consulta e pesquisa do conteúdo das trilhas de auditoria.
5. DETECÇÃO DE MOVIMENTOS DO VMS:
5.1. O VMS deverá estar apto a dar suporte à detecção de movimento de vídeo.
5.2. Deve suportar a detecção de movimento, independente do modelo da câmera; seja pelo servidor ou pela câmera; ou simultaneamente.
5.3. A habilitação da detecção de movimento deverá ser realizada:
5.3.1. Em bases contínuas;
5.3.2. Programadas por horário e data;
5.3.3. Em áreas de interesse definidas através de uma interface de usuário de fácil utilização, usando ferramentas de edição simples;
5.3.4. Por detecção de movimento baseado em eventos embarcados na própria câmera;
5.3.5. Definido por nível de sensibilidade.
5.4. Ao detectar movimento na imagem de uma câmera, o VMS deverá ser capaz de executar ações previamente configuradas, entre elas:
5.4.1. Abrir uma tela independente da imagem com o movimento detectado;
5.4.2. Enviar notificação de alarme para uma pessoa ou a um grupo de pessoas com a imagem;
5.4.3. Tocar um alarme;
5.4.4. Acionar outras câmeras em posições pré-definidas (pré-sets).
6. GRAVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE VÍDEO DO VMS:
6.1. Gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo: A solução deve dispor de arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho, escalabilidade e custo-eficiente;
6.2. Deverá suportar codificação de vídeo nos formatos H.264, H.265 (ou codec proprietário com desempenho similar), MPEG4 e MJPEG;
6.3. Deverá suportar velocidades de transmissão de vídeo de 1 a 30 quadros por segundo;
6.4. O VMS deverá ser capaz de executar as seguintes tarefas e dar suporte aos seguintes modos de gravação:
6.4.1. Gravação contínua: No modo mais simples, as câmeras devem gravar vídeo 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou como definido pelas programações do usuário;
6.4.2. Gravação por evento/alarme;
6.4.2.1. De detecção de movimento no servidor ou na câmera;
6.4.2.2. De tamper/violação da câmera;
6.4.2.3. De analíticos embarcados na câmera.
6.4.3. Gravação Programada;
6.4.4. Gravação Manual.
6.5. Deverá ser capaz de gravar um fluxo de vídeo diferente do exibido em tempo real, ou seja, as imagens estão sendo gravadas no storage em 1080p e ao mesmo tempo o operador está assistindo imagens em tempo real em uma resolução diferente;
6.6. Deverá ser capaz de gravar em tempos diferentes durante o pré-alarme, alarme e pósalarme;
6.7. Deverá gravar as imagens de forma criptografada ou em formato proprietário, garantindo assim que mesmo que os vídeos sejam extraviados não seja possível acessar o vídeo gravado;
6.8. Deverá suportar os sistemas de armazenamento do tipo storage de forma transparente, garantindo suporte a armazenamento de longo prazo para as imagens;
6.9. Deverá ser capaz de gerenciar a gravação automaticamente, ou seja, apagar os arquivos de vídeo mais antigos conforme necessário, para liberar espaço para gravar arquivos mais novos;
6.10. Deverá ter a possibilidade de reduzir a quantidade de FPS, com a finalidade de otimizar o espaço de armazenamento no storage, em relação ao tempo e como definido pelo administrador;
6.11. Deverá suportar perfis de mídia referentes a cada câmera de forma a configurar os dados de resolução, frames por segundo (FPS) e qualidade de imagem.
6.12. O servidor de gravação de vídeo digital e as estações de reprodução de vídeo devem receber vídeo IP digitalizado do VMS por meio de dois fluxos separados. Estes servidores de gravação de vídeo digital e estações de reprodução de vídeo deverão utilizar hardwares padrão de mercado e não exigirem dispositivos de captura de vídeo onboard.
7 ALARMES E ALERTAS DO VMS:
7.1 Deve possuir a capacidade de armazenamento de pré e pós alarme;
7.2 Deverá processar alarmes a partir de vários tipos de fontes de alarme. Cada tipo de fonte de alarme deverá possuir um estado “OFF” (normal) e um estado “ON” (engatilhado). O VMS deverá monitorar o estado das fontes de alarme e gerar mensagens baseadas nas mudanças de estado;
7.3 Deverá ser capaz de gerar alarmes baseados em detecção de movimento, analítico de vídeo, alarmes lógicos do controle de acesso e por contatos secos.
7.4. Deverá gerar alarmes quando detectar ocorrências tais como: falhas de comunicação com a câmera, falha de gravação de imagens no disco e detecção de movimentação na imagem;
7.4.1. Estes alarmes deverão ser propagados para o operador por meio das estações de visualização e através dos logs do sistema;
7.5. Deverá dar suporte a notificações configuráveis de qualquer alerta para os administradores, possibilitando o envio automático de e-mails, para endereços previamente determinados, mediante o recebimento de alarmes pré-configurados, via e-mail, e mensagem na tela;
7.6. Apresentar os eventos de alarme em tela específica e permitir que o operador os classifique de acordo com a criticidade do evento;
7.7. Permitir que sejam atribuídas diferentes cores para cada tipo de alarme ou outra forma de diferenciar alarmes (criticidade);
7.8. Apresentar, juntamente com os eventos de alarme, pelo menos as seguintes informações: descrição (ou nome) do alarme, local, data e hora atrelado ao alarme;
8. OPERAÇÃO DO VMS:
8.1. A estação de reprodução de vídeo gravado poderá ser conectada a qualquer local e exibir vídeo, gravações e alarmes;
8.2. Deverá suportar clientes de dispositivos móveis e computadores com suporte para visualizar câmeras de vários servidores distintos ao mesmo tempo;
8.3. Deve suportar acesso remoto autenticado para clientes móveis;
8.4. Deverá ser capaz de controlar as câmeras PTZ, ou seja, permitir que os usuários controlem as operações PTZ por meio de teclado especial para câmeras ou com mouse, clicando diretamente nas imagens de vídeo ao vivo quando visualizando o vídeo ao vivo a partir de uma câmera PTZ;
8.5. Deverá permitir que toda a janela de vídeo ao vivo seja uma área sensível ao mouse ou dedo (em monitores touchscreen) para controle de PTZ, permitindo que os usuários controlem as operações do PTZ sem tirar os olhos das imagens do vídeo ao vivo;
8.6 Deverá permitir que os usuários cliquem, ou marquem um objeto em uma janela de vídeo ao vivo, o que levará a câmera a aplicar o zoom no objeto;
8.7 Deverá permitir, para câmeras de PTZ de velocidade variável, que os usuários usem as velocidades de movimentação através dos controles na tela e através de joystick;
8.8 Deverá possuir PTZ eletrônico;
8.9 Os aplicativos de Monitoramento deverão funcionar em estações Windows 10 ou superior e deverão incluir as seguintes funções:
8.9.1. Reprodução de vídeo gravado e de vídeo ao vivo;
8.9.2. Reconhecimento, monitoramento e notificação de alarme;
8.9.3. Gerenciamento de incidente;
8.9.4. Gerenciamento de exportação de vídeo;
8.9.5. Controle PTZ;
8.9.6. Exportação de vídeo para dispositivo de saída de mídia digital.
8.10 Deverá dar suporte ao controle de reprodução de vídeos. Após abrir uma janela de vídeo para reproduzir um clip, o GUI deverá permitir que o usuário controle todos os aspectos da reprodução. O GUI deverá incluir:
8.10.1. Botões para iniciar e parar a reprodução a partir da atual posição do vídeo;
8.10.2. Botão para mover o vídeo no sentido contrário;
8.10.3. Controles de posicionamento: Barra deslizante e com possibilidade de posicionar rápida e convenientemente para o começo, fim, ou qualquer outro tempo dentro do vídeo clip;
8.10.4. Controle de velocidade: Botão para controlar a taxa de reprodução, possibilitando que o usuário selecione velocidades de reprodução que sejam mais lentas, iguais ou mais rápidas do que a taxa em que o vídeo foi originalmente gravado.
8.11 . Deverá pesquisar nos vídeos gravados eventos e alarmes por regiões ou áreas de interesse;
8.12 Deverá permitir que o usuário acesse um calendário para pesquisar por dia, por mês, por ano e por horário;
8.14 Deverá permitir que o usuário acesse e gerencie ícones que representem câmeras e outros objetos da solução ofertada;
8.15 Deverá permitir que o usuário selecione um botão para salvar imagens fixas do vídeo;
8.16 Deverá possuir a funcionalidade de exportar imagens para registros de eventos e/ou alertas para o banco de dados ou um diretório do sistema operacional;
8.16.1 Deverá dar suporte à exportação de vídeos para utilização em documentos externos tais como relatórios de incidentes
8.17 Deverá permitir que os usuários solicitem vídeo de uma câmera ou de um grupo de câmeras, em uma data e horário e por uma duração especificada;
8.18 Deverá permitir a exibição de eventos de alarme históricos ou ao vivo, e o vídeo associado;
8.19 Deverá ter suporte para mapas e grupos de câmeras;
8.20 Deverá dar suporte à habilidade de preservar a proporção da imagem, assegurando que a proporção entre largura e altura das imagens do vídeo exibido alcance à proporção que foi originalmente capturada, sem considerar o tamanho da janela de vídeo;
8.21 Deverá dar suporte a zoom durante a exibição de vídeo ao vivo ou gravado;
8.22 O aplicativo de visualização de vídeo gravado do VMS via rede deverá permitir que os usuários selecionem vídeo a ser exportado e os tempos precisos de iniciar e terminar;
8.23 Deverá ser capaz de exportar vídeo para o disco: Ele deverá fornecer funções de exportação para permitir que os usuários salvem e organizem vídeo clips relativos a investigações em andamento e transfiram vídeo-clips para mídia portátil, incluindo a possibilidade de selecionar a opção de codec (codificação/decodificação) para permitir que os usuários reproduzam através dos media players padrão do mercado;
8.24 Deverá fornecer opção de senha para proteger o vídeo exportado ou exportar o vídeo já criptografado;
8.25 Deverá ser capaz de exportar vídeos nos padrões .AVI ou .ASF, garantindo assim compatibilidade com os players padrão de mercado. Os vídeos deverão suportar a sincronização com áudio das câmeras que possuam essa funcionalidade ativada;
8.26 Deverá suportar marca d’água na exportação do vídeo, ou outra forma de verificar a origem e autenticidade do vídeo, por exemplo através da criptografia;
8.27 Deverá ser capaz de sincronizar áudio de microfones externos ou embutidos nas câmeras de monitoramento e exportados sincronizados com o vídeo de cada respectiva câmera;
8.28 Deverá dar suporte ao Windows Bitmap, um formato comum de bitmap comprimível;
8.29 Deverá dar suporte a JPEG (Joint Photographic Experts Group), um formato de bitmap sem perdas, largamente utilizado, que pode ser aberto pela maioria dos programas gráficos, em compressão variada;
8.30 Deverá autenticar o vídeo: O VMS deverá fornecer uma função para autenticar vídeo que tenha sido recuperado para reprodução. A autenticação permite que os usuários verifiquem que o vídeo não foi modificado desde que foi gravado;
8.31 Deverá ser capaz de tornar configurável a sensibilidade de detecção de atividade. Quando corretamente configurado, o VMS deverá detectar toda atividade válida, evitando detecção falsa excessiva devida a flutuações menores de iluminação ou outras mudanças insignificantes nas imagens de vídeo;
9. PADRONIZAÇÃO E COMPATIBILIDADE DO VMS:
9.1. Deverá ter compatibilidade com o padrão ONVIF e ONVIF Profile S;
9.2 O VMS deverá suportar as principais marcas de câmeras IP do mercado, sendo compatível com ao menos: Arecont, Avigilon, Axis, Basler, Bosch, Brickcom, Canon, Dahua, Dynacolor, Everfocus, Flir, Grandstream, Hanwha Techwin, Hikvision, Messoa, Mobotix, Panasonic, Pelco, Samsung, Sony, Vivotek e Xenics. O CJF já possui alguns modelos de câmeras da marca Axis, Sony, Samsung e Hikvision;
9.3 O VMS deverá suportar as mais recentes revisões dos padrões ONVIF e PSIA
10. SOLUÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE VÍDEO (STORAGE TIPO 1)
10.1 Características gerais:
10.1.1 As imagens captadas pelas câmeras serão armazenadas em equipamento storage conectado ao VMS pela rede;
10.1.2 O equipamento de data storage deverá ser interpretado pelo servidor e pela rede TCP/IP como um único equipamento, ainda que seja composto de várias unidades;
10.1.3 Deve ter a capacidade de gravar as imagens de todas as câmeras de forma simultânea e no modo contínuo gravação (24 horas por dia);
10.1.4 A capacidade líquida de armazenamento do storage deve ser dimensionada através de sizing oficial do fabricante do VMS, preparado com as informações abaixo:
10.2 250 câmeras IP;
10.3 Retenção por 60 dias;
10.4 Taxa de movimento de 50%;
10.5 Resolução de 1920x1080;
10.6 15 FPS;
10.7 Compressão H.264 ou superior;
10.8 Entende-se por capacidade líquida a capacidade já excluída a paridade do RAID, os discos hot-spare e os discos do sistema operacional do storage;
10.9 Independente do dimensionamento do item anterior, o storage deve possuir a capacidade líquida de, no mínimo, 50TB (cinquenta terabytes).
10.10 A gravação deve ser cíclica, pelo período mínimo de 60(sessenta) dias, após o qual as imagens antigas serão substituídas pelas mais recentes;
10.11 Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições (soluções ad hoc composta com objetivo de atender a estas especificações) feitas para atender as especificações desse certame;
10.12 Todos os equipamentos e periféricos que fazem parte do storage deverão ser do mesmo fabricante;
10.13 O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos;
10.14 O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças necessárias ao atendimento das especificações técnicas descritas neste caderno;
10.15 O sistema operacional dos equipamentos ofertados deve ser do fabricante do storage, não sendo permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral;
10.16 O equipamento deve ser fornecido em rack próprio padrão 19” ou permitir montagem em rack padrão 19" do CJF.
10.17 Controladoras:
10.18 Deverá ser constituído de, pelo menos, um par de controladoras (módulos ou "engines") configurados de forma redundante, sem ponto único de falha, de modo a disponibilizar aos sistemas computacionais clientes, total e pleno acesso a toda área de armazenamento sem prejuízo de funcionalidade mesmo em situação de falha de um dos componentes: CPU, memória cache, barramento de dados, fonte de alimentação, sistema de refrigeração ou interfaces de comunicação;
10.19 Em caso de falha de alguma controladora ou componente do Sistema de Armazenamento, um componente redundante equivalente deverá assumir automaticamente (failover automático) as funções e as respostas às requisições encaminhadas pelos sistemas computacionais clientes ao componente que falhou;
10.20 As controladoras devem funcionar de modo ATIVO/PASSIVO, ou seja, as duas controladoras devem estar em uso simultâneo, independente da rede de armazenamento, recebendo ou fornecendo dados;
10.21 Deverá permitir a substituição de uma controladora avariada sem a necessidade de formatação e/ou reconfiguração dos RAID groups, LUNs ou volumes/partições, mantendo todos os dados existentes nos discos sem a necessidade de nenhum tipo de migração de dados ou interrupção do acesso dos clientes;
10.22 As controladoras devem possuir, individualmente:
10.22.1 6 GB (seis gigabytes) de memória cache em configuração espelhada;
10.22.2 No mínimo 2 (duas) interfaces 10Gbps, por controladoras, e os respectivos Gbics SFP+;
10.22.3 01 (uma) porta de console para gerenciamento do sistema.
10.23 Discos:
10.23.1 Deverá suportar a instalação de discos SATA ou NL-SAS;
10.23.2 Deve ser fornecido com discos SATA com capacidade mínima de 8 (oito) TB por disco;
10.23.3 Deverá permitir a configuração de proteção física de discos através da tecnologia RAID, que garanta a integridade e a disponibilidade dos dados, mesmo no caso de falha de quaisquer 2 (dois) discos de dados no mesmo raidgroup;
10.23.4 Deve implementar a configuração de discos hot-spare para substituir discos com falha, de forma automática, sem a intervenção do administrador do sistema. Cada controladora deverá ter, no mínimo, um disco hot-spare.
10.24 Fontes de alimentação:
10.24.1 Deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-swappable para permitir a substituição sem necessidade de paralisação do serviço de gravação de vídeo.
10.25 Tolerância a falhas:
10.25.1 Deverá possuir fontes de alimentação, ventiladores, controladoras, discos e baterias redundantes, que possibilitem a manutenção e atualização sem a necessidade de parada do equipamento ou acesso dos usuários;
10.25.2 Deverá suportar a atualização de microcódigo (firmware) da controladora e discos de modo não disruptivo;
10.25.3 A solução deve permitir a manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes, incluindo discos, gavetas e fontes de alimentação, com o sistema em operação, sem que haja qualquer tipo de interrupção nos serviços por ela disponibilizados.
10.26 Gerenciamento:
10.26.1 Deverá possuir ferramenta de gerência do sistema com interface em web, com acesso seguro HTTPS ou SSL.
10.27 Conectividade aos servidores:
10.27.1 Deve possuir gabinete padrão para montagem em bastidor de 19" (dezenove polegadas);
10.27.2 Deve ser fornecido com todos os cabos, cabos de rede e fibras óticas para ligar as controladoras entre si e também com a rede do CJF, através de dois switches Cisco Nexus 5548UP. Os cabos devem ser CAT 6A Furukawa e as fibras OM4.
10.27.3 Deve ser fornecido com fonte de alimentação para operação com tensões de entrada de 90 a 240 VAC 1 60Hz sem necessidade de chaveamento manual.
