DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços de atendimento serão prestados pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, sob gestão da CONTRATANTE. 2.2. A CONTRATADA declara estar de acordo e concorda em se submeter aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive àqueles deliberados e expressados por sua Diretoria Técnica, desde que não colidam com normas ou resoluções dos órgãos fiscalizadores da saúde e/ou do Conselho de Medicina, em sua instância Federal ou Regional. 2.3. A CONTRATADA terá autonomia quanto às condutas médicas, técnicas e administrativas próprias, desde que respeite, integralmente, as normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, a legislação municipal e demais normas e dispositivos legais e técnicos emitidos pelas esferas competentes e, ainda, normas, regulamentos e regimentos vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, comprometendo-se, sempre, a desenvolver suas atividades em ampla harmonia com a Administração da CONTRATANTE e o corpo clínico. 2.4. A CONTRATADA deverá manter registros pertinentes e relacionados a sua área de atuação no Conselho Regional de Medicina, Secretaria de Saúde de Santarém e do Estado do Pará, Vigilância Sanitária e outros órgãos cujo registro se faça necessário. Para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis aos estabelecimentos de saúde. 2.5. A CONTRATADA deve manter ainda preposto próprio, de acordo com as exigências legais e regulamentares expedidas pelos órgãos públicos responsáveis, que trabalhará em consonância com as orientações e normas aplicáveis a sua atividade, colaborando com a Diretoria Técnica e outros profissionais da CONTRANTANTE e mantendo intercâmbio de informações para boa execução dos serviços. 2.6. A CONTRATADA, durante o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira deste ajuste, se compromete a elaborar protocolos clínicos, os quais devem ser comunicados a diretoria técnica da CONTRATADA para aprovação final, sempre em harmonia e obediência com protocolos já definidos pela gestão do SUS (nacional, estadual e/ou municipal), bem como, informar permanentemente a CONTRATANTE sobre todos os procedimentos e técnicas utilizadas para a consecução dos objetivos do presente contrato, além de quaisquer problemas eventualmente ocorridos no desenvolvimento de suas atividades. 2.7. A CONTRATADA é responsável por possíveis prejuízos, inclusive financeiros, causados à instituição hospitalar quando agir, seja diretamente ou por seus prepostos médicos, com culpa ou dolo. 2.8. A CONTRATANTE disponibilizará o espaço físico, bem como todas as máquinas, aparelhos, equipamentos, móveis, instrumentos, utensílios, medicamentos e insumos, bem como todo o pessoal técnico não médico e administrativo, necessários para o desenvolvimento da atividade objeto deste ajuste, respeitada a habilitação técnica do hospital, assumindo toda a responsabilidade quanto à manutenção, guarda e acondicionamento dos mesmos, assim como pela contratação dos recursos humanos; 2.9. A CONTRATANTE se obriga a manter, em suas dependências, serviços hábeis a atenderem as necessidades da CONTRATADA, conforme capacidade técnica e operacional do hospital regional, em obediência a legislação de regência e ao que determina os Conselhos Regional e Federal de Medicina e demais conselhos profissionais. 2.10. O CONTRATANTE se compromete a promover a esterilização dos materiais médicos, bem como pela lavagem da rouparia utilizada pelos pacientes atendidos pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contrato.
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DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços 5.1 O fornecimento de atendimento serão prestados combustíveis deverá ser feito por meio da utilização de cartão magnético, a ser fornecido pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, sob gestão da CONTRATANTEContratada.
2.25.2 Os combustíveis objetos deste contrato, deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.
5.3 O fornecimento de combustíveis ocorrerá em rede de postos de abastecimento da contratada ou em postos por ela credenciados, dentro de uma distância máxima de 50km (cinquenta quilômetros) entre um posto de combustível e outro.
5.4 O fornecimento será efetuado de forma segmentada e contínua nos postos credenciados pela Contratada.
5.5 A Contratada deverá possuir sistema próprio de gerenciamento eletrônico tanto dos postos de combustíveis quanto do consumo de todos os veículos da frota cuja utilização pelo usuário se dará por meio de cartão magnético.
5.6 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da assinatura da Ata de Registro de Preço, a CONTRATADA deverá implantar o sistema de gerenciamento eletrônico nos equipamentos de informática, assim como cadastro de cada um dos usuários e dos respectivos cartões magnéticos.
