Common use of DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Clause in Contracts

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - 12.1 – A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta comercial e lances (art. 13º, III, Decreto 5.450/05). 12.2 – Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, IV, Decreto 5.450/05). 12.3 – Como requisito para a participação no Pregão, o proponente deverá ser datilografada ou impressacadastrar-se no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), em uma viaquando dos procedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG conforme prevê o art. 3º , com suas páginas numeradas § 2º e rubricadasart. 13º, sendo a última assinada pelo representante legalI, sem que contenha emendasdo Decreto 5.450/05. 12.4 – As propostas deverão conter obrigatoriamente as seguintes condições, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante além das disposições do Anexo II IV: 12.4.1 – Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso. Em caso de pequenas divergências, a forma por extenso terá preferência sobre a numérica, a critério da Comissão Permanente de Licitação; 12.4.2 – Referência ao número da licitação; 12.4.3 – Preços unitários e total do lote, observando a discriminação do objeto (Anexo I). Será considerado inexequível o menor preço unitário para o lote único, se em desacordo com os termos deste EditalInstrumento Convocatório e os do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93, as proposta que: 12.4.3.1 – Apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de Documentação que comprove os custos coerentes com os de mercado. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional 12.4.4 – Declaração de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - a declaração de que, que nos preços apresentados, propostos encontram-se incluídos todos os tributostributos diretos e indiretos, encargos sociais, frete até o destino sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e. VI - 12.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 12.6 – A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Proposta Comercial. 12.7 – Se, por motivo de força maior, a comprovação adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da Proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da CEASAMINAS, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no máximo. 12.8 – A apresentação da proposta comercial significará expressa aceitação pelas proponentes de todas as disposições deste Edital. 12.9 – A proposta e os documentos que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME)completam serão assinados, de Empresa de Pequeno Porte (EPP) na forma contratual ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opçõesestatutária, salvo procuração idônea com firma reconhecida em cartório que deverá ser apresentada junto com a proposta. 6.4 - Independentemente de 12.10 – O valor da proposta comercial será encontrada com a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certamesomatória dos preços unitários dos itens do lote único propostos pela proponente. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada 12.11 – Serão desclassificadas as propostas incompletas, que não atenderem às especificações mínimas ou que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercadoEdital e seus Anexos. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados 6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar proposta comercial deverá ser datilografada ou impressacom a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante. 6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo anexo, em uma viarazão de que o sistema eletrônico não permite esse procedimento antes da etapa de lances, com suas páginas numeradas vistas a impedir o conhecimento das planilhas das demais licitantes. 6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e rubricadasseus Anexos. 6.3 Para participação no Pregão, sendo a última assinada licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo representante legalSistema de Pregão Eletrônico do Comprasnet: 6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, sem atestando, sob as penas da lei, que contenha emendasaté a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, acréscimosciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, borrõesperigoso ou insalubre, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissõesmenores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo sena condição de aprendiz, inequivocamentea 6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, tais falhas não acarretarem lesões em cumprimento ao direito disposto na Instrução Normativa SLTI nº 2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009; 6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos demais proponentesdois regimes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão caso tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06. 6.3.5 Declaração de seu conteúdo, observado o modelo constante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na 6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital. 6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta comercialanteriormente apresentada. 6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar, além das condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de Referência, o seguinte: I - a razão social6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, número de forma completa, em moeda corrente nacional, computando todos os custos necessários para o atendimento do Cadastro Nacional objeto desta licitação, tais sua como: quantidade de Pessoa Jurídica - CNPJpessoal alocado na execução do contrato, endereçomateriais, telefone e fax da empresa proponente;equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o 6.6.2 O prazo de validade da proposta, das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) diasdias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual será assim considerado, caso não conste expressamente na proposta; 6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para conhecimento das informações e das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantidades e de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. 6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido abertura da sessão pública estabelecida no Anexo I do presente preâmbulo deste Edital; V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente 6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercadohabilitação, a proposta será desclassificadacomercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão, exceto no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir aceitação, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercadoa segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A proposta comercial 9.1 As propostas comerciais deverão mencionar explicitamente: 9.2 As frases relacionadas com o risco, frases de advertência e de primeiros socorros e demais informações que não constem do rótulo devem ser indicadas, obrigatoriamente, em prospecto ou folheto explicativo, conforme as normas específicas constantes dos Anexos (RCD n. 35 de 16/8/2010); 9.3 Versão mais recente da Ficha de Informação de Segurança de Produtos (FISPQ) de cada produto ofertado, quando aplicável, deverá ser datilografada ou impressa, em uma viaanexada à respectiva proposta comercial, com suas páginas numeradas informações relevantes quanto à saúde, segurança e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponentemeio ambiente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos 9.4 Outros testes de preço unitário, Avaliação Toxicológica complementares poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após solicitados, quando julgado necessário, de modo a vírgulasubsidiar a avaliação do produto; III - o prazo 9.5 Devem ser informadas as condições de validade da propostaarmazenamento, não inferior bem como os testes e análises a 60 serem realizados pelo 9.6 Devem ser informadas as recomendações de EPI (sessenta) diasEquipamento de Proteção Individual e de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se quando for o caso. 9.7 Documentos com orientações e recomendações quanto à disposição dos resíduos sólidos e/ou líquidos gerados pelos equipamentos comodatados, de garantiaacordo com normas municipais, conforme Termo estaduais e federais aplicáveis ao município da contratante, bem como de Referência contido no Anexo I acordo com as definições do presente EditalPRECEND (Programa de Recebimento e Controle de Efluentes Não Domésticos da companhia de abastecimento de água e esgotos do município da contratante) ou similar. 9.8 Não serão consideradas propostas que forem cópia fiel desta Descrição Técnica. 9.9 Os proponentes deverão, obrigatoriamente, mencionar na proposta todos os itens solicitados, citando as características próprias do(s) equipamento(s) ofertado(s); V - a declaração de que9.10 O(s) item(ns) não informado(s) poderá(ão) ser considerado(s) como não atendido(s). Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento 2º TEN PM QOS Responsável Técnico da Agência Transfusional do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.HPM LOTE nº 1º FORNECEDOR:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Produtos E Serviços

