Das Diretrizes Gerais. A execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal , que distribuirá de forma transdisciplinar a todas as secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitada as suas competências.
Das Diretrizes Gerais. 11.1. A Fase 1, pré-operacional, inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 e compreende o período necessário à elaboração e apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, (i) do PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), (ii) do PLANO DE INTERVENÇÃO, e (iii) do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO, bem como a sua respectiva aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
11.1.1. Além disso, em até 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a atualização do Plano de Segurança para o Manejo de Crises, apresentado no XXXXX XXX, para aprovação do PODER CONCEDENTE.
11.2. Em caráter excepcional, os prazos previstos neste capítulo poderão ser prorrogados, desde que a solicitação seja devidamente justificada pela PARTE requisitante e autorizada pelo PODER CONCEDENTE, caso de iniciativa da CONCESSIONÁRIA, ou notificada à CONCESSIONÁRIA, caso de iniciativa do PODER CONCEDENTE, conforme o caso.
11.3. A aprovação do PTO, do PLANO DE INTERVENÇÃO e do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO não inviabiliza eventual necessidade de alterações posteriores, desde que haja prévia aprovação do PODER CONCEDENTE e tenha como objetivo a melhor adequação aos requisitos constantes no CONTRATO, na legislação e regulamentação do setor, somente sendo cabível a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas situações previstas na matriz de alocação de riscos da CONCESSÃO.
Das Diretrizes Gerais. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os encargos de obra, gestão, operação e manutenção das ÁREAS CONDEDIDAS no interior do PARQUE DAS MANGABEIRAS a serem observadas e cumpridos pela CONCESIONÁRIA.
1.2. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.3. Durante o PRAZO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam as ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS, conforme descritos no ANEXO II – ELEMENTOS TÉCNICOS DA CONCESSÃO, do CONTRATO.
1.3.1 Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes nas ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, e sua identidade, sendo importantes na relação do PARQUE DAS MANGABEIRAS com a cidade, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA conforme diretrizes estabelecidas no PLANO DE MANEJO.
1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessárias.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessária para que as obras, gestão, operação e manutenção das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS do PARQUE DAS MANGABEIRAS respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRI, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável.
1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, se aplicáveis, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
1.7. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.8. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA respeitar as diretrizes e definições presentes no PLANO DE ...
Das Diretrizes Gerais. As diretrizes e os objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão ser aderentes ao Plano Plurianual - PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às Políticas e Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, e às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS.
Das Diretrizes Gerais. A duração total dos estágios supervisionados é de cinco (cinco) semestres, num total de 877 (oitocentos e setenta e sete) horas, total do curso 4.350 (quatro mil e trezentas cinquenta) horas.
Das Diretrizes Gerais. Para efeito desta Lei, entende-se por:
Das Diretrizes Gerais. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos.
Das Diretrizes Gerais. A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo deverá estabelecer:
Das Diretrizes Gerais. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Metas e Prioridades da Admi- nistração Pública Municipal, para elaboração dos orçamentos relativos ao exercício financeiro de 2022.
Das Diretrizes Gerais. A Administração Pública deverá planejar suas ações para garantir procedimentos internos prévios que visem a adequar as condições administrativas do órgão ou entidade responsável pela gestão da parceria, devendo: