DIA DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DIA DO PAGAMENTO. Os salários serão pagos no último dia anterior ao do vencimento, quando o dia do pagamento coincidir com sábados compensados, feriados ou domingos.
DIA DO PAGAMENTO. O pagamento dos salários deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme determinado pelo artigo 459 da Consolidação das Leis de Trabalho.
DIA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar o salário de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente. Aqueles que o realizarem com cheque, deverá fazê-lo até às 14 horas, de modo a possibilitar que o desconto na rede bancária possa acontecer no mesmo dia do pagamento. Para os empregadores que efetuarem o pagamento através de depósito na conta bancária de seus empregados, os salários devem estar disponíveis também no 5º dia útil. Considera-se o dia de sábado como dia útil.
DIA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar o salário até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente. Considera-se o dia de sábado como dia útil.
DIA DO PAGAMENTO. A EBC efetuará o pagamento mensal dos salários até o segundo dia útil subsequente ao repasse de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional, observadas as normas legais pertinentes.
DIA DO PAGAMENTO. A Unimed Fortaleza deverá pagar salário de seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
DIA DO PAGAMENTO. A empresa se compromete a efetuar pagamento do salário mensal no último dia útil do mês.
DIA DO PAGAMENTO. A Empresa
DIA DO PAGAMENTO. Liberação dos empregados operacionais diurnos após as 12:00 h. para recebimento do pagamento.
DIA DO PAGAMENTO. Os empregadores deverão pagar o salário de seus empregados até o 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao trabalhado.