Das Diretrizes Gerais Cláusulas Exemplificativas

Das Diretrizes Gerais. Art. 8º A execução da política municipal de saneamento básico será de competência da Secretaria Municipal , que distribuirá de forma transdisciplinar a todas as secretarias e órgãos da Administração Municipal, respeitada as suas competências.
Das Diretrizes Gerais. Artigo 4º A duração total dos estágios supervisionados é de cinco (cinco) semestres, num total de 877 (oitocentos e setenta e sete) horas, total do curso 4.350 (quatro mil e trezentas cinquenta) horas.
Das Diretrizes Gerais. Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos.
Das Diretrizes Gerais. 11.1. A Fase 1, pré-operacional, inicia-se com a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 e compreende o período necessário à elaboração e apresentação, pela CONCESSIONÁRIA, (i) do PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), (ii) do PLANO DE INTERVENÇÃO, e (iii) do PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO, bem como a sua respectiva aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
Das Diretrizes Gerais. :O presente Termo de Cooperação Técnica balizar- se-á pelas seguintes diretrizes:
Das Diretrizes Gerais. 1.1. O presente documento define as diretrizes e os encargos de obra, gestão, operação e manutenção das ÁREAS CONDEDIDAS no interior do PARQUE DAS MANGABEIRAS a serem observadas e cumpridos pela CONCESIONÁRIA.
Das Diretrizes Gerais. Art. 3°. Ficam obrigados a implementar e operacionalizar Sistema de Logística Reversa,em âm- bito municipal, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de mane- jo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos setores já contemplados em normas instauradas no Estado do Paraná, e a estruturar, implementar e operacionalizar os demais segmentos a serem convocados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Das Diretrizes Gerais. Art. 4º As diretrizes e os objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão ser aderentes ao Plano Plurianual - PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às Políticas e Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, e às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS.

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  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • INFORMAÇÕES GERAIS 15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa