Declaração de Escopo Cláusulas Exemplificativas

Declaração de Escopo. O item de Declaração de Escopo deverá conter, no mínimo, a apresentação do ciclo de vida do projeto, indicação de requisitos iniciais do projeto e dos produtos, incluindo as dependências de cada requisito, uma declaração completa do escopo e exclusão de escopo, além de todos os objetivos. A Estrutura Analítica de Projeto (EAP) deverá ser criada em software que facilite o gerenciamento do projeto, e deverá ser entregue em forma de diagrama gráfico (árvore de decomposição) e listagem, com todas as atividades que serão desenvolvidas ao longo do projeto, sendo estruturadas de forma hierárquica. A EAP deverá conter a decomposição em níveis (no mínimo 4 níveis), integrando as fases, tarefas, pacotes de trabalho e atividades, além da indicação de todas as entregas do projeto (marco zero). O cronograma com o início e o término das atividades, a predecessão (indicando quais tarefas são pré-requisito), a indicação do responsável pela tarefa e os custos, também devem aparecer na EAP e devem ser entregues de forma detalhada e com gráficos (Ex: Gráfico de Gantt). Em conjunto com a EAP deverá ser entregue um dicionário da EAP, o qual precisa conter a descrição de todos os pacotes de trabalho, com as especificações e critérios de aceitação das entregas. Ressalta-se que as atividades que não estiverem na EAP estarão fora do escopo do projeto, e somente serão realizadas com aprovação do comitê de projeto.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.