EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº. 024/2024 CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO Nº. 024/2024 CREDENCIAMENTO Nº. 002/2024
O Fundo Municipal de Saúde de Itacajá - TO, através da Comissão de Contratação do Município de Itacajá, designada pela Portaria nº. 018/2024 de 22 de fevereiro de 2024, torna público o presente edital para conhecimento dos interessados que pretendam participar deste CREDENCIAMENTO nos termos da Lei nº 14.133/21, assim como dos normativos do Ministério da Saúde para contratação de equipe de profissionais da área da saúde - enfermagem e ultrassonografia - visando o atendimento aos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá – TO, por meio de plantões de 12h, de acordo com os critérios e condições constantes neste documento e seus Anexos.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
O presente credenciamento consubstancia-se nas seguintes normas, com as suas posteriores alterações, e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente instrumento:
• Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC). Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
• Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
• Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
• Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
A documentação e a proposta para solicitação do credenciamento deverão ser entregues no período e nas formas a seguir determinadas:
Período de recebimento da documentação: A partir de 09/07/2024.
Entrega presencial: No horário das 07:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Na Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Itacajá, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
Entrega eletrônica: encaminhar os documentos em formato digital para o e- mail:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx aos cuidados da Comissão de Contratação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO nos termos da Lei nº 14.133/21, assim como dos normativos do Ministério da Saúde para contratação de equipe de profissionais da área da saúde - enfermagem e ultrassonografia - visando o atendimento aos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá – TO, por meio de plantões de 12h, de acordo com os critérios e condições constantes neste Edital e seus Anexos.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O impacto financeiro mensal estimado é de R$ 30.072,00 (trinta mil e setenta e dois reais), e anual de R$ 360.864,00 (trezentos e sessenta mil, e oitocentos e sessenta e quatro reais), sendo que o custeio será de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, conforme os repasses financeiros recebidos para custeio das atividades.
2.2. As despesas decorrentes deste procedimento estão incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, para o presente exercício, na classificação abaixo:
07.01.10.122.2704.2.153 – 3.3.90.39, Ficha 525, Fonte 1.500 1002 Bloco de
Custeio Gestão do SUS no Âmbito Municipal.
07.01.10.122.2704.2.176 – 3.3.90.39, Ficha 557, Fonte 1.600 000 Bloco de
Custeio Média e Alta complexidade.
2.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos mesmos recursos, conforme declaração orçamentária a ser emitida pelo Setor Contábil.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste processo de credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste Edital e seus anexos, e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas do Ministério da Saúde, das Portarias Federais e Resoluções Estaduais sobre o assunto, e da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.
3.2. Os serviços deverão ser prestados pelos respectivos profissionais, necessariamente no Hospital Municipal N. S. da Conceição, de acordo com os quantitativos máximos de plantões requeridos.
3.3 – Não poderão participar do certame:
3.3.1. aquele que não atenda às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar da contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.3.10. cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU;
3.3.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.3.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do credenciamento ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.9. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.10. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.11. O credenciado deverá cumprir a carga horária semanal no município a que se inscreveu, para a prestação de serviços aos procedimentos ora objeto deste edital.
3.12. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Pessoa Jurídica.
3.13. São condições para aceitação dos profissionais que irão prestar os serviços técnicos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estrangeiro com reconhecimento de diploma revalida perante o CRM ou conselho da categoria;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) ter nível de formação mínima exigida;
f) ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
g) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do credenciamento;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade;
j) não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública.
3.14. Os interessados ao se inscreverem aceitam os valores pré-determinados pelo Polo do Município de Itacajá, conforme especificado no Anexo I-B.
3.15. O credenciado deverá observar o disposto na Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, e nas demais legislações pertinentes, responsabilizando-se por eventuais faltas na sua observância.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos de habilitação e a proposta (Anexo II), necessários à participação dos interessados no presente credenciamento deverão ser apresentados à Comissão de Contratação especificando o número do processo/edital, o endereço e razão social da empresa proponente, observados as formas de protocolo, os períodos/horários constantes do Preâmbulo do presente Edital e seus Anexos.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação, todos em plena validade, e as propostas deverão ser entregues na forma deste Edital. Caso admitida a entrega por meio físico, os documentos devem estar contidos em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA PROCESSO Nº. /2024
CREDENCIAMENTO Nº. /2024 (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) CNPJ Nº. .
5.2. Habilitação Jurídica
5.2.1. Cédula de Identidade do representante legal da proponente;
5.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e com alterações consolidadas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.4. Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no art. 68, VI, da Lei nº 14.133/21, e de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF (empregado menor) de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital.
5.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
5.3.1. Prova de inscrição da proponente no Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx – CNPJ/MF, com emissão, de no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento do Credenciamento, indicando situação cadastral “ativa”;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
5.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.4. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
5.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
5.3.6. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.4. Qualificação Técnica
a) Declaração de que o proponente tomou conhecimento de todas as informações, das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação (conforme modelo no Anexo IV do Edital);
5.4.1. Técnico-Operacional (Proponente)
5.4.1.1. Licença válida para funcionamento, contemplando o objeto deste CREDENCIAMENTO, fornecida pelos órgãos sanitários competentes, se for o caso;
5.4.1.2. Autorização de Funcionamento Especial, se necessário;
5.4.1.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES atualizada no mês de apresentação da documentação de habilitação da proponente, quando for o caso.
5.4.1. Técnico-Profissional
5.4.2.1. É obrigatória a apresentação do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou do corpo técnico, que deverá (ao) comprovar certificado de formação na área de conhecimento do objeto do credenciamento, ou especialização quando couber, reconhecida pela entidade profissional competente ou órgão equivalente, se couber;
5.4.2.2. No caso de o (s) responsável (is) técnico (s) não ser (em) registrado (s) ou inscrito (s) na entidade profissional competente do Estado do Tocantins, deverá providenciar os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento;
5.4.2.3. A proponente deverá comprovar que o (s) responsável (is) técnico (s) pertence
(m) ao seu quadro permanente de pessoal nos termos do art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
5.4.2.3.1. A comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s)poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com a proponente ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a proponente seja devidamente credenciada.
5.4.2.3.1 No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o item
5.4.2.1. poderão ser substituídos, nos termos do art. 67, I, da Lei nº 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência por parte da Administração.
5.4.2.4 Certidão negativa/nada consta emitida pelo Conselho da categoria do profissional.
5.5. Qualificação Econômico-Financeira
5.5.1. a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
5.6. Documentos Complementares
5.6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, e de que não emprega menores na forma do modelo estabelecido no Anexo III do Edital;
5.6.2. Apresentar proposta para solicitação de credenciamento preferencialmente em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, na forma do modelo previsto no Anexo II do Edital;
5.7. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.8. No caso de autenticação por servidor da Administração, esta será realizada em dias úteis, no período de 07h00 às 13h00.
5.9. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
5.10. Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito à proponente, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularizar as pendências. Caso não supridas as irregularidades no prazo estipulado, a proponente será inabilitada, sem prejuízo de, posteriormente, pleitear novo credenciamento, desde que sanadas as inconformidades que ensejaram sua inabilitação.
5.11. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Após a publicação deste Edital de Credenciamento, a partir da data indicada, qualquer interessado poderá apresentar a documentação para o credenciamento, a qualquer tempo.
6.1.1. Somente serão analisados os requerimentos cuja documentação esteja completa.
6.2. Após o recebimento dos documentos, na forma definida neste Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do proponente no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração, para o caso de cumprimento de diligências.