11 SOLUÇÃO PARA ARMAZENAMENTO DE VÍDEO (STORAGE TIPO 2)
11.1 Características gerais:
11.1.1 Para este item podera ser fornecida solução Storage ou DVR;
11.1.2 As imagens captadas pelas câmeras serão armazenadas em equipamento conectado ao VMS pela rede;
11.1.3 O equipamento deverá ser interpretado pelo servidor e pela rede TCP/IP como um único equipamento, ainda que seja composto de várias unidades;
11.1.4 Deve ter a capacidade de gravar as imagens de todas as câmeras de forma simultânea e no modo contínuo gravação (24 horas por dia);
11.1.5 A capacidade líquida de armazenamento deve ser dimensionada através de sizing oficial do fabricante do VMS, preparado com as informações abaixo:
11.2 32 câmeras IP;
11.3 Retenção por 60 dias;
11.4 Taxa de movimento de 50%;
11.5 Resolução de 1920x1080;
11.6 15 FPS;
11.7 Compressão H.264 ou superior;
11.8 Entende-se por capacidade líquida a capacidade já excluída a paridade do RAID, os discos hot-spare e os discos do sistema operacional do storage/DVR;
11.9 Independente do dimensionamento do item anterior, o storage deve possuir a capacidade líquida de, no mínimo, 10TB (dez terabytes).
11.10 A gravação deve ser cíclica, pelo período mínimo de 60 dias, após o qual as imagens antigas serão substituídas pelas mais recentes;
11.11 Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições (soluções ad hoc composta com objetivo de atender a estas especificações) feitas para atender as especificações desse certame;
11.12 Todos os equipamentos e periféricos que fazem parte do storage deverão ser do mesmo fabricante;
11.13 O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos e manuais (escritos em inglês ou português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos;
11.14 O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças necessárias ao atendimento das especificações técnicas descritas neste caderno;
11.15 O sistema operacional dos equipamentos ofertados deve ser do fabricante do storage, não sendo permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral;
11.16 O equipamento deve ser fornecido em rack próprio padrão 19” ou permitir montagem em rack padrão 19" do CJF.
11.17 Controladora:
11.18 Deverá ser constituído de, pelo menos, uma controladora de modo a disponibilizar aos sistemas computacionais clientes, total e pleno acesso a toda área de armazenamento sem prejuízo de funcionalidade: CPU, memória cache, barramento de dados, fonte de alimentação, sistema de refrigeração ou interfaces de comunicação;
11.19 A controladora deve possuir, individualmente:
11.19.1 2 GB (dois gigabytes) de memória cache em configuração espelhada;
11.19.2 No mínimo 1 (uma) interface 1GbE;
11.19.3 01 (uma) porta de console para gerenciamento do sistema.
11.20 Discos:
11.20.1 Deverá suportar a instalação de discos SATA ou NL-SAS;
11.20.2 Deve ser fornecido com discos SATA com capacidade mínima de 4 (quatro) TB por disco;
11.20.3 Deverá permitir a configuração de proteção física de discos através da tecnologia RAID, que garanta a integridade e a disponibilidade dos dados, mesmo no caso de falha de quaisquer 2 (dois) discos de dados no mesmo raidgroup;
11.21 Fontes de alimentação:
11.21.1 Deve possuir fontes de alimentação redundantes para permitir a utilização do equipamento, caso uma das fontes venham a falhar, sem necessidade de paralisação do serviço de gravação de vídeo.
11.22 Tolerância a falhas:
11.22.1 Deverá possuir fontes de alimentação, ventiladores, controladoras, discos e baterias redundantes, que possibilitem a manutenção e atualização sem a necessidade de parada do equipamento ou acesso dos usuários;
11.23 Gerenciamento:
11.23.1 Deverá possuir ferramenta de gerência do sistema com interface em web, com acesso seguro HTTPS ou SSL.
11.24 Conectividade aos servidores:
11.24.1 Deve possuir gabinete padrão para montagem em bastidor de 19" (dezenove polegadas);
11.24.2 Deve ser fornecido com todos os cabos, cabos de rede ou fibras óticas para ligar o equipamento a rede do CJF. Os cabos devem ser CAT 6A Furukawa e as fibras OM4.
11.24.3 Deve ser fornecido com fonte de alimentação para operação com tensões de entrada de 90 a 240 VAC 1 60Hz sem necessidade de chaveamento manual.
12 CÂMERA IP – TIPO I (INTERNA/CORREDOR)
12.1 Características gerais:
12.1.1 Câmera IP Fixa Day/Night Interna de alta definição;
12.1.2 Do tipo dome ou mini dome;
12.1.3 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware via web ou através de software do fabricante da câmera;
12.1.4 Ser compatível para visualização das imagens em múltiplas plataformas web, IE ou Chrome ou Firefox ou Safari;
12.1.5 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas, compatível com a especificação ONVIF Profile S (Open Network Vídeo Interface Fórum);
12.1.6 Deve possuir a capacidade de gravação de arquivos de imagem em SD Card;
12.1.7 Deve possuir saída UTP com conector RJ-45 10/100Base-T para conexão em rede TCP/IP, integrado na câmera sem uso de conversor externo;
12.1.8 Deve permitir acesso simultâneo de no mínimo 5 usuários;
12.1.9 Deve ser do mesmo fabricante das demais câmeras.
12.2 Recursos de sensor de imagem e lente:
12.2.1 Deve possuir sensor de imagem do tipo CMOS com varredura progressiva;
12.2.2 Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,17 lux em modo colorido e 0,0 lux em modo IR;
12.2.3 Deve possuir lente varifocal de 3 a 9mm;
12.2.4 Deve possuir função Day/Night de alta definição com filtro de infravermelho removível automaticamente;
12.2.5 Deve ser fornecida com LED iluminador de infravermelho com alcance mínimo de 30 metros, ou possuir tecnologia que permite filmar colorido com baixíssima iluminação (ex. Starlight ou Darkfighter ou Lightfinder).
12.2.6 Recursos de Vídeo e Imagem:
12.2.7 Deve possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels – Full HD;
12.2.8 Deve implementar ao menos um dos protocolos de compressão de vídeo
H.264 ou H.265;
12.2.9 Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 (dois) streams independentes e simultâneos de vídeo, sendo um dos streams em 1920x1080 à taxa de 30 frames por segundos (30 fps);
12.2.10 Deve possuir o recurso de zoom remoto e foco automático;
12.2.11 Deve possuir Wide Dynamic Range (WDR) de 90 dB, não será aceito WDR digital;
12.2.12 Compensação de luz de fundo;
12.2.13 Redução digital de ruído;
12.2.14 Rotação de imagem no sensor para obtenção de imagem no formato “corredor”;
12.2.15 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto;
12.2.16 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera.
12.3 Recursos de análise de vídeo e alarmes:
12.3.1 Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada e 1 (uma) saída de alarme;
12.3.2 Deve possuir análise de inteligência embarcada na câmera dos tipos:
12.3.2.1 Detecção de movimentos com possibilidade de marcação de áreas;
12.3.2.2 Ociosidade/Loitering ou utilizar outro analítico que permita similaridade deste analítico;
12.3.2.3 Detecção de cruzamento de linha virtual;
12.3.2.4 Os alertas deste analítico, deverão gerar alarmes a partir da classificação de pessoas ou veículos minimamente, afim de se evitar falsos alarmes
12.3.2.5
12.3.2.6 Remoção de objetos e objetos abandonados;
12.3.2.7 Detecção de tentativa de adulteração/violação da câmera (tampering).
12.4 Recursos de segurança e protocolos:
12.4.1 Deve suportar autenticação IEEE802.1x;
12.4.2 Deve suportar autenticação de rede (802.1x) com EAP/TLS ou EAP-MD5 ou PEAP;
12.4.3 Deve possuir ao menos os seguintes protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, HTTPS, SNMP e DNS;
12.4.4 Deve suportar protocolo NTP (Network Time Protocol) para sincronismo de horário;
12.4.5 Deve suportar protocolo QoS (Qualidade de Serviço) para realizar a priorização de tráfego;
12.4.6 Deve fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
12.4.7 Deve possuir no mínimo 3 (três) níveis de acesso a câmera, para que se possa limitar privilégios a cada usuário;
12.4.7.1 A câmera deverá exigir a criação de nova senha com complexidade de caracteres, evitando que a câmera seja utilizada com senha padrão de fábrica;
12.4.7.2 Os recursos de configuração, gravação e visualização dos dados só deverão ser acessados por meio de senha configurada pelo CONTRATANTE.
12.4.8 Deve possuir suporte Multicast e Unicast;
12.4.9 Deve possuir certificação: CE, UL, FCC ou RoHS.
12.4.10 Alimentação:
12.4.10.1 Deve possuir alimentação via tecnologia PoE conforme padrão IEEE sem uso de equipamentos adicionais e/ou fonte.
12.5 Condições de operação:
12.5.1 Deve possuir pelo menos grau de proteção IP66;
12.5.2 Deve possibilitar operação em temperaturas entre -10ºC a +50ºC.
12.6 Acessórios:
12.6.1 Deve ser fornecida com cartão memória para armazenamento de no mínimo 32 GB, classe 10;
12.6.2 Deve possuir suporte para fixação em parede, poste ou teto, conforme a necessidade e local de instalação;
12.6.3 As caixas de proteção, bem como seus acessórios (suporte), deverão ser do mesmo fabricante da câmera, ou homologado pela mesma, garantindo a qualidade da solução.
13 CÂMERA IP – TIPO II (EXTERNA)
13.1 Características gerais:
13.1.1 Câmera IP Fixa Day/Night Externa de alta definição;
13.1.2 Do tipo dome, bullet ou box;
13.1.3 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware via web ou através de software do fabricante da câmera;
13.1.4 Ser compatível para visualização das imagens em múltiplas plataformas web, IE ou Chrome ou Firefox ou Safari;
13.1.5 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas, compatível com a especificação ONVIF Profile S (Open Network Vídeo Interface Fórum);
13.1.6 Deve possuir a capacidade de gravação de arquivos de imagem em SD Card;
13.1.7 Deve possuir saída UTP com conector RJ-45 10/100Base-T para conexão em rede TCP/IP, integrado na câmera sem uso de conversor externo;
13.1.8 Deve permitir acesso simultâneo de no mínimo 5 usuários;
13.1.9 Deve ser do mesmo fabricante das demais câmeras.
13.2 Recursos de Sensor de imagem e Lente:
13.2.1 Deve possuir sensor de imagem do tipo CMOS com varredura progressiva;
13.2.2 Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,09 lux em modo colorido e 0,018 lux em modo IR;
13.2.3 Deve possuir lente varifocal de 3 a 9 mm;
13.2.4 Deve possuir função Day/Night de alta definição;
13.2.5 Deve ser fornecida com LED iluminador de infravermelho com alcance mínimo de 50 metros, embutido na câmera ou externo, ou possuir tecnologia que permite filmar colorido com baixíssima iluminação (ex. Starlight ou Darkfighter ou Lightfinder ou LightCatcher).
13.2.6 Caso o iluminador seja externo, devem ser fornecidos todos os equipamentos e acessórios necessários ao seu funcionamento, como por exemplo: injetor PoE e suportes para fixação.
13.3 Recursos de Vídeo e Imagem:
13.3.1 Deve possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels – Full HD;
13.3.2 Deve implementar ao menos um dos protocolos de compressão de vídeo H.264 ou H.265;
13.3.3 Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 (dois) streams independentes e simultâneos de vídeo, sendo um dos streams em 1920x1080 à taxa de 30 frames por segundos (30 fps);
13.3.4 Deve possuir o recurso de zoom remoto e foco automático;
13.3.5 Deve possuir Wide Dynamic Range (WDR) de, no mínimo, 120 dB, não será aceito WDR digital;
13.3.6 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto;
13.3.7 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
13.4 Recursos de análise de vídeo e alarmes:
13.4.1 Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada e 1 (uma) saída de alarme;
13.4.2 embarcada na câmera dos tipos:
13.4.2.1 Detecção de movimentos com possibilidade de marcação de áreas;
13.4.2.2 Ociosidade/Loitering ou utilizar outro analítico que permita similaridade deste analítico;
13.4.2.3 Detecção de cruzamento de linha virtual;
13.4.2.4 Os alertas deste analítico, deverão gerar alarmes a partir da classificação de pessoas ou veículos, minimamente, afim de se evitar falsos alarmes
13.4.2.5 Remoção de objetos e objetos abandonados;
13.4.2.6 Detecção de tentativa de adulteração/violação da câmera (tampering).
13.5 Recursos de segurança e protocolos:
13.5.1 Deve suportar autenticação IEEE802.1x;
13.5.2 Deve suportar autenticação de rede com EAP/TLS ou EAP-MD5 ou PEAP;
13.5.3 Deve possuir ao menos os seguintes protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, HTTPS, SNMP e DNS;
13.5.4 Deve suportar protocolo NTP (Network Time Protocol) para sincronismo de horário;
13.5.5 Deve suportar protocolo QoS (Qualidade de Serviço) para realizar a priorização de tráfego;
13.5.6 Deve fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré-definidos (filtro de endereço IP);
13.5.7 Deve possuir no mínimo 3 (três) níveis de acesso a câmera, para que se possa limitar privilégios a cada usuário;
13.5.7.1 A câmera deverá exigir a criação de nova senha com complexidade de caracteres, evitando que a câmera seja utilizada com senha padrão de fábrica;
13.5.7.2 Os recursos de configuração, gravação e visualização dos dados só deverão ser acessados por meio de senha configurada pelo CONTRATANTE.
13.5.8 Deve possuir suporte Multicast e Unicast;
13.5.9 Deve possuir certificação: CE, UL, FCC ou RoHS.
13.6 Alimentação:
13.6.1 Deve possuir alimentação via tecnologia PoE conforme padrão IEEE sem uso de equipamentos adicionais e/ou fonte.
13.7 Condições de operação:
13.7.1 Deve possuir pelo menos grau de proteção IK8 e IP66;
13.7.2 Deve possibilitar operação em temperaturas entre -10ºC a +50ºC.
13.8 Acessórios:
13.8.1 Deve ser fornecida com cartão memória para armazenamento de no mínimo 32 GB, classe 10;
13.8.2 Deve possuir suporte para fixação em parede, poste ou teto, conforme a necessidade e local de instalação;
13.8.3 As caixas de proteção, bem como seus acessórios (suporte), deverão ser do mesmo fabricante da câmera, ou homologado pela mesma, garantindo a qualidade da solução.
14 CÂMERA IP – TIPO III (PTZ + 180°)
14.1 Características gerais:
14.1.1 Câmera IP Móvel Day/Night Speed Dome de alta definição com uma câmera panorâmica de, no mínimo, 180° no mesmo chassis/corpo ou ainda, em diferentes equipamentos com atendimento integral dos requisitos abaixo;
14.1.2 Do tipo PTZ;
14.1.3 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware via web ou através de software do fabricante da câmera;
14.1.4 Ser compatível para visualização das imagens em múltiplas plataformas web, IE ou Chrome ou Firefox ou Safari;
14.1.5 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas, compatível com a especificação ONVIF Profile S (Open Network Vídeo Interface Fórum);
14.1.6 Deve possuir a capacidade de gravação de arquivos de imagem em SD Card;
14.1.7 Deve possuir saída UTP com conector RJ-45 10/100Base-T para conexão em rede TCP/IP, integrado na câmera sem uso de conversor externo;
14.1.8 Deve permitir acesso simultâneo de no mínimo 5 usuários;
14.1.9 Deve ser do mesmo fabricante das demais câmeras:
14.1.10 Deve possuir sensibilidade compatível com a operação 24 (vinte e quatro) horas por dia, apresentando imagens com qualidade e resolução adequadas ao perfeito funcionamento da solução.
14.2 Recursos de Sensor de imagem e Lente para a PTZ:
14.2.1 Deve possuir sensor de imagem do tipo CMOS com varredura progressiva;
14.2.2 Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior 0,18 lux em modo colorido e 0,1 lux em modo preto e branco;
14.2.3 Deve possuir lente com F1.6 ou inferior;
14.2.4 Deve possuir lente ajustável de 6 a 129 mm ou superior;
14.2.5 Poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com esta estabelecida.
14.2.6 Deve possuir lente com recurso de foco automático;
14.2.7 Estabilização eletrônica de imagem (EIS);
14.2.8 Deve possuir Wide Dynamic Range (WDR) de 120 dB, não será aceito WDR digital;
14.2.9 Deve possuir função Day/Night de alta definição;
14.2.10 Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 (dois) streams independentes e simultâneos de vídeo, sendo um dos streams em 1920x1080 à taxa de 30 frames por segundos (30 fps);
14.3 Recursos de Sensor de imagem e lente para a câmera de 180°:
14.3.1 Deve possuir no mínimo 2 (dois) sensores de imagem do tipo CMOS com varredura progressiva ou duas câmeras desde que não tenha nenhum prejuízo de funcionalidade;
14.3.2 Deve possuir Wide Dynamic Range (WDR);
14.3.3 Deve possuir lente fixa de 5 mm ou inferior;
14.3.4 Deve possuir ângulo de abertura total de, no mínimo, 180°, considerando os 2 (dois) sensores ou mais;
14.3.5 Deve possuir função Day/Night de alta definição com filtro de infravermelho removível automaticamente;
14.4 Recursos de Vídeo e Imagem:
14.4.1 Deve possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels – Full HD;
14.4.2 Deve implementar ao menos um dos protocolos de compressão de vídeo H.264 ou H.265;
14.4.3 Redução digital de ruído;
14.4.4 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto;
14.5 Recursos de PTZ:
14.5.1 PAN de 360° contínuo, com velocidade de 240°/s (preset);
14.5.2 TILT de -5°a 90°, com velocidade de 160°/s (preset) ou superior;
24.5.5.3. Zoom ótico de pelo menos 30x e digital de 16x;
14.5.3 Deve dispor de, no mínimo, 99 posições programáveis (presets);
14.5.4 Guard tour, com tempo programado de parada entre os presets.
14.6 Recursos de análise de vídeo e alarmes:
14.6.1 Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada de alarme e 1 (uma) saída de alarme;
14.6.2 Deve possuir análise de inteligência embarcada na câmera dos tipos:
14.6.2.1 Detecção de movimentos com possibilidade de marcação de áreas;
14.6.2.2 Detecção de cruzamento de linha virtual;
14.6.2.3 Detecção de tentativa de adulteração/violação da câmera (tampering).
14.6.3 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
14.6.4 Deve possuir recurso para rastreamento e acompanhamento de um objeto identificado na cena (autotracking).
14.7 Recursos de segurança e protocolos:
14.7.1 Deve suportar autenticação IEEE802.1x;
14.7.2 Deve suportar autenticação de rede com EAP/TLS ou EAP-MD5 ou PEAP;
14.7.3 Deve possuir ao menos os seguintes protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, HTTPS, SNMP e DNS;
14.7.4 Deve suportar protocolo NTP (Network Time Protocol) para sincronismo de horário;
14.7.5 Deve suportar protocolo QoS (Qualidade de Serviço) para realizar a priorização de tráfego;
14.7.6 Deve fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré- definidos (filtro de endereço IP);
14.7.7 Deve possuir no mínimo 3 (três) níveis de acesso a câmera, para que se possa limitar privilégios a cada usuário;
14.7.7.1 A câmera deverá exigir a criação de nova senha com complexidade de caracteres, evitando que a câmera seja utilizada com senha padrão de fábrica;
14.7.7.2 Os recursos de configuração, gravação e visualização dos dados só deverão ser acessados por meio de senha configurada pela CONTRATANTE.
14.7.8 Deve possuir suporte Multicast e Unicast;
14.7.9 Deve possuir certificação: CE, UL, FCC ou RoHS.
14.8 Alimentação:
14.8.1 Deve possuir alimentação via tecnologia PoE, PoE+, ou por meio de fonte;
14.8.2 Em caso de alimentação via tecnologia PoE e PoE+, deve ser fornecida com injetor PoE homologado pelo fabricante da câmera fornecida;
14.8.3 Em caso de alimentação por fonte, a mesma deverá ser do mesmo fabricante, ou oficialmente homologada por este, e deverá ser fornecida em conjunto com a câmera.
14.9 Condições de operação:
14.9.1 Deve possuir pelo menos grau de proteção IP66;
14.9.2 Deve possibilitar operação em temperaturas entre -10ºC a +50ºC.
14.10 Acessórios:
14.10.1 Deve ser fornecida com cartão memória para armazenamento de no mínimo 32 GB, classe 10;
14.10.2 Deve possuir suporte para fixação em parede, poste ou teto, conforme a necessidade e local de instalação;
14.10.3 As caixas de proteção, bem como seus acessórios (suporte), deverão ser do mesmo fabricante da câmera, ou homologado pela mesma, garantindo a qualidade da solução.
15 CÂMERA IP – TIPO IV (PANORÂMICA 360°)
15.1 Características gerais:
15.1.1 Câmera IP Panorâmica Day/Night Externa de alta definição;
15.1.2 Do tipo panorâmica 360°;
15.1.3 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware via web ou através de software do fabricante da câmera;
15.1.4 Ser compatível para visualização das imagens em múltiplas plataformas web, IE ou Chrome ou Firefox ou Safari;
15.1.5 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas, compatível com a especificação ONVIF Profile S (Open Network Vídeo Interface Fórum);
15.1.6 Deve possuir a capacidade de gravação de arquivos de imagem em SD Card;
15.1.7 Deve possuir saída UTP com conector RJ-45 10/100Base-T para conexão em rede TCP/IP, integrado na câmera sem uso de conversor externo;
15.1.8 Deve permitir acesso simultâneo de no mínimo 5 usuários;
15.2 Recursos de Sensor de imagem e lente:
15.2.1 Deve possuir um ou mais no mínimo 4 sensores de imagem do tipo CMOS com varredura progressiva;
15.2.2 Deve possuir ângulo de abertura total de 355°, considerando todos os sensores;
15.2.3 Deve possuir função Day/Night de alta definição com filtro de infravermelho removível automaticamente;
15.2.4 Deve ser fornecida com LED iluminador de infravermelho com alcance mínimo de 30 metros, embutido na câmera ou externo, ou possuir tecnologia que permite filmar colorido com baixíssima iluminação (ex. Starlight ou Darkfighter ou Lightfinder ou LightCatcher).
15.2.4.1 Caso o iluminador seja externo, devem ser fornecidos todos os equipamentos e acessórios necessários ao seu pleno funcionamento como por exemplo injetor PoE e suportes para fixação;
15.3 Recursos de Vídeo e Imagem:
15.3.1 Deve possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels – Full HD e modo 360º;
15.3.2 Deve implementar ao menos um dos protocolos de compressão de vídeo H.264 ou H.265;
15.3.3 Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 (dois) streams independentes e simultâneos de vídeo, sendo um dos streams em 1920x1080 à taxa de 30 frames por segundos (30 fps);
15.3.4 Deve possuir Wide Dynamic Range (WDR) de 120 dB, não será aceito WDR digital;
15.3.5 Redução digital de ruído (DNR/3DNR);
15.3.6 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto;
15.3.7 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;
15.4 Recursos de análise de vídeo e alarmes:
15.4.1 Deve possuir análise de inteligência embarcada na câmera dos tipos:
15.4.1.1 Detecção de movimentos com possibilidade de marcação de áreas;
15.4.1.2 Detecção de cruzamento de linha virtual;
15.4.1.3 Detecção de tentativa de adulteração/violação da câmera (tampering).
15.5 Recursos de segurança e protocolos:
15.5.1 Deve suportar autenticação IEEE802.1x;
15.5.2 Deve suportar autenticação de rede com EAP/TLS ou EAP-MD5 ou PEAP;
15.5.3 Deve possuir ao menos os seguintes protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, HTTPS, SNMP e DNS;
15.5.4 Deve suportar protocolo NTP (Network Time Protocol) para sincronismo de horário;
15.5.5 Deve possuir no mínimo 2 (dois) níveis de acesso a câmera, para que se possa limitar privilégios a cada usuário;
15.5.6 Os recursos de configuração, gravação e visualização dos dados só deverão ser acessados por meio de senha configurada pelo CONTRATANTE.
15.5.7 Deve possuir suporte Multicast e Unicast;
15.5.8 Deve possuir certificação: CE, UL, FCC ou RoHS;
15.6 Condições de operação:
15.6.1 Deve possuir pelo menos grau de proteção IK09 e IP66;
15.6.2 Deve possibilitar operação em temperaturas entre -10ºC a +50ºC.
15.6.3 Caixa de proteção para acomodar o conversor de mídia e o injetor PoE ou fonte.
15.6.4 Dois conversores de mídia para cada câmera.
15.6.5 Protetor de surto elétrico e para cabo UTP.
16 CÂMERA IP – TIPO VII (LEITURA DE PLACAS)
16.1 Características gerais:
16.1.1 Câmera IP Fixa Day/Night Externa de alta definição;
16.1.2 Deve ser fornecida com LED iluminador de infravermelho externo com alcance mínimo de 10 metros;
16.1.3 Do tipo bullet ou box;
16.1.4 Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware via web ou através de software do fabricante da câmera;
16.1.5 Ser compatível para visualização das imagens em múltiplas plataformas web, IE ou Chrome ou Firefox ou Safari;
16.1.6 Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas, compatível com a especificação ONVIF Profile S (Open Network Vídeo Interface Fórum);
16.1.7 Deve possuir saída UTP com conector RJ-45 10/100Base-T para conexão em rede TCP/IP, integrado na câmera sem uso de conversor externo;
16.1.8 Deve possuir a capacidade de gravação de arquivos de imagem em SD Card;
16.1.9 Deve permitir acesso simultâneo de no mínimo 5 usuários;
16.1.10 Deve ser do mesmo fabricante das demais câmeras.
16.1.11 Recursos de Sensor de imagem e lente:
16.1.12 Deve possuir sensor de imagem do tipo CMOS com varredura progressiva;
16.1.13 Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,1 lux em modo colorido;
16.1.14 Deve possuir lente P íris, DC íris ou lentes de super resolução;
16.1.15 Deve possuir lente varifocal entre 11 mm a 40mm ou superior;
16.1.16 Deve possibilitar ajuste de foco remotamente;
16.1.17 Deve possuir função Day/Night de alta definição com filtro de infravermelho removível automaticamente;
16.2 Recursos de Vídeo e Imagem e Áudio:
16.2.1 Deve possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels – Full HD;
16.2.2 Deve implementar ao menos um dos protocolos de compressão de vídeo H.264 ou H.265;
16.2.3 Deve permitir a transmissão de pelo menos 2 (dois) streams independentes e simultâneos de vídeo, sendo um dos streams em 1920x1080 à taxa de 30 frames por segundos (30 fps);
16.2.4 Deve possuir Wide Dynamic Range (WDR) de 120 dB, não será aceito WDR digital;
16.2.5 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para inserir sobreposição de texto;
16.2.6 Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera.
16.3 Recursos de análise de vídeo e alarmes:
16.3.1 Deve possuir análise de inteligência embarcada na câmera dos tipos:
16.3.2 Detecção de movimentos com possibilidade de marcação de áreas;
16.3.3 Detecção de cruzamento de linha virtual;
16.3.4 Detecção de tentativa de adulteração/violação da câmera (tampering);
16.4 Recursos de segurança e protocolos:
16.4.1 Deve suportar autenticação IEEE802.1x;
16.4.2 Deve suportar autenticação de rede com EAP/TLS ou EAP-MD5 ou PEAP;
16.4.3 Deve possuir ao menos os seguintes protocolos: RTP, RTSP, UDP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, HTTPS, SNMP e DNS;
16.4.4 Deve suportar protocolo NTP (Network Time Protocol) para sincronismo de horário;
16.4.5 Deve suportar protocolo QoS (Qualidade de Serviço) para realizar a priorização de tráfego;
16.4.6 Deve fornecer suporte para restringir o acesso a endereços IP pré- definidos (filtro de endereço IP);
16.4.7 Deve possuir no mínimo 3 (três) níveis de acesso a câmera, para que se possa limitar privilégios a cada usuário;
16.4.8 A câmera deverá exigir a criação de nova senha com complexidade de caracteres, evitando que a câmera seja utilizada com senha padrão de fábrica;
16.4.9 Os recursos de configuração, gravação e visualização dos dados só deverão ser acessados por meio de senha configurada pelo CONTRATANTE.
16.4.10 Deve possuir suporte Multicast e Unicast;
16.4.11 Deve possuir certificação: CE, UL, FCC ou RoHS;
16.5 Alimentação:
16.5.1 Deve possuir alimentação via tecnologia PoE conforme padrão IEEE sem uso de equipamentos adicionais e/ou fonte.
16.6 Condições de operação:
16.6.1 Deve possuir caixa de proteção com grau de proteção IK10 e IP66;
16.6.2 Deve possibilitar operação em temperaturas entre -10ºC a +50ºC.
16.7 Acessórios:
16.7.1 Deve ser fornecida com cartão memória para armazenamento de no mínimo 32 GB, classe 10;
16.7.2 Em caso de alimentação via tecnologia PoE ou PoE+ (High PoE), deve ser fornecida com injetor PoE homologado pelo fabricante da câmera fornecida;
16.7.3 Em caso de alimentação por fonte, a mesma deverá ser do mesmo fabricante, ou oficialmente homologada por este, e deverá ser fornecida em conjunto com a câmera.
16.7.4 Deve possuir suporte para fixação em parede, poste ou teto, conforme a necessidade e local de instalação;
16.7.5 Caixa de proteção para acomodar o conversor de mídia e o injetor PoE ou fonte.
16.7.6 Dois conversores de mídia para cada câmera.
16.7.7 Protetor de surto elétrico e para cabo UTP.
17 SERVIÇOS PARA REMOÇÃO DE CÂMERAS E CABEAMENTOS ANTIGOS
17.1 Deverão ser retiradas as câmeras do atual sistema de CFTV e instaladas as novas câmeras da solução ofertada, após avaliação e escolha da equipe de segurança ;
17.2 A CONTRATADA é responsável pela desinstalação e retirada de toda infraestrutura e equipamentos existentes do sistema atual de CFTV (eletrocalhas, eletrodutos, conduletes, suportes, cabos, sensores, câmeras e outros) que não serão aproveitados.
17.3 Todos os serviços necessários para remoção de quaisquer equipamentos (câmeras, cabos etc) são de responsabilidade da CONTRATADA.
17.4 Os equipamentos da atual solução de CFTV deverão ser desinstalados e embalados pela empresa CONTRATADA e entregues à unidade técnica do CJF encarregada de seu desfazimento.
17.5 Toda a área compreendida pelos serviços deverá ser totalmente limpa e recomposta, incluindo piso, forro e paredes no mesmo padrão existente.
18 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO (VMS)
18.1 Instalação do software de gerenciamento de vídeo nos servidores, incluindo, banco de dados e demais softwares que se façam necessários ao perfeito funcionamento da solução de acordo com as recomendações do fabricante do software ofertado;
18.2 O Software deverá ser parametrizado e configurado a fim de atender as necessidades do CJF, quanto a política de usuários, segurança das imagens, níveis de autorização, customização das interfaces de cliente;
18.3 Profissionais da empresa CONTRATADA deverão interagir com servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF para detalhamento e agendamento dos procedimentos necessários à instalação e configuração do software fornecido no ambiente computacional;
18.4 Se necessário, a personalização (adaptação ou “customização”) do software aplicativo fornecido deverá ser feita em instalações da empresa CONTRATADA. Concluída versão estável do sistema, essa versão será instalada no ambiente computacional do CJF para fins de homologação e recebimento pelo CJF.
18.5 As seguintes atividades devem estar incluídas no escopo dos serviços (lista não exaustiva):
18.5.1 Configuração da gravação por movimento (sensibilidade, zona de exclusão e máscara de região de movimentação);
18.5.2 Configuração de telas gráficas (mapas sinóticos) no VMS, indicando o posicionamento de cada câmera;
18.5.2.1 As telas gráficas serão desenvolvidas a partir de arquivos de layout no formato DWG ou JPEG disponibilizados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA efetuar eventuais atualizações nas plantas fornecidas;
18.6 Configuração dos eventos e regras de alarmes relacionados às câmeras;
18.7 Configuração dos textos e ações realizadas exigidas para o tratamento de eventos e alarmes;
18.8 Configuração dos fluxos de vídeo de cada câmera (resolução, taxa de quadros por segundo, compactação etc);
18.9 Configuração de perfis e grupos de usuários, envolvendo permissões e acessos;
18.10 Configuração da redundância de borda (gravação em cartões de memória);
18.11 Configuração do backup dos servidores VMS e o banco de dados.
19 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERA IP I, II, III, IV e V
19.1 Esse serviço deverá ser realizado pela empresa CONTRATADA, que será responsável pela instalação das câmeras nos ambientes internos e externos.
19.2 O serviço abrangerá a instalação e a configuração completa do equipamento, conforme descrito a seguir:
19.3 Deverão ser realizadas toda configuração e implantação necessária para execução das atividades de monitoramento, incluindo o transporte dos equipamentos para instalação;
19.3.1 Deverá ser instalado e configurado nas câmeras os certificados digitais de segurança para atender o protocolo 802.1x ou outros que a CONTRATANTE solicitar, desde que suportados pela câmera. Os certificados serão disponibilizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CJF;
19.3.2 Deverá ser habilitado o protocolo HTTPS nas câmeras e desabilitado o protocolo HTTP;
19.3.3 . Deverá ser configurado as funções de análise de vídeo e de eventos nas câmeras que disponham destes recursos;
19.3.4 As câmeras deverão ser sincronizadas com o servidor NTP (Network Time Protocol) da CONTRATANTE;
19.3.5 Deverão ser instalados e configurados os cartões de memória nas câmeras ofertadas para armazenamento das imagens.
19.4 Todos os itens e acessórios necessários para a instalação deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, que será responsável pela apresentação e guarda desses itens e acessórios, onde deverão estar incluídos parafusos, buchas, cabos, braçadeiras, isoladores e outros itens necessários, sem ônus para o CJF;
19.5 Os equipamentos, materiais e serviços necessários para o funcionamento da câmera em sua plenitude deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, que não poderá alegar desconhecimento ou dificuldade de instalação, para justificar a inclusão de novos itens ou serviços;
19.6 Deverá ser feita a montagem, fixação da câmera, instalação do suporte da câmera (quando possuir), e apontamento da mesma para uma melhor cobertura da área de monitoramento (zoom, foco, WDR etc).
20 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE VÍDEO (STORAGE)
20.1 Esse serviço deverá ser realizado pela empresa CONTRATADA, que será responsável pela instalação do storage;
20.2 O serviço abrangerá a instalação e a configuração completa do equipamento, conforme descrito a seguir:
20.2.1 Deverão ser realizadas todas as configurações e implantações necessárias para execução das atividades de armazenamento de todos os dados, incluindo o transporte dos equipamentos;
20.2.2 Todos os itens e acessórios necessários para a instalação deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, que será responsável pela apresentação e guarda desses itens e acessórios;
20.2.3 Os equipamentos, materiais, serviços e programas (software) necessários para o funcionamento do storage e seu sistema operacional, em sua plenitude, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, que não poderá alegar desconhecimento ou dificuldade de instalação, para justificar a inclusão de novos itens ou serviços;
20.2.4 Deverão ser configurados e parametrizados os sistemas operacionais, os endereçamentos de IP e as regras de segurança necessárias para que o storage possa efetuar o armazenamento de forma satisfatória dos dados da plataforma de vídeo monitoramento;
20.2.5 Deverão ser instalados todos os discos rígidos para o perfeito armazenamento dos dados do sistema de vídeo monitoramento e todas as funcionalidades de segurança para ganho de desempenho no acesso, redundância em caso de falhas e uso múltiplo de várias unidades de disco.