5.7 Caso haja necessidade, a Contratada deverá instalar equipamentos e programas necessários ao correto funcionamento do sistema de gerenciamento eletrônico, sem custo adicional.
5.8 O sistema da Contratada deverá possibilitar o acompanhamento e monitoramento dos abastecimentos online por veículo e por usuário.
5.9 A Contratada deverá fornecer os cartões individuais com asplacas dos veículos e cartões reserva, quando solicitado, sem custo adicional. A CONTRATADA declara estar alteração de acordo e concorda veículos não interfere em valores, mantendo-se submeter aos regulamentos internos o saldo original registrado.
5.10 A quantidade de cartões poderá aumentar ou diminuir em razão do aumento ou diminuição da CONTRATANTEfrota, inclusive àqueles deliberados e expressados por sua Diretoria Técnicasem custo adicional.
5.11 Os cartões deverão ser entregues na sede do Consórcio, desde localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
5.12 A Contratada deverá adotar sistema de segurança de forma a impedir o abastecimentode outros veículos que não colidam com normas ou resoluções dos órgãos fiscalizadores da saúde e/ou do Conselho de Medicinasejam autorizados pela ICISMEP, em sua instância Federal ou Regional.
2.3. A CONTRATADA terá autonomia quanto às condutas médicas, técnicas e administrativas próprias, desde que respeite, integralmente, as normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, a legislação municipal e demais normas e dispositivos legais e técnicos emitidos pelas esferas competentes e, ainda, normas, regulamentos e regimentos vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, comprometendo-se, sempre, a desenvolver suas atividades em ampla harmonia com a Administração da CONTRATANTE e permitindo o corpo clínico.
2.4. A CONTRATADA deverá manter registros pertinentes e relacionados a sua área de atuação no Conselho Regional de Medicina, Secretaria de Saúde de Santarém e do Estado do Pará, Vigilância Sanitária e outros órgãos cujo registro se faça necessário. Para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis aos estabelecimentos de saúde.
2.5. A CONTRATADA deve manter ainda preposto próprio, de acordo com as exigências legais e regulamentares expedidas pelos órgãos públicos responsáveis, que trabalhará em consonância com as orientações e normas aplicáveis a sua atividade, colaborando com a Diretoria Técnica e outros profissionais da CONTRANTANTE e mantendo intercâmbio de informações para boa execução dos serviços.
2.6. A CONTRATADA, durante o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira deste ajuste, se compromete a elaborar protocolos clínicos, os quais devem ser comunicados a diretoria técnica da CONTRATADA para aprovação final, sempre em harmonia e obediência com protocolos já definidos pela gestão do SUS (nacional, estadual e/ou municipal), bem como, informar permanentemente a CONTRATANTE controle sobre todos os procedimentos e técnicas utilizadas para a consecução dos objetivos do presente contrato, além de quaisquer problemas eventualmente ocorridos no desenvolvimento de suas atividadesabastecimentos.
2.7. A CONTRATADA é responsável por possíveis prejuízos, inclusive financeiros, causados à instituição hospitalar quando agir, seja diretamente ou por seus prepostos médicos, com culpa ou dolo5.13 Disponibilizar senhas individuais para os servidores indicados pela ICISMEP acessarem a base gerencial.
2.8. 5.14 O acesso à base gerencial, para qualquer operação, somente será possível após a digitação de uma senha válida do usuário.
5.15 O bloqueio do uso do abastecimento de veículo deverá ser imediato a partir de cada base operacional e somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da ICISMEP.
5.16 O abastecimento indevido de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerada falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela Contratada.
5.17 A CONTRATANTE disponibilizará o espaço físicoContratada deverá fornecer sistema on-line que possibilite a obtenção, bem como todas as máquinaspor parte da ICISMEP, aparelhos, equipamentos, móveis, instrumentos, utensílios, medicamentos e insumos, bem como todo o pessoal técnico não médico e administrativo, necessários para o desenvolvimento da atividade objeto deste ajuste, respeitada a habilitação técnica do hospital, assumindo toda a responsabilidade quanto à manutenção, guarda e acondicionamento dos mesmos, assim como pela contratação dos recursos humanos;de relatórios gerenciais.
2.9. A CONTRATANTE se obriga a manter, em suas dependências, serviços hábeis a atenderem 5.18 Conforme as necessidades da CONTRATADA, conforme capacidade técnica e operacional do hospital regionalICISMEP poderão ser solicitados outros relatórios ou o aperfeiçoamento dos já disponibilizados.
5.19 A Contratada deverá possuir, em obediência seu sistema, funcionalidade que permita a legislação movimentação de regência e ao que determina os Conselhos Regional e Federal créditos de Medicina e demais conselhos profissionaisforma on-line, nos cartões de abastecimento.
2.10. O CONTRATANTE se compromete a promover a esterilização dos materiais médicos, bem como pela lavagem da rouparia utilizada pelos pacientes atendidos pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contrato.
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DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços A contratada deverá disponibilizar os equipamentos em perfeito estado de atendimento serão prestados pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Municipal de Santarém, sob gestão da CONTRATANTEconservação e funcionamento.
2.2. A CONTRATADA declara estar Caso haja necessidade de acordo retirada de um dos equipamentos para manutenção, a contratada deverá comunicar à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 24 (vinte e concorda em se submeter aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive àqueles deliberados quatro) horas de antecedência e expressados substituí-lo por sua Diretoria Técnica, desde outro para que não colidam com normas ou resoluções dos órgãos fiscalizadores da saúde e/ou do Conselho de Medicina, em sua instância Federal ou Regionalpossa realizar a retirada deste.
2.3. A CONTRATADA terá autonomia quanto às condutas médicascontratada receberá remuneração em cima dos 04 (quatro) caminhões contratados para viabilizar substituições, técnicas e administrativas própriascaso necessário. Ressalta-se que a rota não poderá ser comprometida, desde que respeite, devendo ser cumprida integralmente, as normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, a legislação municipal e demais normas e dispositivos legais e técnicos emitidos pelas esferas competentes e, ainda, normas, regulamentos e regimentos vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, comprometendo-se, sempre, a desenvolver suas atividades em ampla harmonia com a Administração da CONTRATANTE e o corpo clínico.
2.4. A CONTRATADA deverá manter registros pertinentes Os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses e relacionados deverão ser solicitados de acordo com a sua área demanda do Município, diretamente para a contratada, não cabendo a cessão ou sublocação de atuação no Conselho Regional terceiros, exceto os que dependerem de Medicina, análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Saúde de Santarém e do Estado do Pará, Vigilância Sanitária e outros órgãos cujo registro se faça necessário. Para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis aos estabelecimentos de saúdeMeio Ambiente.
2.5. A CONTRATADA deve manter ainda preposto próprioCaso haja sublocação de serviços a Administração da Prefeitura de Igarapé reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, desobrigando-se pelo pagamento de acordo com as exigências legais e regulamentares expedidas pelos órgãos públicos responsáveistais serviços, que trabalhará em consonância com as orientações e normas aplicáveis caso o preço orçado pela contratada seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a sua atividade, colaborando com a Diretoria Técnica e outros profissionais da CONTRANTANTE e mantendo intercâmbio de informações para boa execução dos serviçosredução do valor.
2.6. A CONTRATADASerá de responsabilidade da contratada a mão-de-obra operacional, durante o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira deste ajuste, se compromete a elaborar protocolos clínicos, os quais devem ser comunicados a diretoria técnica da CONTRATADA para aprovação final, sempre em harmonia e obediência com protocolos já definidos pela gestão do SUS inclusive horas extras (nacional, estadual e/ou municipalcaso necessário), bem comoencargos sociais e trabalhistas, informar permanentemente alimentação, transporte, equipamentos de Proteção Individual e coletiva – EPI/EPC, fretes, ferramentas, combustível, manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a CONTRATANTE sobre substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e todos os procedimentos encargos e técnicas utilizadas para a consecução dos objetivos do presente contrato, além de quaisquer problemas eventualmente ocorridos tributos que incidirem diretamente ou indiretamente no desenvolvimento de suas atividadesobjeto licitado.
2.7. A CONTRATADA é responsável por possíveis prejuízosSerá de responsabilidade da Contratada a operação de todos os equipamentos locados, inclusive financeirosassumindo a responsabilidade e supervisão sobre os trabalhos que lhe forem cometidos, causados à instituição hospitalar quando agir, seja diretamente ou por seus prepostos médicos, com culpa ou doloatravés de operadores dos respectivos equipamentos devidamente qualificados e treinados.
