DO PREÇO DE VENDA Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO DE VENDA. 6.1 - A COMPRADORA pagará à VENDEDORA o PREÇO DE VENDA de R$ / MWh observado o disposto na subcláusula 6.2 . 6.2 - Na hipótese de a VENDEDORA celebrar contratos de compra de energia para garantir o lastro para a venda da ENERGIA CONTRATADA em decorrência de atraso do início da operação comercial ou de indisponibilidade da(s) USINA(S), o PREÇO DE VENDA será aquele definido conforme condições estabelecidas pelas Resoluções Normativas ANEEL Nº 165, de 19 de setembro de 2005 e Nº 169, de 10 de outubro de 2005, ou naquelas que, porventura, venham a substituí-las. 6.3 - As PARTES reconhecem que o PREÇO DE VENDA definido nesta Cláusula, observado o disposto na subcláusula 6.2, é suficiente para o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO.
DO PREÇO DE VENDA. 7.1. O COMPRADOR pagará mensalmente ao VENDEDOR, a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o valor do PREÇO DE VENDA por megawatt-hora descrito na(s) tabela(s) constante(s) na subcláusula 6.1. 7.2. Caso o PERÍODO DE SUPRIMENTO seja superior a doze meses, o PREÇO DE VENDA será atualizado monetariamente com base no IPCA, a partir do primeiro dia de (mês imediatamente subsequente ao mês de realização do LEILÃO), mediante a aplicação da seguinte fórmula: PVi = PV0 x (Ii/I0) Em que: PVi: será o novo PREÇO DE VENDA corrigido; PV0: é o PREÇO DE VENDA resultante do LEILÃO;
DO PREÇO DE VENDA. 8.1. O COMPRADOR pagará mensalmente ao VENDEDOR, a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o valor atualizado conforme previsto nas subcláusulas 8.2 e 8.3, considerando o valor do PREÇO DE VENDA de R$ .....,..... (.......................), por megawatt-hora, referente a janeiro de 2005. 8.2. O PREÇO DE VENDA será atualizado monetariamente, a partir de 1o de janeiro de 2005, com base no IPCA. 8.3. A primeira atualização monetária, independentemente do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, deverá ocorrer somente na data base do reajuste tarifário do COMPRADOR, respeitado o prazo mínimo legal de doze meses, e observada a seguinte fórmula: PVi = PV0 x (Ii /I0) Onde: PV0 – é o PREÇO DE VENDA;
DO PREÇO DE VENDA. 7.1. O COMPRADOR pagará mensalmente ao VENDEDOR, a partir do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o valor do PREÇO DE VENDA de R$ .....,..... (.......................), por megawatt-hora, sem qualquer reajuste até a data final do suprimento. 7.2. As PARTES reconhecem que o PREÇO DE VENDA previsto nesta Cláusula é suficiente, nesta data, para o cumprimento das obrigações previstas no presente instrumento. 7.3. Caso sejam criados, após a data de assinatura deste CONTRATO, novos tributos, encargos setoriais ou contribuições parafiscais e outros encargos legais, ou modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus das PARTES com repercussão na economia contratual, o PREÇO DE VENDA será adequado de modo a refletir tais alterações, para mais ou para menos.
DO PREÇO DE VENDA. 4.1 No Preço Ofertado (s) do (s) lote (s), não está compreendido o ICMS, PIS e COFINS, desta forma os preços ofertados deverão ser elaborados isentos de tributos. Sendo assim, nos casos de incidência do ICMS, PIS e COFINS o licitante vencedor será comunicado pela Comissão de Alienação do Preço Final da venda acrescido dos tributos, que deverá ser pago através de boleto bancário do Banco do Brasil, que será emitido pela PETROBRAS em um prazo médio de 07 (sete) dias úteis contados a partir da data de realização do pregão, sendo que o vencimento do boleto deverá ocorrer em 07 (sete) dias após a sua emissão. 4.2 O (s) preço (s) é (são) fixo (s) e irreajustável (eis). 4.3 Os lances apresentados no Leilão eletrônico pelo licitante, demonstrarão intenção de compra nos respectivos lotes de seu interesse, de acordo com a ¨UF¨ (Unidade de Fornecimento). 4.4 O licitante ao apresentar proposta, se submete a todos os termos e condições do presente Edital e da legislação aplicável, de forma definitiva e irrecorrível, não podendo se recusar a aceitá-las. 4.5 As informações contidas nos lances apresentados estarão sujeitas a diligências, a critério da Comissão de Alienação. As informações que não se confirmarem darão ensejo à desclassificação da proposta. 4.6 Em razão da falta de certificados de origem e qualidade para alguns dos bens, os mesmo poderão ser faturados como sucata, a critério da PETROBRAS.
DO PREÇO DE VENDA. O valor em Reais por megawatt-hora (R$/MWh) da Energia Elétrica disponibilizada à Compradora é definido de acordo com a tabela de valores ("Preço de Venda") constante do ANEXO II - TABELA DE VALORES - PREÇO DE VENDA DO CONTRATO deste Contrato.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, conforme cronograma estipulado no edital que deu origem ao presente instrumento, prorrogável pelo prazo e forma prevista por lei.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O Instituto de Previdência do Município de Três Corações - IPRECOR, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos para a entrega do objeto abaixo descrito. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas as alterações, pela Lei Complementar 123/06 e pelas cláusulas e condições constantes neste Edital e demais legislações pertinentes ao objeto em questão. Este Pregão será conduzido pelo pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio designada pela Portaria Interna 008/2021. 1.2. Na hipotése de não haver expediente ou ocorrer qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação em contrário. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: 1.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como publicado o extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 1.6. Dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio: 1.6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.