21 DO SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO
21.1 O serviço de integração tem por objetivo promover interoperabilidade da solução contratada com o Sistema de Controle de Acesso;
21.1.1 Os sistemas deverão operar de forma independente, permanecendo em funcionamento mesmo que um dos sistemas tenha o funcionamento interrompido;
21.2 O serviço de integração compreende todos os componentes desenvolvidos e/ou configurados para promover a operação dos eventos do sistema de controle de acesso dentro da plataforma de VMS contratada;
21.3 Principais características:
21.4 Após ativação do alarme de incêndio, as catracas serão liberadas pelo Sistema de Controle de Acesso e na sala da Central de Monitoramento, deverão ser recebidas notificações de alarme de forma a permitir o vídeo monitoramento do ambiente sob alarme e a imagem do local monitorado deverá ser trazida para primeiro plano, sinalizando o alarme para o operador;
21.5 Os eventos de alarmes deverão ser indicados no mapa gráfico do VMS.
21.6 Deverá permitir a vinculação entre os sensores de porta, catracas, cancelas e câmeras em áreas de segurança críticas, possibilitando a gravação de imagens baseadas na detecção de movimento a partir da subtração de frames realizada pelo sistema de gravação;
21.7 Disparar notificação de alarme aos operadores, exibindo por exemplo janelas popup com as imagens das câmeras vinculadas aos sensores de porta, catracas ou cancelas que tenham sido sensibilizados;
21.8 Disparar notificação de alarme aos operadores quando houver tentativa de intrusão em portas monitoradas;
21.9 Disparar notificação de alarme aos operadores quando houver tentativa de acesso indevido em áreas de segurança críticas;
21.10 Apresentar, juntamente com os eventos de alarme, ao menos as seguintes informações: descrição (ou nome) do alarme, local, data e hora atrelado ao alarme;
21.11 Permitir a vinculação das imagens com o momento de validação do acesso de pessoas (servidor, estagiário, prestador de serviço e visitantes - advogado, magistrado, imprensa etc.), possibilitando a gravação de imagens na subtração de frames realizada pelo sistema de gravação;
21.12 Permitir a vinculação das imagens com o momento de validação do acesso de veículos de servidores, estagiários, prestadores de serviço e visitantes (advogado, magistrado, imprensa etc.), possibilitando a gravação de imagens na subtração de frames realizada pelo sistema de gravação;
21.13 O serviço de integração compreende também o reconhecimento e o tratamento dos eventos e alarmes do Sistema de Controle de Acesso pela interface do VMS. O operador dá ciência em um alarme no VMS e essas informações são replicadas para Sistema de Controle de Acesso.
22 TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
22.1 A transferência de conhecimento tem objetivo para capacitar os usuários do sistema de vídeo monitoramento do CJF para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores;
22.2 A transferência de conhecimento deverá ser realizado nas dependências do Conselho da Justiça Federal em Brasília-DF com carga horária máxima de 5 (cinco) horas diárias;
22.3 Os treinamentos serão iniciados após instalada toda solução de controle de acesso e CFTV, podendo ser ministrado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 13h ou de 14h às 19h, nas dependências do CONTRATANTE;
22.4 Os dias e horários do treinamento deverão ser agendados com a CONTRATADA com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
22.5 A duração dos treinamentos nestas especificações é apenas uma estimativa. Caso os objetivos propostos não sejam alcançados pelos usuários do CJF, com os pré- requisitos contratuais, o treinamento deverá continuar, sem ônus adicional para o CJF;
22.6 O treinamento deverá incluir todo o material didático (manuais, apostilas, certificados e procedimentos de avaliação e demais recursos audiovisuais), em português do Brasil, para o perfeito entendimento e consulta posterior, se necessário, com custos já inclusos no item Treinamento;
22.7 É vedado aos participantes a reprodução, distribuição ou comercialização do material do treinamento.
22.8 Antes do início do treinamento, a CONTRATADA deverá submeter análise do CONTRATANTE, que terá o prazo de cinco (05) dias úteis para a análise dos manuais de operação, de manutenção e de administração, juntamente com as apostilas de operação, de manutenção e de administração, no caso da não aprovação, a CONTRATADA, terá o prazo de cinco (05) dias úteis para a adaptação do referido material;
22.9 O profissional que ministrará o treinamento deverá possuir conhecimento na solução de software (VMS) ofertado, comprovado por certificado do fabricante;
22.10 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de treinamento onde deverão estar descritas todas as atividades a serem realizadas, além do conteúdo, dos métodos, das aplicabilidades, dos participantes, da quantidade de horas, bem como demais informações pertinentes;
22.11 A CONTRATADA deverá apresentar um programa detalhado de treinamento do pessoal de operação, indicando os pré-requisitos de formação técnica, teórica e prática para a utilização de ferramentas, dispositivos e instrumentos necessários à manutenção de equipamentos e programas;
22.12 Deve ser ministrado treinamento a um grupo de 4 (quatro) usuários do CJF, com enfoque em aspectos de arquitetura, instalação e configuração do sistema;
22.13 Deve ser ministrado treinamento a um grupo de 4 (quatro) usuários do CJF, com enfoque em aspectos de atendimento de manutenção técnica, remota e presencial;
22.14 Deve ser ministrado treinamento a um grupo de 4 (quatro) usuários do CJF para atuar com perfil de gestor do sistema;
22.15 Deve ser ministrado treinamento a um grupo de 15 (quinze) usuários indicados do CJF com perfil operacional;
22.16 Ao final do treinamento, a CONTRATADA deve emitir certificados de participação no treinamento para todos os participantes. O certificado deve ser em português, conter a data de início e fim do treinamento, carga horária, nome do participante, ementa e assinatura do instrutor.
23 MANUTENÇÃO
23.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução para todos os componentes da solução ofertada, como por exemplo, hardware, software, instalações e os serviços prestados, em todo o ambiente de execução, corrigindo qualquer vício ou problema encontrado. Esse serviço inicia após a emissão do aceite definitivo – TRD e dura até o final da vigência do contrato. Todo mês será pago o valor unitário, até o final da vigência do contrato;
23.2 Considera-se serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução a série de procedimentos que visam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nos equipamentos, visando garantir o contínuo e perfeito funcionamento da solução, conforme as recomendações do fabricante de cada equipamento, e também a troca dos equipamentos que apresentarem defeito ou desgaste durante a vigência do contrato, inclusive por descarga atmosférica;
23.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico on-site (nas dependências do CJF), bem como, deverá subscrever (garantir) o funcionamento, a manutenção e o fornecimento de novas versões e modificações (updates, upgrades e releases) da solução ofertada sem qualquer ônus adicional para o CJF;
23.4 Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizado para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
23.5 A CONTRATADA será responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação do serviço, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas;
23.6 A Manutenção da solução também consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e/ou componentes que apresentem defeitos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, além de remanejamento de câmeras e atualizações de mapas gráficos sempre que houver alterações de leiaute nos ambientes monitorados. Nos casos de remanejamento de câmeras a infraestrutura fica a cargo da CONTRATANTE;
23.7 A CONTRATADA deverá prover os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução, nos níveis 1 e 2, tendo capacitação para analisar problemas de configuração, parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade do software e do equipamento contratado, e a integração do mesmo com o ambiente do CONTRATANTE. Entende- se por:
23.7.1 Nível 1 - os serviços executados pela CONTRATADA por profissionais certificados pelo fabricante do produto ofertado;
23.7.2 Nível 2 – os serviços executados pelo fabricante, por profissionais certificados no produto ofertado, via internet, por e-mail ou banco de conhecimento, ou ainda via telefone gratuito (0800).
23.8 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução deverão ser prestados pela própria CONTRATADA ou empresa por ela designada, devendo esta ser autorizada pelo fabricante para manutenção dos equipamentos ofertados;
23.9 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução serão realizados durante os sete dias da semana (em regime de 24x7), todos os dias do ano, no idioma português, durante toda a vigência do contrato, conforme a necessidade do CONTRATANTE para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto;
23.10 Durante o período de manutenção da solução, a forma de comunicação entre o CJF e CONTRATADA para registrar defeitos ou erros na solução, será por meio da abertura de chamados técnicos em sistema de controle de demandas online a ser fornecido pela CONTRATADA;
23.11 Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
23.12 O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser por meio de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação;
23.13 Os chamados abertos pelo CJF serão classificados de acordo com os critérios definidos nos Níveis de Serviço (Anexo II deste termo). Os chamados poderão ter sua severidade alterada a qualquer tempo, a critério do CJF, considerando alterações das condições de impacto no negócio ou a conveniência da administração.
23.14 A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento, registrar os andamentos e concluí-lo de acordo com os prazos estabelecidos. Somente o CJF poderá encerrar/fechar os chamados.
23.15 A abertura de chamado feita pela CONTRATADA junto ao fabricante de equipamento ou, decorrente de demanda aberta pelo CJF, não representará interrupção na contagem dos prazos de atendimento;
23.16 Em casos excepcionais, desde que configurado e comprovado defeito em software sobre o qual a CONTRATADA não possua domínio de modificação, o tempo de resolução do chamado pelo fabricante poderá ser considerado para fins de avaliação de impacto no tempo de atendimento e resolução do incidente.
23.17 A CONTRATADA deverá cadastrar e atualizar a documentação da base de conhecimento de soluções, scripts de atendimento de help desk, e a ajuda online da Solução;
23.18 A CONTRATADA deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção;
23.19 A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE o número do telefone para fins de esclarecimento de dúvidas relativas aos itens contratados, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico;
23.20 Deverá ser informada página na Internet, do fabricante dos softwares, câmeras e equipamentos, onde estejam disponíveis, últimas versões dos softwares, firmware e BIOS e informações sobre correções e reporte de problemas, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas para o acesso. A página deverá conter, ainda, documentação técnica detalhada dos softwares, câmeras e equipamentos ofertados;
23.21 Caso os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução não possam ser executados nas dependências do CONTRATANTE, o equipamento avariado poderá ser removido para o “Centro de Atendimento” da CONTRATADA, mediante justificativa por escrito e aceita pelo CONTRATANTE, observando a seguinte exigência:
23.22 O equipamento somente poderá ser retirado com autorização expressa de saída do equipamento, emitida pelo CONTRATANTE e por pessoa ou empresa designada pela CONTRATADA;
23.23 A saída só poderá ser autorizada mediante substituição por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo;
23.24 O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da sua retirada, ou informado sua substituição permanente;
23.25 A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao CONTRATANTE.
23.26 Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada pelo Gestor do Contrato, o qual autorizará a substituição das peças e componentes;
23.27 As peças e componentes substituídos deverão ser novos e originais;
23.28 Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento;
23.29 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção;
23.30 Caso a CONTRATADA precise efetuar adequações que envolvam modificações no ambiente computacional do CJF em que a CONTRATADA não tenha domínio, como reconfiguração de firewalls, de serviços de mensageria ou de rede (LDAP, DNS, Kerberos) dentre outros, a CONTRATADA deverá solicitar a reconfiguração ao gestor do contrato com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.
23.31 O CJF avaliará as condições de atendimento da solicitação e comunicará à CONTRATADA a possibilidade ou não de atendimento e o prazo de execução. Pode o CJF, em situações específicas, admitir prazo menor para solicitação.
23.32 Ao final de cada mês a CONTRATADA deverá emitir relatório que detalhe todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução realizados, contendo no mínimo a descrição de solução do atendimento, o nome do solicitante, a data de início e fim da resolução do incidente, bem como outras informações pertinentes à gestão dos níveis de serviço solicitados.
23.33 O serviço de manutenção preventiva e corretiva da solução deve abranger os softwares e equipamentos instalados em todos os locais da sede do CJF e seus prédios de apoio.
23.34 O serviço de manutenção preventiva e corretiva da solução deverá contemplar a atualização de versões do software aplicativo, as quais incorporam correções de erros ou problemas registrados e melhorias implementadas pela empresa CONTRATADA, num empacotamento estável do sistema.
23.35 A atualização de versão tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência do contrato. Refere-se ao fornecimento de novas versões e releases da solução lançados no período.
23.36 A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das funcionalidades implementadas.
23.37 Em caso de lançamento de patch de correção, a CONTRATADA deverá comunicar o fato ao Conselho e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch.
23.38 Em ambos os casos, a comunicação deve ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do lançamento de nova versão ou solução de correção.
23.39 A CONTRATADA será responsável pelos serviços de implantação das novas versões e releases dos produtos por ela fornecidos como parte do objeto, bem como pela aplicação dos patches de correção e pacotes de serviço (service packs) relativos a esses produtos sem ônus para o CJF.
23.40 As atualizações de versão do software deverão preservar as características personalizadas para o CJF.
23.41 Os softwares tratados neste item incluem também firmware de BIOS e drivers das câmeras, joysticks, do storage e de todos os equipamentos ofertados na solução
Lote 2 – Sistema de Controle de Acesso - SCA
1 Os equipamentos de acesso deverão ser fornecidos com os módulos de controle e de gerenciamento. Demais dispositivos adicionais serão quantificados pela CONTRATADA conforme a tecnologia ofertada.
2 Todos os equipamentos ofertados pela licitante deverão ser novos, de primeiro uso e estarem em linha de produção, ou seja, sendo regularmente fabricados e comercializados pelo fabricante.
3 Equipamentos de Acesso:
a) catracas com barreiras deslizantes, retráteis (flap) ou basculantes, com e sem urna coletora;
b) catracas com barreiras deslizantes, retráteis (flap) ou basculantes para pessoas com deficiência (PcD), com e sem urna coletora;
c) pedestal para leitor / cancela (totem); d) leitores e antenas de UHF integrados; e) cancelas automáticas;
f) leitores de proximidade (urna coletora); g) leitores de proximidade (smart card);
4 Equipamentos de Cadastramento: a)leitor de cartões com conexão USB;
b) câmera de captura de imagem, podendo ser do tipo webcam; c) leitor de QR Code.
5 Software de Controle de Acesso de Pessoas e Veículos: a)módulo de controle de acesso de pessoas;
b)módulo de integração com sistemas de CFTV, Incêndio e sistema de gestão de pessoas do CJF.
6 A CONTRATADA elaborará o Projeto de Implantação da solução de controle de acesso de pessoas e veículos que compreenderá toda a documentação do projeto para a implantação e o fornecimento de equipamentos, software, serviços gerais (instalação, configuração, adaptação, integração de sistemas legados, treinamento de equipe do CJF e operação assistida) e serviços de manutenção da solução durante a vigência contratual. A solução contratada deverá gerenciar o acesso de pessoas com utilização de catracas com barreiras físicas e o acesso de veículos às garagens, em todo CJF, em Brasília-DF.
7 A solução de controle de acesso deverá gerar informações de pessoas nas recepções de controle de acesso, exibir alarmes informativos na console de monitor da Central de Segurança, além de realizar a integração com o sistema de CFTV, sistema de alarme contra incêndio e sistema de gestão de pessoas do Conselho, conforme definido nos requisitos de integração do software.
8 A solução de controle de acesso deverá permitir a gestão dos serviços de manutenção da solução com critérios objetivos e com a finalidade de aferir e avaliar o desempenho e a disponibilidade de tais serviços.
9 Ao findar o contrato todas as chaves criptográficas que sejam necessárias para acesso e gravação de dados armazenados na memória do servidor e softwares ofertados, componentes do sistema deverão ficar disponíveis ao CJF para permitir a continuidade e evolução da solução.
10 A solução deverá operar com atualizações em tempo real, exibindo e armazenando os eventos conforme eles vão ocorrendo. Deve possuir uma arquitetura de inteligência e distribuída que poderá ser composta de módulos de gerenciadores de sistema, de tal forma que dispensem a necessidade da conexão permanente com o sistema principal e com o servidor de banco de dados. Tais módulos gerenciadores deverão armazenar localmente as regras de acesso para cada usuário cadastrado e os eventos autorizados ou negados conforme ocorrem. Estes módulos gerenciadores deverão ser continuamente monitorados pelo servidor principal, que informará se a comunicação for interrompida, e realizar as demais ações necessárias para o reestabelecimento do funcionamento normal do sistema.
11 A arquitetura da solução deverá estar dividida em camadas de controle, que poderão seguir os seguintes requisitos técnicos, conforme o detalhamento e solução tecnológica ofertada:
12 Num primeiro nível encontra-se a infraestrutura do CJF. O servidor de banco de dados e comunicação, as estações de trabalho de cadastramento e o software midleware para interligação entre os recursos disponibilizados pelo CJF, como servidores de arquivo/banco de dados/estações de trabalho através de rede local (LAN/WAN) de comunicação em alta velocidade (Ethernet 10/100baseT ou superior).
13 Num segundo nível estarão os módulos gerenciadores de sistema, permitindo uma descentralização do controle da solução. Esses equipamentos/módulos deverão ser instalados em locais estratégicos, e, de acordo com a tecnologia ofertada, de preferência próximos ou no próprio local de gerenciamento, dotados de memória para armazenar a base de dados de informações de cartões, níveis de acesso e eventos.
14 Os módulos gerenciadores da solução deverão ser capazes de operar o sistema mesmo em caso de falha de comunicação com o servidor do sistema, de modo transparente para o usuário e de modo a não permitir a perda de nenhum evento ou marcação.
15 Todos os módulos gerenciadores deverão ter autonomia de, no mínimo, 4 (quatro) horas, sendo alimentados por fontes com carregador/flutuador de baterias, em caso de falta de energia visando a continuidade operacional da utilização da solução.
16 Num terceiro nível estarão os módulos controladores de sensores que controlarão os diversos dispositivos utilizados na solução, tais como: leitores, fechaduras, sensores de abertura de portas, catracas e cancelas.
17 A inoperância de uma catraca não poderá paralisar o funcionamento das demais, que devem funcionar de forma independente.
18 A solução ofertada deverá prover formas de segurança de modo que toda conexão que se fizer necessária com o ambiente externo terá que ser feita de modo seguro, criptografada, via Virtual Private Network (VPN), e deve ser protegida contra acessos não autorizados e vazamentos de informações.
19 O sistema de controle de acesso deve estar baseado em uma solução de software que permita um gerenciamento integrado, por meio da rede corporativa LAN/WAN do Conselho, considerando os aspectos de segurança, e o usuário poderá acessar as mesmas informações a que teria acesso na sala de monitoramento de segurança a partir de qualquer estação de trabalho que esteja conectada à rede, permitindo conexões simultâneas.
20 O CJF oferecerá a infraestrutura de servidor de banco de dados e servidor de aplicação e infraestrutura de rede física para tráfego de informações TCP/IP entre os equipamentos principais da solução. Os seguintes itens serão disponibilizados:
a) servidor de banco de dados;
b) servidor de aplicação;
c) pontos de acesso à rede.
21 Quaisquer itens adicionais de interligação dos componentes da solução aos pontos de acesso de rede disponibilizados (cabos, switches, repetidores e afins) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
22 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar a solução independentemente da necessidade de quaisquer softwares/hardware adicionais para o correto funcionamento da solução.
23 A base de dados do software deverá conter módulo de importação/exportação de informações em padrão aberto, visando facilitar a instalação/migração de informações e carga inicial da base de dados dos usuários, além da possibilidade de expansão em outros servidores de propriedade do CJF.
24 Visando a interoperabilidade com os sistemas legados do CJF, o software principal utilizado na solução de controle de acesso de pessoas e veículos deve possuir SDK – Software Development Kit (kit de desenvolvimento de aplicativos) de toda a estrutura do software.
