DATA BASE E VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DATA BASE E VIGÊNCIA. As PARTES fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018 e a data base da categoria em 1º de Setembro.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A data base para os empregados da SCPar Porto de Imbituba é 01 de maio de cada ano, sendo que o presente acordo coletivo entra em vigor em 01 de maio de 2022.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A data-base da categoria é 1º de maio. A vigência da presente Convenção Coletiva, inclusive quanto a sues efeitos financeiros, terá inicio em 1º de maio de 2007 e término em 30 de abril de 2008.
DATA BASE E VIGÊNCIA. DATA BASE E VIGÊNCIA – A Data Base da categoria obreira será em 1º de Janeiro de cada ano e a presente Convenção terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses - menos as cláusulas salariais - a contar de 1º de Janeiro de 2016 e terminando em 31 de Dezembro de 2017. As partes somente se reunirão na próxima data base (01/01/2017) para discutirem a parte financeira, acima especificada, ou seja, as cláusulas que regem os reajustes de salários. E por estarem justos e contratados, celebram o presente Acordo Coletivo de Trabalho.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A data-base deste Acordo é o dia 1º de maio. O prazo de vigência do presente instrumento coletivo de trabalho é de 2 (dois) anos, no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A presente CONVENÇÃO vigerá pelo período de um ano, a contar de 1º maio de 2.020, que é a data-base da categoria.
DATA BASE E VIGÊNCIA. Fica alterada a data-base para 01 de janeiro, vigorando a presente por 1 (um) ano e 2 (dois) meses, com início em 01 de novembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015.
DATA BASE E VIGÊNCIA. Fica mantido o dia 1º de abril como a data-base da categoria, sendo que esta Convenção terá vigência no período de 01/04/2021 a 31/03/2023.
DATA BASE E VIGÊNCIA. Fica mantida a data-base em 01 de maio e o presente acordo terá vigência no período de 01 de maio de 2001 e até 30 de abril de 2002.
DATA BASE E VIGÊNCIA. Fica mantida a data-base de 01 de maio, vigorando o presente acordo de 01 de maio de 2000 a 30 de abril de 2001.