COMPONENTES DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

COMPONENTES DO PROJETO. 5.1. Esse PROJETO consolida os requisitos necessários à viabilização da atualização e otimização do modelo de negócio usado atualmente pela Autarquia na operação das modalidades Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato-Loteria Instantânea e Loteria Convencional/Loteria de Bilhetes- Passiva, Loteria Instantânea e Loteria Convencional, respectivamente, “LI” ou “LC”, doravante agrupadas sob a denominação Loterias Tradicionais. O PROJETO contempla as políticas e regras dos jogos, os requisitos técnicos para seleção de propostas, as atribuições da empresa a ser contratada, além de políticas e regras quanto à operacionalização dos jogos e cronograma de implantação dos primeiros planos de jogo. 5.2. A CONCESSÃO das LOTERIAS TRADICIONAIS engloba a exploração econômica, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE ADSTRITA AO ÂMBITO TERRITORIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de atividades de operação das modalidades de Loteria Instantânea e Loteria Convencional, por uma única empresa operadora de jogos lotéricos, compreendendo o desenvolvimento de produtos lotéricos, impressão, estocagem, marketing, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, por conta e risco da empresa ou do consórcio, que demonstre capacidade técnica para execução do contrato, observando-se o disposto no subitem a seguir 5.2.1. A CONCESSÃO das LOTERIAS TRADICIONAIS está estruturada da seguinte maneira: a) PRIORITARIAMENTE o resgate consistente dos produtos lotéricos em MEIO FÍSICO; e
COMPONENTES DO PROJETO. Foram projetados os seguintes sistemas:
COMPONENTES DO PROJETO. O BRA/13/008 – “Consolidação da Cooperação Técnica Sul-Sul brasileira”, tem o objetivo geral de ampliar, consolidar e fortalecer o papel e a atuação da Agência Brasileira de Cooperação no que se refere à coordenação e à gestão da cooperação técnica internacional Sul-Sul do Governo brasileiro junto aos países em desenvolvimento. O Projeto foi concebido e estruturado tendo como resultado esperado (UNDAF) o eixo 4 – “Cooperação Sul-Sul no Contexto do Desenvolvimento Sustentável e da erradicação da pobreza”, com vistas a: (i) Fortalecimento de uma cultura de cooperação intersetorial entre instituições brasileiras com a consolidação de mecanismos de cooperação Sul-Sul; (ii) Ampliação dos mecanismos de gestão do conhecimento sistematizado; (iii) Expansão da Agenda de Cooperação Sul-Sul baseada em pautas abrangentes, planejadas e complementares. Foi desenhado com dois resultados: 1 – Agência Brasileira de Cooperação fortalecida e estruturada para exercer a coordenação da cooperação técnica brasileira adequada à nova configuração de parcerias locais e internacionais; e 2 – Gestão de programas e projetos orientada por resultado adotada nas ações de cooperação técnica Sul-Sul. Nesses termos, o Projeto foi elaborado para apoiar a consolidação da cooperação técnica Sul- Sul brasileira, por meio do fortalecimento institucional da Agência Brasileira de Cooperação e do aprimoramento da sua execução de programas e projetos com vistas a uma gestão orientada por resultados. O orçamento do projeto é de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), com recursos oriundos do orçamento da União e, em menor monta, contribuições de outros parceiros internacionais, sejam países ou organismos internacionais, A sua vigência é 31/12/2023.
COMPONENTES DO PROJETO. Neste item são apresentadas as temáticas propostas para o Plano de Trabalho do Projeto Pró Biodiversidade, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, os produtos a serem entregues e seus respectivos prazos de entrega (Tabela 1). Tabela 1. Descrição das temáticas, atividades, produtos e previsão de execução 1.1 Realizar diagnóstico dos programas previstos nos Planos de Manejo das UCs elaborados e homologados pelo órgão ambiental; a Relatório com descrição dos programas previstos e o status de sua implementação na UC. 03 1.2 Realizar estudo para auxiliar na definição de critérios e matriz de avaliação estratégica para a elegibilidade de prioridade de execução dos programas levantados nos Planos de Manejo, com base no SNUC e no Diagnóstico das UCs; a Documento técnico definindo os critérios de prioridade de execução dos programas; 04 1.3 Realizar diagnóstico e mapeamento do patrimônio geológico e espeleológico do Paraná; a Estudo e diagnóstico inicial do patrimônio geológico e espeleológico do estado; 03 b Elaboração de mapa com os locais levantados no estudo; 05 1.4 Integrar dos Planos de Contingência de Incêndio com o Sistema de Monitoramento de Incêndios na Natureza; a Relatório de levantamento das UCs com Plano de Contingência atualizado; 01 1.5 Gerar integração e sistematização entre dados de UCs municipais, estaduais e federais presentes no CEUC e no SIGABIO com o CNUC e SAMGE; b Documento técnico demonstrando as possibilidades e viabilidade de integração dos dados de UCs disponíveis, conforme manifestação do NGI; 04 c Organização e banco de dados integrado (condicionada à viabilidade indicada do item anterior). 06 1.6 Sistematizar e acompanhar o andamento do trabalho de Georreferenciamento, Dominial e Ocupacional das Unidades de Conservação do Estado, com intuito de subsidiar ações de regularização fundiária e formação de base de dados consolidados das UCs; a Relatório de acompanhamento para auxiliar na fiscalização e suporte nas entregas dos produtos da contratação. 02, 04, 06, 08, 10,12 1.7 Propor o estabelecimento e/ou revisão de critérios para indicação de áreas relevantes para criação de Unidades de Conservação no Estado, com base nos estudos das AECR, mapas gerados pelo SIMEPAR E NIG, hotspots das espécies ameaçadas de fauna e flora, e demais dados técnicos científicos; a Documento técnico indicando as áreas potenciais para criação de Unidades de Conservação Estaduais. 03 1.8 Criar banco de dados com áreas viáveis para constituição de UCs ...
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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.