Common use of DAS VAGAS Clause in Contracts

DAS VAGAS. 4.1. As vagas para formação do Cadastro de reserva serão efetivadas por Município, para atendimento da sede urbana e das localidades/distritos/vilas/povoado/zona rural de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificação. 4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994. 4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado. 4.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.

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DAS VAGAS. 4.1. As vagas para formação do Cadastro 4.1 O preenchimento de reserva serão efetivadas por Municípiovagas, para atendimento da sede urbana e das localidades/distritos/vilas/povoado/zona rural a função de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI deste EditalRegência de Classe, conforme será feito de acordo com a necessidade e obedecendo a ordem da rede municipal de classificaçãoEnsino de Guaçuí. 4.2. O 4.2 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD)inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, nos cargos que dispõem dessas vagasoriginal ou cópia autenticada em cartório, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando o tipo a espécie e o grau ou nível de deficiência, da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CIDCID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada. 4.3. Ficam 4.3 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para esse processo seletivo e não será devolvido. 4.3.1 O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência, negro ou indígena perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 4.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas 5aos candidatos negros ou indígenas, preenchendo a autodeclaração (anexo VIII) de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 4.3.3 Serão reservados aos candidatos negros 17% (cinco dezessete por cento) e aos indígenas 3% (três por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 forma da Lei Estadual nº 5.810/199411.094, de 07 de janeiro de 2020. 4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado. 4.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.

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DAS VAGAS. 4.1. 4.1 A contratação temporária visa suprir exclusivamente as vagas para docência em sala de aula decorrentes de vacâncias e afastamentos legais de servidores efetivos, uma vez que, não há candidatos habilitados em concurso público para convocação. 4.2 As vagas para formação do Cadastro Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de reserva serão efetivadas por Município, para atendimento da sede urbana e das localidades/distritos/vilas/povoado/zona rural de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI Língua Indígena estão listadas no Anexo VII deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificação. 4.2. 4.3 O candidato que desejar concorrer às quadro reserva é composto pelo dobro de quantitativo das vagas ofertadas em cada escola. 4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos cargos que dispõem dessas vagasestas serão preenchidas pelos demais candidatos, deverá além observando a ordem de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)classificação. 4.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) 4.5 Após o Preenchimento das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD)Vagas, nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994. 4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios em ordem classificatória decrescente, formarão o Cadastro Reserva de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo SimplificadoProfessor Temporário da Educação Escolar Indígena de Língua Indígena, a fim de atender eventuais necessidades. 4.54.6 Será formado um cadastro reserva com os candidatos classificados e não lotados imediatamente. As vagas reservadas às pessoas Surgindo a necessidade, (Anexo VII) no interesse da administração pública, serão convocados os classificados em ordem decrescente de pontuação final no certame, ou seja, iniciando com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese o que obtiver maior pontuação para o de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.menor pontuação, considerando

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DAS VAGAS. 4.1. As vagas para O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação do Cadastro de cadastro de reserva serão efetivadas por Municípiocom vistas à contratação temporária de profissionais, para atendimento atuarem nas unidades escolares indígenas da sede urbana e das localidadesrede estadual de ensino, observando os critérios estabelecidos na Portaria nº 1.402/2023/ GS/distritosSEDUC/vilas/povoado/zona rural de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificaçãoMT. 4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD)cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, nos cargos que dispõem dessas vagascondicionada à eventual e real necessidade das unidades escolares indígena, deverá além para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de indicar essa opção no ato da inscriçãoclassificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, apresentarnão havendo, quando convocadoportanto, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível obrigação de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID)aproveitamento imediato dos candidatos classificados. 4.3. Ficam reservadas 5% (cinco As vagas serão disponibilizadas por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoresunidade escolar indígena, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição o candidato indicar a função e comprovada em caso de convocação unidade escolar para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994a qual deseja se inscrever. 4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em LeiCaso haja candidato não indígena para os cargos disposto neste certame, o candidato concorrerá em igualdade deverá imprescindivelmente apresentar Carta de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo SimplificadoAceita da Comunidade. 4.5. As vagas reservadas às pessoas Excepcionalmente onde não houver professor habilitado deverá ser realizada análise do quadro da unidade escolar e busca ativa de profissionais da educação. Caso não haja êxito na atribuição, conforme requisitos poderá ser atribuído professor indígena com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos ensino médio propedêutico, mediante parecer da ampla concorrência na hipótese DRE. 4.6. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de não haver inscrição ou habilitação Mato Grosso e no site da SEDUC, sendo de candidatos com deficiência no PSStotal e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

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DAS VAGAS. 4.1. As vagas para formação do Cadastro de reserva Reserva serão efetivadas por DRE/Município, para atendimento da sede urbana e das localidades/localidades (distritos/vilas/povoado/zona rural rural, qualquer localidade) de sua circunscrição na forma do quadro constante do ANEXO VI e VII deste Edital, conforme a necessidade e obedecendo a ordem de classificação. 4.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos cargos que dispõem dessas vagas, deverá além de indicar essa opção no ato da inscrição, apresentar, quando convocado, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.3. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto 1.741 de 19 de abril de 2017, na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo esta condição ser declarada no ato da inscrição e comprovada em caso de convocação para habilitação ao contrato, em respeito ao art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994. 4.4. Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado. 4.5. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não haver inscrição ou habilitação de candidatos com deficiência no PSS.

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