6.2.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada.
6.3. Serão habilitadas e credenciadas apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos exigidos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Edital.
6.4. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados.
6.5. Divulgado o resultado da análise da habilitação, o proponente inabilitado terá o direito de apresentar recurso, caso tenha interesse, conforme detalhado no item 9 deste Edital.
6.6. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso.
6.7. Mesmo após a divulgação da lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para uma contratação futura, para qualquer interessado, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, desde que sanados os documentos que deram causa à inabilitação, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
6.8. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigidas para o credenciamento.
6.8.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação.
6.8.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.
7. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DA ORDEM PARA ESCOLHA DO CREDENCIADO
7.1 Divulgada a lista de credenciados, serão selecionados os primeiros colocados na ordem cronológica de inscrição, para efeito da contratação imediata, respeitando-se o quantitativo máximo para cada plantão.
7.2. Caso algum dos classificados não esteja apto a iniciar de imediato os serviços, será convocado o próximo da ordem de classificação, até que se complete o número de
vagas. Os demais classificados constarão como cadastro reserva, sendo convocados sempre que houver algum descredenciamento ou abertura de novas vagas. O credenciado que se declarar inapto a assumir de imediato os serviços, permanecerá no rol de credenciados, porém no final da ordem de classificação.
8. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de credenciamento por irregularidade ou para pedir esclarecimentos, a qualquer tempo, através do seguinte e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
8.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não paralisarão o trâmite do processo de credenciamento nem impedirão a participação dos interessados até a decisão definitiva respectiva, salvo se a Administração, ao adotar eventuais medidas corretivas pertinentes, entender pela suspensão, revogação ou anulação do procedimento, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
8.3. O Presidente da Comissão de Contratação disponibilizará a resposta aos pedidos de esclarecimentos por e-mail ao requerente e publicação no site oficial do município de Itacajá- TO.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Do resultado da habilitação e inabilitação das proponentes, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no site oficial do Município de Itacajá ou da comunicação direta aos interessados, conforme art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
9.2. Os recursos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuí-los eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser apresentados à Comissão de Contratação nos dias de expediente, no horário das 07h00 e 13h00, de segunda a sexta-feira, no endereço indicado no Preâmbulo deste Credenciamento ou apresentados de forma eletrônica, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
9.4. Os recursos deverão ser apresentados pelo representante legal da proponente, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela empresa.
10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
10.1 Concluído e homologado o Credenciamento, obedecida a ordem de classificação e o quantitativo de vagas a serem preenchidas, a administração poderá convocar os credenciados para celebrar o Termo de Credenciamento, ou simplesmente
emitirá a respectiva ordem de serviços, sendo o instrumento contratual, nesse caso, substituído pela Nota de Empenho.
10.2. Quando convocado, o credenciado deverá comparecer para celebrar o Termo de Credenciamento ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de e-mail, correio eletrônico, ou notificação pessoal, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 90 da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo das sanções previstas na referida Lei.
10.3. Quando o credenciado convocado não comparecer, será convocado o credenciado seguinte constante da lista, conforme a ordem de classificação.
10.4. O não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou para retirada do instrumento equivalente, poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento no credenciamento e o chamamento de outro credenciado, obedecida a ordem estabelecida, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.
10.5. O Termo de credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados do dia subsequente ao da publicação de seu resumo no Diário Oficial do Município de Itacajá.
10.6. O Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado, na forma e nos limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, se demonstrado ser vantajoso para a administração.
10.7. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente, e por meio de termo aditivo próprio.
10.8. Sendo do interesse da Credenciante/Contratante, o Credenciado será notificado para, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência do Termo, apresentar as documentações de habilitação descritas no item 5.3 deste Edital, para a elaboração de aditivo de prorrogação.
10.9. O Termo de Credenciamento subordina-se à minuta constante do Anexo V do Edital.
11. DO PREÇO
11.1. Os preços praticados a partir do presente processo de CREDENCIAMENTO terão como base a tabela definida no Termo de Referência (Anexo I-B).
11.2. O credenciado será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
11.3. Não cabe ao Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, qualquer responsabilidade pela cobrança de outros valores devidos ao profissional, a qualquer título.
11.4. Não há qualquer vínculo entre o profissional do credenciado e o Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, haja visto que não há subordinação e recebimentos de ordens, sendo os critérios de execução dos serviços e cumprimento de carga horária, os estabelecidos no Plantão, ao qual o Credenciado concorda com os termos pela inscrição no credenciamento.
11.5. Não há previsibilidade, prazo fixo, ou periodicidade, para reajustes dos valores da remuneração e nem índices a serem estabelecidos para atualização destes valores, a não ser que haja alterações na legislação estadual (Lei nº 1.448/2004 e suas alterações), usada como referência para este procedimento, e os valores contratados se tornem abaixo dos ali estabelecidos.
12. DAS SANSÕES E PENALIDADES
12.1. As sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à Contratada, conforme detalhado nos próximos itens.
12.2. O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou na execução do contrato;
IX. fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº. 14.133/21 as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses do inciso I do item anterior que não acarretem prejuízos ao Contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” a seguir. (Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/21).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições (art. 162 da Lei 14.133/21):
b.1). Atraso em até 10 dias, multa moratória de 3%. b.2). Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5%.
b.3). Após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4). Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a Contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
d) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas neste instrumento. (Inciso II e §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante na hipótese do inciso II do item 17.2, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Itacajá e demais órgãos da esfera municipal, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do 17.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três) anos. (§4º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 17.2, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item “e”, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 17.2, pelo prazo de 3 (três) até 5 (cinco) anos. (§5º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
12.4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com o Contratante ou em curso de execução.
12.5. As sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “d” e “e” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
12.6. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
12.7. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Coletoria Municipal de Itacajá no prazo estabelecido no documento, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
12.8. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
12.9. Situações agravantes:
a) As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 (sessenta) meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/Contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “d”, “e” e “f”, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
12.10. Situações atenuantes:
a) As penas previstas nos incisos IV, VI, VIII, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto na alínea “f”, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/Contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/Contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
12.11. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
12.12. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos.
12.13. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
13. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
13.1. Constituem motivos de cancelamento do Instrumento de Credenciamento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação específica do Ministério da Saúde, relativamente à prestação das atividades objeto deste Termo de Referência.
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia;
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço a outrem;
d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, obtidas em decorrência do Credenciamento;
e) A constatação superveniente do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e seus anexos.
13.2. No ato do cancelamento, o credenciado prestará informações de eventuais pendências sobre serviços iniciados e não realizados ou concluídos, e receberá proporcionalmente até a data do aviso os valores referente ao período trabalhado e ainda não pago.
13.3. Também será cancelado o credenciamento da pessoa jurídica a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão, cuja suspensão venha a prejudicar pacientes usuários dos serviços.
13.4. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O instrumento de credenciamento obedecerá às disposições deste Edital e seus anexos, às normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, às normas do Ministério da Saúde, as demais leis, decretos, normas e regulamentos pertinentes aos serviços de Saúde Pública e às contratações públicas, no que não conflitarem com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação específica do objeto.
14.2. Os casos omissos e as demais dúvidas decorrentes do processo serão dirimidos pela Comissão de Contratação, após as diligências necessárias.