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor IndividualIndividual (MEI) para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. desnecessária se já apresentada no credenciamento. 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor IndividualIndividual (MEI) para fazer jus aos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006. 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM(NS) ou MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE(S), o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-adequá- los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93. 6.5 - Apresentar juntamente com a proposta, para alguns dos itens específicos do Termo de Referência, a seguinte documentação: O NÚMERO DE REGISTRO NO ORGÃO COMPETENTE (SIM OU EQUIVALENTE), Alvará Sanitário, ficha técnica dos produtos e termo de vistoria do veículo que transportará os produtos quando solicitar.

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - 7.1. O Proponente ou seu procurador (Representante Legal) deverá apresentar sua Proposta Comercial mediante o preenchimento do "FORMULÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL", correspondente ao ANEXO III, do presente Edital, após ter sido devidamente habilitado pela Comissão Permanente de Licitação com a apresentação do documento de recolhimento da caução conforme item 3.1.1. 7.2. Cada proposta deverá conter, referente ao imóvel que o licitante pretende adquirir: 7.2.1. qualificação do proponente; 7.2.2. RG, CPF/MF ou CNPJ/MF e Endereço para Correspondência do Proponente; 7.2.3. número do item por extenso e localização do imóvel pretendido; 7.2.4. valor total da proposta em reais, nominal e por extenso; 7.2.5. condições de pagamento da proposta; 7.2.6. declaração de ciência e acatamento das condições e termos deste Edital; 7.2.7. local, data e assinatura do proponente ou do seu procurador (Representante Legal); 7.3. Deverão ser apresentados dentro do Envelope da Proposta Comercial, cópias da Cédula de Identidade (CI/RG) e do CPF/MF do proponente, devidamente, autenticadas, e, também do seu Representante Legal, quando for o caso. 7.4. Se a proposta estiver assinada por procurador (Representante Legal), o Instrumento de Procuração (Público ou Particular), deverá ser apresentado dentro do Envelope da Proposta Comercial. 7.5. A proposta que apresentar o número do item, imóvel e localização em desacordo com a correspondência disposta no ANEXO I, do presente Edital, será considerada inexistente para todos os efeitos legais e, via de consequência, o proponente será desclassificado, sendo que o mesmo tratamento será dado as proposta que não contiverem o preenchimento de todos os subitens, do subitem 7.2., do presente Edital; 7.6. A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressaentregue dentro de Envelope lacrado, em uma viasob pena de desclassificação, com suas páginas numeradas e rubricadascontendo, sendo a última assinada pelo representante legalexternamente, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante as seguintes expressões: MUNICÍPIO DE JUINA – MATO GROSSO; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO; CONCORRÊNCIA N.º 001/2018; PROPOSTA COMERCIAL; ITEM N.º ; (ITEM POR EXTENSO) NOME DO PROPONENTE: . CPF ABERTURA 10/07/2018 AS 08:00 HORAS 7.7. Independente do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 24, da Lei Federal n.º 8.666/93, por cautela, quando não acudirem interessados na aquisição dos imóveis constantes do ANEXO I, do presente Edital, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando o desinteresse, os imóveis poderão ser alienados com dispensa de licitação ao primeiro interessado que protocolar Requerimento, com proposta de valor igual ou superior à avaliação, mantidas todas as condições preestabelecidas neste Edital. 7.8. No caso do subitem 7.6., deste Edital, o Requerimento deverá ser endereçado à Secretária Municipal de Finanças e Administração que, por sua vez, analisará o pedido para fins de deferimento ou não do proposto. 7.9. Para fins da aquisição direta o valor dos imóveis será corrigido monetariamente com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, e com a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, considerado até a data da celebração do contrato.