2.8. A CONTRATANTE disponibilizará Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o espaço físicotrabalho com qualidade, bem como todas as máquinas, aparelhos, equipamentos, móveis, instrumentos, utensílios, medicamentos devendo-se apresentar nos locais e insumos, bem como todo o pessoal técnico não médico horários de trabalho equipados e administrativo, necessários para o desenvolvimento da atividade objeto deste ajuste, respeitada a habilitação técnica do hospital, assumindo toda a responsabilidade quanto à manutenção, guarda e acondicionamento dos mesmos, assim como pela contratação dos recursos humanos;uniformizados.
2.9. A CONTRATANTE Os resíduos que eventualmente se obriga a manterencontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, em suas dependênciascom auxílio de ferramentas, serviços hábeis a atenderem as necessidades da CONTRATADA, conforme capacidade técnica e operacional do hospital regional, em obediência a legislação de regência e ao que determina deixando os Conselhos Regional e Federal de Medicina e demais conselhos profissionaislocais completamente limpos.
2.10. O CONTRATANTE se compromete Os coletores deverão recolher porta a promover porta, transportando os resíduos coletados com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando derramamento de resíduos nas vias públicas
2.11. No percurso de deslocamento para a esterilização dos materiais médicosdescarga no destino final, bem como pela lavagem todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas.
2.12. As coletas devem ser realizadas porta a porta e direcionados no ato ao caminhão coletor não será permitido que os resíduos sejam acondicionados em único ponto da rouparia utilizada pelos pacientes atendidos pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contratovia.
2.13. Fica expressamente vedada a permanência de resíduos de um dia para outro no caminhão coletor, salvo por motivo de pane ou incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente comunicado a contratada.
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Samples: Licensing Agreements
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços de atendimento serão prestados pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Municipal de SantarémHOSPITAL REGIONAL DE CIRURGIAS DA GRANDE DOURADOS, sob gestão da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA declara estar de acordo e concorda em se submeter aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive àqueles deliberados e expressados por sua Diretoria Técnica, desde que não colidam com normas ou resoluções dos órgãos fiscalizadores da saúde e/ou do Conselho de Medicina, em sua instância Federal ou Regional.
2.3. A CONTRATADA terá autonomia quanto às condutas médicas, técnicas e administrativas próprias, desde que respeite, integralmente, as normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, a legislação municipal e demais normas e dispositivos legais e técnicos emitidos pelas esferas competentes e, ainda, normas, regulamentos e regimentos vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, comprometendo-se, sempre, a desenvolver suas atividades em ampla harmonia com a Administração da CONTRATANTE e o corpo clínico.
2.4. A CONTRATADA deverá manter registros pertinentes e relacionados a sua área de atuação no Conselho Regional de Medicina, Secretaria de Saúde de Santarém e do Estado Mato Grosso do ParáSul, Vigilância Sanitária e outros órgãos cujo registro se faça necessário. Para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis aos estabelecimentos de saúde.
2.5. A CONTRATADA deve manter ainda preposto próprio, de acordo com as exigências legais e regulamentares expedidas pelos órgãos públicos responsáveis, que trabalhará em consonância com as orientações e normas aplicáveis a sua atividade, colaborando com a Diretoria Técnica e outros profissionais da CONTRANTANTE e mantendo intercâmbio de informações para boa execução dos serviços.
2.6. A CONTRATADA, durante o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira deste ajuste, se compromete a elaborar protocolos clínicos, os quais devem ser comunicados a diretoria técnica da CONTRATADA para aprovação final, sempre em harmonia e obediência com protocolos já definidos pela gestão do SUS (nacional, estadual e/ou municipal), bem como, informar permanentemente a CONTRATANTE sobre todos os procedimentos e técnicas utilizadas para a consecução dos objetivos do presente contrato, além de quaisquer problemas eventualmente ocorridos no desenvolvimento de suas atividades.
2.7. A CONTRATADA é responsável por possíveis prejuízos, inclusive financeiros, causados à instituição hospitalar quando agir, seja diretamente ou por seus prepostos médicos, com culpa ou dolo, cabendo aqui o direito ao contraditório.
