DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação 12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução. 12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório. 12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal. 12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação. 12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital. 12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato. 12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco. 12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B); 12.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco. 12.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação. 12.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados. 12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DF) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1. 12.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram. 12.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação. 12.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação
12.1 13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento 13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela ambos de emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 11 deste Edital.
12.6 13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.27.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 13.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente subsequente às ora fixados.
12.13 13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DFde São Paulo(SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, 00° xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX , ou no Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx -XX do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
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DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação
12.1 13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinalsinal ou do complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento 13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela ambos de emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamentopagamento do sinal ou do complemento da venda, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 11 deste Edital.
12.6 13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.27.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os 13.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente subsequente às ora fixados.
12.13 13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília de São Paulo (DFSP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, ou no Centro de Serviços de Logística de São Paulo(SP) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
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Samples: Edital De Licitação
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação
12.1 13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento 13.3 Os pagamentos no ato do leilão serão feitos pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela ambos de emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 11 deste Edital.
12.6 13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 13.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 13.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 13.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.27.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 13.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 13.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 13.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
12.13 13.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DF) de São Paulo do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 13.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 13.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 13.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
13.17 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório da Leiloeira, situado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 – xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, ou no Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
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Samples: Edital De Licitação
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) ; estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.. sejam firmas individuais
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do leilãopregão, far-se-á pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital.
12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente subsequente às ora fixados.
12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DF) CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SP do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Edital De Licitação
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do leilãopregão, far-se-á apenas pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistência, na forma do item 10 deste Edital.
12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DF) Curitiba/PR do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
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Samples: Edital De Licitação
DAS OUTRAS CONDIÇÕES. Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 19.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento 19.2 Os pagamentos no ato do leilão serão efetuados pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, no ato do leilão, far-se-á pela ambos de emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 19.3 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 19.4 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenadocontraordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como desistênciainadimplência, na forma do item 10 17 deste Edital.
12.6 19.5 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 19.6 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura o Contrato de Venda Xxxxx e Compra Xxxxxx e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.8 19.7 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.
19.8 Na data de formalização da Escritura do Contrato de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o :
19.8.1 formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 4A) e pessoas jurídicas (Anexo 4B);
12.9 19.9 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital acima citados será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.27.1, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.10 19.10 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.11 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os 19.11 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.12 19.12 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
12.13 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística Brasília (DF) do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.14 19.13 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.15 19.14 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
12.16 19.15 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
19.16 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Av. Nossa Senhora do Carmo, 1650 – loja 41 – Bairro Carmo – Belo Horizonte – MG – XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, ou no Cenop Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
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