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Samples: Licitação Para Alienação De Imóveis

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 8.1 - A proposta comercial deverá As propostas comerciais deverão ser datilografada datilografadas ou impressaimpressas, em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo e a última assinada pelo representante legallegal da empresa, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponenteslicitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II I deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial, e deverão constar: I 8.1.1 - a razão socialNome, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJCNPJ e inscrição estadual, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II 8.1.2 - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo Prazo de validade da proposta, proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV 8.2 - os prazos Não será admitida proposta para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido objeto diverso do definido neste Edital. 8.3 - O valor ofertado será reajustado na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital;Contrato. V - a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 8.4 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital. 6.4 8.5 - Independentemente Todas as condições estabelecidas pelo Anexo I serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de a sua proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certamecomercial. 6.4.1 8.6 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercadoA proposta deverá atender à totalidade do objeto desta licitação. 8.7 - A contratação será do tipo MAIOR OFERTA, correspondente ao MAIOR PERCENTUAL, incidente sobre a receita bruta mensal total auferida na exploração comercial do estacionamento, o qual não poderá ser inferior a 37% (trinta e sete por cento), a ser oferecido pela concessionária na proposta será desclassificadacomercial, exceto garantindo-se ao concedente o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis recebimento do valor mínimo mensal de R$ 143.103,05 (cento e desclassificadasquarenta e três mil, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.cento e três reais e cinco centavos)

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Samples: Concessão Onerosa De Uso Do Imóvel

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A proposta comercial deverá As propostas comerciais deverão ser datilografada ou impressaenviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital. 6.1.1 – Em caso de divergências entre as especificações do objeto no ComprasNet/Goiás e o Termo de Referência do Edital, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão prevalecerá as especificações contidas no Termo de seu conteúdo, observado o modelo constante Referência do Anexo II deste Edital. 6.2 - Deverão constar na proposta comercial: I - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de A validade da proposta, não inferior a 60 proposta será de 90 (sessentanoventa) dias, contados a contar da data estipulada para a entrega dos envelopes;da sua entrega, independentemente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita. IV 6.3 - os prazos para fornecimento e, se for o caso, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - a declaração de que, nos Nos preços apresentados, encontram-se propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - , os quais ficarão a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opçõescargo única e exclusivamente da vencedora. 6.4 - Independentemente As propostas encaminhadas no sistema e fisicamente pelos licitantes deverão conter obrigatoriamente a “marca” e “modelo” (se houver) do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo. No caso de serviços ou quanto for marca própria, deverá ser lançado no sistema e na proposta física o nome da empresa no campo “marca do produto”. 6.4.1. Caso no campo próprio para colocar a marca do produto ofertado no sistema ComprasNet Goiás não seja possível discriminar corretamente “marca” e “modelo” devido ao limite de caracteres, poderá neste caso ser abreviado. 6.4.2. Deverá ser encaminhado juntamente com a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe comercial os prospectos, folders ou link da internet dos itens que compõem a solução, de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) modo que seja possível a verificação da compatibilidade das especificações dos objetos ofertados com os solicitados no termo de mercado apurado para o certamereferência. 6.4.1 6.5 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercadoSempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercadomedida especificada. 6.4.2 6.6 - As Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes: 6.6.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser a vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas á aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do “Anexo II”, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas apresentadas pelas licitantes poderão também desoneradas do ICMS. 6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser consideradas inexequíveis e desclassificadasdeduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em conformidade com o seu histórico, esta isenção, visto que a SSP e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo. 6.6.3 – O disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - A As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas previstas no edital e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Editalseus anexos. 6.2 - Deverão constar na Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial:. I 6.3 - a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente; II - os preços para realização do respectivo registro, que, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o O prazo de validade da propostaproposta será de acordo com o estipulado no item 16 do edital, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados contar da data estipulada marcada para a entrega dos envelopes;abertura das mesmas. IV 6.4 - As propostas encaminhadas pelos vencedores, deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo. 6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada. 6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os prazos para fornecimento etributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o casocaso e observando-se os subitens seguintes. 6.6.1 - Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de garantiaGoiás que venha a ser vencedora do certame, conforme Termo nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Referência contido no Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do Anexo I III, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do presente Edital; V - a declaração de percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, nos preços apresentadospara fins de adjudicação, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento serão analisadas as propostas desoneradas do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opçõesICMS. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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Samples: Licitação

DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - 6.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I). 6.1.1. A fim de obter maior celeridade e eficiência no procedimento licitatório, os Licitantes, poderão fazer o download do programa Betha AutoCotação através do site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads e procedendo da PROCESSO N.º: 1144/2022 RUBRICA FLS Secretaria Municipal de Governo a) baixe o Sistema para Cotação – Betha Auto Cotação em seguida instale o programa; b) abra o programa e efetue o cadastro de sua empresa;baixe na seção Todas as Licitações o Edital e a Proposta e faça a extração do arquivo que está compactado junto com a proposta baixada no site oficial; c) abra o arquivo nomeado com AC_LICITACAO_PR_ através do Betha Auto Cotação e efetue o lançamento dos valores unitários da sua proposta, marca/modelos, bem como todas as exigências contidas no item 4.1.3, utilizando o campo observação se necessário e, em seguida clique em gravar; d) faça a impressão da proposta e acrescente no envelope correspondente a Proposta de Preços; e) salve a proposta clicando no disque localizado na barra superior direito do programe, em seguida, feche o programa. Vá ao local aonde está o arquivo AC_LICITACAO_PR_..... e copie o mesmo para um pen drive que deverá ser datilografada trazido no dia do certame para a efetuação da leitura da proposta de preço pelo Sistema Betha Compras; f) não poderá existir divergência entre os valores da proposta impressa e a proposta contida no pen drive; 6.1.2. O programa Betha AutoCotação, facilitará o preenchimento da Proposta de Preço pelo licitante, evitando erros, rasuras geradas pelo preenchimento manuscrito e outras inconsistências, bem como, torna mais ágil e simples a leitura e análise da Proposta pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio junto ao Sistema Betha Compras, programa esse que é utilizado para gerenciar as licitações desta Prefeitura. 6.1.2.1. Caso o programa Betha AutoCotação instalado apresente algum tipo de erro, deverá ser baixado o programa atualizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, na seção de Downloads ou impressadiretamente no site da Betha no linck xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/. 6.1.2.2. O LICITANTE NÃO FICA OBRIGADO A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO FORMATO BETHA AUTO COTAÇÃO, podendo ser preenchido manualmente no formulário do Anexo IV que pode ser baixado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na página de Licitações, Todas as Licitações, em uma viaformato PDF o qual estará compactado juntamente com o arquivo AC_LICITACAO_PR_..., com suas páginas numeradas e rubricadasconforme informado no item 7.1.3, sendo a última assinada pelo representante legal, sem que contenha emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II deste Edital“c”. 6.2 - Deverão 6.1.3. Na proposta comercial deverão constar na proposta comercialos seguintes elementos: I - a a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJtelefone, endereço, telefone e-mail (se houver) e fax da empresa proponentefax; II - os preços para realização do respectivo registrob) especificações técnicas, quemarcas, para efeitos de preço unitário, poderão ser apresentados em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula; III - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; IV - os prazos para fornecimento e, se for o casomodelo e outros elementos exigidos no Anexo I, de garantia, conforme Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital; V - modo a declaração de que, nos preços apresentados, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até identificar o destino produto ofertado e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; e VI - a comprovação de que a licitante se enquadra no conceito de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou de Microempreendedor Individual 6.3 - As propostas apresentadas pelas licitantes não poderão impor condições ou conter opções. 6.4 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL o Pregoeiro e equipe de apoio analisará(ão) também se o(s) preço(s) unitário(s) proposto(s) possue(m) adequação em relação ao(s) preço(s) unitário(s) estimado(s) de mercado apurado para o certame. 6.4.1 - Caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se o representante legal da licitante participante alterar o(s) valor(es) para adequá-los à realidade praticada no mercado. 6.4.2 - As propostas apresentadas pelas licitantes poderão também ser consideradas inexequíveis e desclassificadas, em conformidade com o atender ao disposto no art. 48 31, da Lei Federal n.º 8.666/93nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor,e Declaração de Compromisso (ANEXO XIV) de que dispõe de todas as condições técnicas e financeiras para a execução do Termo de Referência. Bem como, de todos os meios necessários à sua operação, nas especificações definidas, sob pena de desclassificação da proposta.

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Samples: Licensing Agreements