Declarações do Licitante Cláusulas Exemplificativas

Declarações do Licitante. [A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa] a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
Declarações do Licitante. [A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Declarações do Licitante. A participação dos licitantes neste concurso importará sua declaração de que: a. Possui a capacidade de ser titular e gerenciar seus patrimônios da forma como o faz atualmente e tem a capacidade de adquirir a Propriedade sob o processo de licitação e aperfeiçoar todas as transações previstas neste Documento de Licitação. A participação dos licitantes na licitação objeto do presente, não viola qualquer disposição legal ou contratual aplicável ao licitante, não está em conflito, não causa violação de nenhuma disposição, não constitui violação, nem causa modificação ou cancelamento, de qualquer obrigação ou contrato que obrigue o licitante. b. As obrigações assumidas pelo licitante sob a licitação devem constituir obrigações válidas e vinculativas, executórias contra o licitante de acordo com os termos dos Documentos de Licitação. c. O licitante está livre de quaisquer inibições, apreensões, ordens judiciais e/ou qualquer outra reivindicação ou ação que previne ou possa impedir a perfeição das transações descritas neste Documento de Licitação. d. Possui solvência financeira e patrimonial para cumprir com o pagamento do preço de venda correspondente no formulário e nas espécies fornecidas neste Documento de Licitação.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • OBJETO DA LICITAÇÃO Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. 6027.2024/0005936-6 São Paulo - SP 27/05/2024 PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0005936-6Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022- SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0022-86, para a aquisição 120 (cento e vinte) unidades/frascos de ?ISOFLURANO LÍQUIDO?, volátil, frasco 100 ml - FR, para manutenção das atividades de tratamento dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 099914212, no valor de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando as dotações orçamentárias nºs 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com as Notas de Reserva nº. 36.176 e 36.177 (02/05/2024), acostadas sob SEI 102704557/102704565, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01. Documento: 104048534 | Extrato de Aditamento (NP) 016/SVMA/2023 ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA Jurídica 15.489.139/0001-18 24/05/2024

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 181/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26323/2021.

  • AOS LICITANTES Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que: 1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: 6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados; 6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos; 6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato; 6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio; 6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias; 6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;