DAS MENSALIDADES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS MENSALIDADES SINDICAIS. Observada a manifestação assegurada pelo Art. 545 da "C.L.T." as Empresas descontarão em folha de pagamento, as mensalidades associativas de seus Empregados, em favor do Sindicato Profissional, procedendo ao recolhimento até 08 (oito) dias após a efetivação do aludido desconto, sob pena de sujeição à multa prevista neste instrumento.
DAS MENSALIDADES SINDICAIS. As empresas efetuarão o desconto de mensalidades sindicais dos associados em folha de pagamento, mediante solicitação dos Sindicatos, com comprovação de autorização expressa do empregado sindicalizado, efetuando o depósito correspondente em conta corrente indicadas pelos Sindicatos em até 10 (dez) dias após a efetivação dos descontos.
DAS MENSALIDADES SINDICAIS. 21.1 A empresa descontará as mensalidades sindicais desde que expressamente autorizadas pelos empregados, depositando, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do mês subseqüente, o montante recolhido na conta bancária do Sindicato.
DAS MENSALIDADES SINDICAIS. 38º DESCONTO ASSISTENCIAL EMPREGADOS – Ficam as empresas obrigadas a descontar de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados ou não com as cláusulas do presente acordo, o valor correspondente a dois (dois) dias de salário, da seguinte forma:
DAS MENSALIDADES SINDICAIS. Os empregadores descontarão em folha de pagamento dos seus empregados, desde que haja autorização da parte destes, as contribuições mensais devidas ao Sindicato Profissional. O recolhimento e repasse das mensalidades para o Sindicato Laboral deverá ser feito no dia do pagamento dos trabalhadores.

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  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA: