DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: Tomada De Preços, Contratação De Serviços De Comunicação Corporativa E Assessoria De Imprensa
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. .
5.2 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. .
5.3 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: Edital De Concorrência
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. .
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. .
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
7.4. Não será permitida a partição na licitação das pessoas físicas e jurídicas pertencentes ao rol de empresa inelegíveis ou sancionadas belo BIRD.
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Samples: Audit Services Agreement
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções prescritas nos incisos III e IV IV, do art. 87 87, da Lei n.º nº 8.666/93. .
5.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. .
5.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º nº 8.666/93.
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Samples: Carta Convite