DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a: 7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel; 7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento; 7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização; 7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes; 7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel; 7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 7.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto; 7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
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DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente 4.1 – Pagar, pontualmente, o aluguelaluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
7.1.2 Utilizar o 4.2 – Servir-se do imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste instrumentoe com o fim a que se destina, devendo trata-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 4.3 – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoriarecebeu, salvo os desgastes e as deteriorações decorrentes do de seu uso normal;
7.1.6 Comunicar 4.4 – Levar imediatamente ao LOCADOR conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 4.5 – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
4.6 – Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
4.7 – Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
4.8 – Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica força, luz e de gás, água e esgoto;
7.1.8 4.9 – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;venda.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente 4.1 – Pagar, pontualmente, o aluguel;
7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança aluguel e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início encargos da locação, sem a realização da vistoria do imóvellegal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado;
7.1.5 4.2 – Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
4.3 – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoriarecebeu, salvo os desgastes e as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
7.1.6 Comunicar 4.4 – Levar imediatamente ao LOCADOR conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 4.5 – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus visitantes ou prepostos;
4.6 – Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
4.7 – Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
4.8 – Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica força, luz e de gás, água e esgoto;e
7.1.8 4.9 – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e horamediante
4.10 – Usar com os devidos cuidados os materiais móveis, bem como admitir responsabilizando-se pelos danos que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;xxxxxxx xxxxxx a sofrer.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
7.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
7.1.9 A despesa da taxa de IPTU correrá por conta do LOCATÁRIO.
7.1.10 As despesas com manutenção do prédio serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, a manutenção é cuidado com a fachada de vidro, aço e alumínio do prédio, jardim em granito, elevador, rede elétrica, hidráulica, porta automática.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 11.1. Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste instrumentoe com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se seu fosse;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 11.2. Restituir o imóvel, finda a locaçãolocação com todas as suas instalações em perfeito estado, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoriareparado, salvo os desgastes limpo e deteriorações decorrentes pintado entregando as chaves do uso normalmesmo;
7.1.6 Comunicar 11.3. Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto11.4. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocados por seus agentes públicos, visitantes ou quaisquer pessoas que tenham permanecido no imóvel sob sua autorização;
7.1.8 11.5. Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
11.6. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida ao LOCATÁRIO;
11.7. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR LOCADOR, ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27, da Lei no 8.245/91;
11.8. Apresentar, na ocasião da entrega do imóvel os comprovantes de quitação de todos os encargos de sua alienaçãoresponsabilidade descritos neste Contrato;
11.9. Indicar claramente onde deverá ser entregue o Recibo mencionado na Cláusula Quarta, quando não possuir interesse no exercício e informar alterações na pessoa do direito Fiscal do Contrato, ou substituto do mesmo, em caso de preferência de aquisição;afastamento temporário.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
7.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
7.1.9 Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
7.1.10 Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do art. 23 da Lei Federal nº 8.245/91.
7.1.11 Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas nos termos e limites estabelecidos no item 4.2 deste Instrumento Contratual;
7.1.12 Averbar o presente contrato junto à matrícula do imóvel logo após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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Samples: Contrato De Locação
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 7.1. O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 7.1.1. Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 7.1.2. Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
7.1.3 7.1.3. Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 7.1.4. Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 7.1.4.1. Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 7.1.5. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
7.1.6 7.1.6. Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 7.1.7. Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
7.1.8 7.1.8. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
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Samples: Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 6.1- O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar I – pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 Utilizar II – utilizar o imóvel para atendimento da de finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumentopública;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 Restituir III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normalrecebeu;
7.1.6 Comunicar IV – levar imediatamente ao LOCADOR conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 Pagar V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
VI – pagar as despesas de relativas ao consumo de energia elétrica e de elétrica, gás, água e esgotoesgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
7.1.8 Permitir VII – permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício do de seu direito de preferência de aquisição;
VIII – pagar as despesas ordinárias necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
IX – pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem;
X – Encaminhar a ADMINISTRADORA todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos, bem como, todas as correspondências em nome do LOCADOR que foi entregue no IMÓVEL.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 7.1. Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 7.2. Utilizar o imóvel para atendimento da de finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumentopública;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 7.3. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoriarecebeu, salvo os desgastes e as deteriorações decorrentes do de seu uso normalnormal e aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior;
7.1.6 Comunicar 7.4. Levar imediatamente ao LOCADOR conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 7.5. Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações provocados por si ou seus agentes;
7.6. Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais de sua responsabilidade, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, LOCATÁRIO;
7.7. Pagar as despesas de relativas ao consumo de energia elétrica e de elétrica, gás, água e esgotoesgoto e ao serviço de telefonia ou outros meios de comunicação;
7.1.8 7.8. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia prévia, de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, alienação do mesmo em quando não possuir interesse no exercício do de seu direito de preferência de aquisição;
7.9. Pagar as despesas ordinárias de condomínio, entendidas como tais aquelas necessárias à conservação e manutenção do imóvel, notadamente as enumeradas no §1º do artigo 23 da Lei nº 8.245/91;
7.10. Permitir a realização de reparos urgentes pelo LOCADOR, com direito a abatimento do valor do aluguel na hipótese de os reparos durarem mais de 10 (dez) dias e a rescindir o contrato caso seja ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias.
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Samples: Locação De Espaço
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel7.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal do locador, bem como atestar as Notas Fiscais/Faturas durante a vigência do contato;
7.1.2 Utilizar 7.2. Efetuar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada pagamento ao locador de acordo com o prazo estabelecido no item 2.1 deste instrumentocontrato;
7.1.3 Manter 7.3. O locatário deverá indicar o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilizaçãoespaço adequado onde será colocado as caçambas;
7.1.4 Realizar, junto 7.4. Notificar a empresa de qualquer irregularidade encontrada na locação das caçambas;
7.5. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;.
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
7.1.6 7.6. Comunicar ao LOCADOR toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento do objeto locado.
7.7. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o surgimento fornecimento executado em desacordo com o Contrato.
7.9. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatáriopresteza, mediante combinação prévia solicitação escrita do LOCADOR, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
7.10. Fiscalizar a entrega do objeto deste Termo de dia e horaReferência, bem como admitir podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer entrega de caçamba que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese não esteja de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;acordo com as exigências estipuladas.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. 7.1 O LOCATÁRIO é obrigado a:
7.1.1 Pagar pontualmente o aluguel;
7.1.2 Utilizar o imóvel para atendimento da finalidade pública especificada no item 2.1 deste instrumento;
7.1.3 Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;
7.1.4 Realizar, junto com o LOCADOR, a vistoria do imóvel por ocasião do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;
7.1.4.1 Fica vedado o recebimento das chaves, e conseqüente consequente início da locação, sem a realização da vistoria do imóvel;
7.1.5 Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu conforme Termo de Vistoria, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
7.1.6 Comunicar ao LOCADOR o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.7 Pagar as despesas de consumo de energia elétrica e de água e esgoto;
7.1.8 Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição;
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Samples: Contrato De Locação