Das Sanções de inexecução total ou parcial do contrato de Concessão das Loterias Tradicionais Cláusulas Exemplificativas

Das Sanções de inexecução total ou parcial do contrato de Concessão das Loterias Tradicionais. 5.7.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Contrato celebrado com a Concedente serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei 8.987, de 1995, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, como especificado abaixo:

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