14.4. O presente processo de credenciamento não tem prazo máximo de vigência e permanecerá continuamente aberto a novos interessados enquanto perdurar a necessidade da Administração, podendo ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
14.4.1 A divulgação do edital ficará disponível e acessível aos interessados no sítio eletrônico do Município de Itacajá, durante todo o prazo de validade do instrumento, devendo anualmente ser atualizadas as dotações orçamentárias e, se for o caso, as condições de preço ou quantitativos, com republicação do extrato de aviso de edital, para amplo conhecimento aos potenciais interessados.
14.4.2 A republicação anual do edital de credenciamento não impede eventual prorrogação de vigência dos contratos ou termos de credenciamento já firmados, se houver interesse da Administração e concordância dos contratados em manter a prestação do serviço por novo período.
14.4.3 Após o prazo inicial de apresentação de propostas fixado neste edital, novas propostas de outros interessados podem ser recebidas a qualquer tempo, mas apenas serão analisadas no início de cada quadrimestre do exercício financeiro, salvo se, por motivo justificado, a Administração necessitar antecipar a análise de novas propostas.
14.5. A qualquer momento, poderão ser feitas novas inclusões ou retiradas do Cadastro de Credenciamento da Administração, obedecendo, sempre, as condições vigentes e o interesse da Administração.
14.6. Conforme aceitação dos usuários dos serviços credenciados e, ainda, por constatação formal da fiscalização, os Credenciados permanecerão ou serão descredenciados, de acordo com critérios de avaliação baseados na qualidade da
prestação dos serviços e na confiança dos beneficiários, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.7. É facultada à Comissão de Contratação ou à autoridade superior, a qualquer momento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
14.8. Compõem o presente Edital, como Anexos, os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ANEXOS III e IV – MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Credenciante à luz das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021, dos princípios do Direito Público e, subsidiariamente, com base em outras normas jurídicas que sirvam ao suprimento de eventuais lacunas.
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Itacajá, Tocantins, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Credenciamento.
Itacajá - TO, 19 de junho de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de equipe de profissionais da área da saúde - enfermagem e ultrassonografia -, visando o atendimento aos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá – TO, por meio de plantões de 12h, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2. Descrição e quantitativos:
Item | Quant. | Descrição do Profissional/Serviço |
01 | 03 | Profissional de enfermagem para atuar no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, em plantões com duração de 12 horas corridas das 07h00min às 18h59min. |
02 | 02 | Profissional de enfermagem para atuar no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, em plantões com duração de 12 horas corridas das 19h00min às 06h59min. |
03 | 01 | Profissional médico habilitado para realizar exames de ultrassonografia (diagnóstico de imagem), para atuar quinzenalmente no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, em plantões diurnos de 12 horas. |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1- As justificativas da contratação se encontram formalizadas em campo próprio nos Estudos Técnicos Preliminares.
3. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
3.1. O presente processo administrativo consubstancia-se nas seguintes normas, com as suas posteriores alterações, e demais legislações pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas no presente instrumento:
• Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC). Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
• Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
• Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do processo de credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste Termo de Referência e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas do Ministério da Saúde
4.2. Os serviços deverão ser prestados pelos respectivos profissionais, necessariamente, no hospital público do município de Itacajá, Hospital N. S. da Conceição.
4.3 – Não poderão participar do credenciamento:
4.3.1. aquele que não atenda às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar da contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.3.7. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.3.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.3.9. cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU;
4.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução do credenciamento ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7. O disposto nos itens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.9. A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.10. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.12. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Pessoa Jurídica.
4.13. São condições para aceitação dos profissionais que irão prestar serviços técnicos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estrangeiro com reconhecimento de diploma revalida perante o conselho da categoria;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) ter nível de formação mínima exigida;
f) ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;
g) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data do credenciamento;
i) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área/especialidade;
j) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública;
4.14. Os interessados ao se inscreverem aceitam os valores pré-determinados pelo Fundo Municipal de Saúde de Itacajá;
4.16. Os documentos exigidos para habilitação no presente credenciamento são os seguintes:
4.16.1. Habilitação jurídica
a) Cédula de Identidade do representante legal da proponente;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e com alterações consolidadas, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no art. 68, VI, da Lei nº 14.133/21, de acordo com modelo estabelecido no Edital.
4.16.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação “ativa”, cujo comprovante tenha sido emitido em até 60 (sessenta) dias, da data do requerimento do credenciamento;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
c) Prova de regularidade junto ao município do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.16.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
4.16.4. Qualificação Técnica
a) Declaração de que o proponente tomou conhecimento de todas as informações, das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
4.16. 5 Técnico-Profissional
a) É obrigatória a apresentação do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou do corpo técnico, que deverá (ao) comprovar certificado de formação na área de conhecimento do objeto do credenciamento, ou especialização quando couber, reconhecida pela entidade profissional competente ou órgão equivalente, se couber.
b) No caso de o (s) responsável (is) técnico (s) não ser (em) registrado (s) ou inscrito (s) na entidade profissional competente do Estado do Tocantins, deverá providenciar os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do Termo de Credenciamento;
c) A proponente deverá comprovar que o (s) responsável (is) técnico (s) pertence (m) ao seu quadro permanente de pessoal nos termos do art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
c.1) A comprovação do vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) detentor(es) do(s) atestado(s)poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com a proponente ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a proponente seja devidamente credenciada.
c.2) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata o item 5.4.2.1. poderão ser substituídos, nos termos do art. 67, I, da Lei nº 14.133/21, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja objeto de anuência por parte da Administração.
d) Certidão negativa/nada consta emitida pelo Conselho da categoria do profissional.
4.16.5. Outros documentos complementares que vierem a ser exigidos no Edital.
5. DO PREÇO E DA FORMA DE REMUNERAÇÃO
5.1. O credenciado selecionado receberá o respectivo valor estipulado para cada plantão, respeitando-se os quantitativos máximos de plantões mensais permitidos.
5.2. O credenciado contratado será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
5.3. Não cabe ao Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, qualquer responsabilidade pela cobrança de outros valores devidos ao profissional, a qualquer título.
5.4. Não há qualquer vínculo entre o profissional do credenciado e o município de Itacajá, haja visto que não há subordinação e recebimentos de ordens, sendo os critérios de execução dos serviços e cumprimento de carga horária.
5.5. Não há previsibilidade, prazo fixo, ou periodicidade, para reajustes dos valores da remuneração e nem índices a serem estabelecidos para atualização destes valores.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. As obrigações do credenciado são as constantes deste Termo de Referência e seus anexos, dentre as quais:
a) Entregar conforme a necessidade do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição de Itacajá, Relatórios das Ocorrências e dos Procedimentos realizados no dia do plantão;
b) Xxxxxxx a todos os pacientes prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina;
c) Zelar pela pontualidade, clareza e eficiência no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços;
d) Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe é cometido;
e) Atender as normas e critérios estabelecidos pelo hospital;
f) Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário;
g) Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei.
