Declarações e Garantias dos Acionistas de Referência Cláusulas Exemplificativas

Declarações e Garantias dos Acionistas de Referência. Os Acionistas de Referência declaram e garantem, individualmente e não em conjunto, à Evertec BR e à Evertec Inc, que as informações a seguir são verdadeiras, completas, precisas, exatas e corretas com relação a cada Acionista de Referência considerado individualmente, na data deste documento e continuarão a ser assim até a Data de Consumação (exceto quando as próprias declarações e garantias contiverem uma referência a uma data anterior, caso em que serão verdadeiras e corretas em todos os aspectos nessa data): (i) Constituição, Capacidade e Autorização. Cada Acionista de Referência é devidamente constituído e validamente existente de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil, dos Estados Unidas da América ou das Ilhas Cayman, conforme aplicável. A celebração do presente Acordo foi – e a consumação das operações aqui previstas terá sido nas respectivas datas aplicáveis – devida e regularmente autorizada e aprovada nos termos da Lei Aplicável e dos respectivos documentos organizacionais de cada Acionista de Referência, conforme aplicável. O presente Acordo constitui uma obrigação válida e vinculativa para todos os Acionistas de Referência e é oponível aos Acionistas de Referência de acordo com os seus termos. (ii) Ausência de Conflitos. A realização dos atos previstos neste Acordo e nos outros documentos celebrados no contexto da Operação pelos Acionistas de Referência não (a) entra em conflito ou resulta em violação, constitui descumprimento de qualquer acordo relevante, cria um direito, dá origem à alegação de rescisão ou alteração, exigirá modificação, dará origem ao vencimento antecipado de obrigações financeiras, cancelamento, perda de benefício, ou à constituição de qualquer garantia (ou obrigação de criar qualquer Ônus) sobre os ativos, bens ou direitos dos Acionistas de Referência; (b) entra em conflito com ou resulta no descumprimento de qualquer obrigação decorrente de uma Ordem Governamental ou autorização, licença, permissão ou consentimento de uma Autoridade Governamental a que os Acionistas de Referência estejam sujeitos ou sejam parte; nem (c) viola quaisquer disposições dos Estatutos Sociais ou dos atos constitutivos dos Acionistas de Referência, conforme aplicável. Nesta data, não existe qualquer ação pendente, processo judicial ou investigação contra os Acionistas de Referência que possa legalmente prejudicar a realização de qualquer das obrigações previstas no presente Acordo e nos outros documentos referidos no presente Acord...

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.