Common use of DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO Clause in Contracts

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos. 7.5 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referência: I - advertência;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar 12.1. Se o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou apresentar documentação falsacertame, ensejar o retardamento da execução de do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do da Ata ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital item 12.2 deste edital e das demais cominações legais; 7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos. 7.5 – 12.2. A CONTRATADA ficará sujeita às inexecução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, inclusive por atraso injustificado na assinatura do contrato, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referêncialimites máximos: I - advertência10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços/Contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não 12.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 12.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos links/prestação dos serviços. 12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 – 10.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, não celebrar não assinar o contratoContrato, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou apresentar documentação falsacertame, ensejar o retardamento da execução de execução do seu objeto, não não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contratoexecução da Ata, comportar-se de modo inidôneo inidôneo ou cometer fraude fiscaljiscal, ficará garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, jicará impedido de licitar e contratar com o MunicípioESTADO DE GOIAlS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo prejuı́zo das multas previstas no Edital item 10.2 deste edital e das demais cominações cominações legais; 7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos. 7.5 – 10.2. A CONTRATADA ficará sujeita às inexecução contratual, inclusive por atraso injustijicado na assinatura do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabı́veis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referêncialimites máximos: I - advertência10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado/serviço não prestado em conformidade com o contratado. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado/serviço não prestado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 10.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 10.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, 10.3. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 10.4. Sem prejuı́zo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 10.5. Desde que não seja cabı́vel sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos produtos / prestação dos serviços. 10.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capı́tulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 11.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 11.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 11.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 ficar impedido de licitar e contratar com o MunicípioMunicípio de Bom Jardim, pelo prazo de até 05 (cinco05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada. 7.4 11.3.1 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx a. Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos. 7.5 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referência: I - advertência;

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Samples: Pregão Presencial

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 – 9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou apresentar documentação falsacertame, ensejar o retardamento da execução de do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o MunicípioESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital item 9.2 deste Capítulo e das demais cominações legais. 9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 7.4 – 9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado em conformidade com o contratado; 9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 9.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de que tratam qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto direito ao contraditório e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anosà ampla defesa. 7.5 – 9.5. A CONTRATADA ficará estará sujeita às seguintes penalidadessanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, garantidas Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais normas aplicáveis à matéria. 9.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Capítulo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 9.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a prévia defesaASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial deste Termo caso esta ocasione transtorno na prestação dos serviços. 9.8. Na ocorrência de Referência: I - advertência;alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, rescindir o contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviço De Gerenciamento Eletrônico E Controle De Abastecimento De Combustível

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar 12.1. Se o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou apresentar documentação falsacertame, ensejar o retardamento da execução de do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do da Xxx ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar garantido o direito prévio do contraditório e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua propostaampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar e 12.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, inclusive por atraso injustificado na assinatura do contrato, sujeitará o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxxa gravidade da infração, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos. 7.5 – A CONTRATADA ficará sujeita às obedecidos os seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referêncialimites máximos: I - advertência10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços/Contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 12.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 12.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 12.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 12.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 12.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos produtos/prestação dos serviços. 12.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso do licitante vencedor recusar-se a honrar 13.1. Se o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contratação. 7.3 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ou apresentar documentação falsacertame, ensejar o retardamento da execução de do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do da Xxx ou contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscalcometer 13.2. A inexecução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, ficará impedido inclusive por atraso injustificado na assinatura do contrato, sujeitará o fornecedor beneficiário/CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de licitar e contratar mora, graduada de acordo com o Municípioa gravidade da infração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos; C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos. 7.5 – A CONTRATADA ficará sujeita às obedecidos os seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referêncialimites máximos: I - advertência10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar a Ata de Registro de Preços/Contrato dentro de 10 (dez) dias, contados da data da sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado em conformidade com o contratado. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 13.2.1. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 13.2.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao fornecedor beneficiário/CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 13.3. O fornecedor beneficiário/CONTRATADA estará sujeito às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria. 13.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei. 13.5. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o Contrato ou ocasione transtornos no fornecimento dos produtos/prestação dos serviços. 13.6. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo Contrato, desde que observados os ditames legais.

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Samples: Registro De Preços

DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO. 7.1 – Em caso 11.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das condições estabelecidas neste Edital e no contrato que vier a ser celebrado com a CONTRATANTE, bem como, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da CONTRATADA, sujeitará a mesma às seguintes sanções: 11.1.1. Advertência por escrito; 11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do licitante vencedor recusar-se contrato, até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor; 11.1.3. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a honrar CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada contrato e suspender a ordem CONTRATADA de classificação, e assim sucessivamenteseu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis. 11.2. Poderá ainda ser aplicada à CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações), sendo que a aplicação de uma penalidade não impede ou exclui a aplicação de outras. 11.3. Na aplicação das sanções cabíveis, garantido penalidades deverão ser garantidos o direito ao contraditório e a da ampla defesa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da decisão ou da intimação da CONTRATADA (o que ocorrer primeiro), para a apresentação de defesa prévia escrita. 7.2 – As penalidades referidas no caput do artigo 8111.4. Apresentada a defesa pela CONTRATADA, da Lei nº 8666/93 a Comissão Permanente de Licitações julgará a defesa apresentada e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem a contrataçãodecidirá sob sua manutenção. 7.3 – O licitante que11.5. No caso de manutenção da penalidade, convocado dentro do prazo em se tratando de validade da sua propostamulta, não celebrar o contratovalor deverá ser recolhido aos cofres municipais, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo no prazo de até 05 03 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais; 7.4 – As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo: A) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias; B) Xxxxxx, fraudar, atrasar a entrega dos materiais, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventatrês) dias até 02 (dois) anos;úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial. C) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo11.6. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será impedido automaticamente descontado dos valores devidos à título de licitar pagamento da empresa, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, inscrito em dívida ativa e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anosexecutado judicialmente. 7.5 – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial deste Termo de Referência: I - advertência;11.7. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da CONTRATANTE.

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Samples: Convite Nº 05/2021