6.2 A prestação de serviço deverá atender:
a) As determinações dos Regimentos Internos do hospital;
b) Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública;
c) Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pelo Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição;
d) Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela Secretaria Municipal da Saúde, com todas as informações referentes aos procedimentos realizados.
e) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento;
f) Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde/FMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados;
g) Executar outras tarefas inerentes ao exercício da profissão para conservar ou restabelecer a saúde do paciente, e que contribuam para o bom andamento dos serviços da Instituição;
h) Sempre que convocado, participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, para fim de atualização da forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas inerentes ao desempenho do serviço credenciado;
i) Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela Secretaria de Saúde/FMS sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto do credenciamento.
j) As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, nos prazos estabelecidos, as faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
7. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1. Caberá à Credenciante/Contratante:
a) Prestar esclarecimentos e informações à credenciada que visem orientar o profissional na correta prestação dos serviços pactuados;
b) Analisar os relatórios elaborados e a produção da Pessoa Jurídica credenciada;
c) Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços;
d) Xxxxx à credenciada mensalmente o valor pactuado, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador e aprovação dos serviços;
e) Designar um servidor para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual ou documento equivalente, ficando todo e qualquer
pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste credenciamento;
f) Providenciar a publicação do extrato do contrato, se houver, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente credenciamento e no contrato a ser firmado entre as partes, se for celebrado, devendo o gestor da unidade local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar o Credenciado;
i) O Credenciante/Contratante se compromete a emitir relatório mensal por meio do Gestor do FMS, onde o Credenciado estiver prestando os serviços, afim de certificar e comprovar os atendimentos realizados, a qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste credenciamento;
j) Manter contato permanente com a Credenciada, no sentido de mantê-las atualizadas quanto às normas e métodos vigentes, observando a antecedência necessária para a efetiva adequação dos referidos procedimentos;
k) Realizar auditorias e/ou perícias nos procedimentos realizados pela credenciada, de acordo com os procedimentos e atos normativos do Ministério da Saúde, obedecendo aos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional.
3 – ÁREA REQUISITANTE
3.1 - Secretaria Municipal de Saúde.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 - Da natureza da Contratação
4.1.1 - A natureza do objeto deste Termo de Referência dadas suas características, enquadra-se nos termos da Lei nº 14.133/2021 como serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser contratado por meio credenciamento.
4.2- O prazo de vigência da contratação será de um ano, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada na forma do art. Art. 84 da Lei 14.133/21.
8. ESTIMATIVA DOS VALORES
8.1. Os quantitativos abaixo, se referem ao valor unitário de cada plantão, o quantitativo máximo de plantões a serem realizados mensalmente por cada profissional, o número total de plantões mensais de cada item e o valor mensal dispendido com todos os plantões.
Item | Descrição do Serviço | Qtd Plantão mensal | Valor Unit. Plantão | Valor mensal Plantonista | Qtd Plantonista | Valor |
Total mensal | ||||||
01 | Plantão de enfermagem no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, com duração de 12 horas corridas das 07h00min às 18h59min. | 13 | 368,00 | 4.784,00 | 03 | 14.352,00 |
02 | Plantão de enfermagem no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, com duração de 12 horas corridas das 19h00min às 06h59min. | 12 | 405,00 | 4.860,00 | 02 | 9.720,00 |
03 | Plantão médico para realizar exames de ultrassonografia (diagnóstico de imagem) quinzenalmente no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, em plantões diurnos de 12 horas. | 05 | 1.200,00 | 6.000,00 | 01 | 6.000,00 |
Valor total mensal | 30.072,00 | |||||
Valor total anual | 360.864,00 |
9. DA VIGÊNCIA
9.1.O credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de formas sucessivas até o limite da Lei nº 14.133/2021.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO PARA CREDENCIAMENTO
10.1. Serão habilitados e credenciados apenas as empresas que tenham preenchido todos os requisitos mínimos, inclusive com apresentação das documentações solicitadas, sem vícios, rasuras ou inobservância de qualquer exigência contida neste Termo de Referência.
10.2. Após a publicação do Edital de Credenciamento, qualquer interessado poderá apresentar a documentação de credenciamento, a qualquer tempo.
10.3. A partir da data e horário definidos no Edital de credenciamento, o envelope contendo a documentação de habilitação poderá ser entregue lacrado na Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Itacajá, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, ou encaminhar os documentos em formato digital para o email:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx aos cuidados da Comissão de Contratação.
10.4. Após o recebimento dos documentos, na forma definida no Edital, a Comissão de Contratação analisará a documentação de habilitação do credenciamento no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado a critério da Administração para o caso de cumprimento de diligências.
10.4.1. A Comissão de Contratação poderá, após a análise dos documentos, por meio de diligências, convocar o interessado para saneamento e/ou quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários sobre a documentação apresentada.
10.5. Após análise pela Comissão de Contratação dos documentos recebidos, será divulgado, pelos meios oficiais, a lista com o resultado dos habilitados e inabilitados, constando os motivos para rejeição do pedido de credenciamento dos interessados considerados inabilitados.
10.6. Divulgado o resultado da análise da habilitação, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, caso tenham interesse.
10.7. Decididos os eventuais recursos, na forma da Lei, a Comissão de Contratação divulgará a lista dos credenciados atualizada, se for o caso.
10.8. Divulgada a lista inicial de credenciados, o credenciamento continuará aberto para qualquer interessado solicitar seu credenciamento, a qualquer tempo, inclusive os inabilitados na fase anterior, para uma seleção futura, respeitadas as condições e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital.
10.9. Os credenciados comporão o rol dos habilitados que poderão ser contratados durante a vigência do credenciamento, conforme a demanda e ordem de classificação atualizada, e o desde que os mesmos mantenham suas condições de habilitação exigida para o credenciamento.
11.9.1. O rol de credenciados obedecerá a ordem cronológica das inscrições (data e horário), conforme protocolo na Comissão de Contratação.
10.9.2. As inscrições com documentação incompleta só entrarão em ordem cronológica, a partir do momento em que forem regularizadas.
11. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DA ESCOLHA DO CREDENCIADO
11.1 Divulgada a lista de credenciados, serão selecionados os primeiros colocados na ordem cronológica de inscrição, para efeito da contratação imediata respeitando-se o quantitativo máximo para cada plantão.
11.2. Caso algum dos classificados não esteja apto a iniciar de imediato os serviços, será convocado o próximo da ordem de classificação, até que se complete o número de vagas. Os demais classificados constarão como cadastro reserva, sendo convocados sempre que houver algum descredenciamento ou abertura de novas vagas. O credenciado que se declarar inapto a assumir de imediato os serviços, permanecerá no rol de credenciados, porém final da ordem de classificação.
12. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1. Concluído e homologado o Credenciamento, obedecida a ordem de classificação e o quantitativo de vagas a serem preenchidas, a administração poderá convocar os credenciados para celebrar o Termo de Credenciamento, ou simplesmente emitirá a respectiva ordem de serviços, sendo o instrumento contratual, nesse caso, substituído pela Nota de Empenho.
12.2. Quando convocado, o credenciado deverá comparecer para celebrar o Termo de Credenciamento ou retirar o instrumento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de e-mail, correio eletrônico, ou notificação pessoal, sob pena de decair do direito ao Credenciamento (art. 90 da Lei nº 14.133/2021), sem prejuízo das sanções previstas na referida Lei.
12.3. Quando o credenciado convocado não comparecer, será convocado o credenciado seguinte constante da lista da ordem de classificação.
12.4. O não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou retirada do instrumento equivalente, poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento no credenciamento e o chamamento de outro credenciado, obedecida a ordem estabelecida, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos, e na legislação que disciplina a matéria.
12.5. O Termo de credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados do dia subsequente ao da publicação de seu resumo no Diário Eletrônico Oficial do Município de Itacajá e no site oficial do município.
12.6. Os Termos de Credenciamento poderão ser prorrogados, na forma e nos limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, se demonstrado ser vantajoso para a administração.
13. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. Da presente contratação não decorrerá vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e os profissionais da pessoa jurídica credenciada.
14. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e monitoramento das ações de saúde serão realizados de forma presencial.
14.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Secretaria de Saúde do Município de Itacajá/FMS, fiscalizada por um servidor do quadro da saúde, e deverá ser especialmente designado mediante portaria interna, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.
