DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO. (XIII § 1º do Art.18) Com base nas informações levantadas ao longo do estudo técnico desenvolvido, declaramos que a solução apresentada é viável de prosseguir e ser concretizada, pois:
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO. Diante da necessidade da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude, com base nos elementos anteriores expostos neste estudo, considera-se VIÁVEL e NECESSÁRIA a contratação demandada, uma vez que se alinha aos objetivos estratégicos do órgão e é viável do ponto de vista econômico-financeiro. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE CPF: 000.000.000-00 XXXXX XXXXX XXXXXXXX
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO. (XIII § 1º do Art.18) ANEXO III DADOS PARA CONTATO Proponente: Endereço: Telefone: e-mail:
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO. 11.1. A contratação pretendida mostra-se viável, atende adequadamente à demanda formulada e às as diretrizes legais, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis com os disponibilizados pelo Programa e caracterizam a economicidade, inexistindo riscos em potencial. Itacajá-TO, 14 de junho de 2024. Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnica apresentadas. Itacajá-TO, 14 de junho de 2024. PROCESSO Nº. /2024 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº. /2024 Em atendimento ao Chamamento Público alusivo ao Credenciamento de equipe de profissionais da área da saúde - enfermagem e ultrassonografia -, visando o atendimento aos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá – TO, por meio de plantões de 12h, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, ofertamos os serviços abaixo especificados: Dados do Proponente: (Razão Social, nº CNPJ e endereço completo) Telefone: E-mail:

Related to DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.