25 Os SDK’s e/ou as ferramentas de integração devem ser fornecidas com o código fonte de cada biblioteca, protocolo ou codec (conversor de sinal para transmissão de dados na rede) utilizado, devidamente documentado, a fim de permitir, se necessário, a integração com outros sistemas sem necessidade de assistência externa.
26 A solução completa deverá ter funcionalidades de arquivamento e recuperação por, no mínimo, 60 (sessenta) meses de informações dos registros de controle de acesso.
27 A Solução deverá suportar redundância online em servidor separado para ativação automática em caso de manutenção ou falha do servidor principal.
28 Descrição Geral dos Equipamentos Essenciais
a. O computador servidor em que será executado o software principal de controle de acesso será provido pelo CJF, com esquema de redundância para casos de falha do hardware e em ambiente de virtualização (máquina virtual), compatíveis com o Anexo I deste termo (Especificações técnicas). Caso a solução ofertada pela CONTRATADA dependa da instalação de um appliance específico (software +hardware), este deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Caso o equipamento não tenha tamanho padrão de servidores rack de unidade “U”, a contratada deverá prover rack específico para o acondicionamento do mesmo.
3. O funcionamento padrão da solução deve ser online e o modo offline deverá ser utilizado somente em situações de contingência, isto é, a solução deve prosseguir sua operação normal, com apoio de memória local ou outro método tecnológico proposto, durante eventuais indisponibilidades da rede do CJF.
4. A solução deve migrar entre as condições online e offline sem necessidade de intervenção de operador e deverá detectar automaticamente o retorno da disponibilidade da rede e sincronizar-se com a base de dados centralizada.
5. Durante o período de instalação dos equipamentos, os pontos de acesso nos quais se mostre necessário fazer nova instalação elétrica e lógica, caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento de material e prestação dos serviços de instalação.
6. O projeto de Implantação deverá ser aprovado em conjunto pelo gestor e por representante da SESTRA, que fará também a supervisão e o acompanhamento da etapa de instalação.
7. Especificação dos Equipamentos Essenciais
7.1. Módulos Gerenciadores:
a) Os equipamentos tipo “módulos gerenciadores” que comporão a solução
deverão permitir o processamento distribuído do controle de acesso, com possibilidade de funcionamento autônomo de cancelas, fechaduras eletromagnéticas, leitoras de cartão.
b) A quantidade de equipamentos tipo módulo gerenciadores pode variar de
acordo com a tecnologia empregada na solução ofertada, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de placas e outros periféricos necessários ao funcionamento da solução e, em quantidade suficiente para monitorar e controlar as leitoras de cartão, fechaduras eletromagnéticas e cancelas a serem fornecidas.
c) O módulo gerenciador deverá ter a capacidade de concentrar os eventos gerados pelos equipamentos dos tipos leitores de cartões e sensores.
d) O módulo gerenciador deverá permitir seu gerenciamento de operação e configuração através de serviços tipo Web Server.
e) Os equipamentos ofertados que serão utilizados na comunicação com os
servidores do CJF deverão possuir arquitetura modular, expansível, via TCP/IP nativa com o servidor, comunicação criptografada, com uma chave criptográfica de no mínimo 128 bits, (AES – Advanced Encryption Standard).
f) Os equipamentos ofertados que serão utilizados na comunicação com os
servidores do CJF deverão possuir suporte à LAN utilizando Interface Ethernet RJ-45 (10/100baseT ou velocidade superior) e suportar DHCP e endereçamento com IP fixo.
g) Os equipamentos ofertados na solução deverão possuir capacidade para
impedir que um cartão passe duas vezes, em sequência, pela mesma leitora, como também prevenir que um mesmo cartão seja usado por mais de uma pessoa, mais de uma vez, em um grupo área de acesso/portas.
h) Os equipamentos ofertados na solução deverão possuir integração para
leitores de cartão de outros fabricantes, suporte aos formatos de cartão: Magnéticos e Wiegand.
i) Os equipamentos, tipo módulo gerenciador, devem possibilitar o
gerenciamento e armazenamento para no mínimo 10.000 (dez mil) titulares de cartões e 15.000 (quinze mil) eventos.
j) Cada equipamento tipo módulo gerenciador deverá manter um relógio geral e
um RTC (Real Time Clock) incorporado. Tanto o equipamento gerenciado quanto o RTC deverão sincronizar data e horário com o servidor central, sempre que este estiver online, em intervalos regulares pré-programados. Caso seja interrompida a comunicação entre o gerenciador e o servidor, aquele passará a sincronizar data e horário com o RTC incorporado. Quando voltar a comunicação com o servidor, ambos, o RTC e o gerenciador, passarão a sincronizar data e horário novamente com o servidor, respeitando as diferenças que poderão acontecer devido a horário de verão ou fuso horário.
k) Em caso de queda da rede (comunicação) ou do computador servidor (servidor de aplicação), cada equipamento gerenciado deverá continuar funcionando autonomamente com todas as últimas instruções, validando e registrando as informações de: matrícula do usuário, data do registro, hora do registro no formato dd/mm/yyyy, localidade, identificação da catraca, IP, informação/flag de entrada ou saída, inclusive contendo informação de urna, quando for o caso.
l) Cada módulo gerenciador deverá ser instalado em um gabinete metálico, com grau de proteção adequado ao local de instalação, possuindo uma UPS (fonte ininterrupta de energia) com bateria selada e autonomia mínima de quatro horas.
m) A montagem dos módulos gerenciadores deverá seguir padrão elétrico e ser
feita em quadros separados das fontes de alimentação e baterias, que deverão ser acondicionadas em quadros distintos. É mandatório que os esquemas de ligação dos elementos de campo (leitores, sensores, controladores etc.) aos módulos gerenciadores sejam impressos e guardados em porta documentos internos aos quadros.
7.2. Módulos de Controle de Leitores/Sensores:
a) Define-se módulo de controle de leitores/sensores o dispositivo utilizado para interfacear sensores e leitores de cartões Smartcard e RFID
(identificação por rádio frequência) aos módulos gerenciadores e para utilização nas catracas de controle de acesso, nos pedestais (totens) das cancelas para acesso às garagens e nos kits controladores de porta com fechadura eletromagnética, além do envio de comunicação, padrão Wiegand, aos módulos de gerenciamento.
b) A quantidade de equipamentos tipo módulo de controle de leitores/sensores
pode variar de acordo com a tecnologia empregada na solução ofertada, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de placas e outros periféricos necessários ao funcionamento da solução e em quantidade suficiente para monitorar e controlar as leitoras de cartão, fechaduras eletromagnéticas e cancelas a serem fornecidas.
c) A interface de controle de sensores deverá possuir integração para leitores de
cartão de outros fabricantes, suporte aos formatos de cartão magnéticos e Wiegand, módulos de controle de entrada e módulo de controle de saída, em qualquer combinação desejada.
f) Na tabela abaixo constam os leitores, e seus tipos, a serem instalados em cada equipamento físico de controle de acesso de pessoas e de veículos:
g) Nas catracas e portas com fechaduras eletromagnéticas, em que haverá leitores de proximidade, os mesmos deverão ser de um mesmo fabricante e integrados fisicamente, formando elemento único.
h) Nas cancelas, os leitores de proximidade deverão ser instalados nos totens e
os leitores RFID em suportes a serem fornecidos e instalados pela CONTRATADA em locais a serem definidos no projeto de Implantação.
7.3. Leitor de Proximidade:
37.3.1 Dispositivo de controle de acesso, com as seguintes especificações:
37.3.1.1 Padrão de comunicação com o controlador: Wiegand, F/2F ou ABA Track II.
37.3.1.2 Compatível com cartão smart card contactless, padrão mifare, ISO14443A.
37.3.1.3 Deve possuir dispositivo audível (beeper) para indicação de status.
37.3.1.4 Frequência de operação: 13,56 MHz e 125 KHz (dupla tecnologia).
37.3.1.5 Deverá ser capaz de operar com dupla tecnologia: baixa frequência - 125KHz, e alta frequência - 13,56 MHz. A utilização de um ou de outro modo será definida em projeto de Implantação a ser entregue pela empresa vencedora. Por exemplo, baixa frequência poderá ser usada para acesso a estacionamentos, devido a maior facilidade de se obter leitores de longo alcance nessa tecnologia. Já para controle de uma porta, pode-se usar alta frequência para, por exemplo, usar a memória do cartão para armazenar template de biometria.
37.3.1.6 Distância de leitura: 3 cm p/ 13,56 MHz e 5 cm p/ 125KHz.
37.3.1.7 Deverá operar com interface de comunicação para conexão direta às redes Ethernet (conector RJ-45), com protocolo TCP/IP IPSEC e RS485.
37.3.1.8 Deve possuir 3 entradas e saídas de conexão para dispositivo externo (acessórios do tipo fechaduras eletromagnéticas, sirenes, sensores de presença, etc).
37.3.1.9 Assegurar garantia de leitura dos cartões maior que 99.9% - percentual de erro máximo admitido de 0,1%
37.3.1.10 MTBF: 5 anos.
37.3.1.11 Cor cinza ou preta.
37.3.1.12 Capacidade de armazenamento de 1 milhão de logs de transações.
37.3.1.13 SDK – Software Development Kit disponível para integração com Windows ou Linux.
37.3.1.14 Reconhecimento automático pelo software fornecido.
37.3.1.15 Fonte de alimentação 12 Vdc ou POE.
7.4. Catraca, com barreira deslizante, retrátil (flap) ou basculante:
0.0.0.Xx catracas devem possuir display nos dois lados para sinalização visual do sentido do acesso.
7.4.2.Catraca com barreira deslizante, retrátil (flap) ou basculante, com urna coletora:
a) Barreiras de vidro temperado translúcido ou material translúcido de no mínimo 10 mm de espessura, com acionamento motorizado.
b) Deve permitir espaço de passagem mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) e máximo de 60 cm (sessenta centímetros).
c) Dois pictogramas com LEDs de alto brilho de orientação de passagem nos dois sentidos (verde: acesso liberado; e vermelho: acesso negado), nas duas laterais das catracas, e dois pictogramas com LEDs de alto brilho de operação na horizontal.
d) Possuir portas laterais e/ou superior com chaves para facilitar a manutenção dos circuitos internos.
e) Gabinete em aço inox, podendo ser escovado, AISI 304, ou alumínio, fabricado em chapa de no mínimo 2 mm de espessura.
f) Altura das barreiras (deslizantes, retráteis (flap) ou basculantes) no bloqueio menor ou igual a 1,50 metros do solo.
g) Velocidade dos motores de acionamento programável.
h) Sistema antifraude com aviso sonoro e detecção de tentativa de usuário
carona, usuário em sentido contrário e tentativa de passagem sem validação e não passagem de usuário validado.
i) Sistema de detecção: com quantidade necessária para detecção e passagem, mais 4 (quatro) sensores de segurança.
j) O equipamento deve permitir operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem, dependendo do local de instalação e uso.
k) Abertura de emergência que possibilite a abertura automática das portas em caso de falta de energia ou de acionamento de alarme de emergência.
l) MTBF - Mean Time Between Failures: mínimo de 500.000 (quinhentos mil) ciclos.
m) Número de passagens por minuto igual ou superior a 20 acessos.
n) Urna coletora de cartões com capacidade para no mínimo 100(cem) cartões e possibilidade de montagem de leitor de proximidade MIFARE dentro da urna.
o) Deve possuir 3 (três) leitores, sendo 2 (dois) de proximidade smartcard, sendo um em cada extremidade da catraca (entrada e saída) e mais 1 (um) leitor de proximidade smartcard na urna de recolhimento dos cartões.
7.5. Catraca, com barreira deslizante, retrátil (flap) ou basculante com urna coletora:
0.0.0.Xx catracas devem possuir display nos dois lados para sinalização visual do sentido do acesso.
7.5.2.Catraca com barreira deslizante, retrátil (flap) ou basculante, com urna coletora:
a) Barreiras de vidro temperado translúcido ou material translúcido equivalente de no mínimo 10 mm de espessura, com acionamento motorizado.
b) Deve permitir espaço de passagem mínimo de 50 cm (cinquenta centímetros) e máximo de 60 cm (sessenta centímetros).
c) Dois pictogramas com LEDs de alto brilho de orientação de passagem nos dois sentidos (verde: acesso liberado; e vermelho: acesso negado), nas duas laterais das catracas, e dois pictogramas com LEDs de alto brilho de operação na horizontal.
d) Possuir portas laterais e/ou superior com chaves para facilitar a manutenção dos circuitos internos.
e) Gabinete em aço inox, podendo ser escovado, AISI 304, ou alumínio, fabricado em chapa de no mínimo 2 mm de espessura.
f) Altura das barreiras (deslizantes, retráteis (flap) ou basculantes) no bloqueio menor ou igual a 1,50 metros do solo.
g) Velocidade dos motores de acionamento programável.
h) Possuir controlador microprocessado específico que permita acelerar e desacelerar o movimento da barreira, otimizando o fluxo de passagem.
i) Sistema antifraude com aviso sonoro e detecção de tentativa de usuário
carona, usuário em sentido contrário e tentativa de passagem sem validação e não passagem de usuário validado.
j) Sistema de detecção: com quantidade necessária para detecção e passagem, mais 2 (dois) sensores de segurança.
k) O equipamento deve permitir operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem, dependendo do local de instalação e uso.
l) Abertura de emergência que possibilite a abertura automática das portas em caso de falta de energia ou de acionamento de alarme de emergência.
m) MTBF - Mean Time Between Failures: mínimo de 100.000 (cem mil) ciclos.
n) Número de passagens por minuto igual ou superior a 10 acessos.
o) Urna coletora de cartões com capacidade para no mínimo 25 cartões e possibilidade de montagem de leitor de proximidade MIFARE dentro da urna.
p) Base isolante em borracha ou equivalente (compatível com estética do corpo da catraca), para proteção contra umidade e outros agentes externos.
q) Deve possuir 3 (três) leitores, sendo 2 (dois) de proximidade smartcard, sendo um em cada extremidade da catraca (entrada e saída) e mais 1 (um) leitor de proximidade smartcard na urna de recolhimento dos cartões.
7.6. Catraca com barreira deslizante, retrátil (flap) ou basculante, para pessoas com deficiência (PcD) com urna coletora:
a) Deve ter as mesmas propriedades da “catraca com barreira deslizante, retrátil (flap) ou basculante com urna coletora”, acrescida das seguintes
características especiais:
a.1) Desenvolvidas especificamente para este tipo de aplicação (acesso de pessoas com deficiência);
a.2) Espaço de fechamento de fluxo mínimo de 90 (noventa) cm;
a.3) Localização dos leitores de acesso em altura e posição compatíveis com as normas da ABNT relativas à acessibilidade.
7.7. Equipamentos das Estações de Cadastramento
a) A estação de cadastramento será composta por microcomputador disponibilizada pelo CJF, ao qual serão interligados os periféricos de cadastramento a serem fornecidos pela contratada, definidos nos itens subsequentes.
b) Conjunto de Leitor de mesa com conexão USB para cadastro de cartões de proximidade smartcard:
b.1) alimentação por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior;
b.2) compatível com todos os leitores de proximidade previstos no presente Anexo do Termo de Referência, e com a norma ISO14443A, ou a norma subsequente que a substitua;
b.3) LED indicativo de duas cores;
b.4) deve cadastrar os templates no cartão mifare;
b.5) deve efetuar a leitura do cartão tipo mifare;
b.6) compatível com o hardware e sistema operacional do CJF e de acordo com o Ambiente Computacional do CJF definidos no Anexo I deste termo.
37.8 Equipamentos dos Setores de Credenciamento
a) O setor de credenciamento será composto por microcomputador fornecido pelo CJF, ao qual serão interligados os periféricos de cadastramento a serem fornecidos pela CONTRATADA, definidos nos itens subsequentes.
b) Conjunto de Leitor de mesa com conexão USB para cadastro de cartões de proximidade smartcard.
b.1) Alimentação por meio da porta USB, padrão 2.0 ou superior.
b.2) Compatível com todos os leitores de proximidade previstos no presente no Anexo I do Termo de Referência, e com a norma ISO14443A, ou norma subsequente que a substitua.
b.3) Possuir LED´s indicativo de duas cores.
b.4) Deve cadastrar os templates de digitais no cartão mifare;
b.5) Deve efetuar a leitura do cartão tipo mifare.
b.6) Compatível com o hardware e sistema operacional do CJF e de acordo com os Requisitos Tecnológicos definidos no Anexo III deste termo.
c) Cartões utilizados pelo CJF.
c.1) A solução ofertada deverá observar as especificações dos cartões já utilizados pelo CJF, a saber:
c.1.1) Cartões de Acesso smartcard mifare.
c.1.2) Do tipo “smartcard”.
c.1.3) Capacidade de armazenamento ideal de 4Kb devido ao uso da biometria.
c.1.4) Frequência: 13,56 (treze vírgula cinquenta e seis) MHz – Sem contato (contactless).
c.1.5) Cartão smartcard, em PVC laminado, conforme ISO 14443A (Proximity Cards) ou a norma subsequente que a substitua.
c.1.6) Distância mínima de leitura: 30 (trinta) mm.
c.1.7) Anticolisão: vários cartões podem ser apresentados simultaneamente.
c.1.8) Dimensões de cartão ISO 7810 ID-1: 85,60mm x 53,98mm
c.1.9) Chip: MIFARE.
c.1.10) Taxa de transferência de dados de no mínimo 106Kbit/s.
c.1.11) Proteção a ataque do tipo “replay attack”.
c.1.12) Tempo de Retenção: mínimo de 10 (dez) anos.
c.1.13) Ciclos escrita/leitura: mínimo de 100.000 (cem mil) vezes.
c.1.14) Customização no padrão leiaute do CJF.
37.9 Equipamento referente ao Acesso de Veículos
a) A solução de acesso dos veículos será controlada mediante a implantação de cancelas para entrada e saída das garagens. A liberação das cancelas dar-se-á por meio de antenas de RFID (Radio Frequency Identification) que captarão as TAGs (cartão/fita com um chip RFID) instaladas nos para- brisas dos veículos. Estas antenas serão gerenciadas por módulos de leitura de RFID instalados junto ao leitor UHF.
b) A solução deve conter, também, a possibilidade de abertura por cartão smartcard nos casos em que o veículo não possuir o TAG de RFID. Os leitores de cartão serão instalados junto a um pedestal (totem). O pedestal, além das especificações técnicas deste item, deve conter um leitor de proximidade na altura e distância da via apropriada para que o condutor do automóvel não precise sair do veículo para acionar a abertura da cancela.