14.3. A Secretaria de Saúde, atuará de forma a fazer a gestão administrativa do contrato, bem como, no uso de suas atribuições solicitará decisão do Gestor no tocante a prorrogação de prazos do credenciamento e/ou dos contratos, e alterações sempre que houver necessidade justificada.
14.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados.
14.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
14.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual
14.7. O credenciado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
14.8. O credenciado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
15. DA ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para execução do presente instrumento a Contratante e a Contratada deverão observar o disposto na Lei 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/2015.
15.2. Fica vedado as partes signatárias deste instrumento oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato com comprometimento na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento destes dados em meios físicos e digitais.
16.2. O eventual acesso, pela Contratada, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará à Contratada, seus empregados e prepostos na obrigação de xxxxxx, cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste contrato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da LGPD;
16.3 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, com a responsabilização da Contratada na obtenção do consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, não afastadas as penalidades aplicáveis nos termos da LGPD.
16.4. A Contratada deverá fornecer conhecimento formal aos seus empregados e prepostos das obrigações, deveres, sanções e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata este item.
16.5. A LGPD permite a conservação dos dados pessoais tratados e operados pela Contratada após a finalização do tratamento para o qual foram coletados nos casos listados a seguir, no mais, estes deverão ser eliminados:
a) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Controlador;
b) Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c) Uso exclusivo do Controlador, sendo vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados;
d) A Contratada cooperará com a Secretaria Municipal de Saúde/FMS, no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais legislações e regulamentações do tema em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, e Órgãos de controle administrativo em geral;
e) O Encarregado de dados indicado pela Contratada manterá contato formal com o Encarregado de dados pelo contrato indicado pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique
violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
f) Para casos considerados omissos em relação ao tratamento dos dados pessoais que forem confiados à Contratada, e não puderem ser resolvidos com amparo na LGPD, deverão ser submetidos ao setor responsável na Secretaria Municipal de Saúde/FMS para que decida previamente sobre a questão;
g) Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo de Referência e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da LGPD.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à Contratada, conforme detalhado nos próximos itens.
17.2. O credenciado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado.
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou na execução do contrato;
IX. fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº. 14.133/21 as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses do inciso I do item anterior que não acarretem prejuízos ao Contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” a seguir. (Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/21).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições (art. 162 da Lei 14.133/21):
b.1). Atraso em até 10 dias, multa moratória de 3%. b.2). Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5%.
b.3). Após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4). Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a Contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
d) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas neste instrumento. (Inciso II e §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante na hipótese do inciso II do item 17.2, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Itacajá e demais órgãos da esfera municipal, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do 17.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três) anos. (§4º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 17.2, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item “e”, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 17.2, pelo prazo de 3 (três) até 5 (cinco) anos. (§5º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
17.4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com o Contratante ou em curso de execução.
17.5. As sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “d” e “e” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
17.6. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
17.7. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Coletoria Municipal de Itacajá no prazo estabelecido no documento, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
17.8. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
17.9. Situações agravantes:
a) As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 (sessenta) meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/Contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “d”, “e” e “f”, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
17.10. Situações atenuantes:
a) As penas previstas nos incisos IV, VI, VIII, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto na alínea “f”, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/Contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/Contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
17.11. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
17.12. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos.
17.13. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
18. DO CANCELAMENTO DO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
18.1. Constituem motivos de cancelamento do Instrumento de Credenciamento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência, no Termo de Contrato.
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia;
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço a outrem;
d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, obtidas em decorrência do Credenciamento;
e) A constatação superveniente do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência.
18.2. No ato do cancelamento, o credenciado prestará informações de eventuais pendências sobre serviços iniciados e não realizados ou concluídos, e receberá proporcionalmente até a data do aviso, os valores referentes ao período trabalhado e ainda não pago.
18.3. Também será cancelado o credenciamento da pessoa jurídica a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão, cuja suspensão venha a prejudicar pacientes usuários do SUS.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Deverão ser observados as demais leis, decretos, normas e regulamentos pertinentes às contratações públicas, no que não conflitarem com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação específica do objeto.
19.2. Os casos omissos e as demais dúvidas decorrentes do processo serão dirimidos pela Comissão de Contratação, após as diligências necessárias.
19.3. Os usuários dos serviços prestados equipe poderão realizar denúncias de irregularidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itacajá.
Itacajá-TO, 17 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor do Hospital
APROVADO em: / /
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestor do FMS
APÊNDICE AO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Conforme o Documento de Formalização de Demanda, faz-se necessária a disponibilização de Equipe de profissionais da saúde na área de enfermagem e ultrassonografia (diagnóstico de imagem), visando o atendimento dos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A Contratação de serviços médicos da área da saúde faz se necessária para o desenvolvimento de todas as ações as quais devem ser atendidas pelos referidos serviços e dar continuidade ao trabalho realizado no hospital de atendimento à saúde no município de Itacajá-TO, uma vez que na rede municipal falta profissionais da área efetivos para atuarem nos atendimentos do hospital. Assim a contratação desses serviços da área de saúde, pleiteada nessa oportunidade, tem por objetivo suprir a demanda assistencial no hospital municipal de Itacajá e não ocasionar interrupção dos serviços aos usuários.
Convém ressaltar, que atualmente os poucos profissionais concursados existentes tem se desdobrado para atender às Unidades Básicas de Saúde e o Hospital Municipal, estando alguns com férias vencidas sem condições de gozo. Os profissionais concursados e cedidos, ficarão lotados exclusivamente nas Unidades Básica de Saúde, cumprindo as cargas horárias correspondentes.
3 – ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Saúde/Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição.
4 - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da natureza da Contratação
A natureza do objeto deste ETP dadas suas características, enquadra-se nos termos da Lei nº 14.133/2021, como serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Serão selecionadas as pessoas jurídicas que atenderem aos requisitos do Edital, quanto à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica financeira e técnica, conforme previsto nos art. 62 a 69 da Lei nº 14.133/2021 e detalhados no Termo de referência.
Os profissionais que irão executar os serviços, deverão estar devidamente registrados e regulares junto ao seu Conselho Regional Competente, cujos comprovantes
deverão fazer parte da documentação técnica da empresa (qualificação técnica profissional).
O número de plantões mensais, por profissional plantonista, não poderá ultrapassar:
a) Plantonista, 12 horas corridas das 07h00min às 18h59min - o total de 13 (treze);
b) Plantonista, 12 horas corridas das 19h00min às 06h59min - o total de 12 (doze);
c) Plantonista médico de ultrassonografia (diurno) – o total de 05 (cinco). Não serão contratados plantões diferentes, para um mesmo profissional.
Os plantonistas de enfermagem prestarão os serviços no formato escala 12x36.
Os serviços de exames por ultrassonografia (diagnóstico de imagem), serão realizados por profissional médico devidamente qualificado e habilitado, cuja comprovação deverá constar do rol dos documentos de capacidade técnica da empresa.
Os plantões serão exclusivamente para atender aos usuários do SUS na realização dos exames solicitados pelos médicos da rede municipal de Itacajá.
Os exames deverão serão realizados no Hospital Municipal N. S. da Conceição, em equipamento próprio do Hospital.
O profissional que realizará os serviços de ultrassonografia deverá se deslocar até a cidade de Itacajá, às custas da Contratada, quinzenalmente, cumprindo os plantões conforme calendário do Fundo Municipal de Saúde/Hospital Municipal N. S. da Conceição, com permanência mínima de 02 (dois) dias para atendimento, em cada deslocamento.
