DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO. O MUNICÍPIO contratante declara que, na data da contratação, cumpre o disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o disposto no inciso IV do § 10º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pena de aplicação da alínea “a” daquela disposição constitucional (redação da CF/88, incluída pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009).
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO. Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação. “Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO. Pela presente, a (Razão Social) , com sede na Rua/Av: , nº , cidade , UF , inscrita no CNPJ-MF nº e Inscrição Estadual nº , representada neste ato por seu Representante Legal Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade, RG, nº e do CPF-MF nº , DECLARA sob as penas da Lei e das penalidades previstas no Edital e seus Anexos do Pregão Presencial IPEM-PR n° 008/2016, que cumpre e atende a todos os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos na presente Licitação, e detém pleno conhecimento e anuência das suas cláusulas previstas.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO. As demonstrações financeiras individuais da IP Telecom foram preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adotadas na União Europeia, emitidas e em vigor em 31 de dezembro de 2016. As IFRS incluem as normas contabilísticas emitidas pelo International Accounting Standards Board (“IASB”) e as interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting Interpretation Comitee (“IFRIC”), e pelos respetivos órgãos que os antecederam.

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  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.