37.9.1 Cancelas para acesso das garagens:
37.9.1.1 Deve ser acionada pelo leitor de proximidade e leitor UHF com tecnologia RFID.
37.9.1.2 Permitir abertura em no máximo 2 (dois) segundos.
37.9.1.3 Tempo de fechamento de no máximo 3 (três) segundos.
37.9.1.4 Possuir a capacidade de no mínimo 14.000 (quatorze mil) ciclos de abertura/dia.
37.9.1.5 Grau de Proteção: no mínimo IP54.
37.9.1.6 Sistema temporizado de fechamento.
37.9.1.7 Fonte de alimentação 110/220V – 60 HZ.
37.9.1.8 Deve detectar motocicleta, veículos de passeio, utilitários e microônibus.
37.9.1.9 Na falta de energia a cancela deverá permitir a operação de forma manual, de maneira fácil e sem a necessidade do uso de ferramentas e/ou manivelas.
37.9.1.10 Deverão ser instalados laços indutivos (detectores de massa metálica) sob cada uma das cancelas, com o objetivo de evitar que esta feche enquanto houver automóveis, caminhões ou motocicletas paradas sob a cancela.
37.9.1.11 Estrutura do gabinete autossustentável, com camada protetora, com acabamento resistente às intempéries em cor a ser definida no projeto executivo.
37.9.1.12 Estrutura do gabinete em chapa de aço com espessura mínima de 2 mm com pintura eletrostática em cor a ser definida pelo CJF.
37.9.1.13 Estrutura com sistema de absorção de impacto, que permita que a carcaça se movimente lateralmente sob sua base em caso de impactos.
37.9.1.14 Braço haste articulado (retrátil) com dimensão compatível com pé direito de 2,50 m, sendo que o comprimento exato das hastes será definido no projeto executivo.
37.9.1.15 As hastes devem ser confeccionadas em alumínio de alta resistência mecânica e à corrosão, em perfil cilíndrico de no mínimo 75 mm de diâmetro, com mecanismo para escamotear em caso de colisão.
37.9.1.16 Acabamento das hastes com pintura eletrostática na cor branca, com faixas refletivas vermelhas.
37.9.1.17 Os laços indutivos deverão ser instalados sob os pisos das garagens do Conselho, deixando o ambiente “limpo” esteticamente conforme a ilustração abaixo:
37.10.1 Totem de Acesso para Cancela por smart card:
37.10.1.1 Deverá realizar os controles físicos de entrada e saída a uma cancela e/ou portão automático, ou qualquer outra forma de bloqueio físico de veículos, com possibilidade de acionamento.
37.10.1.2 Deve possuir 1 (um) leitor de proximidade, observando as especificações definidas neste anexo, protegido contra intempéries, fixado de forma que o condutor do automóvel não precise sair do veículo, interligado à controladora de acesso prevista neste anexo.
37.10.1.3 Deverá ser construído com gabinete em chapa de aço de elevada resistência, com, no mínimo, 2 mm de espessura.
37.10.1.4 O gabinete deverá ser do tipo auto-sustentável, compacto, com camada protetora resistente aos raios UV e protegido contra corrosão. Deverá ser dotado de visor em cristal líquido, com 2 linhas de 20 caracteres cada, com luz de fundo e regulagem de intensidade, e sinalização audiovisual das solicitações de acesso, devidas e indevidas.
37.10.1.5 Deverá possuir memória flash mínima de 512 kb.
37.10.1.6 Deverá possuir interface de comunicação TCP-IP 10 Mbps Full-Duplex.
37.10.1.7 Deverá possibilitar a expansão de entradas e, no mínimo, seis interfaces para acionamentos de dispositivos externos (sirenes, cancelas, fechaduras etc.), e seis interfaces de entrada para monitoramento de retorno de sinal (sensores, contato seco).
37.10.1.8 Alimentação reserva para memória durante a falta de energia, por baterias de lítio.
37.10.1.9 Fonte de alimentação adequada ao local de instalação.
37.10.1.10 Deverá possuir bateria de NiCd recarregável, permitindo a continuidade de sua operação nos momentos de queda de energia, com autonomia de, no mínimo, 02 (duas) horas em caso de queda de energia elétrica.
37.10.1.11 Deverá possuir buzzer interno e circuito de “watch-dog”. Ao passar o crachá o dispositivo deverá emitir um ruído avisando que a entrada foi aceita ou rejeitada.
37.10.1.12 Deverá possuir entrada auxiliar para alimentação elétrica do coletor em 12 VDC.
37.10.1.13 Deverá possuir filtros de linha, para proteção da rede AC contra surtos na rede elétrica e eliminação dos níveis de ruídos / interferências.
37.10.1.14 Deverá ser dotado de placa de voz e interfone a fim de se ligar com a sala de monitoramento.
37.10.1.15 Exemplificativamente, as seguintes restrições da validação de acesso gerenciadas pelo Totem deverão ser aplicadas para acesso por meio dos crachás: Data e hora de validade vencida; Local não liberado para acesso; Passagem realizada fora da faixa horária definida como permitida; Bloqueio por controle de anti-dupla (“anti-passback”); Bloqueio por limites de período de ausência, ou seja, não presença da pessoa no ambiente controlado; Pessoa bloqueada pela tentativa de acesso antes do intervalo predeterminado.
37.10.1.16 Deve funcionar em regime real time, conectado ao sistema de controle de acesso através de acesso à rede TCP/IP.
37.10.1.17 Deve possuir capacidade de armazenamento de no mínimo 10.000 (dez mil) registros de entrada e saída, e 5.000 usuários.
37.10.1.18 Suportar conexão TCP/IP com base de cadastros centralizada de modo online, sendo que em caso de falha de comunicação, o sistema deverá ter carregado uma lista para liberação em modo offline. Deve retornar para a condição online
automaticamente, assim que a conexão for reestabelecida, garantindo a integridade dos registros efetuados no período offline.
37.10.2 TAG com Tecnologia RFID ou similar
37.10.2.1 Alimentação através de Antena UHF (Impedância de Entrada de pelo menos 50 ohms; e Polarização RHCP.
37.10.2.2 Tag Passivo: Sem bateria.
37.10.2.3 Frequência de Operação: 915Mhz – 928 Mhz.
37.10.2.4 Maior dimensão de até 115 mm.
37.10.2.5 Aderência a vidro, podendo ser instalado tanto no parabrisas dos veículos quanto nos faróis das motocicletas.
37.10.2.6 Temperatura de operação: de -12ºC a 100ºC.
37.10.2.7 Capacidade: mínima 64 bits.
37.10.2.8 Função read – write.
37.10.2.9 Distância mínima de leitura de 5 (cinco) metros à velocidade de 80 Km/h.
37.10.2.10 Resistência a chuvas e intempéries, com durabilidade mínima de 5 anos.
37.10.3 Leitor UHF com Antena UHF
37.10.3.1 As antenas devem ser afixadas em locais apropriados para efetuar a leitura das “Tags com tecnologia RFID ou similar” passivas instaladas nos veículos.
37.10.3.2 A antena UHF não poderá estar embutida no leitor UHF.
37.10.3.3 Distância de leitura regulável: no mínimo 5 (cinco) metros.
37.10.3.4 Processador de rede Intel IXP4xx.
37.10.3.5 Memória de 64 Mb DRAM, 16Mb Flash.
37.10.3.6 Comunicação ethernet 10/100 Base T.
37.10.3.7 Temperatura de operação -12 a 60 °C.
37.10.3.8 Frequência de operação 915 – 928 MHz.
37.10.3.9 Protocolos EPC Class 0-1, EPC Gen2.
37.10.3.10 Potência de rádio Frequência 4W EIRP.
37.10.3.11 Suporte para fixação para as antenas em parede ou estrutura metálica.
37.10.3.12 Os leitores devem ser acondicionados em locais protegidos e abrigados a serem definidos no projeto de Implantação. As caixas de abrigo ou quadros necessários à guarda dos leitores são de responsabilidade da CONTRATADA.
37.11 SOFTWARE CONTROLE DE ACESSO - LOTE 2
37.11.1 Deverá ser fornecido software aplicativo que proporcione a operação integrada de equipamentos, cartões, sensores, leitores de cartões, RFID e QR Code, agregando as funcionalidades planejadas no âmbito do Conselho da Justiça Federal - CJF.
37.11.2 O software aplicativo deve ser adaptado (“customizado”) para atender às necessidades de controle de acesso de pessoas no edifício do CJF e de veículos nas garagens do CJF.
37.11.3 Todos os softwares necessários para o funcionamento da solução deverão se licenciados em nome do Conselho da Justiça Federal - CJF;
37.11.4 Deverão ser fornecidos ao Conselho todos os recursos de programação formadores da solução global SDK (Software Development Kit);
Requisitos funcionais e de usabilidade:
37.12 Gerenciar a comunicação com os sensores, leitores, catracas, cancelas e TAGS, utilizando o protocolo TCP/IP, ou outra solução mais adequada, com tráfego seguro, de acordo com o a Infraestrutura do CJF, descrito neste Anexo;
37.13 Implantar e regular políticas de controle de acesso definidas pelo Conselho nas catracas, cancelas e salas seguras, que apresenta, de modo genérico e sugestivo, as situações de entrada e saída de pessoas das dependências do CJF que devem ser controladas pela solução, caracterizando um modelo de negócio;
37.14 Cadastrar e gerenciar informações dos servidores do Conselho, fornecedores, prestadores de serviços, estagiários e visitantes, de modo a permitir autorização de acesso pelos seguintes meios: apresentação de cartão de proximidade tipo smartcard; e apresentação de cartão de proximidade tipo smartcard ;
37.15 Permitir localmente e remotamente, via software, o bloqueio e desbloqueio individualizado de catraca, de cancela ou de porta, bem como remotamente, via software, de um grupo de catracas, cancelas e portas;
37.16 Possibilitar a captura de imagem de máquina fotográfica digital ou câmera tipo webcam, acoplada por interface USB, e exportação de fotos para arquivos tipo GIF, JPEG, TIF e BMP;
37.17 Permitir que o visitante já cadastrado não precise ser recadastrado em visitas posteriores, bastando apenas informar o número do documento de identificação ou nome, para que seu cadastro seja recuperado;
37.18 Permitir a criação de agenda corporativa, com o agendamento antecipado de visitas e compromissos via web;
37.19 Possibilitar cadastro parcial de visitantes sem entrega de cartão de acesso, com finalização posterior, para atender situação de relação de visitantes aguardados para evento, de modo a agilizar a recepção na abertura do evento;
37.20 Controlar o prazo de validade ou tempo de expiração para todos os cartões cadastrados e emitir aviso no sistema e na catraca quando da tentativa de acesso de usuário utilizando cartão com prazo de validade expirado;
37.21 Permitir o registro de grupos para acesso mediante o cadastramento de apenas um responsável pelo grupo, com emissão de apenas um cartão de acesso;
37.22 Os cadastros de usuários/visitantes deverão conter no mínimo as informações: nome; nº do documento de identificação e órgão emissor; tipo de pessoa (servidor do Conselho, prestador de serviço terceirizado, menor aprendiz, estagiário, aposentado, visitante, advogado, magistrado etc); data do cadastro; telefone de contato; empresa e imagens do cadastramento do visitante (foto, documento etc);
37.23 Os cadastros de acesso dos visitantes deverão conter no mínimo as informações: unidade a ser visitada; nome e matrícula do servidor a ser visitado; telefone da unidade e número do crachá fornecido;
37.24 Os registros de acesso dos visitantes deverão conter no mínimo as informações: catraca acessada, data e horário;
37.25 Possibilitar agregação de novos dados aos cadastros pelo gestor do sistema, por meio de, no mínimo, 5 (cinco) campos adicionais livres com definição de rótulo nas respectivas interfaces;
37.26 Permitir a exportação e leitura direta dos registros de controle de acesso para integração com sistemas aplicativos do Conselho;
37.27 Possuir janela de transações online, na qual deverão ser apresentadas todas as transações ocorridas nas controladoras e no sistema. As transações poderão ter cores específicas, para sua fácil identificação;
37.28 Possuir telas em português referentes a campos e funcionalidades;
37.29 Fornecer a documentação da base de dados, para que o Conselho possa produzir relatórios customizados a partir das informações do sistema;
37.30 Deverá impedir a dupla entrada e saída em todos os equipamentos de controle de acesso de pessoas e veículos;
37.31 Garantir acessos simultâneos de usuários cadastrados em todos os pontos de acesso;
37.32 Armazenar informações, imagens de fotos e de documentos de identificação de visitantes, que deverão ser exibidos nos terminais de controle de acesso e cadastramento sempre que o visitante retornar às dependências do Conselho;
37.33 Permitir pesquisa de visitantes na base de dados, pelo número do documento, por parte do nome, pela organização de origem ou por pessoa visitada, para facilitar a recuperação pelo recepcionista do registro do visitante a partir de sua segunda visita;
37.34 Permitir pesquisa na base de dados de usuários por parte do nome, número de documento, número de matrícula ou subunidade do CJF em que trabalha;
37.35 Suportar verificação, pelo recepcionista, de eventual restrição de acesso de visitante registrada no sistema;
37.36 Consultar acessos de visitantes, identificando se houve devolução de crachá;
37.37 Possibilitar o controle de período de permanência, consultas e estatísticas personalizadas a critério do usuário, inclusive com geração de relatórios; consultas analíticas e gerenciais do controle de acesso dos usuários permanentes e visitantes, nas periodicidades horária, diária, semanal, quinzenal, mensal e anual;
37.38 Possibilitar geração flexível de relatórios por meio de ferramenta associada ao software aplicativo, que permita ao usuário combinar dados do sistema sob demanda e desenhar o relatório sob medida, no conceito business intelligence;
37.39 Registrar, em trilhas de auditoria contendo data, hora, minuto e segundo usuário responsável por qualquer inclusão, alteração e exclusão de dados na base do sistema, com opção de desligamento seletivo desses registros apenas pelo gestor do sistema e com interface específica para consulta e pesquisa do conteúdo das trilhas de auditoria;
37.40 Apresentar interface gráfica específica na função administração, para visualização em tempo real do estado da rede de controle de acesso, com opção de zoom para cada ponto de acesso;
37.41 Controle de acesso de visitante configurável por uma entrada e uma saída, ou por prazo: hora, dia, semana, mês, entre outros;
37.42 Impedir automaticamente o acesso do visitante após o período de permanência determinado, quando do esquecimento por parte do visitante de devolver o crachá;
37.43 Emissão de alarme quando da tentativa de acesso com crachá já baixado (o crachá não devolvido gerará alerta, associado ao registro do usuário);
37.44 Permitir que prestadores e estagiários utilizem o crachá por período prédefinido, de modo que, ao seu término automaticamente o crachá será baixado do cadastro, não sendo mais permitido o acesso;