A empresa contratada deverá arcar com todos os custos da operação: impostos, tributos, profissional plantonista e demais despesas decorrentes da execução contratual.
Não haverá vínculo empregatício entre o os profissionais plantonistas e a Contratante, devendo a empresa contratada se responsabilizar por todas as despesas decorrentes dos serviços do profissional (salários, encargos sociais, tributos, e demais obrigações trabalhistas).
5 - LEVANTAMENTO DE MERCADO
No mercado há a opção de contratação por meio de empresas especializadas em fornecimento de mão de obra para a realização dos serviços. No caso de uma terceirização, não se vislumbra uma vantagem para o Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, por ser mais complexa e onerosa a contratação.
Há também a possibilidade de realizar um chamamento público, com vistas a credenciamento dos interessados, uma vez que o atendimento à demanda envolve vários profissionais ao mesmo tempo (05 plantonistas para o hospital e 01 profissional para
exames de ultrassonografia), e permite a participação de pequenas empresas no processo, uma vez que a qualificação técnica se atém mais ao profissional em si. Tal procedimento, por se manter permanentemente aberto, é rotativo, pois possibilita a substituição, a qualquer tempo, do credenciado que vier a ser desligado por outro, na ordem de classificação, sem necessidade de realização de novos procedimentos.
Uma licitação para contratações individuais não seria adequado devido ao número de enfermeiros para cada plantão. Como se trata de várias contratações simultâneas, a prática mais comum na administração pública tem sido a utilização do instrumento auxiliar do Credenciamento.
Diante dessas opções, verificou-se que a mais vantajosa e viável, é realizar o credenciamento por meio de Edital de chamamento público.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Os serviços solicitados destinam-se a suprir as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itacajá, junto ao Hospital Municipal N. S. da Conceição. São requisitados a disponibilização de enfermeiros plantonistas para o Hospital e um profissional médico habilitado na área de ultrassonografia para atendimento à comunidade local.
Serão disponibilizadas a contratação de:
a) 03 enfermeiros plantonistas, 12 horas corridas das 07h00min às 18h59min;
b) 02 enfermeiros plantonistas, 12 horas corridas das 19h00min às 06h59min;
c) 01 Médico plantonista qualificado em ultrassonografia, 12 horas corridas das 07h00min às 18h59min.
5.4. A equipe prestará os serviços exclusivamente no Hospital Municipal N. S. da Conceição, em Itacajá – TO.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS
6.1. Para a consecução deste objeto, o custeio mensal será de responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, com recursos disponibilizados em seu orçamento, assim distribuídos:
Item | Descrição do Serviço | Qtd máxima Plantão mensal | Valor Unit. Plantão | Valor máximo mensal Plantonista | Qtd Plantonista | Valor Total mensal máximo |
01 | Plantão de enfermagem no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – | 13 | 368,00 | 4.784,00 | 03 | 14.352,00 |
TO, com duração de 12 horas corridas das 07h00min às 18h59min. | ||||||
02 | Plantão de enfermagem no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, com duração de 12 horas corridas das 19h00min às 06h59min. | 12 | 405,00 | 4.860,00 | 02 | 9.720,00 |
03 | Plantão médico para realizar exames de ultrassonografia (diagnóstico de imagem) quinzenalmente no Hospital Municipal N. S. da Conceição, Itacajá – TO, em plantões diurnos de 12 horas. | 05 | 1.200,00 | 6.000,00 | 01 | 6.000,00 |
Valor total mensal | 30.072,00 | |||||
Valor total anual | 360.864,00 |
7. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
7.1. Devido à própria característica dos plantões que é de 12 horas corridas, no formato 12x36, não será possível acumular os plantões em único profissional, sendo necessária a contratação de profissionais distintos. Dessa forma será feito a seleção/contratação individual por tipo de plantão, respeitando-se os quantitativos de profissionais definidos.
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES:
8.1. Não se constatou a necessidade de contratações correlatas ou interdependentes ao objeto.
9 - PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
9.1 - Não há providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, visto que não há necessidade de capacitação de fiscais e/ou gestores de contrato ou de adequação do ambiente da organização.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1. Com a contratação realizada, o resultado esperado é a equipe seja credenciada para dar andamento aos serviços demandados no Hospital Municipal N. S. da Conceição, por meio de profissionais especializados potencializando os serviços de saúde aos munícipes de Itacajá e toda a comunidade usuária da região. Realizar os cuidados integrados no manejo de pessoas que necessita de cuidados em saúde com vista a minimizar danos e sofrimentos, gerando melhoria no acesso de pacientes em atendimentos básicos, de acordo com as normas definidoras com os direitos e garantias fundamentais da saúde asseguradas na Constituição Federal/1988 e ainda, a garantia do direito do direito a saúde, conforme a Lei Federal Nº 8.080/90.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1. A contratação pretendida mostra-se viável, atende adequadamente à demanda formulada e às as diretrizes legais, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis com os disponibilizados pelo Programa e caracterizam a economicidade, inexistindo riscos em potencial.
Itacajá-TO, 14 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor do Hospital
DESPACHO
Aprovo o Estudo Técnico Preliminar, considerando a importância da contratação, em face das justificativas técnica apresentadas.
Itacajá-TO, 14 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestor do FMS
(MODELO DE PROPOSTA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO)
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
PROCESSO Nº. /2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº. /2024
Em atendimento ao Chamamento Público alusivo ao Credenciamento de equipe de profissionais da área da saúde - enfermagem e ultrassonografia -, visando o atendimento aos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá – TO, por meio de plantões de 12h, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, ofertamos os serviços abaixo especificados:
SERVIÇO (Especificar a especialidade ou área de atuação conforme a formação acadêmica do Responsável Técnico):
PLANTÃO DE INTERESSE: (Indicar o plantão, descrevendo conforme item 1.2 do Edital)
Dados do Proponente:
(Razão Social, nº CNPJ e endereço completo)
Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO
BANCO:AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
Local/Data: / /
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Preferencialmente em papel timbrado da empresa)
Para fins de participação do PROCESSO Nº. /2024 – CREDENCIAMENTO Nº.
/2024 o (a) (RAZÃO SOCIAL DA
CREDENCIADA) , inscrita no CNPJ/MF sob nº.
, sediado (a) (ENDEREÇO COMPLETO)
DECLARA, sob às penas das leis:
a. Que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, inclusive que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º, e art. 14 da Lei nº 14.133/21, ressaltando a de não possuir servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b. Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito), e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL/DATA
(Assinatura e identificação do responsável legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS
Pelo presente instrumento, (nome da empresa) , CNPJ (nº do CNPJ) , com sede no endereço (endereço completo) , através de seu sócio e/ou diretor, infra – firmado, tendo em vista o Chamamento Público para Credenciamento nº /2024, cujo objeto é o credenciamento de equipe de profissionais da área da saúde - enfermagem e ultrassonografia -, visando o atendimento aos usuários do SUS para atuar no Hospital Nossa Senhora da Conceição, município de Itacajá – TO, por meio de plantões de 12h, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, declara, sob as penas da lei, que:
- Possui pleno conhecimento de todas as informações, das condições e locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação, e manifesta inteira concordância com todos os termos do Edital.
- Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
- Têm disponibilidade para prestar os serviços conforme as normas fixadas pelo Ministério da Saúde e pelo Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde.
(local e data).
Assinatura
(Nome completo, cargo ou função e assinatura do sócio e/ou diretor).
