DATA BASE E VIGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DATA BASE E VIGÊNCIA. As PARTES fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018 e a data base da categoria em 1º de Setembro.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A data base para os empregados da SCPAR Porto de Imbituba é 1º de maio de cada ano. As cláusulas do presente acordo coletivo terão vigência de 1 (um) ano, sendo revistas em 01/05/2023.
DATA BASE E VIGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará até 30 de abril de 2022. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021. Digitally signed by: Loan Reis DN: CN = Loan Reis O = TECHNIPFMC Employee Date: 2021.09.28 13:34:10 - 03'00' Datas e horários baseados no fuso horário (GMT -3:00) em Brasília, Brasil Certificado de assinatura gerado em 28/09/2021 às 14:18:22 (GMT -3:00) Minuta Acordo Coletivo Sindesnav 2021_2022 VF rev._LR.pdf ID única do documento: #8a77eb7e-3882-43a9-be8a-4c25d5d06620 Hash do documento original (SHA256): e654e1d5403676cad2ffda2e4901357152d17a8a7989770b735b5d98467e228a Este Log é exclusivo ao documento número #8a77eb7e-3882-43a9-be8a-4c25d5d06620 e deve ser considerado parte do mesmo, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A data-base da categoria é 1º de maio. A vigência da presente Convenção Coletiva, inclusive quanto a sues efeitos financeiros, terá inicio em 1º de maio de 2007 e término em 30 de abril de 2008.
DATA BASE E VIGÊNCIA. O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá prazo de vigência de 1 (um) ano.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A data base da categoria obreira é mantida em 1° de Março de cada ano, e a presente CCT terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 1° de março de 2022 e findo em 29 de fevereiro de 2024.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A Data Base da categoria obreira será em 1º de Janeiro de cada ano, e a presente Convenção, em relação às cláusulas sociais terá vigência de doze (12) meses, a contar de 1º de Janeiro de 2015.a 31/12/2015. E por estarem justos e ciente, celebram a presente Convenção Coletiva de Trabalho.
DATA BASE E VIGÊNCIA. Fica mantido o dia 1º de abril como a data-base da categoria, sendo que esta Convenção terá vigência no período de 01/04/2021 a 31/03/2023.
DATA BASE E VIGÊNCIA. A presente CONVENÇÃO vigerá pelo período de um ano, a contar de 1º maio de 2.020, que é a data-base da categoria.
DATA BASE E VIGÊNCIA. Fica alterada a data-base para 01 de janeiro, vigorando a presente por 1 (um) ano e 2 (dois) meses, com início em 01 de novembro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2015.