37.45 Permitir a inabilitação de cartões quando: extraviados, vencidos ou por razões definidas pelo Conselho;
37.46 Garantir, nativamente, validade simultânea de apenas um cartão por pessoa.
37.47 Por exemplo, ao cadastrar um cartão provisório, o sistema deve tornar inválido o cartão original pelo mesmo tempo de validade do cartão provisório. Outro exemplo é bloquear a entrega de cartão para visitante que tenha outro cartão sem baixa no sistema;
37.48 Possibilitar a configuração de tempo limite de permanência de visitantes nas dependências do Conselho, gerando alerta caso não haja registro de saída no prazo estipulado;
37.49 Indicar o motivo pelo qual a solicitação de acesso não foi concedida (local não autorizado, horário não autorizado, cartão inválido, site code inválido, etc.);
37.50 Bloquear e desbloquear, de modo automático, cartão de acesso de usuário de acordo com mudança na situação funcional. Por exemplo, caso esteja configurada a opção “usuário” pelo gestor do sistema, o usuário terá negado o acesso após desligamento do CJF, do estágio ou da empresa terceirizada;
37.51 Baixar no sistema, nativamente, de modo automático, cartão de acesso de visitante e cartão provisório de usuário depositado na urna coletora de cartões quando da saída pelo ponto de acesso, ou mediante a programação de rotina específica;
37.52 Possibilitar configuração, pelo gestor do sistema, de padrões de uso suspeito de cartões de acesso, exemplo: um usuário com média diária de “n” registros de entrada/saída ultrapassa 3n registros no dia;
37.53 Possibilitar configuração agendada e remota de fuso horário (time zone) para cada equipamento coletor de dados, de modo a permitir tratamento de horário de verão;
37.54 Possibilitar, via software, desligamento temporário de todos os dispositivos de controle de acesso de carro e de veículos, individual ou conjuntamente, em situações determinadas pelo CJF;
37.55 Possibilitar, via software, desligamento temporário da sinalização sonora e luminosa em catracas selecionadas, para suprimir sinalização prejudicial quando da realização de eventos, entre outras situações determinadas pelo CJF;
37.56 Permitir localizar usuário interno ou usuário visitante no sistema, e verificar se está nas dependências do Conselho;
37.57 Permitir a notificação de determinados eventos por e-mail, e que tanto os eventos quanto conteúdo e destinatários das mensagens eletrônicas possam ser configurados pelo gestor do sistema;
37.58 Dispor de mecanismo de backup parametrizado, que permita ao gestor do sistema definir critérios para cópia e limpeza periódica da base de dados do sistema;
37.59 Possibilitar acesso ao sistema em qualquer estação de trabalho conectada à rede do CJF, fazendo-se a restrição de operações para segurança de acesso com base em perfis de usuários distintos para os diferentes atores, como recepcionista, agente da central de
segurança, operador de caxxxxxx, supervisor de segurança, supervisor de TI, gestor de segurança, entre outros;
37.60 Permitir o controle de ocupação (contagem de usuários) em áreas específicas e bloquear o acesso, mesmo com cartão válido, quando o número máximo de pessoas dentro de determinada área for excedido;
37.61 Apresentar, juntamente com os eventos de acesso, as seguintes informações: tipo de acesso, local acessado, data, hora, nome, sobrenome, foto etc.;
37.62 Garantir consistência de vocabulário entre as mensagens e a documentação;
37.63 O software deverá permitir a confecção de telas de interface customizadas pelo CJF;
37.64 Dispor de visualização, no monitor do computador, dos relatórios gerados, antes do envio para impressora configurada;
37.65 O software deve permitir a criação e edição de mapas gráficos, hierarquizáveis, que proporcionem uma visualização rápida do status dos servidores, gerenciadoras, controladoras, leitores e entradas supervisionadas de alarme;
37.66 O software deve permitir a importação, no mínimo, de arquivos com extensões DWG, DWF, JPEG ou DXF para auxiliar na criação dos mapas gráficos;
37.67 Sistema de autodiagnose/varredura do perfeito funcionamento dos dispositivos, módulos de controle e gerenciamento, controladoras, leitoras, acionadores, sensores de fechaduras, catracas, cancelas, baterias, alimentação elétrica da rede pública, com emissão de notificação instantânea ao servidor;
37.68 Apresentar os eventos de alarme em tela específica e permitir a configuração dos níveis de prioridades para os alarmes;
37.69 Permitir que sejam atribuídas diferentes cores para cada tipo de alarme. E que sejam configuradas respostas e instruções padronizadas para reconhecimento de determinados alarmes;
37.70 Possibilitar o envio automático de e-mails, para endereços previamente determinados, mediante o recebimento de alarmes de alta prioridade;
37.71 Apresentar, juntamente com os eventos de alarme, as seguintes informações:
37.71.1 descrição, local, prioridade, data, hora, status, informação de mapa gráfico atrelado ao alarme, coxxxxxx xndicando o número de vezes que o alarme ocorreu;
37.72 Permitir o controle do número de veículos nas garagens, com possibilidade de controle do quantitativo e da lotação;
37.73 Permitir o controle e cadastro das informações de veículos de servidores, terceirizados e visitantes;
37.74 Possuir aplicativo para recebimento de mensagens de eventos de alarme para diversos dispositivos móveis;
37.75 Em relação aos Pontos de Acesso a Saxxx Xxxxxxx:
37.75.1 Gerenciar o acionamento das fechaduras eletromagnéticas de controle de acesso a salas seguras, considerando as informações e dados dos usuários, níveis e locais de acesso;
37.75.2 Permitir a configuração do tempo máximo que uma porta poderá ficar aberta;
37.75.3 Quando um cartão válido for apresentado a leitora que controla uma porta do sistema; o tempo deverá ser configurável;
37.75.4 Permitir a configuração para liberação automática de determinadas portas mediante uma faixa horária pré-determinada;
37.75.5 Garantir que os responsáveis por autorização de entrada em uma sala segura não tenham privilégio automático de autorização para outras salas seguras;
37.76 REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO INCÊNDIO E CFTV Requisitos de Integração Gerais:
a) A sincronização entre a base de dados do sistema fornecido e os servidores de banco de dados ou de aplicação da rede corporativa do CJF deve fazer uso da tecnologia tipo “Web Service”, protocolos Rest ou Soap, ou utilização da funcionalidade de banco de dados “viewer”.
b) Todos os elementos necessários para implementar essa sincronização online, desde componentes de software até definições de configuração nos bancos de dados, tanto do lado “provedor” quanto do lado “consumidor” da informação, são de responsabilidade da CONTRATADA.
37.77 Requisitos de Integração com o sistema de Alarme Contra Incêndio, fabricante
Global Fire Equipment, modelo GFE501:
a) O sistema deve integrar-se à central de alarme contra incêndio via rede LAN, de modo que: a partir do acionamento da central em qualquer ponto do edifício, ou mesmo do acionamento remoto, as catracas e cancelas de controle de acesso sejam liberadas automaticamente, e que o software fornecido seja capaz de mapear os acionadores do alarme de incêndio.
37.78 Requisitos de Integração com o sistema VMS CFTV:
b) O sistema deve integrar-se à central de CFTV via rede LAN, de modo que: a partir do acionamento do controle de acesso em qualquer ponto do edifício, por meio de catracas, cancelas ou portas eletromagnéticas, o software fornecido seja capaz de mapear os acionadores por meio de identificador único(Imagem + evento do SCA) que possa ser pesquisável futuramente.
37.79 Licenças de uso de Softwares
37.79.1 Todas as licenças de uso dos softwares e dos sistemas fornecidos para a implantação e pleno funcionamento da solução devem ser do tipo perpétua, em nome do CJF, e seus respectivos termos de licenciamento de uso devem ser entregues ao Conselho, quando passarão a compor o patrimônio do CJF.
37.79.2 Em todos os softwares entregues ao CJF devem estar especificadas as características da licença, contendo informações inequívocas sobre: perpetualidade da licença, inexistência de restrição de licenciamento para uso do software pelo CJF de qualquer natureza, como número de documentos, número de usuários, quantidade de recursos computacionais (CPU, memória etc.) dos equipamentos onde o software será instalado.
37.79.3 No caso de fatos supervenientes, que venham a descontinuar a comercialização desse software ou a sua manutenção, o CJF fica autorizado a usar os programas fonte e a fazer as modificações necessárias à continuidade dos serviços.
37.79.4 As licenças fornecidas devem autorizar uso do software para o mínimo de 15 usuários simultâneos ou 15 estações de trabalho.
37.80 Documentação da Solução
37.80.1 Toda a documentação entregue pela empresa CONTRATADA deve estar em meio digital, gravada em CD-ROM ou DVD. Apostilas de treinamento, além de cópia digital, devem ser fornecidas em papel impresso, nas quantidades previstas no item “Treinamento” deste documento.
37.80.2 Em relação ao software aplicativo fornecido na solução, a CONTRATADA deverá fornecer o manual do sistema ou guia de referência do sistema, voltado a público especializado em tecnologia da informação, incluindo, no mínimo os itens:
a) modelo de dados; glossário ou metadados de negócio;
b) dicionário de dados ou metadados técnicos;
c) especificações dos casos de uso; diagramas de apoio;
d) manual do usuário, com seções próprias a cada perfil de usuário;
e) apostila de treinamento, para cada público previsto no item “Treinamento”;
f) Manual de Operação, com previsão de todas as rotinas a serem executadas em ambiente de produção;
g) Roteiros de Atendimento para uso da Central de Atendimento ao Cliente do CJF (help desk).
MÓDULO I - ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO CFTV E SCA – LOTE 1 E LOTE 2
ETAPA 1 ‐ ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DA SOLUÇÃO | ||
Prazo Máximo (em dias corridos) | Descrição | Responsável |
D | Assinatura do Contrato. | CJF |
D + 3 | Reunião de Planejamento. | CJF e CONTRATADA |
D + 30 | Concluir a entregar dos equipamentos, softwares, acessórios e demais documentos, incluindo a garantia. | CONTRATADA |
TRP | Emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP) após a entrega dos equipamentos, softwares e acessórios da solução, incluindo a garantia. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE. | CJF |
Data de Emissão do TRP + 10 | Conferência da entrega dos equipamentos, softwares e acessórios e demais documentos. | CJF |
TRD | Emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA. | CJF |
Observações: ▪ D = data da assinatura do contrato contratual. ▪ TRP = Emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo CJF, se não houver pendências a cargo da CONTRATADA. ▪ TRD = Data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CJF, se não houver pendências a cargo da CONTRATADA. |
ETAPA 2 – INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MIGRAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO DA SOLUÇÃO | ||
Prazo Máximo (em dias corridos) | Descrição | Responsável |
OS | Data de emissão de ordem de serviço – OS para início do serviço de instalação e configuração da solução CFTV E SCA | CJF e CONTRATADA |
OS + 10 | Entregar o Plano de Instalação contendo o planejamento detalhado das atividades necessárias para a instalação, configuração, migração, organização do cabeamento e transferência de conhecimento da solução. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA ao CONTRATANTE. | CONTRATADA |
OS + 90 | Concluir no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço – OS, o serviço de instalação, configuração, migração, organização do cabeamento e transferência de conhecimento da solução, realizando todas as atividades programadas para esta etapa. | CONTRATADA |
TRP | Emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP) após a finalização do serviço instalação, configuração, organização do cabeamento e transferência de conhecimento da solução, acompanhado da documentação técnica detalhada de todas as atividades executadas, desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA. | CJF |
Data de Emissão do TRP + 10 | Conferência da finalização do serviço instalação, configuração, organização do cabeamento e transferência de conhecimento da solução, acompanhado da documentação técnica detalhada de todas as atividades executadas | CJF |
TRD | Emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA. | CJF |
Data de Emissão do TRD + 30 | Realizar o acompanhamento ON‐SITE da operação da solução, esclarecendo dúvidas e realizando ajustes na configuração dos componentes de hardware e software, visando à melhor utilização dos recursos disponíveis na solução. | CONTRATADA |
Observações: ▪ OS = Data da emissão da ordem de serviço – OS para início do serviço de instalação e configuração da solução CFTV e SCA. ▪ TRP = Emissão do Termo de Recebimento Provisório pelo CJF, se não houver pendências a cargo da CONTRATADA. ▪ TRD = Data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CJF, se não houver pendências a cargo da CONTRATADA. |
TERMO DE VISTORIA
Declaro que eu,
, portador(a) do CPF(MF)
nº , representante da empresa
, estabelecida
no endereço como seu(ua)
representante legal para os fins da presente declaração, tomei conhecimento, com o objetivo de participação no Pregão N. , de todas as informações necessárias à execução do objeto da licitação, e que vistoriei os locais de instalação dos equipamentos e componentes.
Brasília, de de .
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO/ REPRESENTANTE
CAXXXXX X ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CJF
MÓDULO I - ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELOS PARA PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | QUANT. MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
LOTE 1 | |||||
1.1 | Camera Tipo 1 | 30 | - | 3.481,50 | R$ 104.445,00 |
1.2 | Camera Tipo 2 | 30 | - | 2.948,25 | R$ 88.447,50 |
1.3 | Camera Tipo 3 | 4 | - | 16.430,00 | R$ 65.720,00 |
1.4 | Camera Tipo 4 | 2 | - | 19.112,33 | R$ 38.224,66 |
1.5 | Camera Tipo 5 | 2 | - | 23.000,00 | R$ 46.000,00 |
1.6 | Software Gerenciamento cameras | 1 | - | 148.300,00 | R$ 148.300,00 |
1.7 | Unidade de Armazenamento tipo 1 | 1 | - | 150.039,50 | R$ 150.039,50 |
1.8 | Unidade de Armazenamento tipo 2 | 1 | - | 79.703,50 | R$ 79.703,50 |
1.9 | Transferencia de Conhecimento Lote 1 | 1 | - | 29.966,67 | R$ 29.966,67 |
1.10 | Instalação Lote 1 *Incluído o valor do serviço de operação assistidida (on-site) por 30 dias | 1 | - | 138.143,00 | R$ 138.143,00 |
1.11 | Suporte Lote 1 | 1 | 60 | 360.000,00 | R$ 360.000,00 |
CUSTO TOTAL LOTE 1 | R$ 1.248.989,83 | ||||
LOTE 2 | |||||
2.1 | Catraca Tipo 1 | 8 | - | 21.670,67 | R$ 173.365,33 |
2.2 | Catraca Tipo 2 PNE | 5 | - | 25.592,33 | R$ 127.961,67 |
2.3 | Cancelas | 4 | - | 6.526,67 | R$ 26.106,67 |
2.4 | Leitor Proximidade RFID | 4 | - | 15.652,00 | R$ 62.608,00 |
2.5 | Cartoes RFID 13,56 Khz | 200 | - | 10,10 | R$ 2.020,00 |
2.6 | TAGS 125 Khz | 1000 | - | 20,00 | R$ 20.000,00 |
2.7 | Antenas para Cancelas RFID + TAGS | 4 | - | 3.780,00 | R$ 15.120,00 |
2.8 | Software de Controle de Acesso | 1 | - | 128.450,00 | R$ 128.450,00 |
2.9 | Instalação Lote 2 *Incluído o valor do serviço de operação | 1 | - | 59.126,67 | R$ 59.126,67 |
assistidida (on-site) por 30 dias | |||||
2.10 | Software Integrador(CFTV + Controle de Acesso) | 1 | - | 9.504,00 | R$ 9.504,00 |
2.11 | Suporte Lote 2 ( catracas + cancelas+ tags+ cartoes RFID+SCA) | 1 | 60 | 220.000,00 | R$ 220.000,00 |
2.12 | Transferência de Conhecimento Lote 2 | 1 | - | 29.966,67 | R$ 29.966,67 |
CUSTO TOTAL LOTE 2 | R$ 874.229,00 |
MÓDULO II DO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 000/0000
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA
EMPRESA), para a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema de segurança eletrônica incluindo Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de controle de Acesso (SCA).
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal SIXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 – SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor
(a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento Lei n. 8.666 (de 21 junho de 1993) e alterações, observando-se as normas constantes na Lei Complementar
n. 123 (de 14 dezembro de 2006), nos Decretos ns. 7.174 (de 12 meio 2010) e 8.538 (de 6 outubro de 2015) e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0005212-75.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de sistema de segurança eletrônica incluindo Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de controle de Acesso(SCA), todos integrados entre si, incluindo elaboração de projetos, instalação, configuração e transferência de conhecimento, entre outros serviços necessários para instalação do novo sistema visando garantir a segurança e proteção das pessoas e patrimônio, com garantia de 60 (sessenta) meses, para atendimento às necessidades do Conselho da Justiça Federal - CJF, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. xx/2019, do termo de referência (e anexos) e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE FORNECIMENTO / DA EXECUÇÃO
2.1 Dos equipamentos, softwares, acessórios e garantia:
2.1.1 Os equipamentos, licenças de softwares, acessórios e a respectiva garantia devem ser entregues prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, conforme ETAPA 1 do Anexo II – Cronograma;
2.1.2 Os equipamentos a serem fornecidos, juntamente com todos os itens acessórios de hardware e dos softwares necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo, mas não se limitando a: cabos, conectores, suportes, drivers de controle e programas de configuração, devem ser novos e de primeiro uso, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I do Termo de Referência;
2.1.3 Os equipamentos e acessórios devem ser entregues devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio;
2.1.4 Como requisito para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 1, a seguinte documentação deve ser entregue juntamente com os equipamentos, softwares e acessórios:
• Certificado de garantia ou documento similar, comprovando que todos os equipamentos que compõe a solução estão cobertos por garantia, diretamente do fabricante, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 1.
• Caso não seja comercializado item de garantia com o prazo nos moldes exigidos no item anterior, deverá ser entregue pela CONTRATADA declaração oficial, emitida pelo fabricante dos equipamentos, atestando a contratação do serviço de garantia com o nível de serviço e duração solicitados;
• Termo de cessões de direito de uso perpétuo dos softwares fornecidos ou documento similar. Os termos de licenciamento de todos os softwares fornecidos, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e comporão direito pertencente ao patrimônio do CONTRATANTE;
• Comprovante de direitos de atualização de versão ou documento similar pelo período de 60 (sessenta) meses de garantia, de todos os softwares fornecidos. Abrangerá todos os softwares e licenças a serem fornecidos na solução. Os termos de licenciamento referentes aos direitos de atualização de versão, emitidos pelo fabricante, deverão ser entregues pela CONTRATADA e comporão direito pertencente ao patrimônio do CONTRATANTE;
2.1.5 A entrega dos equipamentos, licenças de softwares e os respectivos componentes, bem como a instalação e realização de todos os testes necessários à verificação do perfeito funcionamento da solução ofertada devem ser realizados às expensas da CONTRATADA;
2.1.6 A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATADA à CONTRATANTE. O recebimento realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do primeiro dia imediatamente posterior ao recebimento da comunicação da empresa, após conferência da entrega dos equipamentos, softwares e acessórios e demais documentos e desde que não haja pendências a cargo da CONTRATADA;
2.2 Dos serviços de instalação, configuração e migração:
2.2.1 A solução de segurança CFTV e Controle de Acesso, composta pelos lotes 1 e 2, deverá ser instalada e devidamente configurada, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço – OS para o início da instalação e configuração da solução CFTV e SCA;
2.2.1.1 Após o serviço de instalação ser concluído e homologado pelo CONTRATANTE, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2;
2.2.1.2 O Plano de Implantação, a ser apresentado pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias contados da emissão da Ordem de Serviço, deverá dispor também sobre o cronograma de execução das atividades, previsão de recursos, pessoas envolvidas e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e indicar os principais riscos e forma de mitigação, contendo também os seguintes itens:
a) Detalhar informações sobre as etapas de instalação física dos equipamentos, incluindo: troca das câmeras, catracas, cancelas, leitores de cartões, movimentação de câmeras e catracas, quando aplicável, conexões elétricas e lógicas necessárias, instalação do software de gerência e integradora entre CFTV e Controle de Acesso.
2.2.2 Será de responsabilidade da(s) empresa(s) contratada(s) o fornecimento e instalação de todo o cabeamento ethernet categoria 6, além dos previstos no Anexo I - especificação técnica, do Termo de Referência que seja identificado como necessário para conexão das câmeras, catracas, cancelas, leitores RFID e STORAGE aos elementos do ambiente do CONTRATANTE;
a) Lote 1 - CÂMERAS, CATRACAS, CANCELAS, LEITORES RFID, TAGS E STORAGE:
a.1) Aceitar que o processo de instalação e configuração dos equipamentos, peças, componentes, cabeamento e softwares seja acompanhado pela equipe técnica indicada pelo CONTRATANTE.
a.2) Toda instalação que envolva ativos da CONTRATANTE devera obedecer a janela de mudança aprovadas previamente pela CONTRATANTE, evitando incidentes.
2.2.3 A Migração das configurações para os novos equipamentos devem ser realizadas pela contratada, obedecendo os itens mínimos:
2.2.3.1 CÂMERAS ANTIGAS para NOVAS CÂMERAS:
a) Migrar configurações por meio de atividades de troca do equipamento listado pela CONTRATANTE para o novo equipamento que contemple: Configurações da Vlan IP e configurações diversas adicionais que existam atualmente deverão todas serem migradas e validadas pela equipe do CJF/SESTRA.
b) Conectar as câmeras ao novo software de gerência bem como ao armazenamento das imagens ao STORAGE.
