DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE. DECLARO, sob as penas da Lei, que estou ciente das vedações previstas no inciso I, do art. 1º da Lei Complementar Federal 64/90 e na legislação municipal vigente e demais vedações a seguir elencadas: I - ter perdido cargo ou mandato eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, de Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal ou de Lei Orgânica do Município, pelo período remanescente e nos 08 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual fui eleito; II - ter contra a minha pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, nos 08 (oito) anos seguintes à decisão; III - ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. IV - ter sido declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, pelo prazo de 08 (oito) anos; V - ter minhas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para os 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

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