2.8. A CONTRATANTE disponibilizará o espaço físico, bem como todas as máquinas, aparelhos, equipamentos, móveis, instrumentos, utensílios, medicamentos e insumos, bem como todo o pessoal técnico não médico e administrativo, necessários para o desenvolvimento da atividade objeto deste ajuste, respeitada a habilitação técnica do hospital, assumindo toda a responsabilidade quanto à manutenção, guarda e acondicionamento dos mesmos, assim como pela contratação dos recursos humanos;
2.9. A CONTRATANTE se obriga a manter, em suas dependências, serviços hábeis a atenderem as necessidades da CONTRATADA, conforme capacidade técnica e operacional do hospital regional, em obediência a legislação de regência e ao que determina os Conselhos Regional e Federal de Medicina e demais conselhos profissionais.
2.10. O CONTRATANTE se compromete a promover a esterilização dos materiais médicos, bem como pela lavagem da rouparia utilizada pelos pacientes atendidos pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contrato.
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Samples: Contract for Provision of Services in Hospital Infectology and Hospital Infection Control Commission
DAS NORMAS DE EXECUÇÃO. 2.1. Os serviços de atendimento serão prestados pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Municipal de Santarémna UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24h, sob gestão da CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA declara estar de acordo e concorda em se submeter aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive àqueles deliberados e expressados por sua Diretoria Técnica, desde que não colidam com normas ou resoluções dos órgãos fiscalizadores da saúde e/ou do Conselho de Medicina, em sua instância Federal ou Regional.
2.3. A CONTRATADA terá autonomia quanto às condutas médicas, técnicas e administrativas próprias, desde que respeite, integralmente, as normas do Conselho Regional e Federal de Medicina, a legislação municipal e demais normas e dispositivos legais e técnicos emitidos pelas esferas competentes e, ainda, normas, regulamentos e regimentos vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, comprometendo-se, sempre, a desenvolver suas atividades em ampla harmonia com a Administração da CONTRATANTE e o corpo clínico.
2.4. A CONTRATADA deverá manter registros pertinentes e relacionados a sua área de atuação no Conselho Regional de Medicina, Secretaria de Saúde de Santarém e do Estado do Pará, Vigilância Sanitária e outros órgãos cujo registro se faça necessário. Para o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis aos estabelecimentos de saúde.
2.5. A CONTRATADA deve manter ainda preposto próprio, de acordo com as exigências legais e regulamentares expedidas pelos órgãos públicos responsáveis, que trabalhará em consonância com as orientações e normas aplicáveis a sua atividade, colaborando com a Diretoria Técnica e outros profissionais da CONTRANTANTE e mantendo intercâmbio de informações para boa execução dos serviços.
2.6. A CONTRATADA, durante o desenvolvimento das atividades descritas na Cláusula Primeira deste ajuste, se compromete a elaborar protocolos clínicos, os quais devem ser comunicados a diretoria técnica da CONTRATADA para aprovação final, sempre em harmonia e obediência com protocolos já definidos pela gestão do SUS (nacional, estadual e/ou municipal), bem como, informar permanentemente a CONTRATANTE sobre todos os procedimentos e técnicas utilizadas para a consecução dos objetivos do presente contrato, além de quaisquer problemas eventualmente ocorridos no desenvolvimento de suas atividades.
2.7. A CONTRATADA é responsável por possíveis prejuízos, inclusive financeiros, causados à instituição hospitalar quando agir, seja diretamente ou por seus prepostos médicos, com culpa ou dolo.
2.8. A CONTRATANTE disponibilizará o espaço físico, bem como todas as máquinas, aparelhos, equipamentos, móveis, instrumentos, utensílios, medicamentos e insumos, bem como todo o pessoal técnico não médico e administrativo, necessários para o desenvolvimento da atividade objeto deste ajuste, respeitada a habilitação técnica do hospital, assumindo toda a responsabilidade quanto à manutenção, guarda e acondicionamento dos mesmos, assim como pela contratação dos recursos humanos;
2.9. A CONTRATANTE se obriga a manter, em suas dependências, serviços hábeis a atenderem as necessidades da CONTRATADA, conforme capacidade técnica e operacional do hospital regionalda Unidade de Pronto Atendimento 24h, em obediência a legislação de regência e ao que determina os Conselhos Regional e Federal de Medicina e demais conselhos profissionais.
2.10. O CONTRATANTE se compromete a promover a esterilização dos materiais médicos, bem como pela lavagem da rouparia utilizada pelos pacientes atendidos pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto deste contrato.
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Samples: Medical Services Agreement