Observação: Preferencialmente em papel timbrado da empresa interessada.
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº /2024
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA , NA FORMA E NAS CONDIÇÕES ABAIXO ESTIPULADAS.
PROCESSO Nº. 2024
CREDENCIAMENTO Nº. /2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ, Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ sob nº , localizado à Xxx Xxxxx x Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, CEP: 77.720-000, neste ato representado pelo seu atual Gestor o Sr.
, brasileiro, portador do CPF nº e no RG nº
, residente e domiciliado em, Itacajá – TO, doravante denominado CREDENCIANTE/CONTRATANTE, e do outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
,inscrita no CNPJ nº. , por seu Representante Legal, , RG , CPF
doravante denominado CREDENCIADO/CONTRATADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em decorrência do PROCESSO Nº. /2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº. /2024
na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO a Prestação, pelo CREDENCIADO/CONTRATADO, de serviços especializados em XXXXXXXXXXXXXX consoante condições estabelecidas no Termo de Referência do PROCESSO N.º
/2024 – CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº. /2024, e na
proposta do CREDENCIADO, que são parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços serão executados no Hospital Municipal N. S. da Conceição, em Itacajá - TO, na forma do seguinte plantão:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços objeto deste Termo, o CREDENCIANTE pagará ao
de R$ ( ), por plantão
CREDENCIADO o valor
perfazendo o valor mensal de R$ (XXXXXX), e anual de R$ ( xxxx), sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados.
2.1.1. O valor unitário por plantão compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, e demais despesas correlatas.
2.1.2. O quantitativo máximo de plantões mensais se limita a plantões.
2.2. O pagamento correspondente será efetuado, através de crédito em conta corrente em Instituição bancária indicada pelo CREDENCIADO/CONTRATADO, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto, e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços.
2.3. O CREDENCIANTE/CONTRANTENTE reserva-se o direito de suspender cautelarmente os pagamentos, caso os serviços sejam realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico destinado à apuração das responsabilidades.
2.4. A nota fiscal deverá ter o mesmo CNPJ do empenho e ser emitido em nome da CREDENCIANTE/CONTRATANTE.
2.5. O Prestador do serviço é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Credenciamento.
2.5.1.A inadimplência da empresa Credenciada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa prestadora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA –DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste Termo de Credenciamento estão incluídas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, para o presente exercício, na classificação abaixo:
xxxxxxxxxxxxx
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos específicos para atender às despesas da mesma natureza, cuja dotação será indicada pelo Setor Contábil.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Termo de Credenciamento vigorará por 12 (doze) meses, contatos da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite decenal, nos termos do art. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
4.1.1. Sendo de interesse da CREDENCIANTE/CONTRATANTE, o CREDENCIADO/CONTRATADO será notificado para, com antecedência mínima 30 (trinta) dias do término da vigência do termo, apresentar as documentações de habilitação descritas no item 5.3 do Edital, para a elaboração de aditivo de prorrogação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Credenciamento serão efetivadas na forma e condições do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, formalizada previamente por meio de termo aditivo, que passará a integrar este Termo de Credenciamento.
5.2. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigações das partes, além das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como das abaixo relacionadas:
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
6.1.1. As obrigações do credenciado são as constantes do Edital e seus anexos, além das previstas na legislação específica dos serviços de saúde pública:
a) Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, Relatório das Ocorrências e dos Procedimentos realizados;
b) Xxxxxxx a todos os pacientes prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina;
c) Zelar pela pontualidade, clareza e eficiência no atendimento aos pacientes destinatários dos serviços;
d) Tratar com urbanidade e respeito os pacientes e destinatários do serviço público, assim como toda a equipe da Administração Pública com quem lidar, em razão da prestação dos serviços que lhe é cometido;
e) Atender as normas e critérios estabelecidos para os plantões;
f) Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário;
g) Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei.
6.2 A prestação de serviço deverá atender:
a) As determinações dos Regimentos Internos das Unidades de Saúde e normas da Comissão de Ética Médica;
b) Cumprimento dos protocolos estabelecidos para atender às epidemias, endemias e controles específicos de saúde pública;
c) Atendimento quanto aos fluxos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde/FMS;
d) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no credenciamento;
e) Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros profissionais da Secretaria Municipal de Saúde/FMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados;
f) Contribuir para o aprimoramento dos serviços de saúde;
g) Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
h) Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe do Hospital Municipal;
i) Executar outras tarefas inerentes ao exercício da profissão para conservar ou restabelecer a saúde do paciente, e que contribuam para o bom andamento dos serviços da Instituição;
j) Sempre que convocado, participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Saúde, para fim de atualização da forma de prestação de serviço e peculiaridades administrativas inerentes ao desempenho do serviço credenciado;
k) Responder por escrito e no prazo estabelecido as solicitações ou notificações formuladas pela Secretaria de Saúde/FMS sobre os serviços, atendimentos ou quaisquer intercorrências relacionadas ao objeto do credenciamento;
l) As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar mensalmente ao Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, nos prazos estabelecidos, as faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
m) Não subcontratar ou sublocar os serviços contratados.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE/CONTRATANTE
6.2.1. Além das obrigações previstas na legislação, caberá ao Credenciante:
a) Prestar esclarecimentos e informações à credenciada/contratada que visem orientar o profissional na correta prestação dos serviços pactuados;
b) Analisar os relatórios elaborados e a produção da Pessoa Jurídica credenciada;
c) Regular, controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços;
d) Xxxxx à credenciada mensalmente o valor pactuado, após a apresentação de Nota Fiscal do Prestador e aprovação dos serviços;
e) Designar um servidor para supervisionar, fiscalizar e acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual ou documento equivalente, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste credenciamento;
f) Providenciar a publicação do extrato do contrato, se houver, na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente credenciamento e no contrato a ser firmado entre as partes, se for celebrado, devendo o gestor da unidade local fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar o Credenciado no tocante às divergências ou inovações no Programa e-Multi;
h) O Credenciante/Contratante se compromete a emitir relatório mensal por meio do Gestor do Hospital, afim de certificar e comprovar os plantões e respectivos serviços realizados, a qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com os termos deste credenciamento;
i) Manter contato permanente com a Credenciada/Contratada, no sentido de mantê-las atualizadas quanto às normas e métodos vigentes, observando a antecedência necessária para a efetiva adequação dos referidos procedimentos;
j) Realizar auditorias e/ou perícias nos procedimentos realizados pela credenciada, de acordo com os procedimentos e atos normativos do Ministério da Saúde, obedecendo aos princípios estabelecidos pelo Código de Ética Profissional.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O CREDENCIADO prestará os serviços objeto deste Termo no Hospital Municipal N. S. da Conceção no município de Itacajá – TO, em plantões de 12 (doze) horas.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. As sanções previstas nos artigos 155 e 163 da Lei nº 14.133/2021 e respectivos critérios sobre conduta e dosimetria, poderão ser aplicadas à Credenciada, conforme detalhado nos próximos itens.