2.2.3.2 CATRACAS ANTIGAS para NOVAS CATRACAS
a) Migrar configurações por meio de atividades de troca do equipamento listado pela CONTRATANTE para o novo equipamento que contemple: Configurações do
equipamento e configurações diversas adicionais que existam nos antigos equipamentos, quando aplicável, deverão todas serem migradas e validadas pela equipe do CJF/SESTRA.
b) Conectar as CATRACAS ao novo software de gerência de controle de acesso, bem como ao armazenamento do controle de acesso ao STORAGE, quando aplicável.
2.2.3.3 STORAGE ANTIGO para NOVO STORAGE
a) Migrar configurações por meio de atividades de troca do equipamento listado pela CONTRATANTE para o novo equipamento que será instalado na Sala cofre do CJF e que contemple: Conexão via SFP+, configurações da Vlan IP e configurações diversas adicionais que existam atualmente deverão todas serem migradas, quando aplicável e validadas pela equipe do CJF.
b) Conectar O STORAGE ao novo software de gerência de câmeras bem como ao armazenamento do controle de acesso, quando aplicável.
2.2.4 Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, a CONTRATADA deverá prestar serviço de operação assistida (on-site) por um período de
30 (trinta) dias corridos, com duração mínima de 6 (seis) horas diárias. O(s) técnico(s) alocado(s) para realizar o serviço de operação assistida on-site deverão ser plenamente qualificado(s), devendo possuir certificação emitida pelos fabricantes dos equipamentos e softwares da solução ofertada.
2.2.5 O valor para custear as despesas com o serviço de operação assistida deve constar dos itens de instalação dos lotes 1 e 2.
2.3 Da transferência de conhecimento:
2.3.1 A transferência de conhecimento da solução de CFTV e Controle de Acesso, composta pelos lotes 1 e 2, deverá ser realizada pela CONTRATADA no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço – OS para o início dos serviços de instalação e configuração da solução CFTV e SCA, e compreenderá necessariamente os seguintes tópicos:
LOTE 1 - CFTV
a) Configuração e operação dos equipamentos, com o seguinte conteúdo
mínimo:
- Apresentação da nova arquitetura CFTV do CJF;
- Descrição das funcionalidades de cada equipamento;
- Configuração boas práticas e administração dos equipamentos;
- Ativação e desativação de câmeras via software de gerência.
b) Gerenciamento dos equipamentos ativos, com o seguinte conteúdo mínimo:
- Descrição geral da plataforma de gerência;
- Gerência de configuração;
- Funções do gerenciador;
- Diagnóstico de problemas;
mínimo:
- Configuração de alarmes e incidentes;
- Coleta de dados e configuração de eventos;
- Gerência de desempenho e segurança;
- Ajustes no dashboard do software de gerência;
- Personalização se necessário dos perfis de acesso;
LOTE 2 – SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
a) Configuração e operação dos equipamentos, com o seguinte conteúdo
- Apresentação da nova arquitetura SCA do CJF;
- Descrição das funcionalidades de cada equipamento;
- Configuração boas práticas e administração dos equipamentos;
- Ativação e desativação de catracas, cancelas, leitores RFID, TAGS via
software de gerência.
b) Gerenciamento dos equipamentos ativos, com o seguinte conteúdo mínimo:
- Descrição geral da plataforma de gerência;
- Gerência de configuração;
- Funções do gerenciador;
- Diagnóstico de problemas;
- Configuração de alarmes e incidentes;
- Coleta de dados e configuração de eventos;
- Gerência de desempenho e segurança;
- Ajustes no dashboard do software de gerência;
- Personalização se necessário dos perfis de acesso;
2.3.2 O repasse de conhecimento deverá ser realizado para até 8 (oito) técnicos do CONTRATANTE, perfazendo um total mínimo de 20 (vinte) horas/aula para cada LOTE;
2.3.3 A transferência de conhecimento estará centrada na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, bem como possibilite a equipe técnica do CJF gerenciar a solução implantada;
2.3.4 O programa para a transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pelo CONTRATANTE e eventuais mudanças de conteúdo solicitadas deverão constar no material didático;
2.3.5 O cronograma efetivo da transferência de conhecimento será definido em conjunto com o CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Fornecimento na reunião de planejamento;
2.3.6 A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, material e apostilas em formato eletrônico que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar no todo ou em parte, em português e/ou inglês;
2.3.7 Deverá ser disponibilizado material didático impresso e em mídia, sem custo adicional para o CONTRATANTE. Todo material deverá estar, preferencialmente, em língua portuguesa (Brasil), podendo ser em idioma estrangeiro (inglês);
2.3.8 Deverá ser emitido certificado de participação ao final do curso a cada participante, detalhando programa e carga horária;
2.3.9 Para todos os efeitos, inclusive de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da ETAPA 2 do Cronograma, a transferência de conhecimento faz parte do processo de instalação e configuração da solução;
2.3.10 Caso a transferência de conhecimento não seja satisfatória em relação aos aspectos carga horária, programa apresentado e estrutura de, deverá ser realizado novamente, sem ônus adicional ao CONTRATANTE;
2.4 Do suporte técnico:
2.4.1 O serviço de suporte técnico será prestado pela CONTRATADA presencial ou remotamente para as licenças de software fornecidas, sempre que houver chamado técnico do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, proporcionando toda a orientação técnica requerida para a resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos produtos;
2.4.2 O serviço de suporte técnico deverá estar disponível durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
2.4.3 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação do objeto obedecerão ao disposto no termo de referência (Módulo I do Edital), em especial o item 7.1.1, sendo:
Etapa 1 - Entrega dos Equipamentos, Softwares e acessórios - CFTV e SCA
– Lote 1 e Lote 2:
3.1.1 provisoriamente, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório
– Etapa 1, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, dos equipamentos, softwares, acessórios da solução, incluindo a garantia dos equipamentos e softwares. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada ao Contratante, conforme descrito no cronograma do ANEXO II, do termo de referência;
3.1.2 definitivamente, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo
– Etapa 1, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a conferência da entrega dos equipamentos, softwares, acessórios e demais documentos, e após a comprovação da origem do
objeto, caso seja importado, e a respectiva quitação dos tributos de importação, nos termos do inc. III, do art. 3º, do Decreto n. 7.174/2010.
Etapa 2 – Instalação, Configuração, Migração e Transferência de Conhecimento:
3.1.3 provisoriamente, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório
– Etapa 2, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, após a conclusão do serviço de instalação, configuração da solução CFTV e SCA, migração e organização do cabeamento, conforme descrito no cronograma do ANEXO II, do termo de referência. A entrega deverá ser formalizada mediante comunicação escrita da Contratada ao Contratante, conforme descrito no cronograma do ANEXO II, do termo de referência;
3.1.4 definitivamente, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo
– Etapa 2, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório Etapa 2, após conferência da finalização do serviços de instalação, configuração, organização do cabeamento e transferência de conhecimento da solução; verificação do atendimento de todas as obrigações contratuais e do pleno funcionamento da solução; bem como a comprovação da origem do objeto, caso seja importado, e a respectiva quitação dos tributos de importação, nos termos do inc. III, do art. 3º, do Decreto n. 7.174/2010.
3.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada para efetuar as correções necessárias, ficando interrompidos os prazos de recebimento, até que a situação seja sanada.
3.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor ou uma equipe de gestão e fiscalização, com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos do item 15 do termo de referência (MÓDULO I, do Edital).
4.2 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
Obrigações gerais:
5.1.1 Executar e concluir as atividades previstas no contrato em estrito cumprimento aos prazos previstos no Anexo II – Cronograma, do Termo de Referência;
5.1.2 Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo da ETAPA 1, após entrega dos equipamentos, licenças de softwares e acessórios com a respectiva garantia;
5.1.3 Instalar, configurar e realizar a transferência de conhecimento nas datas e horários definidos pela equipe técnica do CONTRATANTE, que supervisionará os trabalhos;
5.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Instalação, em até 10 (dez) dias da emissão pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviço da ETAPA 2 prevista no Cronograma, contendo a documentação detalhada das atividades de instalação, configuração, migração, testes dos equipamentos e softwares e a transferência de conhecimento que compõe a solução.
5.1.5 Receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, que deverá ser providenciado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a conclusão de todas as fases do Anexo II e desde que a CONTRATADA atenda a todas as solicitações da Comissão de Recebimento e Fiscalização da CONTRATANTE;
5.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CJF, em relação à instalação, configuração e problemas detectados, atendendo de imediato as solicitações;
5.1.7 Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.8 Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento e a prestação dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer.
5.1.9 Fornecer todos os equipamentos e serviços do objeto observando os prazos e as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.10 Não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, integral ou parcialmente, o objeto do contrato, nem mesmo durante a vigência da garantia dos equipamentos;
5.1.11 Cumprir prontamente as determinações e prestar os esclarecimentos solicitados pela unidade gestora do contrato;
5.1.12 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.1.13 Responder por perdas e danos que vier a causar ao CJF ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.1.14 Fornecer aos seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução
dos serviços.
5.1.15 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguros de
acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que foram devidas e
referentes aos serviços executados pelos seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CJF.
5.1.16 Não cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
5.1.17 Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que venham a ter acesso em razão desta contratação, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;
5.1.18 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contadas do recebimento da notificação em formato eletrônico emitida pelo CJF;
5.1.19 Fornecer manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, por meio eletrônico.
Obrigações quanto aos serviços de garantia:
5.1.20 Tornar disponível os serviços de suporte (incluindo manutenção de hardware) durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, executando-os sempre que acionada pelo CONTRATANTE, mediante a abertura de chamado técnico.
5.1.21 Substituir os equipamentos ou peças, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
5.1.22 Dispor e tornar disponível ao CONTRATANTE estrutura de suporte técnico, incluindo central de suporte, técnicos, especialistas e estoque de peças de reposição, visando à prestação dos serviços de suporte e garantia durante o prazo de 60 (sessenta) meses.
5.1.23 Dispor de serviço de esclarecimento de dúvidas relativas à utilização dos equipamentos e de abertura de chamado técnico por e-mail e por telefone 0800 (gratuito) ou telefone local em Brasília por todo o período de garantia dos equipamentos.
5.1.24 A mudança dos equipamentos antigos (Câmeras, Catracas, Cancelas, Leitores de RFID, entre outros) para os novos equipamentos no edifício SEDE, será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
5.1.25 Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos:
apresentada;
5.1.25.1 se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta
5.1.25.2 se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do
chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos.
5.1.26 Realizar os atendimentos observando a classificação dos problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, segundo a classificação indicada no item
7.1.3 do Termo de Referência;
5.1.27 Os equipamentos deverão operar de forma a garantir, disponibilidade e funcionalidades adequadas aos requisitos do CJF;
5.1.28 Os prazos para atendimento de chamados técnicos serão interrompidos somente se ficar caracterizado que se trata de falha de laboratório (bug), sendo necessário o encaminhamento da falha ao laboratório do fabricante e acompanhamento de sua solução;
5.1.29 Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima.
5.1.30 Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os equipamentos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.31 Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas neste Contrato ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas;
5.1.32 Emitir, após concluído o atendimento a chamados técnicos, incluindo manutenção de qualquer hardware, Relatório de Serviços de Suporte onde constem informações referentes às substituições de peças (se for o caso), número e descrição do chamado técnico, data e hora da abertura do chamado e dos andamentos, data e hora do término do atendimento e descrição da solução;
5.1.33 Prestar os serviços de suporte nas dependências do CONTRATANTE, no local onde os equipamentos estiverem instalados;
5.1.34 Fornecer e aplicar os pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança que integre o hardware objeto deste Contrato;
5.1.35 Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos objeto deste Contrato, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
5.1.36 O serviço de suporte técnico deverá permitir o acesso do CJF à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos, provendo informações, assistência e orientação para: instalação, desinstalação, configuração e atualização de imagem de firmware; aplicação de correções (patches) de firmware; diagnósticos, avaliações e resolução de problemas; características dos produtos; e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos;
5.1.36.1 Neste serviço, as atualizações e correções (patches) do software e firmwares deverão estar disponibilizados via WEB e fornecidas em CD, quando desta forma forem solicitadas ou não for possível obter de outra maneira;
5.1.37 Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto deste Contrato.
Obrigações quanto ao suporte às licenças dos softwares:
5.1.38 Atualizar, durante o período de vigência do contrato, as licenças de softwares colocados à disposição do CONTRATANTE, imediatamente, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, em relação às novos versões e releases lançados pelo fabricante, as respectivas mídias de instalação, os manuais técnicos originais e os documentos comprobatórios do licenciamento.;
5.1.39 Prestar o serviço de suporte remoto ou presencial para as licenças de software fornecidas, sempre que houver chamado técnico do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, proporcionando toda a orientação técnica requerida para a resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos produtos;
5.1.40 Atender às demandas da CONTRATANTE para atualização de licenças de software adquirido, fornecendo as mídias de instalação e manuais para as novas versões e releases do produto, bem como alocar pessoal técnico para realizar a atualização dos sistemas de forma remota quando necessário, durante todo o período de vigência do Contrato;
5.1.41 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE, durante o período de garantia de funcionamento dos produtos, a disponibilidade de novas versões e releases das licenças de software, reservando-se, o CONTRATANTE, o direito de exigir a atualização dos mesmos, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados;
5.1.42 Permitir ao CONTRATANTE a possibilidade de realizar a aplicação de pacotes de correção e migração de versões e releases das licenças de software, quando lhe for conveniente, cabendo à CONTRATADA orientar e colocar à disposição um técnico para contato por meio telefônico, em caso de dúvidas ou falhas.
5.1.43 Caso haja necessidade, a CONTRATADA poderá solicitar atendimento on-site para atualizações de licenças de software e/ou firmware da solução.
5.1.44 Tornar disponível o suporte técnico às licenças de software durante 7 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
5.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
5.2.1 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências do CJF, para a entrega dos equipamentos e materiais, nos horários estabelecidos;
5.2.2 Dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e ao uso correto dos equipamentos e materiais;
5.2.3 Efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto
contratado.
5.2.4 Receber a comunicação de defeito realizada pelos usuários e, se for o caso, encaminhar o chamado à CONTRATADA;
5.2.5 Manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção;
5.2.6 Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação do serviço;
5.2.7 Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterizem a necessidade de tal medida;
5.2.8 Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) da CONTRATADA em suas visitas;
5.2.9 Zelar pela segurança dos softwares e dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de:
a) 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato, para a conclusão das etapas:
▪ ETAPA I - Entrega pela CONTRATADA dos equipamentos e softwares adquiridos;
▪ ETAPA II - Conclusão pela CONTRATADA dos serviços de instalação, configuração, migração e transferência de conhecimento;
b) 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) da ETAPA 2, referente ao suporte técnico dos equipamentos e softwares adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR
7.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso) conforme especificado na Planilha de Preços (Anexo I).
7.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
7.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 096903, Natureza de Despesa - ND: 33.90.30, Nota de Empenho n. e Natureza de Despesa - ND: 44.90.52, Nota de Empenho n. .
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores da solução (equipamentos, softwares, serviço de garantia e acessórios dos Lotes 1 e 2) após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo Etapa 1 previsto no Cronograma (ANEXO II, do termo de referência);
9.1.1 As notas fiscais/faturas relativas aos valores dos equipamentos, softwares, acessórios e garantia serão atestadas pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, e encaminhada a área financeira que efetuará o pagamento, em única parcela, no prazo de 10 (dez) dias, contados do atesto do Gestor do Contrato.
9.2 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais/Faturas relativas ao pagamento do serviço de instalação (instalação, configuração, migração e organização do cabeamento) e transferência de conhecimento somente após receber cópia do Termo de Recebimento Definitivo da Etapa 2 previsto no Cronograma (ANEXO II, do termo de referência);
9.2.1 As notas fiscais/faturas relativas aos valores dos serviços de instalação (instalação, configuração, migração e organização do cabeamento), bem como a transferência de conhecimento da solução serão atestadas pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, e encaminhada a área financeira que efetuará o pagamento, em única parcela, no prazo de 10 (dez) dias, contados do atesto do Gestor do Contrato.
9.3 O pagamento referente aos serviços de suporte técnico por 60 (sessenta) meses será realizado mensalmente, mediante envio da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, já descontadas as glosas eventualmente aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato, determinando o valor total do serviço para o mês, iniciando quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD da ETAPA 2, conforme previsto no CRONOGRAMA (ANEXO II, do Termo de Referência);
9.3.1 Para o serviço de suporte técnico por 60(sessenta) meses, a nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato em até 2 (dois) dias, contados do recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal.
9.4 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, à critério da administração.
9.5 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
9.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.7 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
o FGTS.
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do
Trabalho.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou
sede da CONTRATADA.
9.8 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
9.9 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
9.10 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
9.10.1 O CONTRATANTE poderá efetuar glosas pelos níveis de qualidade do serviço de suporte técnico, conforme definições do item 22 do Termo de Referência.
9.11 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
9.12 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
9.13 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
9.14 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
9.15 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.16 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação
devida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
10.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
10.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
10.1.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de mora de:
i. 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega de todos os equipamentos, softwares, acessórios e garantia da solução, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA (ANEXO II, do Termo de Referência), até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
ii. 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do serviço de instalação, por dia de atraso na entrega do Plano de Instalação, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA (ANEXO II, do Termo de Referência), até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
iii. 0,5% (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total do serviço de instalação, por dia de atraso no início da etapa de instalação e configuração da solução, além do prazo máximo definido entre as partes em cronograma, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
iv. 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do serviço de instalação e configuração da solução, na conclusão da etapa de instalação e configuração da solução, além do prazo máximo definido entre as partes em cronograma, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução total do contrato.
v. 1% (um por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do serviço de transferência de conhecimento, no caso de atraso na conclusão do serviço de transferência de conhecimento, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução parcial do contrato.
c) Multa compensatória de:
i. 1% (um por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de aplicação de glosa referente ao mesmo indicador de nível mínimo de serviço, durante 3 (três) meses consecutivos, ou 5 (cinco) meses intervalados durante os últimos 12 meses, caracterizando inexecução parcial do contrato.
ii. 20% (vinte por cento), sobre o valor da inexecução parcial, por parte da CONTRATADA, podendo ensejar, ainda, a rescisão contratual.