8.2. O credenciado/contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do contrato;
II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do contrato;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou na execução do contrato;
IX. fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei nº. 14.133/21 as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses do inciso I do item anterior que não acarretem prejuízos ao Contratante ou quando ocorrer execução insatisfatória, ou, ainda, na ocorrência de pequenos transtornos ao desenvolvimento da prestação dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação de uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” a seguir. (Inciso I do Art. 156 da Lei 14.133/21).
b) Multa moratória por dia de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, proporcional ao item em atraso e nas seguintes condições (art. 162 da Lei 14.133/21):
b.1). Atraso em até 10 dias, multa moratória de 3%. b.2). Atraso entre 11 e 20 dias, multa moratória de 5%.
b.3). Após decorrido o prazo de 20 dias, o fiscal do contrato deverá aplicar uma das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” ou “f”.
b.4). Os prazos previstos nas alíneas b.1, b.2 e b.3, poderão ser suspensos, caso a Contratada, tempestivamente, justifique de forma plausível o atraso, e o fiscal do contrato, em não havendo prejuízos ao Contratante, aceite prorrogar o prazo de entrega, não podendo ser superior a metade do que foi inicialmente contratado. Após decorrido esse prazo, se iniciará automaticamente a contagem da multa moratória.
c) A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
d) Multa compensatória de até 10% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas neste instrumento. (Inciso II e §3º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
e) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante na hipótese do inciso II do item 17.2, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e contratar com o Fundo Municipal de Saúde de Itacajá e demais órgãos da esfera municipal, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do 17.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 3 (três) anos. (§4º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, IV e VII do item 17.2, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item “e”, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 17.2, pelo prazo de 3 (três) até 5 (cinco) anos. (§5º do Art. 156 da Lei 14.133/21).
8.4. A aplicação das sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” não acarretará automaticamente a rescisão dos contratos já firmados com o Contratante ou em curso de execução.
8.5. As sanções previstas nas alíneas “d”, “e” e “f”, poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea “c”. Será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para as sanções das alíneas “d” e “e” e 10 (dez) dias corridos para as sanções da alínea “f”.
8.6. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.
8.7. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Coletoria Municipal de Itacajá no prazo estabelecido no documento, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência.
8.8. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela Contratante.
8.9. Situações agravantes:
a) As sanções indicadas poderão ser majoradas em 50% para cada agravante até o limite de 60 (sessenta) meses, se ocorrer uma das situações a seguir:
a.1. Reincidência: Quando o licitante/Contratado já possuir registro de penalidade aplicada no âmbito da esfera estadual pela prática de qualquer das condutas tipificadas nos itens “d”, “e” e “f”, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que decorrerá a aplicação de nova penalidade.
a.2. Notória impossibilidade de atendimento ao edital: Quando comprovadamente o licitante desclassificado ou inabilitado não detinha condições de atender ao exigido em edital.
a.3. Deliberado não atendimento de diligências: Quando de forma deliberada (intencional) o licitante não atender ou responder solicitações relacionadas a diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução do processo licitatório.
a.4. Declaração falsa de tratamento diferenciado: Quando comprovadamente o licitante apresentar declaração falsa de que possui direito à tratamento diferenciado previsto em legislação específica.
8.10. Situações atenuantes:
a) As penas previstas nos incisos IV, VI, VIII, poderão ser reduzidas em 50% (uma única vez) após a incidência do previsto na alínea “f”, quando não houver nenhum dano à Administração, em decorrência dos seguintes atenuantes:
a.1. Xxxxx perdoável: Quando a conduta praticada pelo licitante ou contratado for comprovadamente decorrente de falha escusável.
a.2. Vícios alheios à conduta do particular: Quando a conduta praticada for decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído o licitante/Contratado; ou que não sejam de fácil identificação, devidamente comprovado.
a.3. Documentação equivocada que não atende ao edital, com ausência de dolo: Quando a conduta praticada pelo licitante/Contratado decorrer da apresentação de documentação que não atende às exigências do edital, desde que evidenciado equívoco no seu encaminhamento e não existir dolo na referida conduta.
8.11. A aplicação das penas previstas no presente item, que trata sobre as sanções, não exclui outras sanções previstas no edital, contrato ou na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal dos envolvidos, inclusive perdas e danos causados para a Administração.
8.12. Para a apuração dos fatos e das condutas praticadas, baseada no princípio da boa-fé objetiva, a Administração poderá promover diligências visando o esclarecimento de dúvidas e a apuração da veracidade das informações, bem como considerar todas as provas e documentos apresentados pela defesa dos envolvidos.
8.13. Diligências poderão ser, inclusive, requisitadas pelo acusado, o qual terá direito ao contraditório e à ampla defesa, juntando ao processo todo meio de prova necessário à sua defesa.
9. CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES
9.1. 11.5. Não há previsão, prazo fixo, ou periodicidade, para reajustes dos valores da remuneração e nem índices a serem estabelecidos para atualização destes valores, sendo os mesmos mantidos durante a vigência deste instrumento.
9.2. Os preços poderão ser reajustados quando houver alterações na legislação estadual (Lei nº 1.448/2004 e suas alterações), usada como referência para este procedimento, e os valores contratados se tornem abaixo dos ali estabelecidos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
10.1. Constituem motivos de cancelamento do Instrumento de Credenciamento, independentemente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal do credenciado as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação específica da Saúde, relativamente à prestação das atividades objeto deste Termo de Referência.
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia;
c) A cessão total ou parcial da prestação do serviço a outrem;
d) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, obtidas em decorrência do Credenciamento;
e) A constatação superveniente do descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência.
10.2. No ato do cancelamento, o credenciado prestará informações de eventuais pendências sobre serviços iniciados e não realizados ou concluídos, e receberá proporcionalmente até a data do aviso, os valores referentes ao período trabalhado e ainda não pago.
10.3. Também será cancelado o credenciamento da pessoa jurídica a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão, cuja suspensão venha a prejudicar pacientes usuários do SUS.
10.4. Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Secretaria de Saúde do Município de Itacajá/FMS e fiscalizada por um servidor do quadro da saúde, e deverá ser especialmente designado mediante portaria interna, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.
11.2. A Secretaria de Saúde/FMS, atuará de forma a fazer a gestão administrativa do contrato, bem como, no uso de suas atribuições solicitará decisão do Gestor no tocante a prorrogação de prazos do credenciamento e/ou dos contratos, e alterações sempre que houver necessidade justificada.
11.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados.
11.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.5. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.6. O credenciado/Contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.7. O credenciado/Contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1. A inexecução total ou parcial do objeto deste Credenciamento ensejará a rescisão do termo, conforme disposto nos arts. 155, 137, 138, 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades.
12.2. Os casos de rescisão do termo de credenciamento deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão do termo poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, quando cabível.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. O CREDENCIADO/CONTRATADO poderá denunciar o ajuste, a qualquer tempo, devendo notificar a Administração, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para execução do presente instrumento a Contratante e a Contratada deverão observar o disposto na Lei 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/2015.
13.2. Fica vedado as partes signatárias deste instrumento oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes envolvidas deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, quanto ao tratamento dos dados pessoais que lhes forem confiados, em especial quanto à finalidade e boa-fé na utilização de informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente contrato com comprometimento na proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento destes dados em meios físicos e digitais.
14.2. Demais condições sobre a observância da LGPD pelo Credenciado, estão dispostas no item 16 do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o presente instrumento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Itacajá, no site oficial do Município de Itacajá e, quando for o caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca do Itacajá, Tocantins, como único competente para dirimir qualquer divergência ou dúvida oriunda do presente Termo de Credenciamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
16.2. E, por estarem, assim justos e acordados, lavram o presente instrumento, que, após lido e achado conforme, é firmado pelas partes que no final o subscrevem.
Itacajá, de de 2024.
Gestor
Fundo Municipal de Saúde de Itacajá CREDENCIANTE
EMPRESA
Representante Legal CREDENCIADO